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PREMIAÇÃO PELO CONJUNTO DA OBRA ATRIBUÍDA AO SETOR ARTÍSTICO-CULTURAL, NAS CATEGORIAS ARTES CÊNICAS, ARTES VISUAIS, MÚSICA, CAPOEIRA, TEATRO, ARTES PLÁSTICAS, SONORIZAÇÃO, CARATÊ, CONGADA E COMPANHIA DE REIS, INCLUSIVE CULTURAS TRADICIONAIS, ARTESANATO, CULTURA ALIMENTAR E ÁREAS CULTURAIS INTEGRADAS, DENTRE OUTRAS ÁREAS QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS INTEGRALMENTE OU PARCIALMENTE EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL APLICADAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS MUNICIPAIS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO VÍRUS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO