MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2026 PREGÃO:22 /2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 887.017,66 (oitocentos e oitenta e sete mil dezessete reais e sessenta eseis centavos) PREGÃO PRESENCIAL: Setor de Licitação da Prefeitura de Fama ? MG, situada na Praça Getúlio Vargas, nº1, Setor 2, Centro, Fama ? MG DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 17/06/2026 às 13:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2026 PREGÃO: 22/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Fama MG, por meio do Prefeito nomeado para o Biênio 2025/2028, sediada a Praça Getúlio Vargas, n° 1, Centro, FAMA/Minas Gerais, CEP:37.144-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Fama-MG, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3.1. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município ? com endereço na Praça Getúlio Vargas, n° 1, Setor 2, Centro, FAMA/Minas Gerais, CEP:37.144-000. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, a convocação dos interessados deu-se através da publicação de aviso no jornal de circulação regional. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observada as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Fama, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Reduzido: 229 ? 02.07.00-3390.39.00-26.782.0004-4.038 Fonte: 1500-99 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.3 Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.10 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.11 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e 3.3.12 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação, e responder administrativamente ou judicialmente. 3.4 O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. DAS DATAS, HORARIOS E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 4.1 Como condição INDISPENSÁVEL, a pregoeira receberá os envelopes de interessados no dia 17 de junho de 2026 às 13:00 horas, para credenciamento e registro dos participantes, no SETOR MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situado na Praça Getúlio Vargas, n° 1, setor 2, Centro, FAMA/MG. 4.2 A Sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia Dia 17/06/2026 às 13:00h, também no SETOR MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situado na Praça Getúlio Vargas, n° 1, setor 2, Centro, FAMA/MG, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS para a DISPUTA DE LANCES VERBAIS, e estando de acordo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.3 Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes entregues APÓS o horário fixado no item 4.1. 4.4 A pregoeira e equipe de apoio, NÃO se responsabilizaram por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem como os encaminhados por correio. 4.5 Na apresentação da proposta inicial, pressupõe que o licitante está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LAN CES VERBAIS E MANIFESTAR -SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 5.3 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.4.1 tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação membro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); 5.4.2 tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado ainda, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda pormembro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); 5.4.3 Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ; 5.4.4 Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANXO VI, de forma que o possibilite ao licitante os benefícios da Lei Complementar Nº123/2006. 5.4.5 o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto. 5.5 Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV. 5.6 Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5 deste edital. 5.7 Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 5.8 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 5.9 O representante legal credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 5.10 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS, DOCUMENTOS DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 6.2 Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 6.2.1 Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 6.2.2 Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 6.2.3A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 6.3 Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 6.4 Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: b) envelope contendo os documentos de Habilitação: 6.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 6.6 A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datadas e assinadas na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal. MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22 /2026 LICITANTE _____________ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS PARAHABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2026 LICITANTE: ENVELOPE 1 -PROPOSTAS (PROPOSTA DEPREÇO) MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 6.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 6.8 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 6.9 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.10 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 6.11 Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 7. PROPOSTAS ? ENVELOPE I 7.1 Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 7.2 Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, NÃO PODENDO SER MANUSCRITA NEM APRESENTAR RASURAS, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas seqüencialmente, contendo ainda, os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e e-mail; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I ? Termo de Referência, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e valor global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula, bem como a identificação da marca do produto contado, conforme modelo ANEXO VII deste edital. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços. 7.3 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.4 A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 7.5 Ficam vedadas: a) a subcontratação total do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 7.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 7.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.9 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação 8. HABILITAÇÃO - ENVELOPE II 8.1 Os licitantes deverão apresentar no Envelope II ? DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.1.1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.1.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.1.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.1.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.1.2.1 A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Pregoeiro, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 8.1.2.1.1; CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.1.2.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 8.1.2.1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.2.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.1.2.1.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado; 8.1.2.1.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. 8.1.2.1.7 Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação - ANEXO III 8.1.2.1.8 Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal - ANEXO IV 8.1.2.1.9 Declaração de Idoneidade - ANEXO VI 8.1.2.10 Declaração de Inexixtência de Fato Superveniente - ANEXO IX 8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 8.1.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.4.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital; 8.1.4.2 Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. 8.2 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 8.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de impressa oficial. 8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.8 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação. 8.9 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.11 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Fornecedora, se for o caso. 8.12 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Fornecedora. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública, para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 9.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará a pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 9.3 A pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços - ?1? -, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo- as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 9.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. Nesta fase, antes do início da disputa de lances, será permitida aos licitantes a desistência de concorrer à disputa de preços, em caso de cotação de valores erradas ou divergente pelas unidades de medidas. 9.6 A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, visando cobrir o valor de menor preço, em ordem decrescente de valor. 9.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 9.9 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.10 O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de Menor Preço Unitário, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta de menor valor, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 9.11 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. 9.12 Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 9.13 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 9.14 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.16 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida nos lotes, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dele. 9.17 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 9.18 Vencido o prazo sem a entrega da proposta adequada, a Pregoeira poderá adequar os valores da proposta vencedora, o que implicará na submissão da licitante. 9.19 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 9.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.21 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.22 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 9.23 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame 9.24 Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.25 Sendo aceitável a proposta de menor preço, que por seguinte, será aberto o envelope II, contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.26 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.27 Serão desclassificadas as propostas que : 9.27.1 não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 9.27.2 contiverem vícios insanáveis; 9.27.3 apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 9.27.4 apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.28 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento por todos os participantes. 9.29 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.30 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos. 9.31 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível. 9.32 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita 9.33 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.34 O licitante declarado vencedor deverá apresentar a pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 9.35 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 9.36 As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 9.37 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.38 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.39 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.39.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.39.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.37, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.39.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.39.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 9.39.5 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.40 Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira, podendo, em comum acordo com os licitantes presentes, em caso de número expressivo de licitantes, serem escolhidos dentre os mesmos três dos licitantes para rubricar os documentos e envelopes, representando os demais. 9.41 É facultado a pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, bem como, valer-se de assessoramento técnico. 9.42 Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.43 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 9.44 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício. 9.45 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.46 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.47 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10. DOS RECURSOS MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.3 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9 A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, deverá ser reduzida a termo de ata. 10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fama/MG. 11 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 11.1 A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 11.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do seguinte endereço eletrônico: licitacao@fama.mg.gov.br. 13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 13.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada ata de registro de preços e posteriormente Contrato de acordo com os itens a serem contratados, os demais itens permanecerão registrados para utilização de acordo com necessidade da administração. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.3 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital e documentos complementares constantes no termo de referência, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.3.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 14.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso 14.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.8 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos 15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 15.1 . As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1 1 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 16.2 A fiscalização de que trata o item anterior, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.3 A Secretaria Solicitante, solicitará o objeto, que deverá ser entregue no local e horário por ele designado, no Município de Fama-MG, sem nenhum custo adicional. 16.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.5 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 16.6 Quando do pagamento, será efetuada as retenções tributárias prevista na legislação aplicável. 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17. 1 São obrigações da Contratante: 17.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 17.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 17.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 17.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 17.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 17.7. Responder, n.o prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 17.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 17.2 São obrigações da contratada: 17.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 17.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 17.2.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 17.2.1.3. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 17.2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.2.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 17.2.1.6. A contratada deverá disponibilizar um escritório na cidade de Fama MG para resolução, atendimento, contratações e todas as demais questões pertinentes a este contrato, indicado no ato da assinatura do contrato formalmente. 17.2.2 Incumbe à contratada apresentar os seguintes documentos na assinatura do contrato : 17.2.2.1 DO VEÍCULO: 17.2.2.1.1 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em nome da contratada, admitindo-se situação arrendamento Mercantil, alienação fiduciária ou comodato; ressaltando que caso o veículo utilizado para a prestação de serviço esteja em poder do participante por força de comodato, o comodatário deverá apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, de que está de acordo com a participação do interessado neste processo licitatório, visando evitar alegações de terceiros/proprietário sobre a discordância da contratação feita em relação aos citados bens. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 18.3. A Nota Fiscal ou Fatura, deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021. 18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 18.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 18.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 18.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 18.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 18.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada proporcional ao dia sobre IGPM. 19 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 19.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 19.1.2 salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 19.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 19.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 19.1. 2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 19.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 19.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 19.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 19.1.5 fraudar a licitação; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 19.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 19.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 19.1.7praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 19.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 19.2.1 advertência; 19.2.2 multa; 19.2.3 impedimento de licitar e contratar; e 19.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 19.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 19.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 19.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 19.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 19.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 19.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 19.4.1 Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 19.4.2 Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 19.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 19.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 19.9 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 19.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 19.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Fama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 19.12 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.4,19.1.5, 191.6, 19.1.7 e 19.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 19.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Fama, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 19.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 19.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 19.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19.19 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.20 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Será divulgada ata da sessão no site endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fama, https://fama.mg.gov.br . 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 20.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.7 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.11 A Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Fama poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 20.12 A anulação do pregão induz à do contrato. 20.13 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.14 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.15 Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro. 20.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no site do Município: https://fama.mg.gov.br, e também poderão retirado na Sala de Licitações do da Prefeitura Municipal de Fama, situada na Praça Getúlio Vargas, n º 01 Centro Fama MG, Estado de Minas Gerais ou através do e-mail: licitacao@fama.mg.gov.br., no horário das 8:30 h às 16:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.17 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.18.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 20.18.2 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 20.18.3 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 20.18.4 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 20.18.5 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 20.18.6 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 20.18.7 ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 20.18.8 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.18.9 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fama, 28 de maio de 2026 JOÃO FRANCISCO DIAS SOBRINHO Departamento Municipal de Obras MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG. 1.1 Prestação de Serviços Os serviços deverão ser prestados na empresa do licitante, atendendo às necessidades dos setores do município de Fama ? MG: Item Descrição / Especificação Unidade de Medida Quant. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CAMINHÃO PLATAFORMA/ PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MAQUINARIOS PESADOS COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 22 TONELADAS (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). km 400 R$ 18,83 R$ 7.533,33 02 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDÍBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 300 R$ 480,50 144.151,00 03 MOTONIVELADORA CABINADA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 135 HP, PESO BRUTO 14300 KG, LARGURA DE LÂMINA DE 3,7 M ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e Hora 400 R$ 478,75 R$ 191.500,00 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). 04 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS CABINADA , POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 500 R$ 466,67 R$ 233.333,33 05 RETROESCAVADEIRA CABINADA EQUIPAMENTO SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA 88HP, CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA 1M³, CAÇAMBA DO RETRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,26M³, PESO OPERACIONAL MÍNIMO 6.674KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 4,37M. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). HORA 200 R$ 281,67 56.333,33 06 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO CABINADO, AÇO LISO COM KIT PATAS, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 500 R$ 410,00 R$ 205.000,00 07 TRATOR DE ESTEIRAS CABINADA, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 100 R$ 491,67 R$ 49.166,67 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 . 2 Da Natureza do Objeto Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos do art.6º, inc. XIII, Lei 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio das precificações usuais de mercado. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2 .1 Justificativa e o objetivo: a contratação da empresa para locação de máquinas e caminhão, com operador e motorista, se faz necessário para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras para manutenção e execução de eventuais obras de responsabilidade desta secretaria, como reparação, conservação e manutenção de estradas. A contratação pretendida pela administração visa atender as necessidades dos munícipes que trafegam pelas estradas municipais, trazendo para eles e demais moradores melhores condições de vida, proporcionando, inclusive, mais segurança no tráfego das pessoas e veículos, movimentando a economia local e assegurando atendimento célere às demandas da saúde. Há que se registrar que os moradores da Zona Rural frequentemente precisam se locomover tanto para a sede do município e zona rural, como para cidades vizinhas. Assim a manutenção das estradas vicinais se faz necessário. Registramos que a terceirização desses serviços eventuais surge para viabilizar as atividades rotineiras dos servidores efetivos. Desta forma, faz-se necessária a contratação de mão de obra para prestação dos serviços, haja vista não haver nos quadros desta municipalidade funcionários nem máquinas para tanto. 2.2 Justificando também, a contratação de empresa, para efetuar o serviço de manutenção nas estradas rurais, que diante de um periodo chuvoso, estão precisando de uma manutenção com urgência, sendo assim fundamental a contratação de empresa (s) especializada (s) na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhão, incluindo o operador e motorista, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fama-MG. 3. PAGAMENTO 3. 1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega após a emissão da respectiva Nota Fiscal. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 3.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal constante neste edital. 3.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou ainda,circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobre estado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordembancária para pagamento. 3.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.7 As retenções referentes ao imposto de renda serão realizadas conforme IN 1234/12. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 4.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos do art. 6°, inc. XIII, da Lei 14.133/2021. aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 5.1.1 SICAF; 5.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pelaControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 5.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria- Geralda União(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também deseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas noRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativade contratação. 5.5 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.6 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante doSICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 5.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,salvo aqueles legalmente permitidos. 5.8 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ese o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.9 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de númerosde documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.10 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos dehabilitação: 5.10.1 Habilitação Jurídica - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; - Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; - No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; -Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; -No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS); - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado. - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. 5.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital. - Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. 6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.2 A fiscalização de que trata o item anterior, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3 A Secretaria Solicitante, solicitará o objeto, que deverá ser entregue no local e horário por ele designado, no Município de Fama-MG, sem nenhum custo adicional. 6.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.5 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.6 Quando do pagamento, será efetuada as retenções tributárias prevista na legislação aplicável. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 São obrigações da Contratante: 7.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparadoou corrigido; 7.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1.1 efetuar o cumprimento do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12,13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Leinº8.078, de 1990); 8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazoprevisto, com a devida comprovação; 8.1.5 manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação; 8.1.6 A contratada obriga-se a prestar os serviços e disponibilizar as máquinas de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria requisitante, sempre através de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria solicitante; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.7 Os serviços deverão ser prestados diariamente, conforme horários determinados pela Secretaria Municipal de Obras, a partir da emissão da ordem de serviço, devidamente assinada pelo responsável; 8.1.8 O local da prestação dos serviços será aquele expressamente indicado pela Secretaria Municipal de Obras; 8.1.9. Disponibilizar os serviços logo após a assinatura do Contrato/ARP; 8.1.10 Disponibilizar as máquinas e caminhão nas quantidades e especificações necessárias para o cumprimento do serviço constante no Termo de Referência; 8.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas da máquina de sua propriedade, inclusive relativas a combustível, operador, manutenção, acidentes, licenciamentos, seguro total e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados; 8.1.12 Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.); 8.1.13 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os operadores e motoristas, necessários à perfeita execução dos serviços, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao piso salarial estabelecido para categoria, bem como os benefícios estipulados em lei; 8.1.14 Empregar, na execução dos serviços, operadores e motoristas devidamente qualificados e habilitados na categoria correspondente a sua função; 8.1.15 Substituir o operador ou motorista que cometer falta grave ou gravíssima na vigência Da Ata de Registro de Preços/contrato; 8.1.16 Atender de imediato às solicitações quanto às substituições de pessoal considerado inadequado à prestação dos serviços; 8.1.17 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas do contratante; 8.1.18 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços; 8.1.19 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante; 8.1.20 Proceder à supervisão das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, veículos e motoristas, designando para tanto um preposto; 8.1.21 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.22 No preço dos serviços deverá estar incluído tudo que se faça necessário para o completo e correto funcionamento das máquinas licitadas. 8.1.23 O município de Fama, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros 8.1.6 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos. 8.17 Incumbe à contratada apresentar os seguintes documentos na assinatura do contrato : 8.17.1 DO VEÍCULO: 8. 7.1.1 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em nome da contratada, admitindo-se situação arrendamento Mercantil, alienação fiduciária ou comodato; ressaltando que caso o veículo utilizado para a prestação de serviço esteja em poder do participante por força de comodato, o comodatário deverá apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, de que está de acordo com a participação do interessado neste processo licitatório, visando evitar alegações de terceiros/proprietário sobre a discordância da contratação feita em relação aos citados bens. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10 . DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduza responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos. 11. DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 O prazo total da prestação de serviço do objeto desta licitação será de até 12 (meses), contados da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Administração Municpal e em conformidade com a legislação aplicável, art. 106 da Lei 14.133/21, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 11.2 A contratada deverá prestar os serviços de contratados, confomre descrição do item 1.1, no local e horário desgnados pela Secretaria de Obras do Município. 11.3. O contratado deverá possuir equipe de profissionais qualificados para operar as máquinas licitadas. 11.4. Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. 11.5 Todas as máquinas utilizadas nos serviços deverão respeitar os limites sonoros e de emissão poluentes estabelecidos na Lei 8.723/93. 15.7. A contratada deverá manter junto ao contratante cadastro permanente atualizado da máquina, não sendo permitida a substituição sem prévia anuência do contratante. 11.6 Não serão computados como hora trabalhada o deslocamento da máquina até o local da prestação dos serviços. 11.7 No momento da assinatura da Ata, será exigido do licitante vencedor, motorista que detenha carteira de habilitação correspondente à máquina e veículo. 11.8 Devendo o futuro contratado garantir o livre acesso às máquinas para aferir o horímetro e/ou hodômetro. 12. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo inferior a de um ano, de acordo com a legislação, podendo ser corrigida pelo IPCA, após o período de 1 (um) ano. 12.2 Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12.3 A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 12.4 o reajustamento apenas será efetuado no caso de o contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.1.2 salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1. 2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 13.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5 fraudar a licitação; 13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.7praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 advertência; 13.2.2 multa; 13.2.3 impedimento de licitar e contratar; e MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 13.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.8 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 13.9 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 13.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 13.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Fama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.12 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4,13.1.5, 131.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Fama, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 13.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.19 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.20 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 14 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 14.1 O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui os orçamentos, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. JOÃO FRANCISCO DIAS SOBRINHO Departamento Municipal de Obras MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 99/2026 - Edital de Pregão Presencial N° 22/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG. Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________________________ ______________________________________ _________, portador(a) da Cédula de Idendidade n°__________________e CPF nº _________________, a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG, Processo Licitatório nº 99/2026 ? Pregão Presencial nº 22/2026, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Fama, de de 2026 Assinatura do Representante Legal MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Processo Licitatório nº 99/2026 Pregão Presencial nº 22/2026 À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO. _______________________,PORTADOR DO RG nº ____________, ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ____________________________, CNP , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO. DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE. Fama, de de 2026 (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Processo Licitatório nº 99 /2026 Pregão Presencial nº22/2026 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) .............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº .........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR (A) ................................, PORTADOR (A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº..........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 62 DA LEI Nº 14.133/2021, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: Emprega Menor, a partir de 14 (quatorze) Anos, na condição de aprendiz ( ). (LOCAL E DATA) (REPRESENTANTE LEGAL) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) - Processo Licitatório nº 99/2026 - Pregão Presencial nº 22/2026 [NOME DA EMPRESA] , [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER: ( ) MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. OBSERVAÇÕES: ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP) CPF: __________________ CRC: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Processo Licitatório nº 99/2026 Pregão Presencial nº 22/2026 AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG Á PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO A EMPRESA ............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR , PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ......................, DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /U F OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. EM, DE DE 2026. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 99/2026 Pregão Presencial nº22/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _____________, sediada à______________ , bairro ____________ , Município de_______________________ , por seu representante legal, vem, perante Vossa Senhoria, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Item Descrição / Especificação Unidade de Medida Quant. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CAMINHÃO PLATAFORMA/ PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MAQUINARIOS PESADOS COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 22 TONELADAS (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). km 400 R$ R$ 02 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDÍBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 300 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 03 MOTONIVELADORA CABINADA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 135 HP, PESO BRUTO 14300 KG, LARGURA DE LÂMINA DE 3,7 M ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 400 R$ R$ 04 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS CABINADA , POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 500 R$ R$ 05 RETROESCAVADEIRA CABINADA EQUIPAMENTO SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA 88HP, CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA 1M³, CAÇAMBA DO RETRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,26M³, PESO OPERACIONAL MÍNIMO 6.674KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 4,37M. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). HORA 200 R$ R$ 06 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO CABINADO, AÇO LISO COM KIT PATAS, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 500 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 07 TRATOR DE ESTEIRAS CABINADA, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 100 R$ R$ Valor total da proposta: R$ (deverá ser calculado de acordo com o total de dias estimados no termo de referência. Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 99/2026 - Pregão Presencial N° 22/2026 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Local, data. (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: / Cargo: / Identidade: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 99/2026 - Edital de Pregão Presencial n° 22/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG. . D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n° ___ , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante no Processo Licitatório Nº 99 /2026 - Edital de Pregão Presencial N° 22/2026. Local, data (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 99/2026 - Edital de Pregão Presencial n° 22/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG. D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº_______, sediada na , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente - Local, data Assinatura do Representante Legal MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO X MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/202 6 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026 Processo Licitatório nº 99 /2026 O Município de Fama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado por Alexandre Eller de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, CPF 109.202.926-58, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 22/2026, processo administrativo n.º 99/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o preços apresentados pela Empresa ??., inscrita no CNPJ sob o nº ??., com sede na RUA ?.., n° ?., BAIRRO ??, CEP ?.., no Município de ?? - MG, neste ato representada pelo Sr??, CPF nº ?.., representada por ??, CPF nº ?.., atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO, INCLUINDO O OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FAMA ? MG, especificado no Termo de Referência, anexo do edital do Processo Licitatório nº 99/2026 e Pregão Presencial nº 22/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Processo Licitatório nº 99/2026 - Pregão Presencial nº22/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: Item Descrição / Especificação Unidade de Medida Quant. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CAMINHÃO PLATAFORMA/ PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MAQUINARIOS PESADOS COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 22 TONELADAS (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local km 400 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). 02 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDÍBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 300 R$ R$ 03 MOTONIVELADORA CABINADA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 135 HP, PESO BRUTO 14300 KG, LARGURA DE LÂMINA DE 3,7 M ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 400 R$ R$ 04 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS CABINADA , POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 500 R$ R$ 05 RETROESCAVADEIRA CABINADA EQUIPAMENTO SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA 88HP, CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA 1M³, CAÇAMBA DO RETRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,26M³, PESO OPERACIONAL MÍNIMO 6.674KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 4,37M. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e HORA 200 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). 06 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO CABINADO, AÇO LISO COM KIT PATAS, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 500 R$ R$ 07 TRATOR DE ESTEIRAS CABINADA, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 100 R$ R$ Valor total estimado: R$ ?? (??..) CLÁUSULA TERCEIRA ? ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O gerenciamento desta Ata será realizada pelo Setor Requisitante do Município de Fama -MG. 3.2 As Secretarias Municipais solicitantes atuarão como gestor/fiscal do contrato, acompanhando, fiscalizando e avaliando a execução do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço. 3.3 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 3.4 Constituem obrigações do Órgão Gerenciador, além da constante do Art. 115 da Lei n. º 14.133/21, as especificadas no Edital. CLÁUSULA QUARTA ? DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta. CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o art. 84 da Lei 14,133/21, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fama- MG. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 O Município de FAMA/MG não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 5.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA ? PAGAMENTO 6. 1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega após a emissão da respectiva Nota Fiscal. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 6.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal constante neste edital. 6.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da InstruçãoNormativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou ainda,circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobre estado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordembancária para pagamento. 6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.7 As retenções referentes ao imposto de renda serão realizadas conforme IN 1234/12. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 7.1 O Fornecedor reponderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e quaqluer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 7.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo fornecedor de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Municípios a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 7.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao Fornecedor por escrito para que tome MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação de acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entennder de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 7.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas pelo Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo Fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrem. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1 Por razão de interesse público; 8.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9.4 O Fornecedor, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal no prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neta Ata de Registro de Preços, e demais cominações legais. 9.5 Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando: 9.5.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato:I ? Advertência; 9.5.2 Dar causa à inexecução parcial da ARP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;e II- Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos; 9.5.3 Dar causa à inexecução total da ARP: I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;e II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos 9.5.4 Ensejar o retardamento da execução do serviço objeto da licitação sem motivo justificado: I - Multa no percentual de 20% do valor contratado; e II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos 9.5.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.5.6 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. 9.5.7 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. 9.6 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos principios do contraditório e da ampla defesa. 9.7 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo Fornecedor no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 9.8 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier as ser imputado pelo Município ao Fornecedor, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Fornecedor, e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 9.9 As multas e penalidades previstas nesta Ata, não possuem caratér compensatório, pois o seu pagamento não exime o Fornecedor da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados pelo Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10 .1 Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Processo Licitatório Nº 99/2026 - Edital de Pregão Presencial N° 22/2026 Sistema de Registro de Preços. 11 .3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Fama, através de seus departamento e secretarias. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em ?.. de ???.. de 2026, em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, e testemunhas. FAMA, ??. de ??? de 202 6. MUNICÍPIO DE FAMA Alexandre Eller de Souza Prefeito Municipal Empresa representante CPF nº ?? TESTEMUNHAS: NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2025 PREGÃO: 13/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FAMA/MG, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A VENCEDORA DO CERTAME ????.. O MUNICÍPIO DE FAMA/MG, por meio do Setor de Licitações e Contratos Administrativos, sediado na Praça Getúlio Vargas, nº1, Setor 2, Centro, Fama ? MG, CEP 37,144-000, inscrito no CNPJ nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE,e a empresa vencedora do certame ??., inscrita no CNPJ nº ?.., sediada na ?.., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por ??., brasieleiro,?.., CPF n° ?., residente e domiciliado na ??, conforme os atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 41/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 13/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLAÚSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente instrumento é contratação de empresa (s) especializada (s) na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhão, incluindo o operador e motorista, para atender as necessidades da secretaria municipal de obras do Municipio de Fama-MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.1. Objeto da contratação: 2. Item Descrição UNI Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDÍBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 1000 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 02 ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATÓRIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINÂMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 1000 R$ R$ 03 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM, AÇO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 1000 R$ R$ 04 CAMINHÃO PLATAFORMA/ PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MAQUINARIOS PESADOS COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 15 TONELADAS (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Km 1000 R$ R$ 05 MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 135 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DE LÂMINA DE 3,7 M ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 1000 R$ R$ 06 TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 ? CHP DIURNO. (com operador, combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). Hora 1000 R$ R$ 07 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG ? CHP DIURNO. (com operador, Hora 1000 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação combustível, manutenção, transporte até o local dos serviços e seguro contra terceiros por conta da empresa contratada). CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura, na forma da Lei nº 14.133/21. 2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, desde que observado o art. 106 da Lei 14.133/21. 2.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.3.1 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.3.2 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.3.3 Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e 2.3.4 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, art. 92 IV, VII e XVII, da Lei 14,133/21, que constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA ? PREÇO MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.1 O valor estimado é de R$ ?? (??.), correspondente a proposta ofertada pela empresa contratada, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que serão adquiridos na forma parcelada. 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEXTA ? PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato, art 92, V e VI, da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SÉTIMA ? REAJUSTE 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser(em) utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser(em) determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1 São obrigações do contratante: 8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3 Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado; 8.1.5 Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.6 Aplicar ao contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 8.1.7.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feito pelo contratado, no prazo máximo de 30 dias; 8.1.9 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusula contratuais; 8.1.10 Comunicar o contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 8.1.12 Fornecer por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 8.1.13 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos seus serviços, após o seu recebimento; 8.1.14 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 8.1.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designados; e MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.16 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar as providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei 14.133/21) assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.4 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 9.1.5 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 9.1.6.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 9.1.6.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 9.1.6.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou 9.1.6.4 Distrital do domicílio ou sede do contratado; 9.1.6.5 Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 9.1.6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 9.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 9.1.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 9.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 9.1.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 9.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008; 9.1.15 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei 14.133/21); 9.1.16 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei 14.133/21); 9.1.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; e MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.1.21 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 9.1.22 Incumbe à contratada apresentar os seguintes documentos na assinatura do contrato : 9.1.22.1 DO VEÍCULO: 9.1.22.1.1 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em nome da contratada, admitindo-se situação arrendamento Mercantil, alienação fiduciária ou comodato; ressaltando que caso o veículo utilizado para a prestação de serviço esteja em poder do participante por força de comodato, o comodatário deverá apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, de que está de acordo com a participação do interessado neste processo licitatório, visando evitar alegações de terceiros/proprietário sobre a discordância da contratação feita em relação aos citados bens. O ano de fabricação dos caminhões não poderá ser inferior a 2012. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 10.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 der causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 10.1.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 10.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.10.2 10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 10.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 10.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.1.1, 11.1.3 e 11.1,4 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.2.4 Multa: 10.2.4.A Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 10.2.4.B Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 11.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 10.2.4.C Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas 11.1.5 a 11.1.8 do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato. 10.2.4.D Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ?c? do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato. 10.2.4.E Para infração descrita na alínea 11.1.2 do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato. 10.2.4.F Para infrações descritas na alínea 11.1.4 do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato. 10.2.4.G Para a infração descrita na alínea 11.1.1 do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capute parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 10.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 10.6.2 as peculiaridades do caso concreto; 10.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 11.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 11.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 11.3.1 ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 11.3.2 poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 11.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.5.3 Indenizações e multas. 11.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Fama / MG, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Reduzido: ????? Fonte: ???. 12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUA RTA ? ALTERAÇÕES MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA? FORO 16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de PARAGUAÇU/ MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Instrumento de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Fama - MG, em de de 2026. ____________________________________________ ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal de Fama- MG ________________________________ EMPRESA REPRESENTANTE TESTEMUNHAS: 1- 2-