PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 1 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ? LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 Resumo da Seleção das Propostas e a Celebração da Parceria De acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, devem ser observadas algumas fases que compõem o processo de seleção até a celebração da parceria. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados A primeira delas é a avaliação das propostas enviadas pelas organizações da sociedade civil, que terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não tenha as seguintes informações: - A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; - Ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; - Os prazos para a execução das ações e para cumprimento das metas; e - O valor global da parceria. A Prefeitura divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio eletrônico oficial. Superada a análise das propostas e julgamento de eventuais recursos, o Município homologará e divulgará o resultado da classificação das organizações da sociedade civil, anexando uma via no processo de seleção e publicando em sua página oficial na internet. Depois da classificação, o Município convocará a organização da sociedade civil para comprovar o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, através de documentos solicitados à organização da sociedade civil mais bem classificada no certame, bem como demais declarações necessárias. Neste momento, a organização da sociedade civil deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, que é o Plano de Trabalho (caso este já não tenha sido apresentado com a proposta ou com seus ajustes), com todos os pormenores exigidos pela Lei. Cabe ressaltar que o Plano de Trabalho poderá sofrer ajustes quando solicitado à organização da sociedade civil, devendo ser tal ajuste apresentado em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. Lembrando que: A aprovação do Plano de Trabalho não gera direito adquirido à celebração da parceria. Na celebração da parceria, o instrumento jurídico (Termo de Colaboração) deverá conter as cláusulas essenciais previstas no artigo 42 da Lei Federal nº 13.019/2014. A cláusula de vigência deverá estabelecer o prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria. O MUNICÍPIO DE FAMA , pessoa jurídica de direito púbico, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Fama ? MG, CEP 37144- 000, por intermédio do Departamento de Esportes e Lazer, torna público o presente Chamamento Público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, para a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em firmar Termo de Cooperação com vigência de 12 (doze) meses, visando a implantação e a execução do Projeto Esporte e Cidadania do Município de Fama, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 2 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. O objetivo deste chamamento será de implantar e executar o Projeto Esporte e Cidadania do Município de Fama. Além de aprimorar as ferramentas que proporcionarão a importância da prática esportiva como instrumento de inserção social resultando em benefícios para o indivíduo, tanto para o condicionamento físico do corpo humano, além de facilitar o relacionamento do indivíduo com outras pessoas, promovendo saúde e lazer de seus participantes. 1.2. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta voltada à implantação e execução do Projeto Esporte e Cidadania do Município de Fama, em especial, na promoção, incentivo e desenvolvimento de esportes no Município para formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua colaboração com a Administração Pública. 1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 63, de 11 de setembro de 2025 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital 1.4. Poderão participar deste Edital as entidades privadas, sem fins lucrativos (OSCs), que desenvolvam projetos e atividades sociais, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas ?a?, ?b?, ?c?, da Lei 13.019, de 2014. 1.5. As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 26 de setembro, às 14h, na sala do Departamento de Esportes, localizada na Prefeitura Municipal de Fama (Setor II), sita na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, naquela urbe. A íntegra dos editais e seus anexos podem ser obtidos no site https://www.fama.mg.gov.br/ ; 1.6. Serão selecionadas propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração. 1.7. Não é permitida a atuação em rede. 2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Item Descrição do objeto do projeto Teto para realização do objeto (mensal/anual) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 3 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 1 TERMO DE COLABORAÇÃO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR E EXECUTAR O PROJETO ESPORTE E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FAMA R$ 6.000,00/R$ 72.000,00 2.1. O objeto visa a inclusão social, educacional e esportiva voltado a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, através da prática de artes marciais (Jiu-Jitsu e Taekwondo) e atividades correlatas. A iniciativa busca ainda promover: a permanência escolar e a prevenção à evasão; a formação cidadã baseada em disciplina, respeito e convivência saudável; a prevenção ao uso de drogas e à violência; e a formação de atletas e a capacitação de novos profissionais da área. 2.2. O Município disponibilizará à entidade parceira que lograr êxito no processo de chamamento púbico o pagamento mensal dos valores, por doze meses, bem como fornecerá as instalações físicas e materiais para a consecução do objeto, sendo estes: LISTA DE MATERIAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS DE TAEKWONDO E JIU -JITSU ? DOJO Item Quantidade Valor Unitário Valor Total Tatame 48 R$ 80,00 R$ 3.840,00 Protetor Cabeça 2 R$ 180,00 R$ 360,00 Protetor Genital 2 R$ 150,00 R$ 300,00 Caneleira 2 R$ 180,00 R$ 360,00 Protetor Ante Braço 2 R$ 130,00 R$ 260,00 Banbole 40 R$ 5,00 R$ 200,00 Macarrão de Piscina 30 R$ 10,00 R$ 300,00 Raquete 2 R$ 60,00 R$ 120,00 Aparador de Chute 2 R$ 80,00 R$ 160,00 Saco de Pancada 1 R$ 200,00 R$ 200,00 Corda 30 R$ 4,00 R$ 120,00 Kimono Infantil 20 R$ 200,00 R$ 4.000,00 Dobok 50 R$ 200,00 R$ 10.000,00 Protetor Bucal 15 R$ 30,00 R$ 450,00 Protetor Torax 6 R$ 246,00 R$ 1.476,00 Total Geral R$ 22.146,00 2.3. O valor de repasse de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais visa o pagamento dos recursos humanos necessários para a consecução do projeto. Para tanto, considera a necessidade de quatro PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 4 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 instrutores, sendo um para cada modalidade esportiva, que deverão ministrar 24 aulas mensais, tendo como base o valor de R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula, conforme levantamento realizado pelo Departamento de Esportes. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Os recursos destinados à parceria decorrente deste edital são provenientes do orçamento do Departamento de Esportes, sendo a dotação 27.812.0721.3.026.4490.52.00 reduzido 209 -, Fonte 1.500.99, para aquisição de materiais a serem fornecidos e dotação 02.04.02.27.812.0721.4046- 3350.41.00 reduzido 514 -, Fonte 1.500.99 para o repasse mensal à entidade parceira, conforme quadro acima. 3.2. O espaço físico a ser fornecido pelo Município para as atividades compõe o seu patrimônio, sendo sede própria e não comportando valores a título de aluguel. 4. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS: 4.1. Diretrizes referentes aos projetos a serem inscritos pelas Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: 4.1.1. A prática esportiva constitui instrumento essencial para o fortalecimento de uma educação de qualidade, em consonância com a prioridade absoluta assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal. Educação, esporte e lazer são direitos sociais constitucionalmente garantidos, mas que somente podem se concretizar plenamente mediante o apoio e a implementação de projetos consistentes como este; 4.1.2. O projeto deve ter como finalidade promover a inclusão social e educacional de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade por meio da prática esportiva, especialmente das artes marciais; 4.1.3. A iniciativa deve fortalecer valores de disciplina, respeito, superação e convivência saudável, atuando como instrumento de prevenção à evasão escolar, ao uso de drogas e ao envolvimento com a criminalidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 5 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 4.1.4. Além de estimular a formação de atletas, o projeto deve buscar oferecer oportunidades de desenvolvimento humano e social, alinhando-se às políticas públicas de educação, esporte e assistência social; 4.1.5. O projeto a ser apresentado deverá abranger as seguintes modalidades e horários: ? Jiu-Jitsu: Aulas ministradas no Espaço de Artes Marciais Prefeitura Municipal ? DOJO, nos horários de 15h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira e sábado das 09h00 às 11h00, em escala semanal, totalizando 24 aulas/mês, conforme as tabelas abaixo: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Semana 01 Jiu-Jitsu - Jiu-Jitsu - - Jiu-Jitsu Semana 02 - Jiu-Jitsu - Jiu-Jitsu Jiu-Jitsu - Semana 03 Jiu-Jitsu - Jiu-Jitsu - - Jiu-Jitsu Semana 04 - Jiu-Jitsu - Jiu-Jitsu Jiu-Jitsu - ? Taekwondo: Aulas ministradas no Espaço de Artes Marciais Prefeitura Municipal ? DOJO, nos horários de 15h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira e sábado das 09h00 às 11h00, em escala semanal, totalizando 24 aulas/mês, conforme as tabelas abaixo: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Semana 01 - Taekwondo - Taekwondo Taekwondo - Semana 02 Taekwondo - Taekwondo - - Taekwondo Semana 03 - Taekwondo - Taekwondo Taekwondo - Semana 04 Taekwondo - Taekwondo - - Taekwondo ? Preparador Físico 01: Aulas ministradas no Poliesportivo José Saksida Filho, nos horários de 18h00 às 20h00, nos dias de segunda, terça e quarta-feira, em escala semanal, totalizando 24 aulas/mês, conforme as tabelas abaixo: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Semanal x x x - - - ? Preparador Físico 02: Aulas ministradas no Parque Municipal, nos horários de 18h00 às 20h00, nos dias de quarta e quinta-feira, e aos sábados nos horários de 09h00 as 11h00 em escala semanal, totalizando 24 aulas/mês, conforme as tabelas abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 6 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Semanal - - - x x x 5. DO PÚBLICO-ALVO E CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 5.1. O público alvo do projeto consiste em crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social, evasão escolar e/ou em medidas socioeducativas; 5.2. A capacidade de atendimento do projeto deve ser de até 100 beneficiários. 6. DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA: 6.1. O projeto será executado no Município de Fama/MG. 7. DA VIGÊNCIA: 7.1. O Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS : 8.1. A inscrição da OSC implicará na ciência e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2. O processo de seleção de propostas obedecerá ao seguinte cronograma: CRONOGRAMA Publicação do Edital 30/10/2025 Recebimento dos envelopes ? proposta e documentos de habilitação Até 14/11/2025 Análise do envelope 17/11/2025 Divulgação do resultado preliminar do projeto pré-selecionado para a parceria 18/11//2025 Prazo para a interposição de recurso para a Comissão de Seleção 19/11/2025 Divulgação dos resultados dos recursos 24/11/2025 Publicação do Resultado Final ? Homologação 25/11/2025 Publicação do Extrato do Termo 26/11/2025 8.3. Não havendo interposição de recurso ou concorrendo apenas um interessado da organização da sociedade civil em um dos itens 1 a 6 deste Edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 7 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 ele vinculados, poderá ser publicada, imediatamente, a proposta única selecionada, dispensados os prazos previstos no item 5.2, por ausência de concorrência. 8.4. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei n. 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimentos para a celebração da parceria (art. 39 da Lei 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada mais bem classificada, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/2014. 9. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES: 9.1. O edital e anexos, compreendendo as especificações técnicas do objeto, estarão disponíveis no site oficial do município, através do endereço https://www.fama.mg.gov.br/, no link ?Licitações?, ?Edital de Chamamento nº 01/2025 ? Lei nº 13.019/2014: Esporte?. 10. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA 10.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 10.1.1. Os documentos da Proposta e Habilitação exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 1 (um) envelope fechado, indevassável, distinto e identificado. 10.1.2. Referido envelope-PROPOSTA deverão ser protocolados na sala do Departamento de Esportes, localizada na Prefeitura Municipal de Fama (Setor II), sita na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, naquela urbe. 10.1.3. O ENVELOPE-PROPOSTA deverá ser protocolado, IMPRETERIVELMENTE, no período de 30/10/2025 à 14/11/2025, das 12h às 17h. 10.1.4. O envelope deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos no item 10.2. 10.1.5. O envelope deverá ser apresentado com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, devendo, ao final, ser assinada pelo Representante da OSC proponente, conforme ANEXO XV ? ORDEM DE DOCUM ENTAÇÃO. 10.1.5.1. Os documentos que instruem o envelope deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo Departamento de Esportes, respeitado o prazo de entrega e protocolo do envelope. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 8 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 10.1.6. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada, prevalecerão os últimos. 10.1.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.1.8. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração. 10.1.9. Somente serão considerados os Planos de Trabalho que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital. 10.2. ENVELOPE ? Proposta: Modelo de etiqueta do envelope ENVELOPE ? PROPOSTA À Prefeitura Municipal de Fama - Comissão de Projetos Chamamento Público nº 01/2025 ? Edital de Chamamento Público nº 01/2025, da Lei nº 13.019/2014 Razão Social do Proponente: *** 10.2.1. O ?ENVELOPE ? PROPOSTA?, deverá conter a identificação do objeto através do item do edital referente à modalidade pleiteada no projeto, o Plano de Trabalho, que compreende os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atender as condições estabelecidas neste edital e ao seguinte: a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades (ações) e metas a serem atingidas; b) Descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades (ações) a serem executadas, devendo haver o detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto; c) Previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das atividades (ações) ou dos projetos abrangidos pela parceria; d) Forma e prazo para a execução das atividades (ações) e de cumprimento das metas a ele atreladas; e) Valor global necessário para a execução do objeto, com indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e/ou serviços, se for o caso, e o Plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 9 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 f) Definição dos parâmetros (indicadores, documentos e outros meios) a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 10.2.2. Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica do Plano de Trabalho, constantes neste Edital. 10.2.3. O Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital. 10.2.4. Será eliminada a organização da sociedade civil que apresente Plano de Trabalho em desacordo com qualquer um dos termos deste edital e em desconformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. 10.3. Os documentos de habilitação da proposta deverão apresentar itens comprobatórios da regularidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e das comprovações de experiência prévia e capacidade técnica da OSC no cumprimento do objeto proposto, especificados a seguir (Anexo XV), conforme as disposições da Lei nº 13.019/2014. 10.3.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA A) Plano de Trabalho (Anexo I); B) Ofício de Apresentação da Entidade (Anexo II); C) Cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014 D) Cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; E) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivos endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF (Anexo III); F) Cópia do comprovante de endereço atualizado da OSC (água, luz ou telefone fixo); G) Cópia do CPF do dirigente da OSC; H) Cópia da RG do dirigente da OSC; I) Declaração de Contador (Anexo IV); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 10 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 J) Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial para a Execução do Plano de Trabalho (Anexo V); K) Declaração de atendimento a Lei Federal 13.019?2014 (Anexo VI); L) Atestado de funcionamento (Anexo VII); M) Declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento a celebração da parceria (Anexo VIII ? a e Anexo VIII - b); N) Declaração do Representante Legal da OSC de Contrapartida de Interesse Público (Anexo IX); O) Carta de credenciamento de representante da OSC (ofício) (Anexo X); 10.3.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; B) Certidão Negativa de Débitos fornecida pela União; C) Certidão Negativa de Débitos fornecida pelo Estado; D) Certidão Negativa de Débitos fornecida pelo Município de Fama; E) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; F) Certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 10.3.3. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E CAPACIDADE TÉCNICA, a OSC deverá apresentar pelo menos um (1) destes comprovantes de experiência: A) Instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; B) Relatório de atividades desenvolvidas; C) Notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas; D) Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; E) Currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria; F) Declarações de experiência prévia emitidas por organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; G) Prêmios locais ou internacionais recebidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 11 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 H) Atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; I) Quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da administração pública. 10.4. As organizações da sociedade civil deverão apresentar novas certidões, quando estiverem vencidas no momento da análise. 10.5. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. 10.6. Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção, da seguinte forma: a) não serão habilitadas as OSCs que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 10.3 ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta; b) A Comissão de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico ou outro que entender adequado. 11. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 11.1. O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será realizado mediante análise por Comissão de Seleção. 11.2. O processo de seleção compreenderá o seguinte: 11.2.1. Avaliação do Plano de Trabalho: nessa fase o Proponente terá seu Plano de Trabalho avaliado, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se as atividades a serem prestadas atendem os requisitos técnicos; 11.2.2. Habilitação: nessa fase será analisada a condição de Habilitação do Proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste edital; 11.2.3. Será selecionada a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes deste edital; 11.2.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento de capacidade técnica operacional e, após, valor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 12 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Persistindo a situação de igualdade, será decidida por sorteio público em sessão a ser marcada pela Comissão de Seleção. 11.2.5. Verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração; 11.2.6. Aprovação do Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação; 11.2.7. Emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria. 11.3. Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página do sítio oficial do órgão e no órgão oficial de imprensa, podendo as organizações da sociedade civil desclassificadas apresentarem recurso nos prazos e condições estabelecidos neste edital. Quadro 1 ? Critérios de Avaliação do Plano de Trabalho: ITEM TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM 1 A descrição da realidade apresentada possui nexo com a atividade ou projeto proposto? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 2 A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o(s) objetivo(s) proposto(s)? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 3 Estão apresentadas metas qualitativas e quantitativas? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 4 As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 5 Estão descritos indicadores e mecanismo de aferição das metas qualitativas e quantitativas e sua periodicidade? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 6 Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 7 O cronograma de desembolso contempla todas as despesas a serem realizadas no projeto? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 8 Há previsão pela OSC um PROGRAMA/AÇÃO/PROJETO comunitário voltados ao objeto da parceria? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 9 A instituição proponente possui experiência comprovada na gestão das atividades através de atestado de capacidade técnica? 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 Não = 0 10 O proponente manteve atividades relacionadas ao objeto desta parceria, como 10 Plenamente = 10 Parcialmente = 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 13 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 organização de ações, projetos, mobilização para consecução de finalidades de fomento as políticas públicas voltadas ao esporte? Não = 0 11.4. Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência. 11.5. Na etapa de avaliação das Propostas, que possui caráter eliminatório e classificatório, serão analisadas e classificadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas no edital. 12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 12.1. São condições para participação: 12.1.1. Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: 12.1.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 12.1.1.2. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 12.1.1.3. Possuir: a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), admitida a redução desses prazos por ato específico da autoridade competente para celebração da parceria, na hipótese de não existir, na área de atuação, nenhuma organização que cumpra o requisito; b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais (quando solicitados) e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. d) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 14 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 12.2. A Comissão de Seleção utilizará os critérios descritos no Quadro 1 apresentado abaixo, para classificação dos projetos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 100 (cem) pontos. 12.3. A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pela OSC. 13. DA CELEBRAÇÃO: 13.1. A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebração e formalização da parceria e convocará a organização da sociedade civil selecionada para assinar o respectivo instrumento de parceria, nos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 13.2. Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinado o Termo de Colaboração entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública, a qual incumbirá o repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso. 13.3. Será de responsabilidade da Administração Pública providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos moldes da legislação vigente. 14. DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS: 14.1. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração. 14.2. Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC em instituição financeira pública, aberta exclusivamente para este fim, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014. 14.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: 14.3.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 14.3.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 15 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 14.3.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 15. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS: 15.1. Conforme art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014, as despesas relacionadas à execução da parceria serão executados nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da lei referida, sendo vedado: a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. 15.2. Deverão ser pagas com os recursos vinculados à parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. 15.3. A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. 15.4. A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 15.5. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 15.6. A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pela organização da sociedade civil será feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria. 15.7. É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria. 15.8. É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 16 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 16. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO : 16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente. 16.2. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha, nos últimos cinco anos, mantido relação com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, devendo ser designado membro substituto com qualificação equivalente. 16.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 16.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 16.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 17. DA INEXECUÇÃO: 17.1. A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. 17.2. A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes, nos moldes da Legislação vigente. 18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 18.1. A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos. 18.2. O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no instrumento da parceria e no Plano de Trabalho, devendo ser compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 17 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 19. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES: 19.1. A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada de Contas Especial; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS RECURSOS: 20.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso, junto ao Município de Fama, contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido neste edital à Comissão de Seleção que a proferiu, mediante ofício específico e individualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como documentos que julgar necessários. O recurso terá efeito suspensivo. 20.2. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, caso desejarem. 20.3. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Comissão de Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no órgão oficial de imprensa, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 20.4. Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital. 20.5. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite para protocolo da Proposta, através de protocolo na Central de Compras do Município de Fama. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 18 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 20.5.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20.5.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 20.6. Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de parceria, objeto do presente edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante ofício. 20.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, juntamente com a Administração Pública. 20.8. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 20.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14. 20.10. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 20.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 20.12. A homologação do processo seletivo não gera para a organização da sociedade civil direito subjetivo à celebração da parceria, constituindo-se em mera expectativa de direito, impedindo, no PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ 19 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 entanto, a Administração Pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processo seletivo; 20.13. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I - Plano de Trabalho ANEXO II ? Ofício de apresentação ANEXO III - Declaração dos membros da diretoria ANEXO IV - Declaração de contador ANEXO V - Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho ANEXO VI - Declaração de atendimento a Lei Federal nº 13.019?2014 ANEXO VII - Atestado de Funcionamento ANEXO VIII - A - Declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria ANEXO VIII - B - Declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria ANEXO IX - Declaração do representante legal da OSC de contrapartida de interesse público ANEXO X - Carta de credenciamento de representante da OSC ANEXO XI - Relatório técnico do gestor da parceria ANEXO XII - Análise e Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação ANEXO XIII - Ficha de avaliação dos Planos de Trabalho ANEXO XIV - Minuta do Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Fama e entidade da Organização Civil ANEXO XV ? Ordem de Documentação. Fama, 31 de outubro de 2025. __________________________ Diretor do Departamento de Esportes MUNICÍPIO DE FAMA