PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _____________________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 009/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE FAMA-MG, no uso de suas atribuições legais, observados os comandos da Lei Municipal nº 1.697/2024, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2025, resolve: 1 ? Homologar e convocar o aprovado no Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no Edital nº 009/2025, para que possa assumir suas funções na Secretaria de Educação do Município de Fama-MG. 2 ? O aprovado no PSS deverá se apresentar à Comissão de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Fama-MG no dia 24 de outubro de 2025, das 12h às 15h, munido dos seguintes documentos: I) Carteira de identidade (RG, CNH ou Passaporte); II) CPF; III) PIS; IV) Título de Eleitor; V) Certidão de nascimento ou casamento atualizada; VI) Comprovante de endereço; VII) Certidão de reservista (sexo masculino); VIII) Declaração de regularidade de matrícula em curso de graduação em Educação Especial, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) 1 ; IX) Declaração de não Acúmulo de Estágio informando que o candidato não exerce funções de estagiário em outra instituição, nem participa de outro programa de estágio remunerado 2 ; X) Seguro contra acidentes pessoais para estagiários 3 ; XI) Comprovante bancário Sicoob (agência de Fama) 4 . 1 A declaração de regularidade de matrícula deverá, obrigatoriamente, ser emitida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES), contendo a assinatura de membro da Secretaria Acadêmica responsável, e datada com antecedência máxima de 15 (quinze) dias em relação à data de sua apresentação. O não atendimento a este requisito poderá implicar na eliminação do candidato. 2 A Declaração de não Acúmulo de Estágio será emitida no momento da apresentação do candidato à Comissão de Processos Seletivos, sendo sua ciência requisito indispensável para a efetivação do estágio. 3 Informações sobre seguros contra acidentes pessoais serão disponibilizadas no ato da apresentação do candidato. 4 Orientações sobre a abertura da conta bancária serão dadas no ato da apresentação do candidato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _____________________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Observação: o aprovado deverá estar, obrigatoriamente, munido de originais e cópias dos documentos acima. O setor não se responsabilizará pela cópia dos documentos. 3 ? A convocação do aprovado está indicada na tabela abaixo: NOME CPF CARGO/ LOTAÇÃO Sabrina Fernanda De Oliveira xxx.532.046-xx Estágio em Educação Especial/ Escolas da Rede Municipal de Ensino ? Secretaria de Educação de Fama-MG 4 ? O candidato que, por si ou seu procurador, não atender à chamada nominal de acordo com a classificação, poderá exercer o seu direito após a escolha do último classificado para seu cargo. 5 ? O convocado que não comparecer na data e horário indicados no item ?2?, e não designar procurador para tal finalidade, perderá o direito à vaga e será, automaticamente, eliminado do certame. Fama-MG, 23 de outubro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL