evolution fire BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99 Insc. Estadual: ISENTO Insc. Municipal n° 024.966 Rua Natanael dos Reis Silva, 66 Jardim Continental Carmo do Rio Claro/MG CEP 37.150-000 Contato: (35) 3331-3504 (35) 9 9994-3718 E-mail: francisco_contador1@hotmail.com ILUSTRISSIMA SENHORA PREGOEIRA E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2026 PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2026 A empresa BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 51.830.116/0001-99, com sede e domicilio na Rua Natanael dos Reis Silva, n° 66 ? Jardim Continental na cidade de Carmo do Rio Claro/MG, CEP 37.150-000, neste ato representado pela sua Sócia Administradora FABIANA CARVALHO PRADO, portador da Carteira de Identidade n° MG-11.576.308 SSP/MG e CPF n° 059.181.456-05, telefone (35) 3331-3504 celular (35) 9 9994-3718 e-mail francisco_contador1@hotmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 165, I, ?c?, da Lei n° 14.133/2021, e com fundamento no Edital do Pregão Presencial n° 01/2026 e na legislação aplicável, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face de sua INABILITAÇÃO, motivada pela alegada não apresentação do item 8.1.4.3 do Edital, que exige: ?Formação/certificado/habilitação para desempenho das atividades de guarda vidas (salva vidas) e/ou brigadistas?, contra a exigência de apresentação de Certificado de Credenciamento da atividade de guarda vidas (salva vidas) da Pessoa Jurídica, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I ? DA TEMPESTIVIDADE O presente Recurso é interposto dentro do prazo legal previsto no Edital do certame e na Lei n° 14.133/2021, razão pela qual deve ser conhecido e regulamente processado. II ? DOS FATOS A Recorrente participou regularmente do Pregão Presencial n° 01/2026, apresentando toda a documentação exigida no instrumento convocatório. Todavia, foi declarada INABILITADA sob o argumento de não ter atendido ao item 8.1.4.3 do Edital, relativo à comprovação de formação/certificação/habilitação para atuação como guarda vidas (salva vidas) e/ou brigadista. evolution fire BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99 Insc. Estadual: ISENTO Insc. Municipal n° 024.966 Rua Natanael dos Reis Silva, 66 Jardim Continental Carmo do Rio Claro/MG CEP 37.150-000 Contato: (35) 3331-3504 (35) 9 9994-3718 E-mail: francisco_contador1@hotmail.com Ocorre que tal decisão não reflete corretamente a documentação apresentada, tampouco observa os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme se demonstrará a seguir. A Recorrente foi solicitada que apresentasse o Certificado de Credenciamento da atividade de guarda vidas (salva vidas) da Pessoa Jurídica como condição para habilitação do Pregão Presencial n° 01/2026. Ocorre que tal exigência não encontra amparo legal específico para Pessoa Jurídica, ou extrapola os limites da norma aplicável, uma vez que a legislação vigente estabelece requisitos técnicos e de habilitação para os profissionais (Pessoas Físicas) que exercem a função de guarda vidas (salva vidas), e não, de forma expressa, para o credenciamento da atividade em nome da Pessoa Jurídica. A Prefeitura Municipal de Fama/MG realizou o Pregão Presencial n° 01/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTAS E GUARDA VIDAS (SALVA VIDAS), COM PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE EVENTOS E ATIVIDADES REALIZADAS NOS FINAIS DE SEMANA NO MUNICÍPIO DE FAMA/MG, atividade que exige qualificação técnica específica, bem como compatibilidade do objeto social da empresa com os serviços ora licitados. Ocorre que as empresas S.F.M. EVENTOS ESPORTIVOS LTDA (CNPJ n° 00.720.129/0001- 74) e ZION SEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ n° 58.594.007/0001-69) foram credenciadas de forma incorreta e irregular, e a última empresa ZION foi declarada habilitada e declarada vencedora nos itens constantes no Edital, apesar das mesmas não possuírem em seu CNPJ ? Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNAE compatível com as atividades de Brigadistas e/ou Guarda Vidas (Salva Vidas), requisito essencial para a execução regular e legal do objeto contratado. III ? DO DIREITO 1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (art.37 da Constituição Federal/1988) A Administração Pública somente pode exigir do Administrado aquilo que estiver expressamente previsto em Lei. Inexistindo norma legal que imponha o credenciamento da atividade de guarda vidas (salva vidas) para Pessoa Jurídica, a exigência torna-se indevida. 2. HABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X CREDENCIAMENTO DA EMPRESA A legislação e normas técnicas aplicáveis, via de regra, exigem: ? Formação específica; ? Certificação; ? Registro e/ou Credenciamento dos profissionais guarda vidas (salva vidas) pessoas físicas, garantindo a segurança da atividade. evolution fire BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99 Insc. Estadual: ISENTO Insc. Municipal n° 024.966 Rua Natanael dos Reis Silva, 66 Jardim Continental Carmo do Rio Claro/MG CEP 37.150-000 Contato: (35) 3331-3504 (35) 9 9994-3718 E-mail: francisco_contador1@hotmail.com A Recorrente cumpre integralmente tais requisitos, mantendo em seu quadro profissionais devidamente capacitados e certificados, atendendo à finalidade da norma, que é a proteção da vida e da segurança dos usuários. 3. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA PARA PESSOA JURÍDICA Não há dispositivo legal claro que imponha a obrigatoriedade de Certificado de Credenciamento da atividade de guarda vidas (salva vidas) para Pessoa Jurídica, razão pela qual a exigência configura excesso administrativo e afronta os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. No fato do credenciamento e habilitação das empresas citadas anteriormente, nos termos da Lei n° 14.133/2021, especialmente quanto às exigências de habilitação jurídica e técnica, é indispensável que as empresas licitantes possuam, em seus objetos sociais e CNAE (atividades econômicas) a atividade econômica compatível com o objeto da licitação. A contratação de brigadistas e guarda vidas (salva vidas) envolve atividades técnicas, operacionais e de risco, normalmente enquadradas em CNAEs específicos, tais como: ? Formação e atuação de brigadistas; ? Serviços de guarda vidas/salva vidas; ? Atividades de segurança, prevenção e salvamento; ? De modo específico, as empresas deveriam ter em seu CNPJ, o CNAE 82.99-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, que mediante consulta compreende as atividades de brigadistas e guarda vidas (salva vidas). Segue informações da consulta realizada no site https://www.cnae- simples.com.br/search?query=8299799 ? CNAE: 8299-7/99 ? Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente ? CNAE ? 8299-7/99 ? ANEXO ? Anexo III ? ALÍQUOTA ? 6,00% a 17,42% ? Atividade ambígua que PODEM e NÃO PODE, ao mesmo tempo, serem Simples Nacional ? ATIVIDADES ? Serviços de adesivamento para fins publicitários, propaganda evolution fire BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99 Insc. Estadual: ISENTO Insc. Municipal n° 024.966 Rua Natanael dos Reis Silva, 66 Jardim Continental Carmo do Rio Claro/MG CEP 37.150-000 Contato: (35) 3331-3504 (35) 9 9994-3718 E-mail: francisco_contador1@hotmail.com ? Serviços de adesivamento, envelopamento de veículos para fins publicitários, propaganda ? Serviços de administração de cartão convênio ? Administração de cartões de desconto ? Serviços de administração de programas de fidelidade, relacionamento ? Serviço de almoxarifado ? Serviço de arrumação de estoque ? Serviços de brigada de incêndio de empresa privada ? Serviço de cartazista ? Serviço de coleta de botijão de gás ? Serviços de computação gráfica ? Serviço de controle de estoques ? Serviço de despachante de documentos ? Serviços de destroca de botijões de gás ? Serviço de distribuição de diário oficial da união ? Serviços de dots ? Escritório de representação - filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros ? Serviços de gravação do número do chassi em peças de veículos automotores ? Serviços de intermediação na compra e venda de pontos ou milhas ou similares adquiridos em programas de fidelidade, relacionamentos ? Intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microondas ? Serviço de inventario de bens ? Serviço de inventários de estoques ? Serviços de despachantes legalização de automóveis ? Serviços de despachantes legalização de motos ? Serviços de despachantes legalização de veículos A ausência desses CNAEs no cadastro das empresas citadas anteriormente evidencia incompatibilidade entre suas atividades econômicas registradas e o objeto licitado do Pregão Presencial n° 01/2026, o que compromete: ? A legalidade da habilitação; ? A isonomia entre os licitantes; ? A segurança da execução contratual. A jurisprudência dos Tribunais de Contas é pacífica no sentido de que a empresa sem objeto social compatível não pode ser credenciada e habilitada, ainda que apresente outros documentos, sob pena de violação aos Princípios da Legalidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo. evolution fire BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99 Insc. Estadual: ISENTO Insc. Municipal n° 024.966 Rua Natanael dos Reis Silva, 66 Jardim Continental Carmo do Rio Claro/MG CEP 37.150-000 Contato: (35) 3331-3504 (35) 9 9994-3718 E-mail: francisco_contador1@hotmail.com IV ? DA NECESSIDADE DE INABILITAÇÃO DAS EMPRESAS S.F.M. EVENTOS ESPORTIVOS e ZION SEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA OU DILIGÊNCIA Diante do exposto, requer-se: 1. A inabilitação das empresas S.F.M. EVENTOS ESPORTIVOS LTDA e ZION SEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, por não atender aos requisitos de habilitação jurídica e técnica, em razão da incompatibilidade de seu CNAE com o objeto da licitação; OU subsidiariamente, 2. A realização de diligência, nos termos da Lei n° 14.133/2021, para que a empresa comprove, de forma inequívoca, que possui atividade econômica compatível com a contratação de brigadistas e guarda vidas (salva vidas) ? o que, até o momento, não consta em seu CNPJ e Contrato Social e/ou Alteração apresentada juntos aos documentos de habilitação na abertura do processo licitatório. V ? DO ATENDIMENTO AO ITEM 8.1.4.3 DO EDITAL A Recorrente apresentou documentos que comprovam a capacitação técnica de seus profissionais para o desempenho das atividades de Brigadista, Guarda Vidas (Salva Vidas) e atendimento a emergências, incluindo certificados de formação e treinamentos compatíveis com as atribuições exigidas no Edital e seus Anexos. Ressalta-se que o próprio texto do item 8.1.4.3 utiliza a expressão ?e/ou?, o que evidencia que o Edital não exige cumulativamente formação de guarda vidas e brigadista, mas sim uma ou outra, desde que compatível com o objeto licitado. Dessa forma, a documentação apresentada pela Recorrente atende ao comando editalício, pois comprova a habilitação técnica necessária ao desempenho das atividades previstas, sendo indevida a interpretação restritiva adotada para fins de inabilitação. VI ? DO EXCESSO DE FORMALISMO E DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL É pacifico no âmbito do Direito Administrativo que o procedimento licitatório deve observar, entre outros, os Princípios da: ? Razoabilidade ? Competividade ? Vinculação ao instrumento convocatório, interpretado de forma lógica e finalística ? Seleção da proposta mais vantajosa. A inabilitação da Recorrente baseou-se em formalismo excessivo, desconsiderando a equivalência técnica dos documentos apresentados e a finalidade do requisito, contrariando o interesse público. evolution fire BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99 Insc. Estadual: ISENTO Insc. Municipal n° 024.966 Rua Natanael dos Reis Silva, 66 Jardim Continental Carmo do Rio Claro/MG CEP 37.150-000 Contato: (35) 3331-3504 (35) 9 9994-3718 E-mail: francisco_contador1@hotmail.com VII ? DO PEDIDO Diante do exposto, requer a Recorrente: a) O conhecimento e provimento do presente Recurso Administrativo, para que seja reconsiderada a decisão da inabilitação da empresa BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGÊNCIAS LTDA, e para que seja afastada a exigência de Certificado de Credenciamento da atividade de guarda vidas (salva vidas) para Pessoa Jurídica; b) O reconhecimento de que a documentação apresentada atente ao item 8.1.4.3 do Edital, por comprovar a formação/certificação/habilitação exigida; c) O reconhecimento de que a comprovação da regular habilitação e certificação dos profissionais guarda vidas (salva vidas) é suficiente para o exercício da atividade; d) Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, seja indicada de forma expressa a base legal específica que ampara a exigência, bem como oportunizado prazo razoável para eventual adequação; e) A revisão da decisão que credenciou as empresas S.F.M. EVENTOS ESPORTIVOS LTDA e ZION SEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA; f) A revisão da decisão que habilitou e declarou como vencedora nos lances a empresa ZION SEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA; g) A consequente inabilitação das empresas supra citadas, por descumprimento das exigências legais e editalícias; h) Consequentemente, a habilitação da Recorrente no certame, com o regular prosseguimento do Pregão Presencial n° 01/2026, dando continuidade no certame em estrita observância aos Princípios da Legalidade, Isonomia e Interesse Público. Termos em que, Pede deferimento. Carmo do Rio Claro/MG ? 03 de Fevereiro de 2026. FABIANA CARVALHO PRADO ? Sócia Administradora/Representante Legal RGCI n° MG-11.576.308 SSP/MG CPF n° 059.181.456-05 BRIGADA PROFISSIONAL EVOLUTION FIRE EMERGENCIAS LTDA CNPJ n° 51.830.116/0001-99