PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 094/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS (Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto 3.555/2000. Setor interessado: Departamento de Obras e Serviços Urbanos Tipo: Menor Preço unitário Objeto: Registro de preços para futura e possível contratação de engenheiro civil para elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS Dia: 13/09/2023 Hora: 10 h - Abertura Local: Paço Municipal (Sala de Licitações) Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Declaração de inexistência de fatos impeditivos e o Cartão CNPJ que servirá também para comprovação de enquadramento de ME e EPP (fora do envelope) e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeira (a) Oficial, até às 13 (nove) h e 30 (trinta) min, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. I - DO OBJETO A presente licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de pessoa jurídica com profissional devidamente registrado no CREA para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para medição de obras e acompanhamento e elaboração de projetos, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. 1.2 A descrição detalhada, contendo as especificações dos serviços a serem contratados, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2 2.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas: Reduzido: 130 - 02.03.03-3390.35.00-15.452.0052-4.030 FONTE 1.500.99 III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 039/2023 Data e hora: 12/09/2023 às 10 h Razão Social: ........................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 039/2023 Data e hora: 12/09/2023 às 10 h Razão Social........................................................ Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão do participante do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo; 3.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital; 3.5. Não poderá participar: a) Servidor do Município seja da administração direta ou indireta. 3.6. A não observância da alínea anterior por parte da pessoa física ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES /CREDENCIAMENTO 4.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso imprensa oficial do município. A disponibilização do Edital completo no setor de compras e licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 3 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) coma pregoeira (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 4.5. Os interessados em se CREDENCIAR deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: a) Todos os participantes ? documento de identificação oficial original e cópia, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso; b) Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; c) Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; 4.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. 4.7. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeira (a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V); 4.8. Caso a licitante apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao (à) Pregoeira(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação dos documentos de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteira profissional). 4.9. Para o caso de não haver menção do nome do licitante, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 4.10. O representante legal da licitante, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto). 4.11. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; 4.12. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregará os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo IV. (a falta desta, não credencia o licitante). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 4 V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela licitante, dela devendo constar: a) Nome da licitante, nº do CPF, RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax; b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS a) Descrição dos serviços de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; b) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço mensal e total. c) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 5.2. Não será aceita oferta de serviço com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital; 5.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O envelope nº. 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar dentro do Envelope nº. 02, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2. Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas alterações; ou contrato social consolidado, ou ainda requerimento de empresário, quando empresário individual; 3. No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores; 4. Cópia dos documentos de identidade e CPF do administrador ou empresário; b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 5 1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4. Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e à Seguridade Social ? Certidão Conjunta; e 5. CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6. Certidão Negativa de Falência e Concordata c) Para comprovação da qualificação técnica dos sócios: 1. Certidão de Registro e Quitação da Anuidade do profissional, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA, da região onde está situada a sede do(a) licitante, válido 2. Comprovação de aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, mediante apresentação de Atestado(s) ou Certidão, registrados na entidade profissional competente. a) Será admitida a comprovação de aptidão técnica através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao licitado, devidamente registrados na entidade profissional competente; b) Entende-se por atividade pertinente, aquela que tem a mesma natureza e a mesma complexidade, que é similar, que apresenta o mesmo nível de dificuldade ou de complexidade técnica. c) A comprovação deverá ser em nome do responsável técnico, responsável pela prestação do serviço; 3. Declaração expressa do responsável técnico devidamente qualificado, com nome e assinatura legível, se comprometendo executar os serviços de que trata o objeto da licitação. 4. Atestado de visita técnica ao local da prestação do serviço, emitido pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos, e sendo que a visita deverá ocorrer mediante agendamento prévio através do número de telefone (35) 3296 - 1263, devendo as visitas técnicas serem feitas até no último dia anterior à data da licitação. 6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público pertencente à Equipe de Apoio do Pregão ou Comissão Permanente de licitações, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile. VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMEN TOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeira(a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Declaração prevista no Anexo VI juntamente com os envelopes de proposta e habilitação. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeira (a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis; 7.2.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeira (a), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas; 7.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor unitário mensal. 7.2.3.1 - Em nenhuma hipótese será aceito proposta que ultrapasse o valor total estimado, especificado no anexo I; 7.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 7.2.4.1 ? O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta. 7.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.2.6. O (a) Pregoeira (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeira (a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 7.2.8. Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeira (a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 7.2.9. O (a) Pregoeira (a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1. Encerrada a fase de lance, o (a) Pregoeira (a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7 7.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeira (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos; 8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis; 8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeira (a), à vencedora; 8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora; 8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeira(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeira(a). IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as pessoas físicas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7; 9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital. 9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço, especialmente quanto ao preço mensal, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por mês, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos; 9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o (a) Pregoeira (a) efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as licitantes empatadas, para definição da ordem de lances verbais; 9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o (a) Pregoeira (a) solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 8 9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8. O (a) Pregoeira (a), verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências; 9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ao (à) Pregoeira (a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeira (a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame; 9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; 9.11. O (a) Pregoeira (a) poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços. X - DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão considerados no seu valor unitário, expresso em moeda corrente, devendo especificar o valor mensal e total dos serviços, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma deste edital; 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores mensais sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei. XI - DO REAJUSTE 11.1. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a um ano, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período de um ano. 11.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de prestação dos serviços, devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 11.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.4. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 11.5. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos haveis a necessidade de recomposição, e após 12 (doze) meses. XII - DA ADJUDICAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado apenas a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do objeto licitado, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9 XIII - DO PAGAMENTO 13.1. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar as notas fiscais ou recibos correspondentes a prestação dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração. 13.2. O pagamento das notas fiscais ou recibos apresentados e devidamente atestados será efetuado através diretamente na Tesouraria da Contratante, 10 (dez) dias após apresentação da nota fiscal e atestado de comprovação dos serviços. 13.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 13.3.-Se a Nota Fiscal ou recibos for apresentado com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 10 dias após a reapresentação. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. XIV - DA VIGÊNCIA 14.1. A ata de registro de preços a ser assinada com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser realizado contrato conforme a Lei 8666/93, seguindo seus preceitos de prazos e renovações. XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVII deste certame. Assinada a ata e recebida e expedida a Ordem de Serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Prestar os serviços em conformidade com disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações. b) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. c) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. d) Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, f) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato. XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 10 a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a ata de registro de preço ou contrato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; b) Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; c) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital; d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato. XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 17.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 17.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 17.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11 XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 18.1. Os serviços serão recebidos após a execução conforme determina o art. 73, I ?b? da Lei 8.666/93. XIX - DA FISCALIZAÇÃO 19.1?A fiscalização será feita pelo Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 19.2. Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta do contrato. XX - DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; 20.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeira(a), julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.2. Os horários de protocolo e envio de e-mail, serão de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. XXII - DAS CONDIÇÕES GERAIS 22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeira (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 12 22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; 22.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 22.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo (a) Pregoeira (a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame; 22.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeira (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 22.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeira (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas na sede da Prefeitura Municipal, ou por meio do fone/fax 035 3296-1263. 22.10 ? As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou email, tal ato, eximindo a equipe de apoio e pregoeira pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita. 22.10.1- Da comunicação feita pela pessoa física deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, email e outros códigos de comunicação; 22.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I ? Termo de Referência; 2) Anexo II - Modelo de Proposta; 3) Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; 5) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 6) Anexo VI - Minuta do Contrato; 7) Anexo VII ? Minuta de Ata de registro de preços 7) Anexo VIII ? Modelo de Recibo de Retirada do Edital. XXIII. DO FORO 23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fama, 25 de agosto de 2023. Flávia Pizani Bertocco PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 13 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 039/2023 DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de engenheiro civil para elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. ITE M QTDE ESTIMADA/ 12 MESES DESCRIÇÃO DO OBJETO UNIDADE 001 12 Elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. Mês 1.1 Descrição dos serviços: a) Elaboração, análise e sugestão de relatórios técnicos, projetos básicos, cronogramas físicos financeiros, projetos em geral de interesse do Município, acompanhamento durante a execução dos serviços e obras do Município visando a melhoria técnica das obras, constando as ART?s do profissional; b) Medição, verificação e fiscalização dos serviços e obras sempre que necessário, acabamentos de obras com elaboração de pareceres quando necessário; c) Elaboração de projetos para possível captação de convênios junto a CAIXA e Ministérios e auxílio nas prestações de contas sempre que solicitado. d) Orientação através de telefone, e-mail e outras formas de comunicação existentes sempre que necessário. As atividades acima descritas de prestação de serviços de engenharia e responsabilidade técnica devem ser exercidas por profissional devidamente registrado no CREA, devendo ser PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 14 efetuada a indicação do profissional que assinará a responsabilidade técnica: _________________________________________________________________________ 2. FORMA DE PAGAMENTO 2.1- O pagamento será efetuado mensalmente em 10 (dez) dias após a prestação do serviço, mediante a apresentação da fatura competente e atestada pelo servidor designado pela Administração. 2.2- O pagamento das faturas apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através da Tesouraria da Contratante. 2.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 3. DO VALOR MÉDIO 3.1 - O valor médio estimado para a contratação é de : R$ 7.233,33 (sete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), mensais. 4. JUSTIFICATIVA 4.1 - O Município não consta em seu quadro de pessoal servidor que exerce tais atividades, tornando-se assim necessária tal contratação para o acompanhamento e fiscalização das muitas obras e Serviços previstos para realização. 4.2. É realizado registro de preços, para utilização da dotação orçamentária do valor correto a ser empenhado, após a fase de lances e menor valor encontrado. 4.3. A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1 - Demais condições de prestação dos serviços, obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratadas no contrato administrativo a ser celebrado. b) As atividades acima descritas de prestação de serviços de engenharia e responsabilidade técnica devem ser exercidas por profissional devidamente registrado no CREA, devendo ser efetuada a indicação do profissional que assinará a responsabilidade técnica. c) Será exigida qualificação técnica dos responsáveis indicados para a prestação do serviço. d) Os softwares, hardwares e demais ferramentas ou equipamentos necessários à execução da prestação do serviço, são de responsabilidade da contratada. e) Os serviços serão prestados na sede da contratante, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 6.1. Demonstrar conhecimento através de comprovantes de curso, treinamentos, certificados ou outro documento similar, na área de engenharia demonstrando experiência e conhecimento. Mínimo: 20 (vinte) horas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 15 6.2. Da ata de registro de preços, poderá ser originado contrato para prestação de serviço contínuo. Fama, 25 de agosto de 2023. Flávia Pizani Bertocco PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 MODELO DE PROPOSTA Sessão Pública: ___/___/2023, às ___ ( ___________ ) horas. Local:Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL Praça Getúlio Vargas, nº 1, Centro ? Fama- MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da Agência: Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 039/2023, cujo objeto é o registro de preços para futura e possível contratação de engenheiro civil para elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. ITEM QTDE ESTIMA DA/12 MESES DESCRIÇÃO DO OBJETO UN VALOR UNITÁRIO 001 12 Elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. Mês PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 17 VALOR TOTAL R$-_____________ ( __________________). Descrição dos serviços: a) Elaboração, análise e sugestão de relatórios técnicos, projetos básicos, cronogramas físicos financeiros, projetos em geral de interesse do Município, acompanhamento durante a execução dos serviços e obras do Município visando a melhoria técnica das obras, constando as ART?s do profissional; b) Medição, verificação e fiscalização dos serviços e obras sempre que necessário, acabamentos de obras com elaboração de pareceres quando necessário; c) Elaboração de projetos para possível captação de convênios junto a CAIXA e Ministérios e auxílio nas prestações de contas sempre que solicitado. d) Orientação através de telefone, e-mail e outras formas de comunicação existentes sempre que necessário. OBS: * Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. * Início da prestação de serviço: na Ordem de Serviço. * DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo II e que concordo com todos os termos deste edital. Local e data. (nome e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 18 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de ____________ ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 039/2023. Local e data, (assinatura e identificação) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 19 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de ___________ ? Estado de Minas Gerais, na modalidade Pregão Presencial n.º 039/2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Sr........................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2023. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 20 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação em certame licitatório no Município de Fama ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 039/2023. ................., ......... de ................... de 2023. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 21 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 MINUTA ? CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE FAMA - MG Contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado o Município de Fama e do outro a empresa...........................O MUNICÍPIO DE FAMA , Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº1, Centro, Fama ? MG., inscrita no CNPJ- 18.243.253/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, endereço xxxxxxxxxxxxxxx; CPF xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...............CNPJ............................representada pelo Sr, brasileiro, portador do CPF , RG M- , OAB Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 039/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente contrato tem por objeto o Registro de preços para futura e possível contratação de engenheiro civil para elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. ITEM QTDE ESTIMA DA/12 MESES DESCRIÇÃO DO OBJETO E PRAZO UN VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 12 Registro de preços para futura e possível contratação de engenheiro civil para elaboração e acompanhamento de projetos na Prefeitura de Fama ? MG, devidamente registrado no CREA, sendo utilizadas de 5 (cinco) visitas semanais, atendimento telefônico, e-mail e todas as outras formas de comunicação existentes, no período de 12 (doze) meses para finalidade de cumprimento das atividades desta Prefeitura. Mês 1.2 ? É parte deste contrato a cópia da proposta de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 22 2. ? CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 ? Os serviços previstos na Cláusula primeira serão prestados pelo contratado sem vínculo de natureza empregatícia, na própria sede do CONTRATANTE. 2.2 ? Os serviços serão prestados de forma personalíssima, sendo que nenhuma substituição será permitida sem prévia comunicação e anuência do CONTRATANTE. 2.3 ? Todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços serão fornecidos pelo CONTRATANTE. 2.4 - Todo o trabalho prestado pelo CONTRATADO será acompanhado pelo CONTRATANTE, que deverá lhe fornecer todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços profissionais objeto deste contrato. 2.5 ? A forma de execução deste contrato é indireta. 2.6 - Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. 3. ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E RECEBIMENTO 3.1 - O prazo do presente contrato iniciar-se-á na data da sua assinatura e extinguindo-se em / / , prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei. 3.2 ? Os Serviços prestados, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73, inciso I da Lei 8.666/93 4. ? CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Receberá o CONTRATADO pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ ( ), valor bruto, a serem pagos mensalmente 10 (dez) dias após apresentação da nota fiscal e da constatação da prestação do serviço. 4.2 ? O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na ordem econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro. 4.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de prestação dos serviços, salários e outros devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 4.4. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.5. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 4.6. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 5. ? CLÁUSULA QUINTA ? DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 23 5.1 ? Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 039/2023, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária. 6. - CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 ? As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 6.2 ? Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Fama-MG. 7 - CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 ? O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2 ? Constituem motivos para rescisão sem indenizações: 7.2.1 ? o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato; 7.2.2 ? a subcontratação total ou parcial do seu objeto; 7.2.3 ? o cometimento reiterado de falta na sua execução; 7.2.4 ? razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato; 7.2.5 ? ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 7.3 ? É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.4 ? Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo. 7.5 ? A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, 8 ? CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Do CONTRATANTE: 8.1.1-Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; 8.1.2 ? efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 8.1.3-Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 8.1.4-Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato; 8.1.5-Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 8.1.6-Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.7? Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços objeto deste contrato; 8.2 ? Do CONTRATADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24 8.2.1 ? cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; 8.2.2 ? prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços; 8.2.3 ? Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato; 8.2.4 ? Manter sigilo na execução dos serviços; 8.2.5-Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. 8.2.6-Permitir a fiscalização e informar ao Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato. 8.2.7-Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc. 8.2.8-Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 8.2.10-Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; a) Elaboração, análise e sugestão de relatórios técnicos, projetos básicos, cronogramas físicos financeiros, projetos em geral de interesse do Município, acompanhamento durante a execução dos serviços e obras do Município visando a melhoria técnica das obras, constando as ART?s do profissional; b) Medição, verificação e fiscalização dos serviços e obras sempre que necessário, acabamentos de obras com elaboração de pareceres quando necessário; c) Elaboração de projetos para possível captação de convênios junto a CAIXA e Ministérios e auxílio nas prestações de contas sempre que solicitado. Orientação através de telefone, e-mail e outras formas de comunicação existentes sempre que necessário. d) As atividades acima descritas de prestação de serviços de engenharia e responsabilidade técnica devem ser exercidas por profissional devidamente registrado no CREA, devendo ser efetuada a indicação do profissional que assinará a responsabilidade técnica. e) Os softwares, hardwares e demais ferramentas ou equipamentos necessários à execução da prestação do serviço, são de responsabilidade da contratada. e) Os serviços serão prestados na sede da contratante, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira 9.0 ? CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES 9.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 9.2 - A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 25 9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 9.5 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 9.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.0 ? CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária: Reduzido: 130 - 02.03.03-3390.35.00-15.452.0052-4.030 FONTE 1.500.99 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO 11.1? O gerenciamento dos trabalhos será fiscalizado pelo Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 121 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Fama, MG, de de 2023. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 26 CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 27 PREGÃO PRESENCIAL N. 039/2023 ANEXO VIII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________________________ CNPJ N.º__________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________ Cidade: ___________Estado:_____Telefone:________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _____________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2023. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1263 A não remessa do recibo exime a pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento