ESCLARECIMENTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 45/2025 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 09/2025 A empresa CRISTIANE DE PAULA MENDONÇA ? ME, inscrita no CNPJ sob o n. º 26.799.755/0001-91, situada na Avenida Panamá, 64, Jardim América, Três Corações ? MG, por intermédio de sua representante legal a Sra. CRISTIANE PAULA MENDONÇA NAUDERER, CPF: 040.527.566-81, vem, mui respeitosamente, perante V.Sa., apresentar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ao Aviso de Dispensa de Licitação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Inicialmente, é oportuno salientar que a dispensa é o instrumento de seleção, no qual se busca obter a proposta mais vantajosa para o interesse público. Os pedidos de esclarecimentos são ferramentas que devem ser interpostas com a finalidade de, além de esclarecer, corrigir possíveis erros ou omissões, que possam corromper a legalidade e a isonomia do certame. Nesse diapasão, constata-se que o Aviso de Dispensa nº 09/2025, cujo objeto é a ?contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apoio administrativo em caráter complementar, a serem executados nas dependências da Prefeitura, especificamente no setor de compras e licitações, em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Legislação Municipal vigente? necessita de alguns esclarecimentos para que não paire dúvidas acerca da legalidade do Ato Administrativo. 1 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO No Aviso de Dispensa disponível no site da Prefeitura Municipal de Fama, consta apenas que ?os serviços serão executados na dependência da Prefeitura?, entretanto deixou de mencionar qual a regularidade, periodicidade e tempo mínimo necessário de permanência no órgão, sendo essa informação de suma importância para elaboração das propostas. 2 ? OBJETO DO AVISO DE DISPENSA QUE DEMANDA QUE A EMPRESA SEJA REGISTRADA NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO A partir da compreensão do ordenamento jurídico e das normas licitatórias, administrativas e profissionais em vigor, bem como de decisões consolidadas pelos órgãos técnicos e pelo judiciário, é necessária a exigência, para o presente processo, o Comprovante de Registro da Empresa na entidade profissional competente, no caso, o CRA ? Conselho Regional de Administração. Isto pois, a ?prestação de serviço de apoio administrativo em caráter complementar, a serem executados nas dependências da Prefeitura, especificamente no setor de compras e licitações? constitui atividade sujeita ao registro no CRA, pois representa exercício de atividades de administração, área privativa do Administrador, em consonância com o art. 2º da Lei 4.769/65, senão vejamos: Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, mediante: a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior; (grifamos) Ná página do CRA-MG (link: https://www.cramg.org.br/pessoa-juridica/) destacamos o seguinte trecho: 8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira. (grifamos) Ademais, a seguir está uma lista de atividades econômicas (CNAEs), que demandam o registro pela pessoa jurídica no CRA, assim como a necessidade de indicar um Administrador como Responsável Técnico: CNAEs: 1 ? 7020-4/00 ? Atividades de consultoria em gestão empresarial; 2 ? 6822-6/00 ? Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária, isto é, Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros): 2.1 ? 8111-7/00 ? Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais; 2.2 ? 8211-3/00 ? Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; 2.3 ? 8219-9/99 ? Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente. 3 ? Logística: Transporte e Armazenamento 3.1- 5250-8/05 ? Organização Logística do Transporte de Carga (OTM); 3.2- 5250-8/04 ? Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas. 4 ? 7830-2/00 ? Gestão de Recursos Humanos: 4.1 ? 7810-8/00 ? Recrutamento, Seleção, assim como Agenciamento de Mão de Obra; 4.2 ? 7820-5/00 ? Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mão de obra); 4.3 ? 7830-2/00 ? Fornecimento, bem como Gestão de Recursos Humanos para Terceiros; 4.4 ? 8599-6/04 ?Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial. 5 ? Outros campos: 5.1 ? Gestão Ambiental: 5.1.1 ? 7490-1/99 ? Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente; 5.1.2 ? 7490-1/99 ? Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente. 5.2 ? Gestão dos Serviços de Saúde: 5.2.1 ? 86.60-7-00 ? Atividades de apoio à gestão de saúde; 5.2.2 ? 86.60-7-00 ? Administração de hospitais; 5.2.2 ? 86.60-7-00 ? Consultoria, assim como assessoria na área de saúde; 5.3 ? Organização e Realização de Eventos: 5.3.1 ? 8230-0/01 ? Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, além disso, festas. 5.4 ? Organização e Realização de Concursos Públicos: 5.4.1- 7490-1/99 ? Organização de concursos públicos. Portanto, primando pela legalidade do presente Aviso de Dispensa, imperioso que a Administração exija, para fins de qualificação técnica dos interessados, a inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração, para melhor atendimento ao objeto do processo. Registre-se, por oportuno, que o inciso V do artigo 67 da Lei nº 14.133/21, autoriza o órgão ou entidade licitante a exigir, para fins de qualificação técnica dos interessados, ?registro ou inscrição na entidade profissional competente?, não sendo a exigência ilegal. CRISTIANE DE PAULA MENDONÇA ? ME, CNPJ n. º 26.799.755/0001-91 CRISTIANE PAULA MENDONÇA NAUDERER REPRESENTANTE LEGAL CPF: 040.527.566-81