MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2025 O MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Eller de Souza, TORNA PÚBLICO que fará realizar DISPENSA DE LICITAÇÃO sob a forma PRESENCIAL, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Presencial será realizado exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Fama/MG ou enviadas para o email dispensaeinex@fama.mg.gov.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser entregues na sala do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG ou no email dispensaeinex @fama.mg.gov.br nos horários indicados a seguir: 1 ? Início para cadastro da proposta: 16h do dia 16/09/2025; (horário de Brasília) Data e hora de término do recebimento de proposta: 19/09/2025 às 16h (horário de Brasília); 2 ? A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame, por email, sendo ele o: dispensaeinex @fama.mg.gov.br, ou presencialmente na sala do setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal de Fama/MG, situada na Praça Getúlio Vargas, 01, Centro em até 48h antes do término do recebimento de proposta. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLACAS VEICULARES, NO PADRÃO MERCOSUL, PARA ATENDER À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAMA/MG 1.2. A contratação ocorrerá através da análise da proposta mais vantajosa para a administração. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Item Descrição Unidade Qtd Valor unitário Valor total 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLACAS VEICULARES, NO PADRÃO MERCOSUL, PARA ATENDER À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAMA/MG PAR 02 R$ 165,00 R$ 330,00 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação direta. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 3.1. O interessado, pessoa física ou jurídica, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará sua proposta de preço, juntamente com a documentação para habilitação para o e-mail dispensaeinex@fama.mg.gov.br ou a protocolará na sala do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.3. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do interessado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrado o horário para apresentação de propostas será verificada a conformidade da proposta quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e posteriormente, analisada e classificada a proposta mais vantajosa para a MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 administração. 5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor selecionado através da proposta mais vantajosa, devendo ser apresentados na própria sessão ou em até 24 horas para o e-mail compras@fama.mg.gov.br 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União -TCU; 6.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.3.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 6.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seusadministradores; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 6.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 6.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.3.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6.3.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3.8 Documento de Identificação do sócio administrador; 6.3.9 Documento de Identificação com foto e CPF, para os interessados pessoa física. 6.4 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.4.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 6.4.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto no caso de participação de pessoa física; 6.4.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.4.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 6.4.8 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.5.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão, exceto para o participante pessoa física. 6.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação ? Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 6.7 DAS DECLARAÇÕES 6.7.1 Juntamente com os documentos habilitatórios acima relacionados, os interessados deverão apresentar as seguintes declarações: 6.7.1.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.7.1.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos. 42 a 49. 6.7.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.7.1.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 6.7.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7. DO CONTRATO 7.1.Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será elaborado o contrato ou emitido instrumento equivalente. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 7.2.O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8. SANÇÕES 8.1 Comete infração administrativa o interessado que se enquadre nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1 Os interessados que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.2 O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Fama/MG. 8.3 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.3.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.3.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.3.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.4 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.5 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, obedecendo à definição do Acórdão nº 1211/2021. 8.6 As decisões inerentes a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Município de FamaMG. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 8.6.1 ANEXO I ? Termo de referência; Fama, 16 de setembro de 2025. CAMILA DE SOUZA CRUZ Agente de Contratação MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLACAS VEICULARES, NO PADRÃO MERCOSUL, PARA ATENDER À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAMA/MG II ? JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLACAS VEICULARES EM RAZÃO DA COLOCAÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO OFICIAL PARA OPERAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE OBRAS NO MUNICIPIO DE FAMA -MG III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações da Contratante: a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo deReferência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; d) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do serviço, referente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos; f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência,seus MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentesa: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordocom os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; c) comunicar à Contratante, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto ou alguma interrupção, com a devida comprovação; d) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) indicar preposto/representante para representá-la durante a execução do serviço. V - DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 6.1. Nos termos artigo 117, da lei 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou deseus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/2021. 6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano,bem como o nome dos MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 funcionários eventualmente envolvidos, determinando o quefor necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. VII ? DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EQUILÍLIBRIO E REAJUSTE CONTRATUAL 7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 7.1.1. Indice estabelecido para reajuste: IPCA 7.2. O equilíbrio econômico-financeiro será garantido na forma da lei, desde que apresentados os documentos comprobatórios: a) Quando se tratar de análise de equilíbrio econômico-financeiro, as notas fiscais primeiramente aceitas não poderão exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da proposta. b) Para análise do segundo equilíbrio econômico-financeiro e seguintes, a contratada enviará a última nota (já constante no processe quando da análise do primeiro equilíbrio) apresentada e a nota que originou a alteração do preço. Do contrário o equilíbrio será negado. 7.3. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes. VIII - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 8.1- Valor total estimado: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). 8.2. Os valores estimados referem-se a média de valor de mercado cotado. IX - DA PROPOSTA 9.1- Na proposta de preço deverão constar: a) Discriminação detalhada de cada item ofertado respeitando a descrição completa do item, bem como a numeração atribuída a ele, devendo ser preenchida em papel timbrado do licitante (se houver), rubricadas todas as folhas a ela pertencentes, datada, constando os preços unitários e totais e a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme modelo que segue anexo este termo de referência. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 b) As quantidades solicitadas; c) Os valores unitários e globais para todos os itens constante da tabela (constante no termo de referência) acima, bem como valor global da proposta. c.1) A proposta deverá ser preenchida para todos os itens se tratando do critério de julgamento menor preço global. Sob pena de inabilitação; d) Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme orientação do responsável pelo Departamento de Obras. 10.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, conforme demanda do Setor e orientação do Setor solicitante. XI - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal ao departamento de compras da Prefeitura de Fama - MG; 11.2. Dotação orçamentária: Reduzido: 124 Fonte de Recurso- 1.500-99 XII ? DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 13.1. Considerando o modo simplificado da contratação, será realizada a elaboração de um estudo técnico preliminar. 13.2. Os detalhes e condições pertinentes à contratação pretendida estão pormenorizados neste termo de referência. XIII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este termo de referência rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 15.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 15.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias; 15.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total; 15.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 15.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 15.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos. 15.1.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições. XV - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 16.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 16.1.2. - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 16.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.1.3.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 16.1.3.2 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 16.1.3.4. A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades. 16.1.3.5. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil. 16.1.3.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 reduzidas a termo no respectivo processo. XVI ? HABILITAÇÃO 17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação: 17.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c.1) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA i) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3.º do artigo 88 da Lei 14133/2021. XVII - DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 18.1. O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos com os preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento,prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Fama, 16 de setembro de 2025. Responsável MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Contrato nº. / MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica de direito púbico, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001- 51, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Fama ? MG, CEP 37144-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alexandre Eller de Souza, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 109.202.926-58, residente e domiciliado na Rua Gaspar Lopes, nº 101, Centro, em Fama ? MG, 37144-000, denomidado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. .........com sede na .......nº....., Bairro. Cidade........, Estado....., neste ato representada pelo Senhor.........., nacionalidade....., estado civil........., profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ..... expedida pela e CPF nº. ........, residente e domiciliado na Rua....... nº...., Bairro.......Cidade...., MG, doravante denominada CONTRATADA , com fulcro no art. 75, inc. II, da Lei nº. 14.133/21, tendo em vista o (a) DISPENSA ELETRÔNICA N° ***/2025, e na proposta vencedora, que integram o presente para todos os fins, firmam o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições que subseguem: 1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E FINALIDADE O objeto do presente Contrato consiste na 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA AMBIENTAL PARA DAR SUPORTE AO CODEMA E DEMAIS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG., conforme especificações preestabelecidas no Processo Administrativo e na Proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.2 ? DETALHAMENTO DO OBJETO: MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 (Será detalhado o item ganho.) 1.3 CONDIÇÕES FORNECIMENTO Os serviços deverão ser prestados no município, no período comprometido entre as 08 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, tendo em vista a grande demanda existente no município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR 1.1. As especificações, quantidade e preços contratados constam relacionados abaixo: Item Descrição Unidade de Fornecimento Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1.2. O valor do presente Contrato é de R$ [...] ([. ]). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/21 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA 4.1.O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 1.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município dos Municípios Mineiros e no PNCP, como condição de eficácia do mesmo. CLÁUSULA QUINTA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 4.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 4.3. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de facturing. 4.4. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos incontinenti, à pessoa jurídica que os houver apresentado. 4.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não são geradores de direito a reajustamento de preços. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Entre os deveres da Contratada estão a observância do disposto no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência, como cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda: 7.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 7.1.4. Aceitar as condições de fiscalização e auditoria na execução do contrato, fornecendo informações e documentos em tempo hábil aos órgãos de fiscalização interna e externa; 7.1.5. Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales-refeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas; 7.1.6. Comunicar à administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 7.1.7. Prestar à administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; 7.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a administração; 7.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos de providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho; 7.1.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante; 7.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante por intermédio de preposto designado, órgãos de controle interno, para acompanhamento do contrato; 7.1.13. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias uteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, em preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato; 7.1.14. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, órgãos de controle interno, quanto à execução do objeto contratual; 7.1.15. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência; 7.1.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade á contratante; 7.1.17. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, preposto ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 7.1.18. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo o Gestor do contrato terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 7.1.19. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 125 da Lei nº14.133/2021, que se fizeram necessários; 7.1.20. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem previa autorização da contratante; 7.1.21. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão; 7.1.22. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação; CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 A contratante deverá observar os atos de regulamentação da lei nº 14.133/2021, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Estudo Técnico Preliminar) até a etapa de execução, gestão e fiscalização da execução do objeto de forma eficiente e eficaz, fazendo análise dos resultados alcançados, e ainda: 8.1.1. Expedir a ordem de fornecimento ou de serviço, conforme o caso, acompanhado de cópia da nota de empenho; 8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado para a fiel execução do objeto; 8.1.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato; 8.1.4. Efetuar pagamento no prazo previsto do contrato; 8.1.5. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 8.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais avançadas; 8.1.7. Indicar o Fiscal do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 8.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada; 8.1.9. Dirimir as dúvidas que surgem no curso da prestação de serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato designados para tanto; 8.1.10. Garantir apoio do órgão de assessoramento jurídico e do controle interno aos gestores e fiscais de contrato; 8.1.11. Realizar, no momento da licitação, se for necessário diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso do fornecimento de bens, a descrição e sua proposta; 8.1.12. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador, quando aplicável, assegurando à contratada a ampla defesa e o contraditório; 8.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 8.1.14. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento ou prestação de serviços; 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA ? DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado conforme demanda da CONTRATANTE. 9.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados. 10.2. O Fiscal do contrato deste presente objeto será o servidor *** CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS SANÇÕES 11.1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 3.035 de 08 de abril de 2025, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções,sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2. Advertência; 11.3. Multa; 11.4. Impedimento de licitar e contratar, e; 11.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os otivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.6.2. As peculiaridades do caso concreto; 11.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.6.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar oucontratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Fornecedora o MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO 12.1 Toda e qualquer alteração do presente Contrato deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO 13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138, da Lei nº 14.133/21, com as consequências legais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/21 e legislação correlata, durante a vigência deste instrumento. 14.2. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados enquanto vigorar este Contrato. 14.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem autorização expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de1 (um) ano. 15.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado. 15.3. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar o Município de Fama à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos. 15.4. A revisão pode abranger período anterior à protocolização do pedido na via administrativa, desde que o contratado comprove que a solicitação se refere ao período compreendido entre a data da ocorrência dos fatos supervenientes previstos no art. 124, II, ?d?, da Lei nº 14.133/21, e da época da proposta ou do último reajuste ou reequilíbrio, e que o requerimento seja feito em tempo razoável, tão logo toda a documentação pertinente seja reunida pelo interessado na revisão. 15.5. O Município de Fama terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. 15.6. O Fornecedor obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente. 15.7. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Município de Fama negociará com o Fornecedor sua redução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de2021: I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando houver modificação do projeto ou de suas especificações, para melhor adequação técnica aos seusobjetivos. b) quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativade seu objeto. II. Por acordo das partes: a) quando conveniente à substituição da garantia de execução, se exigida; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 como do modode fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execuçãodeobra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior,caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. e) O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. f) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 16.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Boa Esperança/MG como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidospela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, sendo juntado ao processo de origem desta contratação, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 91, da Lei nº. 14.133/21. Fama- MG, de de 2025. PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATADA TESTEMUNHAS: MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 1. (nome, CPF e assinatura) 2(nome, CPF e assinatura)