PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 1 | 12 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025 CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva de Estagiários em Nível de Graduação em Administração, para a realização de estágio não obrigatório na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Fama-MG. O Prefeito Municipal de Fama-MG, no uso de suas atribuições, visando a seleção de candidatos ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva de estagiários em nível de graduação, para a realização de estágio não obrigatório na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Fama-MG, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pela Lei Municipal nº 1.697, de 18 de Junho de 2024, e pelas normas estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores, designados através da Portaria n° 070, de 26 de fevereiro de 2025. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, assim como os atos supervenientes, será publicado exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Fama-MG (www.fama.mg.gov.br). 1.3 Todas as publicações e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária serão publicadas tempestivamente, conforme item 14.1 deste edital. 2 - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES D O ESTÁGIO 2.1 O processo seletivo de que trata o presente edital se destina ao preenchimento da seguinte vaga: Vaga Lotação 01 (uma) vaga para Estagiário em Administração Seção de Licitação 2.2 Haverá formação de cadastro de reserva, o qual terá validade de, no máximo, 6 (seis) meses a partir da data prevista para início das atividades de estágio. 2.3 A atividade de estágio terá a jornada especificada no plano de atividades, em acordo com o orientador e o supervisor de estágio, obedecendo ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.697, de 18 de Junho de 2024. 2.4 O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos, podendo extrapolar este prazo quando forem os estagiários aprendizes portadores de deficiência física, mediante convênio com instituições educacionais, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 2 | 12 conforme disposição do art. 3º da Lei Municipal nº 1.697, de 18 de Junho de 2024, com fulcro na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.5 Considerando se tratar de estágio não obrigatório, o mesmo receberá bolsa-auxílio no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos moldes do art. 6º da Lei Municipal nº 1.697, de 18 de Junho de 2024. 2.6 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso (férias) de 30 (trinta) dias remunerado, que deve ser usufruído de preferência durante as férias escolares. 2.7 O estágio será formalizado após processo seletivo e entrega dos documentos, conforme orientações do presente edital. 2.8 A concessão de estágio não obrigatório junto ao município não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsão do art. 4º da Lei Municipal nº 1.697, de 18 de Junho de 2024. 2.9 Fica vedado ao estagiário modificar seu curso após aprovação em processo seletivo, devendo apresentar, a cada seis meses, documento comprobatório de frequência no mesmo, sob pena de rescisão, em consonância com o §1º, art. 2º da Lei Municipal nº 1.697, de 18 de Junho de 2024. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas através do Sistema Gerador de Inscrição (SGI), no período entre 17h do dia 24 de abril de 2025, às 17h do dia 30 de abril de 2025, conforme cláusula 14.1 deste edital. 3.1.1 Para acessar o SGI e realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Fama-MG, ou clicando AQUI. 3.1.2 O candidato deverá inserir os dados solicitados, conforme prevê o item 4, inciso II, concluir a inscrição e imprimir o Comprovante de Inscrição ? CI (voucher). 3.1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a correta inclusão das informações e documentação no SGI. 3.1.2.2 O ato de inscrição autoriza a Comissão de Processos Seletivos a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD). 3.1.2.3 Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, número de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e aos arts. 2º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD). 3.1.3 Após a realização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação contendo seu Comprovante de Inscrição ? CI (voucher), que deverá ser impresso e levado no dia da prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 3 | 12 3.1.4 Candidatos que não portarem o Comprovante de Inscrição ? CI (voucher) no dia da prova objetiva serão impedidos de entrarem no recinto. 3.1.4.1 O Comprovante de Inscrição ? CI (voucher) deverá estar isento de qualquer tipo de escrito, rabisco, desenho, observação, anotação ou informação de qualquer natureza, exceto aquelas geradas pelo próprio SGI, sob pena de confisco do comprovante. 3.1.5 Em caso de inoperatividade ou indisponibilidade do SGI, o candidato deverá informar imediatamente o ocorrido à Comissão de Processos Seletivos, através do e-mail comissaops@fama.mg.gov.br, até o fim do prazo de inscrição expresso no item 3.1, para que sua inscrição seja realizada por intermédio de membro oficial da Comissão de Processos Seletivos. 3.1.6 Mediante necessidade de realizar a inscrição conforme preconiza o item anterior, o candidato deverá enviar, no mesmo e-mail, cópia de toda documentação exigida no item 4 deste edital, bem como a comprovação (print de tela) de que o SGI estava inoperante ou indisponível. 3.1.7 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos e condições estabelecidas nas cláusulas 3.1. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 A inscrição não tem custo. 4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetivar a inscrição, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos: I) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12, de 05 de outubro de 1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de1998, art. 3º). II) Inserir no SGI os seguintes dados: ? Nome completo; ? Endereço de e-mail; ? Número de telefone; ? Número do RG; ? Número do CPF; ? Data de nascimento; ? Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP); ? Dar ciência dos termos, normas, requisitos e obrigações previstos no Edital de Abertura. III) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; IV) Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); V) Estar em dia com as obrigações eleitorais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 4 | 12 VI) Ter sanidade mental e capacidade física; VII) Estar devidamente matriculado no curso de Graduação em Administração, em qualquer período do curso; VIII) Não exercer as funções de estagiário em outra instituição, ou participar de outro programa de estágio remunerado; IX) Cumprir as determinações do presente Edital e as normas legais pertinentes à matéria, assim como as provenientes da Comissão de Processos Seletivos, nomeada através da Portaria nº 070, de 26 de fevereiro de 2025; X) Estar apto a apresentar original e cópia dos documentos supracitados no Ato Convocatório. 6 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão de Processos Seletivos publicará no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br), edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, conforme abaixo: I) Prova Objetiva 8 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova objetiva será aplicada no dia 02 de maio de 2025, com início às 9h e término às 11h, na Casa do Artesão do Município de Fama-MG, situada na Rua João Fagundes, nº 256, Centro, Fama-MG. 8.2 A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta. Será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão, totalizando assim 20 (vinte) pontos. 8.3 A prova objetiva será de caráter classificatório. 8.4 A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo II do presente Edital. PROVA OBJETIVA DISCIPLINA PORTUGUÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TOTAL Nº DE QUESTÕES 10 10 20 8.5 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo. 8.6 É proibido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo: a) Comunicar-se com outros candidatos ou com outras pessoas além dos Fiscais membros da Comissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 5 | 12 b) Realizar a prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados por este Edital; c) Permitir o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, no local de realização das provas, durante a aplicação das mesmas; d) Realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa: óculos escuros, gorro, ?bibico?, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (com exceção do Comprovante de Inscrição ? CI que deverá ser acessado apenas para transpor o número de inscrição, gerado pelo SGI, no Caderno de Questões e no Cartão-Resposta), lápis, lapiseira, borracha, régua, caneta de corpo não transparente, calculadora, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares, telefone celular, smartphone ou similar, notebook, tablet, pen drive, máquina fotográfica, controle ou chave de alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações; e) Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do Fiscal e/ou sem sua autorização; f) Não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões para os Fiscais no fim da avaliação; g) Não cumprir as instruções contidas no Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, assim como aquelas proferidas pelos fiscais ou autoridades presentes; h) Não permitir a coleta de assinatura; i) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; j) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; k) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; l) Tratar com falta de urbanidade examinadores, fiscais, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes. 8.6.1 Os telefones celulares e os smartphones deverão ser desligados e, se possível, ter suas baterias retiradas, antes que o candidato seja acomodado em local a ser indicado pelos fiscais. 8.6.2 Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo. 8.7 Em decorrência do inciso d, da cláusula 8.6, será de inteira responsabilidade do candidato as perdas, esquecimentos, extravios, ou danos que eventualmente ocorrerem em seus pertences, não se responsabilizando a Comissão de Processos Seletivos, bem como a Prefeitura Municipal de Fama-MG. 8.8 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DETERMINADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS DO HORÁRIO FIXADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ( VIDE ITEM 8.1), MOMENTO ESTE EM QUE OS PORTÕES SERÃO FECHADOS, PORTANDO SOMENTE CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA AZUL OU PRETA COM CORPO TRANSPARENTE, DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO QUE CONTENHA, OBRIGATORIAMENTE, FOTOGRAFIA, ASSINATURA, FILIAÇÃO E DATA DE NASCIMENTO, J UNTAMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 6 | 12 COM O SEU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ? CI (VOUCHER DISPONIBILIZADO NO ATO DA INSCRIÇÃO, APÓS PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NO SGI). 8.8.1 SOB HIPÓTESE ALGUMA O CANDIDATO ENTRARÁ NO RECINTO DA PROVA APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, FICANDO CIENTE DE SUA PLENA RESPOPNSABILIDADE QUANTO À PONTUALIDADE, QUANTO AO RESPEITO ÀS NORMAS DESTE EDITAL, BEM COMO AOS MEMBROS DA COMISSÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS QUE PARTICIPAREM DO CERTAME. 8.9 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre do envelope de provas, na presença dos candidatos, dentro da sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre do envelope não estava violado e que presenciaram seu rompimento na presença dos demais candidatos. 8.10 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão-Resposta, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 8.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. 8.12 Não serão computadas questões não assinaladas no Cartão-Resposta, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não sejam assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.13 Não poderá substituir o Cartão-Resposta por erro do candidato e/ou assinatura com caneta de características distintas da recomendada na cláusula 8.8. 8.14 A ausência de assinatura no Cartão-Resposta implicará em sua eliminação do processo seletivo. 8.15 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e o seu Cartão-Respostas, devidamente preenchidos e assinados, não sendo permitida a saída com os mesmos. 8.16 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), as quais deverão referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo os Cadernos de Questões e os Cartões-Resposta. 8.16.1 Ao terminarem a prova, os candidatos deverão se retirar juntos e imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 8.17 Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade do local e espaço previamente indicados neste Edital de Abertura, a Comissão de Processos Seletivos reserva o direito de indicar e alocar os candidatos em estabelecimento que garanta o conforto, a segurança e a devida exequibilidade do exame em questão, fazendo isso por meio de Retificações do Edital de Abertura, devidamente identificadas e tempestivamente publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Fama-MG (www.fama.mg.gov.br). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 7 | 12 9 - DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 A classificação dar-se-á de acordo com a soma da pontuação alcançada na Prova Objetiva, conforme previsto na cláusula 7.1. 9.2 Havendo empate entre os candidatos, após resultado da prova objetiva, deverão ser aplicados os seguintes critérios: I) O de maior idade, considerando o dia do nascimento, em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; II) O que estiver cursando período mais avançado na respectiva graduação; 9.3 Persistindo o empate, será feito o sorteio. 10 ? RECURSO 10.1 Do resultado preliminar da prova objetiva é cabível recurso, uma única vez, no período entre 05 a 08 de maio de 2025, das 12h às 16h, endereçado à Comissão de Processos Seletivos e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Fama-MG, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro de Fama-MG. 10.1.1 O recurso deverá ser entregue no local e prazos citados na cláusula anterior, em envelope lacrado, contendo, apenas, na parte externa, as seguintes informações: 10.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, utilizando- se do modelo disponível no Anexo I, atentando-se para a fundamentação teórica e referência bibliográfica. 10.2.1 Entende-se por recurso fundamentado e referenciado, aquele embasado na teoria e doutrina da matéria, com argumento comprovado por meio de livros, artigos científicos, teses, dissertações, sites idôneos, autores de significativa notoriedade entre outros meios, indicando, necessariamente, sua referência bibliográfica, seu endereço eletrônico ou seu identificador (ISSN, ISBN, DOI). 10.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados e/ou sua classificação será retificada. 10.4 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Comissão divulgará o Resultado Final com a lista oficial de classificação. À COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS - CPS SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 00 5/2025 Nome: Número de Inscrição: CPF: Área do Estágio: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 8 | 12 10.5 Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados, com sua devida citação, conforme cláusula 10.2.1; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Forem apresentados fora do prazo e/ou em local distinto do recomendado na cláusula 10.1; d) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; e) Não informar o número correto da questão que postula o recurso; f) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s); g) Apresentarem teor que desrespeite a Comissão de Processos Seletivos e/ou seus respectivos fiscais; h) Apresentarem teor contra terceiros; i) Forem encaminhados de forma coletiva; j) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital. 10.6 A decisão acerca dos recursos interpostos terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 10.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o gabarito preliminar, independentemente da interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. Ou seja, caso uma questão seja anulada, a pontuação total da avaliação será redistribuída entre as demais questões mantidas, fazendo com que o valor de cada questão seja majorado, proporcionalmente, com o valor original da questão anulada. 11 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 A divulgação do Resultado Final do processo seletivo, com a respectiva lista de classificação, acontecerá no dia 09 de maio de 2025, conforme item 14.1 deste edital, e será disponibilizada no site oficial da Prefeitura (www.fama.mg.gov.br). 11.2 Após a publicação do Resultado Final, a Comissão encaminhará o processo seletivo ao Prefeito Municipal para Homologação e Convocação dos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 11.4 No período de validade do Processo Seletivo, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 9 | 12 12 - DA HOMOLOGAÇÃO E ATO CONVOCATÓRIO 12.1 A Homologação e o Ato Convocatório serão divulgados concomitantemente com o Resultado Final, previstos para o dia 09 de maio de 2025, conforme item 15.1 deste edital, e conterá: I) Lista de classificação final; II) Relação dos documentos necessários à investidura no cargo (vide cláusula 13.1); III) Local, data e horário para entrega da documentação exigida; IV) Demais informações atinentes ao Processo Seletivo. 13 - DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO 13.1 Após a publicação do Ato Convocatório, o candidato aprovado no Processo Seletivo deverá comparecer pessoalmente em local, horário e prazo indicado no próprio ato, apresentando os seguintes documentos: I) Carteira de identidade; II) CPF; III) Certidão de nascimento ou casamento; IV) Comprovante de endereço; V) Certidão de reservista (sexo masculino); VI) Seguro contra acidentes pessoais para estagiários 1 ; VII) Declaração de regularidade de matrícula em curso de graduação em administração; VIII) Comprovante bancário Sicoob, agência Fama. 13.2 É de responsabilidade do candidato apresentar os originais e as cópias dos documentos supracitados no Ato Convocatório, não sendo disponibilizado esse serviço por parte da Prefeitura Municipal de Fama-MG. 13.3 Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou autenticados na ocasião da cláusula anterior pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência o original juntamente com a cópia. 14 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 14.1 As Etapas do processo seletivo, com seus respectivos períodos de realização, estão apresentadas no quadro abaixo: ETAPAS DATA Divulgação do edital 24/04/2025 Inscrição dos candidatos 24/04/2025 a 30/04/2025 Homologação das inscrições 01/05/2025 1 Demais orientações sobre o Seguro Contra Acidentes Pessoais serão disponibilizadas no Ato Convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 10 | 12 Realização da prova 02/05/2025 Divulgação do gabarito e resultado preliminar 05/05/2025 Recursos contra o resultado preliminar 05/05/2025 a 08/05/2025 Divulgação do resultado final, homologação e ato convocatório 09/05/2025 Entrega da documentação no departamento de Recursos Humanos 12/05/2025 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de Resultado Final. 15.2 O candidato classificado deverá manter atualizados os seus contatos e endereço. 15.3 Para possíveis atualizações de dados pessoais e gerais, o candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico comissaops@fama.mg.gov.br, informando nome completo, processo seletivo no qual está inscrito, número de inscrição e dados que deseja alterar. 15.4 Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo, automaticamente a vaga ofertada, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 15.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 15.6 O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, a Comissão de Processos Seletivos comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados quando do ato da inscrição. Fama-MG, 24 de abril de 2025. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 11 | 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 05/2025 ANEXO I RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 1 Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________________, CPF nº__________________________, inscrição nº_______________, candidato (a) à uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiário em ______________________, apresento pedido de recurso contra RESULTADO PRELIMINAR, conforme segue: Número da questão: ___________ Pedido do Candidato: _____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Argumentação fundamentada: ______________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Referência bibliográfica: ___________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Fama, ___ de _______________ de 2025. ____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) 1 Preencher um requerimento para cada questão impugnada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 12 | 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 005/2025 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINA: PORTUGUÊS Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais; ortografia e acentuação; emprego dos sinais de pontuação e seus efeitos de sentido. DISCIPLINA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Teoria Geral da Administração: Abordagens Clássicas e Humanística, Teoria Neoclássica da Administração, Administração por Objetivos (APO), Processo Organizacional (PODC); Gestão Estratégica: Planejamento Estratégico, Planos de Ação, Indicadores, Ferramentas de Gestão; Código de Ética do Administrador; Ética Organizacional e Ética no Serviço Público.