PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 EDITAL DE LEILÃO - Nº 002/2023 1. DO PREÂMBULO O Município de Fama, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001- 51, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que fará realizar no dia 21/09/2023, na cidade de Fama/MG, LEILÃO dos bens especificados no ANEXO I, através de Leiloeiro Designado pela Portaria nº.: 49, de 01/06/2023, Sra. Flávia Pizani Junqueira Bertocco, e de acordo com as regras e especificações deste Edital: 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal, relacionados no Anexo I deste edital. 2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas. 2.3. As fotos constantes do site www.fama.mg.gov.br são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens, caso tenha interesse 3. DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 3.1. O leilão será realizado no dia 21/09/2023 às 13 horas, no Setor II ? Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Fama - MG. 4. DO HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO AOS BENS 4.1. Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada: 4.1.1 - Locais: Almoxarifado 1 ? Rua Alfredo de Paiva Tavares S/N e Almoxarifado 2 ? Rua São Francisco S/N. 4.1.2 - Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas. 4.1.3 - Data: 28/08/2023 a 21/09/2023 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação. 4.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Prefeitura ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 4.3.1. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências quanto a descrição dos bens ou estado dos mesmos deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade posterior. 4.3.1.1. Qualquer divergência encontrada entre as condições encontradas e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão. 4.4. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos. 4.5. É de inteira responsabilidade do interessado fazer averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi dos veículos, dentre outras condições. 4.5.1. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes. 4.6. A transferência dos veículos correrá por conta e ônus do arrematante devendo ser observada a legislação aplicável. 4.7. Será por conta do arrematante os custos para confecção da chave do veículo arrematado, caso seja necessário. 4.8. Os veículos com direito à circulação serão vendidos livres e desembaraçados de débitos e multas anteriores (atrasados) à data do leilão, e será de inteira responsabilidade do arrematante a transferência de propriedade destes pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme legislação de trânsito vigente, sob pena das sanções legais cabíveis. A Prefeitura do Município de Fama fará a devida comunicação de venda do veículo ao Detran/MG, e o arrematante estará obrigado a assinar e reconhecer o recibo como comprador no ato de entrega do bem. 4.9. A desistência da arrematação durante ou após o leilão acarretará ao arrematante o pagamento de uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação em favor do Comitente/Prefeitura. 4.10. A transferência do bem leiloado será feita somente em favor do arrematante, e em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que não se qualifiquem como compradores/arrematantes dos bens licitados. 5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente à leiloeira designado em Portaria pela Prefeitura em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone (35)3296-1293 ou via INTERNET, por meio do e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais de Fama/MG. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 7.1. Para participação do leilão presencial, o licitante deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de comprovante de endereço. 7.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos lances de licitantes que não estejam com o documento de identidade ou com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) original, com validade em todo o território nacional. 7.2. Em caso de pessoa jurídica, deverão apresentar os documentos originais do representante e procuração se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão de CNPJ. 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO 8.1. Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores dos bens fixados no Anexo I deste Edital. 8.1.1. Intervalo de lance mínimo: R$10,00 (dez reais) 8.2. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor final de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente. 8.3. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada, não podendo o valor ser inferior ao mínimo avaliado. 8.4. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance, desde que seu lance seja homologado pelo comitente. 8.5. O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. 8.6. Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o Leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as medidas pertinentes como previsto nos arts. 90 a 95 da Lei 8.666/93: (...) Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa (...) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (...) Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 9. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1 ? O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através transferência bancária, na conta: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 0168-6 ? CONTA CORRENTE: 69.216-6 9.2. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior. 9.3. Caso o arrematante não execute a transferência dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do objeto e estará sujeito às sanções previstas 9.4 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias. 9.5 - O Termo de arrematação será emitido em nome do arrematante, não cabendo alteração de titularidade após a confirmação do lance. 9.4.1 ? A emissão do Termo de Arrematação em nome de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório apresentados antes da realização do leilão presencial. 9.5- Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 9.6. - Se a transferência bancária não for confirmada dentro do horário de expediente bancário, este será considerado desistente e a venda será cancelada. 10. DA ATA 10.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes. 11. DA RETIRADA DOS BENS 11.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques e/ou transferências, pagos à Prefeitura Municipal conforme estabelecido no item 9 deste edital durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio com a Prefeitura, quando poderá ser entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a confirmação do pagamento por parte da Prefeitura e disponibilidade. 11.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura. 11.3 ? A entrega de bens à terceiros, somente será autorizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do terceiro que irá retirar. 11.4 ? No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Prefeitura não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 11.5 ? É de responsabilidade do Leiloeiro designado pela Prefeitura somente a expedição do Termo de Arrematação, que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar. 12. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS 12.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 12.2 - Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do arrematante vencedor. 12.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos. 12.4 ? O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns). 12.5 - O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Taxas de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras, correrão por conta do arrematante. 13.2. As fotos dos bens disponibilizados no site do Município, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos. 13.3. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 13.5. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital. 13.6. Fica reservado à Prefeitura, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão. 13.7. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. 13.8. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 13.9. Faz parte integrante deste edital: ANEXO I ? RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. ANEXO II ? RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Fama, 24 de agosto de 2023. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal de Fama PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS LOTE DESCRIÇÃO LANCE INCIAL 1 Fiat Doblo Essence 1.8 ? Flex 16 V 5p ? PLACA QNH-0429 2017 ? Branca R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 2 Citroen jumper M33M 2.3 ? PLACA PUK-3625 2014 ? Diesel - Branca R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 3 Chevrolet Onix ? hatch JOYE ? PLACA QOM-0523 2018 - Branca R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais 4 Sucata de informática: 20 CPU?s, 5 carcaças de CPU?s, 4 estabilizadores, 12 monitores 4 teclados (não desempenham mais as suas funções) R$ 700,00 (setecentos reais)