MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, À SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA, ESPECIFICAMENTE NO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2. JUSTIFICATIVA Justifica-se tal procedimento com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, visto que a contratação tem valor significativamente inferior ao limite imposto pelo mencionado inciso. A justificativa para a contratação consta no Documento de Formalização de Demanda anexo a este processo, conforme segue: A necessidade de apoio administrativo, em caráter complementar na Seção de Compras e na Seção de Licitação da Prefeitura de Fama-MG, justifica-se pela crescente demanda por serviços públicos, pelo aumento do volume de processos licitatórios e a necessidade de otimização da gestão de compras e contratos. Este apoio, em caráter complementar, visa melhorar a eficiência das atividades do setor, garantindo a conformidade legal e a agilidade na execução das tarefas, além de contribuir para a melhoria do serviço público 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição/ Especificação Un. Quant. Preço Unitário Total 1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apoio administrativo em caráter complementar,à serem executados nas dependências da sv 06 R$ R$ 3.416,66 R$ 20.499,96 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Prefeitura, em horário comercial das 08h às 17h, especificamente na Seção de Compras e Seção de Licitação, em dias de expediente do órgão. 4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; Responsável: Gislane Aparecida Gouvêa Ribeiro E-mail: contabilidade@fama.mg.gov.br 5. PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda. 6.2. A contratação será realizada através de Dispensa de Licitação devido às especificidades do seu objeto, estando em concordância com o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Reduzido 107, Fonte 1.500.99. 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 8.1. O prazo de execução do (s) serviços (s) de fornecimento começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitida pela Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Fama. 8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação executada em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. 8.3. Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela (item 3), que deverá ser minuciosamente observada pelo prestador; 8.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, por escrito. 8.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.5.1 Não produziu os resultados acordados; 8.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 8.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada obriga-se a efetuar a Fornecimento de bens, conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 10.2. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Autorização de Fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.3. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 10.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.