PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Art. 79 da Lei 14.133/2021, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto 11.878/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 42/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: CREDENCIAMENTO ? ART. 79, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 OBJETO: [CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA COMPLEMENTAR, CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS]. 1. PREÂMBULO 1.1. Através da Agente de Contratação do Poder Executivo de FAMA - MG, designado pela Portaria n.º 67-A, de 31 de janeiro 2025, com fundamento no Art. 79, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, torna público a contratação direta inexigibilidade de licitação, nos termos e condições a seguir: 1.2 - Os preços a serem pagos para a prestação de serviços constam na tabela de remuneração parte integrante a este edital. 1.3 - O edital de credenciamento e seus anexos ficarão disponíveis para download no site https://fama.mg.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br Não será encaminhado edital via postal. 1.4 ? Os documentos para credenciamento deverão ser entregues no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de FAMA a partir do dia 20/05/2026. 2. REPARTIÇÃO INTERESSADA 2.1. Secretaria Municipal de [SAÚDE.]. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. Art. 79 da Lei 14.133/2021, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto 11.878/2024. 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto da presente contratação, o(a) [CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA COMPLEMENTAR, CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS]. 4.2. Nos termos do Art. 72, inciso VI da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a razão da escolha do contratado se dá pela capacidade técnica de execução, o menor preço ofertado e a disponibilidade da pronta entregam/execução do produto/serviço em prazo imediato até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento. 5. JUSTIFICATIVA 5.1. [A neuropediatria é uma especialidade médica de alta complexidade e com notória escassez de profissionais no mercado, realidade que se acentua de forma crítica em municípios de pequeno e médio porte. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde de Fama enfrenta uma evidente insuficiência em sua rede própria, uma vez que não dispõe, em seus quadros de servidores efetivos, de profissionais para suprir a demanda contínua por consultas neuropediátricas. Essa lacuna assistencial impacta diretamente a proteção à infância e à adolescência, visto que o diagnóstico precoce de transtornos do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR neurodesenvolvimento é absolutamente crucial para o prognóstico terapêutico, sendo certo que a demora no atendimento gera prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento infantojuvenil. Desse modo, a adoção do modelo de credenciamento surge como a alternativa viável para garantir a estrita continuidade do serviço público, assegurando que o fluxo de atendimento não seja interrompido e permitindo que a demanda reprimida seja absorvida de forma célere. Ademais, a contratação de pessoas jurídicas para este fim encontra pleno amparo constitucional e legal no princípio da complementaridade do Sistema Único de Saúde (SUS), respaldando-se diretamente no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990, os quais autorizam expressamente a participação da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública se mostrarem insuficientes.]. 6. DA PARTICIPAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA E DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 ? Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderão participar do presente CREDENCIAMENTO as pessoas jurídicas da área que atendam às exigências elencadas adiante. 6.1.1 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço pessoa física na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6.1.2 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta cláusula, a existência de qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, entre o servidor público municipal e pessoa jurídica licitante. 6.2 - A documentação relacionada no item 04 deste Edital, DEVERÁ ser entregue no setor de licitação, na Prefeitura Municipal de Fama a partir do dia 20/05/2026. 6.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da entrega, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 6.5. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Fama/MG, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. DA HABILITAÇÃO FISCAL ? Cópia do CNPJ/MF ? Certidão Conjunta Negativada de débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. ? Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. ? Certidão negativada de Débitos com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. ? Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ? Certidão Negativada de Débitos Trabalhista CNDT. **As provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU, nos termos da Portaria Nº 358, de 5 de setembro de 2014, expedida pelo Ministério da Fazenda. 7.2. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ? Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. ? No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ? No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.3. DA HABILITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ? Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; ? Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ? Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; ? Cópia autenticada da CNH ou CPF e RG, dos Sócios registrado 7.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ? Requerimento manifestando o interesse em se credenciar com o Município; (ANEXO V) ? Declaração de que não existe fato impeditivo em contratar com o poder público e de que aceita as condições requeridas neste decreto e no edital; (ANEXO II) ? Modelo da declaração de concordância com o preço (ANEXO III) ? Declaração de serviço(s) a ser(em) credenciado(s) (ANEXO IV) ? Declaração de cumprimento das condições de Habilitação; Declaração de cumprimento do Art. 7° da Constituição Federal; ? Declaração de Idoneidade e demais Declarações obrigatórias. (ANEXO VI) ? Indicação dos profissionais que irão prestar os serviços e comprovação do vínculo empregatício com a empresa, caso não sejam sócios ou proprietários; ? cópia da comprovação da inscrição no conselho profissional competente dos profissionais indicados; ? Para a especialidade deverá ser apresentada a comprovação do título de especialista - RQE (Registro de Qualificação de Especialista) com número oficial emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) 7.5. A credenciada deverá atualizar os seus dados cadastrais sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal. 7.5.1. A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado. * Os documentos poderão ser apresentados por processo de cópia devidamente autenticados por tabelião de Notas ou por Funcionário Público Municipal, não se admitindo emendas ou rasuras, sob pena de indeferir o pedido. 8. DO VALOR, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 8.1. O valor total a ser pago pela aquisição/execução é de [R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL reais)], correspondente à soma de sua proposta de preços ofertada, assim sendo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA SV 300 R$ 250,00 75.000,00 VALOR GLOBAL R$ 75.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 8.2. Quanto ao pagamento, observando-se o Art. 141, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através de depósito ou transferência em conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Prefeitura Municipal. 8.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 8.5. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a) O Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal regulamentatório, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de Renda - IR. b) O Poder Executivo fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura. d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012. e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II, III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte. f) Não será efetuada a retenção na aquisição de bens e serviços sobre os quais o Poder Executivo realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias e os referidos documentos possam ser emitidos pelas empresas fornecedoras já com o destaque da retenção e o valor líquido a ser pago. g) Não será efetuada a retenção sobre os pagamentos de serviços de cartórios quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias, e as cobranças já sejam emitidas com o valor líquido da retenção. h) As adequações necessárias ao cumprimento deste item, referentes às alíneas ?c? e ?d?, não deverão ultrapassar o prazo de cento e vinte dias contados da ciência da comunicação ao fornecedor. i) Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na IN RFB Nº 1.234/2012, sob pena de não aceitação destes documentos por parte do Poder Executivo. j) As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no item sofrerão retenção do Imposto de Renda na forma prevista no Decreto Municipal regulamentatório. k) O Poder Executivo fornecerá comprovante de retenção do Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços adquiridos e tomados por ele. 8.6. Da obrigatoriedade de apresentação de declarações constantes no Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012: a) Caberá ao CONTRATADO, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, apresentar a declaração correspondente ao disposto do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, cujo modelo será disponibilizado pelo CONTRATANTE, sendo: 1) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso III do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 2) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 3) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 345 02 10 01. 10.302.0015.4.051 3390.34.00 1.500.99 9.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento vigente. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Após a HOMOLOGAÇÃO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o CONTRATADO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, para cumprimento do disposto do Art. 94, inciso II, §2º da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.2. O credenciamento terá duração pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 11. DOS RECUSROS ADMINISTRATIVOS E DA IMPUGNAÇÃO 11.1. Os atos praticados pela Agente de Contratação são susceptíveis de recursos por qualquer pessoa e por licitantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do presente instrumento, na forma dos Artigos 164 e 165 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo interessado ou por seu representante legal. 11.3. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem digitados e devidamente fundamentados; b) Serem devidamente assinados preferencialmente de forma digital pelo Recorrente ou por Procurador, que deverá juntar o instrumento original de procuração; c) Serem protocolados na sede da Prefeitura Municipal localizado na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, Centro, de 8 às 17h ou através do e-mail: compras@fama.mg.gov.br; d) Serem dirigidos à Agente de Contratação. 11.4. Interposto o recurso, será comunicado ao licitante que poderá impugná-lo, no prazo de 3 (três) dias úteis. 11.5. Os recursos não assinados, entregues em locais diferentes do estabelecido no item 11.3, alínea ?c? ou interposto fora do prazo, não serão conhecidos. 11.6. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, localizado na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, Centro, CEP 37144-000, , no horário de 8h às 17h ou encaminhar pelos Correios no mesmo endereço supracitado ou através do e-mail: compras@fama.mg.gov.br, desde que os originais sejam apresentados à Prefeitura Municipal em até 48 (quarenta e oito) horas, salvo assinado por meio eletrônico, cabendo a Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A administração poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 12.2 - A administração deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da Lei. 12.2.1 - A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais. 12.3 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do CONTRATADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. 12.4 - É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo. 12.5 ? Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 12.6 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21. 12.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir quaisquer conflitos provenientes deste Credenciamento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro. FAMA - MG, 18/05/2026. CAMILA DE SOUZA CRUZ Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 01 - Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA COMPLEMENTAR, CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA SV 300 R$ 250,00 75.000,00 VALOR GLOBAL R$ 75.000,00 02 - Justificativa da contratação/ credenciamento: A adoção do modelo de credenciamento surge como a alternativa viável para garantir a estrita continuidade do serviço público, assegurando que o fluxo de atendimento não seja interrompido e permitindo que a demanda reprimida seja absorvida de forma célere. Ademais, a contratação de pessoas jurídicas para este fim encontra pleno amparo constitucional e legal no princípio da complementaridade do Sistema Único de Saúde (SUS), respaldando-se diretamente no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990, os quais autorizam expressamente a participação da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública se mostrarem insuficientes. 03 - Da prestação de serviços e Vigência: 3.1. Os serviços deverão ser prestados sob demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com, no mínimo 2 (dois) dias de atendimento por mês (6 horas por dia). 3.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 6º, inc. XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. Os serviços serão executados mediante empreitada, por preço unitário, conforme a necessidade/solicitação do setor requisitante, simultaneamente e igualitariamente entre as credenciadas, não tendo sido estabelecido um número mínimo a ser solicitado e não sendo obrigatória a utilização de todos os itens previstos no presente termo de referência. 3.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 12 meses, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. O término da vigência deste contrato não desobriga as partes no cumprimento das condições estabelecidas, em especial, com relação a garantia. 04 ? Das obrigações: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 4.1 ? Das obrigações da contratada 4.1.1 - Os serviços serão prestados mediante expedição de Ordem de Fornecimento. 4.1.2 - Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante. 4.1.3 - Relatar ao secretário responsável toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços. 4.1.4 - Manter durante toda a vigência do credenciamento as condições de habilitação exigidas para habilitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. 4.1.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao contratante e terceiros, na execução dos serviços. 4.1.6 - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei 14133/2021. 4.1.7 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio. 4.1.8 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais e previdenciários do mesmo. 4.2 ? Das obrigações do contratante: 4.3.1 - Executar os serviços de consulta médica especializada em Neuropediatria em estrita conformidade com as condições, prazos, rotinas e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento; 4.3.2 - Manter, durante todo o período de execução do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, informando imediatamente à Administração qualquer alteração em sua situação jurídica ou técnica; 4.3.3 - Assegurar que os profissionais indicados para a execução dos serviços possuam registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área de Neuropediatria, mantendo a documentação atualizada junto ao Município; 4.3.4 - Prestar atendimento humanizado, universal e igualitário aos usuários do SUS encaminhados pela Central de Regulação do Município, sendo expressamente vedada a cobrança de qualquer valor complementar, taxa ou honorário extra aos pacientes ou seus acompanhantes; 4.3.5 - Registrar detalhadamente os atendimentos em prontuário médico individual, emitindo receitas, laudos circunstanciados, relatórios de evolução e encaminhamentos para exames ou terapias, em estrita observância às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do SUS; 4.3.6 - Cumprir rigorosamente a agenda e o cronograma de atendimentos previamente pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde, comunicando com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas qualquer impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior, remarcando os usuários afetados sem prejuízo à continuidade do tratamento; 4.3.7 - Apresentar mensalmente o relatório de produtividade (faturamento) acompanhado das guias de consulta devidamente assinadas pelos pacientes ou seus responsáveis legais, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, para fins de liquidação e pagamento; 4.3.8 - Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por quaisquer danos, prejuízos, imperícias, imprudências ou negligências causadas diretamente aos pacientes ou ao Município, decorrentes da execução das atividades credenciadas, inclusive por atos de seus prepostos ou profissionais contratados; 4.3.9 - Garantir o sigilo absoluto das informações clínicas, prontuários e dados pessoais dos usuários atendidos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e ao código de ética médica; 4.3.10 - Facilitar e cooperar com a ação da fiscalização e do gestor do credenciamento designados pela Secretaria Municipal de Saúde, franqueando o acesso às instalações onde os serviços são prestados e fornecendo cópias de documentos ou esclarecimentos quando solicitados. 5 ? Do pagamento: 5.1 ? A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes neste termo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 5.2 - A Prefeitura Municipal de Fama efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços através das Autorizações de fornecimento pelas Secretarias Municipais que solicitarem, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis após o mês de referência. 5.3 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega da prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal. 5.4 ? O pagamento referente aos serviços somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e confirmação dos serviços prestados, devidamente assinada pelo responsável. 5.5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 5.6 - O município de Fama poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 5.7 - Os pagamentos efetuados ao prestador de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 5.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 6.1 - O recebimento e a aceitação da prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, dispensando-se, no entanto, o recebimento provisório, tendo em vista se tratar de prestação de serviços profissionais. 6.2 - O CREDENCIANTE reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que, contenham incorreções e/ou não tenham observado as normas técnicas para sua execução, obrigando-se o(a) CREDENCIADO(A) a providenciar, sem ônus adicionais, as correções ou complementações que forem necessárias, indicados pelo CREDENCIANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, salvo se a situação de fato exigir atuação eficiente em prazo inferior. 7 - DA RESPONSABILIDADE 7.1 ? É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão a Secretarias Municipais, todas as obrigações previdenciárias e tributárias originárias da prestação de serviços, em especial aquelas oriundas dos contratos laborais. 7.2 - É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão as Secretarias Municipais, todos os danos, porventura, causados a terceiros, em decorrência da prestação de serviços. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CREDENCIADO 8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 8.2 - O exercício da fiscalização não transporta, para o CREDENCIANTE, qualquer responsabilidade por eventual incorreção na prestação dos serviços. 8.3 ? A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado pelo secretário responsável. 9 ? DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 9.1 O profissional deverá ser habilitado junto ao Conselho Regional de Medina e possuir RQE - Registro de Qualificação de Especialista. 10 -DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Constitui direito do contratante receber o objeto nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 10.2. Das obrigações do contratante: 10.2.1. Efetuar o pagamento ajustado; 10.2.2. Dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato; 10.2.3. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços; 10.2.4. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 10.2.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 10.3. Das obrigações da contratada: 10.3.1. Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações e condições do edital de licitação, responsabilizando- se pela exatidão da prestação de serviço, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades; 10.3.3.2.Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza; 10.3.3. Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação, quando necessário; 10.3.4. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.3.5. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura; 10.3.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do contrato; 10.3.7. Comunicar ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço; 10.3.8. Cumprir todas as orientações do contratante para o fiel cumprimento do objeto licitado; 10.3.9. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros; 10.3.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram; 10.3.11. Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e Contrato; 10.3.12. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os serviços não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias; 10.3.13. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; 10.3.14. A contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros na execução do contrato; 10.3.15. Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da contratada. 11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Fundamento jurídico: art. 6º, inc. XXIII, alínea ?h?, da Lei Federal nº 14.133/2021 11.1. Os prestadores de serviço deverão atender às exigências de documentação e aos preços estabelecidos neste Termo de Referência. A seleção dos prestadores será realizada de forma rotativa, conforme a ordem de credenciamento das empresas. 12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 12.1. O custo estimado da contratação não possui caráter sigiloso e será tornado público em edital, nos termos do artigo 24, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. Os orçamentos, mapas comparativos de preços e demais documentos que compuseram a estimativa para o valor da contratação encontram-se anexos aos autos do processo licitatório, bem como estão disponíveis para consulta dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 24, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO II DECLARAÇÃO NOME: _____________________________CPF: ____________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° ...../2026 CREDENCIAMENTO N.° ...../2026, _______________, com inscrição no CPF n.º __________________, com residência na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital de credenciamento e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos serviços a serem prestados ao preço cobrado, assumindo como firmes e verdadeiros; __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO ? III MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO NOME: _____________________________, CPF: ____________________, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° ...../2026, CREDENCIAMENTO N.º ...../2026, DECLARO para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar nos serviços a serem realizados, os preços estipulados na TABELA DO MUNICÍPIO DE FAMA-MG (Anexo I do Edital). __________,_____ de _______de 2026 _____________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SERVIÇO(S) A SER(EM) CREDENCIADO(S) NOME: _____________________________, CPF: _______________________________, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° ...../2026, CREDENCIAMENTO N.° ...../2026, Através do presente, a pessoa __________________________________, CPF N°______________________, com endereço na Rua ___________________________, n° ______, Bairro _______________, Município de _________________(MG), vem solicitar credenciamento nos serviços relacionados abaixo, conforme constante no anexo I do Edital de Credenciamento ____/2026. Serviços credenciados: ______________________________ _____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO V REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Nome ou razão social: CPF ou CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone fixo: Celular: E-mail: Banco: C/C: Agência: Representante legal, se for o caso de pessoa jurídica: CPF: Telefone: A empresa descrita acima, vem requerer o seu credenciamento do serviço/material abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 INSERÇÃO DE SPOT DE 30 AOS SÁBADOS E DOMINGOS DURANTE TODA PROGRAMAÇÃO SER 1300 R$ 21,80 R$ 39.240,00 SPOT DE 30 DURANTE TODA PROGRAMAÇÃO SER 1300 R$ 14,00 R$ 25.200,00 VALOR GLOBAL R$ 46.540,00 Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade. Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão. As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço infra indicado, seja pessoalmente, por e-mail ou outro meio idôneo. Nestes termos, requer o deferimento do credenciamento. Em (local e data). __________________________________________________________ (Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO VI MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS A empresa, inscrita no CNPJ sob o n., através de seu representante legal o Sr. (a), para cumprir os requisitos do edital, DECLARA, EXPRESSAMENTE, que: 1) cumpre e acata as normas estabelecidas no edital de credenciamento, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários; 2) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição da República de 1988; ( ) Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (assinalar em caso afirmativo). 3) não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar com no Estado de Minas Gerais. 4) não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 5) não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7) não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho enos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 9) são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal; 10) relacionado com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ? Lei n.º 13.709/2018, DECLARA AINDA QUE: 10.1) é vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 10.2) as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual; 10.3) as partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD; 10.4) a CREDENCIADA declara que tem ciência da existência da LGPD e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE; 10.5) a CREDENCIADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo. Nestes termos, declara que as informações acima detalhadas são verdadeiras. Em (local e data). (Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO VII TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE CONTRATO Nº bb/bbbb PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 42/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: CREDENCIAMENTO ? ART. 79, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX ? MG / PODER EXECUTIVO E [NOME DA EMPRESA] O Município de FAMA / Poder Executivo, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.712.166/0001-04, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, Centro, CEP 37.144-000, neste ato representado pelo Senhor ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, portador do CPF Nº XXXXXX Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, com sede na [Endereço], [Número], [Complemento], [Bairro], [Cidade] - [Estado], [CEP], [Telefone], neste instrumento representado por [NOME DO REPRESENTANTE], portador do CPF Nº ***.000.000-**, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços, observadas as disposições da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto do presente contrato, o(a) [CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA COMPLEMENTAR, CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS]. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor total a ser pago pela aquisição/execução é de [R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL reais)], correspondente à soma de sua proposta de preços ofertada. 2.2. No preço proposto considera-se inclusos todos os custos com fretes, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias primas, despesas de administração, carregadores, profissionais para entrega, lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 3.1. Quanto ao pagamento, observando-se o Art. 141, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através de depósito ou transferência em conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Administração Municipal. 3.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 3.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 3.4. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a) O Município, nos termos do Decreto Municipal regulamentatório, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de Renda - IR. b) O Município fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura. d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012. e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II, III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte. f) Não será efetuada a retenção na aquisição de bens e serviços sobre os quais o Município realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias e os referidos documentos possam ser emitidos pelas empresas fornecedoras já com o destaque da retenção e o valor líquido a ser pago. g) Não será efetuada a retenção sobre os pagamentos de serviços de cartórios quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias, e as cobranças já sejam emitidas com o valor líquido da retenção. h) As adequações necessárias ao cumprimento deste item, referentes às alíneas ?c? e ?d?, não deverão ultrapassar o prazo de cento e vinte dias contados da ciência da comunicação ao fornecedor. i) Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na IN RFB Nº 1.234/2012, sob pena de não aceitação destes documentos por parte do Município. j) As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no item sofrerão retenção do Imposto de Renda na forma prevista no Decreto Municipal regulamentatório. k) O Município fornecerá comprovante de retenção do Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços adquiridos e tomados por ele. 3.5. Da obrigatoriedade de apresentação de declarações constantes no Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012: a) Caberá ao CONTRATADO, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, apresentar a declaração correspondente ao disposto do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, cujo modelo será disponibilizado pelo CONTRATANTE, sendo: 1) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso III do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 2) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 3) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 3.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 4.1. Os locais de execução dos serviços serão na sede do Município de XXXXXXX ? MG, podendo ocorrer na zona urbana ou rural, em cada fornecimento/execução, em locais pré-determinados pela Administração Municipal, conforme constante na Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 5.1. O prazo de vigência contratual será de [12 MESES], iniciando sua vigência em cc/cc/cccc e seu encerramento em dd/dd/ddd, respeitando, contudo, o exercício financeiro vigente coincidente com o ano civil, ou seja, independentemente do dia e mês de início da vigência, se vigente será encerrado a cada 31/12 do exercício, admitindo sua prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Artigos 105 e 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada a vigência máxima decenal. 5.2. Após recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, que será enviado por endereço eletrônico do CONTRATADO, a execução/entrega deverá ser executado/entregue em [12 MESES], admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.3. Se a qualidade dos produtos/serviços entregues/executados ou dos serviços executados não corresponderem as especificações exigidas no ato da contratação, a remessa do produto julgado irregular ou o serviço prestado, será notificado à detentora do presente contrato para sua substituição/reparação, no prazo máximo de até 4 (quatro) dias, a contar do comunicado que poderá ocorrer por endereço eletrônico do CONTRATADO, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.4. Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados acompanhados das respectivas notas fiscais. CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 6.1. O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas nos Artigos 72, 74, 94 §2º e 54, §3º da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e pelo disposto no Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2026, DISPENSA Nº 42/2026., independentemente da transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE 7.1. São obrigações do CONTRATADO: 7.1.1. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais de seus empregados. 7.1.2. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos produtos/serviços prestados. 7.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 7.1.4. Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega/conclusão dos produtos/serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma indicando. 7.1.5. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 7.1.6. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 7.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, quando aplicado. 7.1.8. Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários, quando aplicado. 7.1.9. Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 7.2.1. Manter o acompanhamento e a fiscalização da entrega/execução de produtos/serviços. 7.2.2. Efetuar os respectivos pagamentos no prazo estabelecido. 7.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO. 7.2.4. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente o CONTRATADO, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, bem como na entrega de produtos. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da entrega/execução dos produtos/serviços, será feita pela CONTRATANTE, através de suas Secretarias Municipais ou por terceiros legalmente autorizados. CLÁUSULA NONA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 9.1. O CONTRATADO não poderá ceder parcial ou totalmente seus direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. A CONTRATANTE poderá promover a extinção do contrato, se o CONTRATADO, além dos demais motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.2. Nos termos do Art. 138 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do CONTRATADO em assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido ou pela não entrega/execução dos produtos/serviços nos prazos estipulados, importará na aplicação de penalidades e aplicação de multa diária, sendo: Atraso Medidas Corretivas Até 1 (um) dia útil de atraso Advertência escrita De 3 (três) à 5 (cinco) dias úteis de atraso Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação Superior à 5 (cinco) dias úteis até o 30º (trigésimo) dia de atraso Multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total da contratação e multa diária na ordem de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor de contratação dos serviços até o 30º (trigésimo) dia de atraso Superior ao 30º (trigésimo) dia de atraso Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da contratação, com o consequente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, Termo de Contrato ou documento correspondente e aplicação de sanções administrativas, com o devido impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do Art. 156, §§ 4º 5º, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 11.2. O fornecimento/execução dos produtos/serviços fora das características originais ou combinadas, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR fornecimento/execução, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso de a mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 11.3. As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO 12.1. Constituem condições resolutivas do contrato o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos produtos/serviços contratados/executados. 12.2. Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos produtos/serviços efetivamente entregues/executados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1. O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços ou produtos contratados, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 14.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pelo CONTRATADO, e por sua conta exclusiva. 14.1.1. O CONTRATADO fica obrigado, ao pagamento do ISSQN para a Prefeitura Municipal, sendo que o setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao referido imposto, quando aplicado. 14.2. Competirá, igualmente ao CONTRATADO, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 78 02 04 04.131.0002.4.013 3390.39.00 1.500.99 324 02 10 01 10.301.0014.4.049 3390.39.00 1.621.99 390 02 10 01 10.305.0017.4.055 3390.39.00 1.621.99 418 02 11 03 23.695.0019.4.060 3390.39.00 1.500.99 471 02 12 12.361.0023.4.069 3390.39.00 1.500.94 595 02 15 01 08.122.0008.4.078 3390.39.00 1.660.19 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, bem como em comum acordo com a Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAL: 2217/ COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 17.1. A CONTRATANTE não tem responsabilidade solidária ou substitutiva com as obrigações legais próprias do CONTRATADO. 17.2. Os prepostos e demais contratados pelo CONTRATADO para a execução do presente contrato não criam vínculo empregatício com a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA DOITAVA - FORO 18.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de PARAGUAÇU- MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. FAMA - MG, 18/05/2026. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal Município de FAMA ? MG Poder Executivo CONTRATANTE [NOME DO REPRESENTANTE] [NOME DA EMPRESA] CNPJ Nº 00.000.000/0000-00 CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF Nº *** CPF Nº ***.