PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023. A PREFEITURA MUNICIPAL FAMA/MG, com sede à Praça Getúlio Vargas, 1 - Centro, CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Osmair Leal dos Reis, por meio da Pregoeira Municipal FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO , torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, demais legislações pertinentes à matéria de licitação, e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 10/04/2023 - 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 17/04/2023 - 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 20/04/2023 - 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: 20/04/2023 - 14:01 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO. 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto da presente licitação é a locação de Sistema de Diário de Classe Digital e Gestão Escolar Pedagógico para todas as escolas municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. 2 - A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - DO CREDENCIAMENTO: 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA . 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 3 assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO; 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3,3,1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.3.8. Que não estejam impedidas de participar de licitar com a administração por declaração de inidoneidade, estando impossibilitada de firmar contratos com a Administração Pública. 3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 3.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da mencionada Lei Complementar; 3.6. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.7. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.8. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 4 previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8. Todos os documentos, de acordo com a sua natureza deverão ser apresentados com autenticação digital e ou assinatura digital. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 5.2.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.3.Marca e modelo de cada item ofertado; 5.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.5.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.6.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.7.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 5.9.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 5 data, horário e local indicados neste Edital. 6.2.A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 6.3.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 6.4.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira. 6.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6 6.22. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.25. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5 % (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo do sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5 % (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 6.31.1. Produzidos no país; 6.31.2.- Produzidos por empresas brasileiras; 6.3.2. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.3.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.3.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.3.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 6.3.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.3.7. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7 proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 7.1.Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5.Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6.A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 7.7.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira; 7.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.2. ? Para conferência das especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, a pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostras, sob pena de não aceitação, conforme descrito no termo de referência ? Anexo I deste edital. 7.7.2.1. - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema; 7.7.2.2. - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada; 7.7.2.3. - Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), a pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10. - A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 8 7.10.1. - Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e seguintes da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.12. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 8.1.2 Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 8.1.1. - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 8.1.2. - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0. 8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 8.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 8.1.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 8.1.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.1.8. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica; 8.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada; 8.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela pregoeira lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9 confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.9. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.2.- HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br e ainda, a Certidão atualizada emitida pela Junta Comercial; 8.2.3. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.2.5. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.6. - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.2.7. - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.2.8. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.3.1. - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.3.2. - Certidão conjunta de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 8.3.3. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.3.5. - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 10 sediada; 8.3.6. - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.3.7. - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.4.- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 8.4.1. - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 8.5.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.5.1. - O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu produtos e/ou serviços compatíveis com o objeto do presente certame; 8.5.2. - O atestado a que se refere o subitem deverá conter no mínimo as seguintes informações 8.5.2.1. - Produtos e/ou serviços fornecidos e em qual período; 8.5.2.2. - Clara identificação do emitente, visando realização de possíveisl diligências; 8.5.2.3. - Manifestação quanto a qualidade dos produtos e/ou serviços fornecidos. 8.6.Deverao ser apresentadas as declarações conforme modelos constantes no edital: 8.6..1. DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; 8.6.2. DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 8.6.3. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 8.6.4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 8.7. - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.7.1. - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.8. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.9. - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.10. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.11. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e seguintes da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11 aceitação da proposta subsequente. 8.13. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. OBS: - Quanto à inserção dos documentos no site: caso não haja o nome específico do documento solicitado no edital na plataforma eletrônica, basta inserí-lo juntamente com outro, ?zipados?/?compactados?, que a equipe de apoio receberá e analisará. - Todos os documentos deverão ser encaminhados em pdf, podendo ser compactados e enviados no arquivo . zip ou .rar. 9. - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá: 9.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 9.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 9.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93); 9.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os preços unitários; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão os valores por extenso. 9.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação, com duas casas decimais. 9.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 10. DOS RECURSOS: 10.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. - Havendo quem se manifeste, caberá aa pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; 10.2.1. - Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 10.2.2. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 10.2.3. - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 12 começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11.- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11.1. - A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 11.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Artigo 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 11.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.2.2. - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12.- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13.- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: 13.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 14.? DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS : 14.1. - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento. 15.- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 15.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado contrato. 15.2. - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento; 15.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 13 solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 15.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4. - O prazo de vigência da contratação se encerra em 12 (doze) meses após a data de assinatura. 15.5. - Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 15.6. - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.6.1. - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.7. - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 16.- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL: 16.1. - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17.- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: 17.1. - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 18.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: 18.1. - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 19.- DO PAGAMENTO: 19.1. - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 20.- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 20.1. - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 20.1.1. - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2. Não assinar o contrato, quando cabível; 20.1.3. Apresentar documentação falsa; 20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 14 20.1.6. Não mantiver a proposta; 20.1.7. Cometer fraude fiscal; 20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo. 20.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços/entrega objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Federal Nº 8666/93; 20.3. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de FAMA - MG, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 20;4; A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Federal Nº 8.666/93; a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de FAMA - MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de FAMA - MG, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00. 20.2. - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 20.3. - Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de FAMA - MG as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 20.4. - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 20.4.1. - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA : A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 15 21.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 21.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 21.2. - A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 21.3. - Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 21.6. - A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 21.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao Artigo 21 parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93; 21.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 21.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 21.9. - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 21.10. - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 22.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira. 22.3. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4. - No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16 22.7. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.8. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.9. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.10. - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 22.10.1. - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.11. - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.12. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório; 22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato; 22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 22.12.3. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.13. - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na 22.14.- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO V - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE); ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO FAMA - MG, em 5 de abril de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 17 TERMO DE REFERÊNCIA ? ANEXO I 1 FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 - A aquisição terá amparo legal disposto na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e aplicação da Lei Complementar Nº 123/2006. 2 OBJETO: locação de Sistema de Diário de Classe Digital e Gestão Escolar Pedagógico para todas as escolas municipais do município, durante o ano letivo de 2023 3 Valor total estimado: R$9.533,33 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) 4 Itens, descrição, quantidade e preço médio: Item Descrição Un Quant . Vlr médio unit. Vlr Médio Total 1 Prestação de serviço de locação de Sistema de Diário de Classe Digital e Gestão Escolar Pedagógico para todas as escolas municipais do município, durante o ano letivo de 2023 Mês /SV 12 R$1.191,66 R$ 9.533,33 4.1. Sistema de Diário de Classe Digital e Gestão Escolar Pedagógico para todas as escolas municipais do município, durante o ano letivo de 2023. Locação, implantação, treinamento, manutenção, atualização e suporte de software modular para Gestão Escolar Pedagógica, contando com painel de operações para professores, secretários escolares, supervisores escolares, alunos e responsáveis, interligação entre as escolas beneficiadas, painel de controle geral da Secretaria Municipal de Educação e módulo pedagógico de atividades online, permitindo este o cadastro e compartilhamento de atividades entre professores e escolas de toda a rede municipal de educação, além de avaliação dos alunos por meio destas atividades com funcionalidades de correção automática. O Software contém todos os módulos listados, bem como as funcionalidades e recursos descritos para cada um deles. Módulo de Disciplinas: deve permitir cadastro, edição e exclusão das disciplinas lecionadas em cada escola contemplada. Módulo de Turmas: deve permitir cadastro, edição e exclusão de turmas. O cadastro das turmas deve permitir a opção de personalização do calendário letivo para cada turma, opção entre lançamento de frequências uni disciplinar ou multidisciplinar, personalização do número de períodos (Bimestral ? 4 períodos, Trimestral ? 3 períodos, Semestral ? 2 períodos, Anual ? 1 período), classificação da turma (1º ao 4º período de Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 4º período da Educação de Jovens e Adultos, 1º ao terceiro Ano do ensino médio regular e integral, além do 1º ao 3º Ano da EJA) e associação de disciplinas cadastradas no Módulo de Disciplinas para cada turma. Módulo de Administração de Professores e Supervisores: deve permitir cadastro, edição e exclusão do acesso dos professores ao Módulo do Professor e dos supervisores ao Módulo do Supervisor. O cadastro de acesso do professor deve relacioná-lo com as turmas e disciplinas em que leciona. Deve permitir alteração de senhas e bloqueio de acessos se necessário. Módulo de Administração de Alunos: deve permitir cadastro, edição e exclusão de alunos na escola. Bem como opções de remanejamento entre turmas, reclassificação, desistência, reclassificação de alunos para outras escolas do município e informar alunos falecidos, contempladas pelo software. Deve possibilitar a geração de relatórios com os dados inseridos no cadastro para informação ao Censo Escolar, relatórios dos alunos com informações inseridas pelo professor no Módulo do Professor, impressão de Ficha Individual do Aluno e correção de notas e faltas previamente inseridas no Módulo do Professor. Módulo de Relatórios: deve permitir a emissão dos relatórios utilizados pela Secretaria de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 18 Educação Municipal: Apuração da Frequência dos alunos, Frequência Mensal para informação a programas governamentais como o Bolsa Família, Boletim Escolar, Relação de Conteúdos Lecionados pelos professores, Informativo de Desempenho Escolar, Declaração de Escolaridade, Declaração de Transferência, Declaração de Conclusão Escolar, Ata de Matrícula Inicial, Consolidado dos Períodos, Ata de Resultado Final, Mapa de Aproveitamento, Relatório de Estudos Independentes, Relatório de Progressão Parcial e Histórico Escolar. Módulo de Acompanhamento Semanal: Emissão de um Relatório de Controle semanal informando todo o trabalho realizado pelos professores (Lançamentos de notas, frequências e conteúdos) em cada semana do ano letivo, separado por turmas e disciplinas, permitindo o acompanhamento do progresso no software pela Secretaria Escolar, Supervisão e Secretaria de Educação Municipal. Módulo de Calendário Escolar: deve permitir a configuração do calendário letivo, podendo este ser personalizado para cada turma, com inserção de feriados e/ou outros eventos atípicos. Módulo de Transporte Escolar: Deve permitir cadastro, edição e exclusão de Motoristas, Veículos e Rotas. Deve permitir o cadastro dos pontos de cada rota, com base no endereço ou na localização geográfica (latitude e longitude) e ser capaz de traçar uma sugestão viável de rota para o veículo de transporte escolar com base nos pontos cadastrados. Módulo de Gestão de Ativos: deve permitir cadastro, edição e exclusão de Ativos Escolares, apresentando no mínimo as seguintes informações do item: Categoria, data de aquisição, quantidade disponível, servilidade, valor, disponibilidade para reserva. Deve ser capaz de gerar fichas com códigos QR e permitir, por meio desses códigos QR, a consulta das informações cadastradas do item. Deve permitir o cadastro de reserva dos itens. Módulo de Comunicação: deve permitir o envio de mensagens entre os diferentes usuários do Software, alunos e responsáveis, professores, supervisores e secretários escolares e Secretaria Municipal de Educação. Módulo do Professor: deve permitir o acesso dos professores cadastrados no Módulo de Administração de Professores e Supervisores. Deve ser separado por turmas e componentes curriculares (disciplinas) nas quais o professor leciona, permitindo a configuração de dias letivos com base no calendário escolar definido no Módulo de Calendário Escolar, configuração de hora- aula e aulas previstas. Deve permitir o lançamento de frequência dos alunos diariamente, cadastro de atividades de acordo com a matriz avaliativa de cada professor e lançamento de notas com base nas atividades cadastradas. Deve possibilitar também o lançamento de conteúdos trabalhados pelo professor, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O software deve conter um banco de dados com todas as habilidades da BNCC previamente cadastradas, de modo que o professor possa buscar as descrições e conteúdos das habilidades utilizando o Código da Habilidade ou selecionando-as com base nos Componentes Curriculares, Ano/Faixa Etária, Unidades Temáticas e Objetos de Conhecimento. Deve permitir o lançamento de relatórios individuais sobre os alunos. Deve permitir o cadastro de Planos de Intervenção Pedagógica individuais para cada aluno. Deve permitir o lançamento de Programas de Educação Tutorial (PETs). Deve permitir o lançamento de Ocorrências da turma. Módulo do Supervisor: deve permitir o acesso dos supervisores cadastrados no Módulo de Administração de Professores e Supervisores a emissão de relatórios especificados no Módulo de Relatórios. Módulo do Aluno e Responsável: deve permitir o acompanhamento de notas, faltas e relatórios individuais gerados pelo professor e pela secretaria da escola. Esse acesso deverá ser realizado por meio de uma senha individual para cada aluno da rede. Módulo de Atividades Virtuais: deve permitir o cadastro, pelo professor, de atividades para os alunos, com textos, imagens, fórmulas matemáticas, questões de múltipla escolha e questões discursivas. Deve permitir o compartilhamento dessas atividades entre professores e escolas de toda a rede municipal contempladas pelo software. Deve permitir o agendamento de atividades para os alunos, sejam estas atividades criadas pelo próprio professor no sistema ou compartilhadas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 19 por outros professores. Os alunos poderão acessar as atividades agendadas pela Internet, respondendo as questões objetivas ao selecionar uma alternativa e respondendo as questões discursivas com textos ou figuras inseridas pelo aluno. O sistema deve realizar automaticamente a correção das questões objetivas, permitindo ao professor que avalie individualmente as respostas discursivas de cada aluno, insira comentários e, se necessário, solicite adequação das respostas pelo aluno. Módulo da Secretaria Municipal de Educação: deve apresentar painel de estatísticas em tempo real, informando a quantidade de vagas, o total de matriculados, número de vagas restantes e o desempenho e assiduidade geral de cada turma de cada escola do município contemplada pelo software. Deve permitir a emissão dos relatórios utilizados pela Secretaria de Educação Municipal: Apuração da Frequência dos alunos, Frequência Mensal para informação a programas governamentais como o Bolsa Família, Boletim Escolar, Relação de Conteúdos Lecionados pelos professores, Informativo de Desempenho Escolar, Declaração de Escolaridade, Declaração de Transferência, Declaração de Conclusão Escolar, Ata de Matrícula Inicial, Consolidado dos Períodos, Ata de Resultado Final, Mapa de Aproveitamento, Relatório de Estudos Independentes e Relatório de Progressão Parcial. Deve emitir Relatório de Controle especificado no Módulo de Acompanhamento Semanal. Suporte, treinamento e manutenção: o suporte deve ser através do WhatsApp e e-mail, já o treinamento através de videoaulas e vídeo conferência, as manutenções são feitas remotamente nos servidores próprios. 5 JUSTIFICATIVA: 5.1 - Justifica-se a contratação pois a Secretaria Municipal de Educação de Fama, tem como prioridade fundamental o desenvolvimento e investimento em uma educação de qualidade. A contratação é no sentido de proporcionar aos seus cidadãos uma melhor qualidade de ensino, que para continuar sua trajetória ascendente faz necessário que se disponha de um sistema que potencialize a comunicação e a interface administrativa entre a secretaria municipal de educação e as escolas, entre as escolas e os alunos e seus responsáveis, o monitoramento continuo do desempenho dos alunos e dos professores. 6 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.1 - Para a aquisição, será formalizado contrato, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidade. 6.2 - Para a prestação de serviços serão emitidas ordens de compras, em conformidade com as propostas vencedoras, para a (s) licitante (s) vencedora (s) de cada item/lote. 6.3 ? O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, e poderá ser renovado conforme artigo 57 da Lei 8666/93 5 - DO LOCAL E PRAZO PARA INÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO : 5.1 - O prazo para o início e local da prestação do serviço será informado à empresa vencedora por meio de Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compra deste Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias. 6 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA ENTREGA DOS PRODUTOS: 6.1 ? A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor do Departamento demandante, o qual deverá atestar a correta prestação, quando comprovada a fiel e correta prestação do serviço para fins de pagamento. 6.2 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências. 7 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO: 7.1.O fornecedor vai arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 20 trabalhista e previdenciária. 7.2.- Executar o fornecimento dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações estabelecidas pela Contratante. 7.3.Cumprir fielmente o presente Contrato, inclusive os prazos de execução do fornecimento nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade. 7.4.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no seu fornecimento. 7.5.Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE: 8.1 - Designar servidor do Departamento Demandante para proceder ao acompanhamento do fornecimento. 8.2 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 8.3 - Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho, respeitando sempre a Ordem Cronológica de Pagamentos. 8.4 - Rejeitar o fornecimento que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência. 8.5 - No caso de sublocação só poderá ser feito de acordo com a Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e conforme Termo de Referência. 9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1 - Os pagamentos serão realizados á medida que os produtos forem solicitados, conforme as necessidades da Contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura correspondente que deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão do FGTS-CRF; 9.2 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União. 9.3 Caso a fatura seja aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o protocolo da Fatura pela CONTRATADA, de acordo com a ordem cronológica de pagamento. 9.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 9.5 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditado em favor do fornecedor, devendo para tal ficar explicito o nome e os dados da conta bancária (nº da agência e nº da conta bancária, e banco) do fornecedor para que seja efetivado o pagamento /crédito. 9.6 As dotações orçamentárias referentes a esta contrataçao são: Reduzido 315 ? 02.07.02.3390.39.00.12.361.0009-4.081 ? fonte 1.500.94 FAMA - MG, em 5 de abril de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 21 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. SESSÃO PÚBLICA: 20/04/2023, ÁS 14 HORAS LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE FAMA - MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MARCA/MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Colocar a decrição completa constante no termo de referência Valor total: A EMPRESA: ................................................... DECLARA QUE: Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo 60 (SESSENTA) DIAS. Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referência (ANEXO I) do edital desse processo. Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de FAMA - MG, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. Que o prazo de início da entrega dos itens e/ou prestação dos serviços será de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento (por e-mail), por parte da contratada, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descrição do termo de referência do referido edital ou de má qualidade. LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 22 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL EDE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO. , PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. EM, DE DE 2023. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 23 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) .............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº .........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR (A) ................................, PORTADOR (A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº..........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1. (LOCAL E DATA) (REPRESENTANTE LEGAL) 1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. [NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER: ( ) MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. OBSERVAÇÕES: ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 25 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG AA PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO A EMPRESA ............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR .......................................... , PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ......................, DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. EM, DE DE 2023. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 26 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................, LOCALIZADA À .........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023. .............., ......... DE?.. DE 2023. REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 27 ANEXO VIII-MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAMA ? MG /PODER EXECUTIVO E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. O Município de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.243.253/0001-88, com edifício-sede da Prefeitura localizada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, CEP 37144-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ Nº xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste instrumento representado por seu proprietário, o Senhor xxxxxxxx, portador do RG Nº xxxxxxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços de engenharia, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 ? O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de locação de Sistema de Diário de Classe Digital e Gestão Escolar Pedagógico para todas as escolas municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme especificações mínimas constantes nos Anexos do processo 053/2023, de acordo com os itens adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2.1 - O valor deste contrato é de R$ ( ), correspondente à soma dos produtos dos preços unitários cotados pela CONTRATADA na planilha orçamentária de serviços/custos apresentada pela contratada para julgamento, aplicados às quantidades estimadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será mensal, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal. 3.2. Em todas as faturas deverão ser anexadas às provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional e do CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3.3.- O pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima. 3.4. OS recursos financeiros são provenientes de recursos próprios. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1 - Os preços unitários contratuais serão fixos e irreajustáveis. 4.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços. 4.3 Reajustes poderão ser realizados, após o período de 12 (doze) meses, conforme índice: IGPM, comprovadamente se os custos forem vantajosos para a administração e se for de interesse da administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 28 CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência deste instrumento se inicia a contar da data de sua assinatura e encontrará termo por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 5.2 - A execução terá início com a emissão da Ordem de Serviço, devidamente autorizada e assinada pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal ou por servidor competente designado pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARE S 6.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelo disposto no Edital do Processo Licitatório Nº 053/2023, independentemente da transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 7.1 - São obrigações da CONTRATADA: 7.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados. 7.1.2 - Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados. 7.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 7.1.4 - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE , a inspeção do serviço, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 7.1.5 - Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação. 7.1.6 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE . 7.1.7 - Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos. 7.1.8 - Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela administração. 7.1.9 - Manter preposto aceito pela CONTRATANTE , no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 7.1.10 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE . 7.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE , no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura. 7.1.12 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.13 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. 7.1.14 - Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários. 7.1.15 - A fiscalização efetuada pela CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA o reforço de equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto. 7.1.16 - Comunicar à CONTRATANTE , por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 29 documentos comprobatórios da nova situação. 7.1.17 - Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE , as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos. 7.2 - São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1 - Manter o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço prestado. 7.2.2 - Efetuar o respectivo pagamento dos serviços observando o disposto neste Edital, termo de referência e no Contrato. 7.2.3 - O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ?ISSQN. 7.2.4 - O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor das contribuições previdenciárias. 7.2.5 - Publicar no Órgão oficial do Estado, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, o extrato do Contrato e suas alterações. 7.2.6 - Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da CONTRATANTE . 7.2.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente Instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA . 7.2.8 - Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA , qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços. 7.2.9 - Permitir que a CONTRATADA instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério do CONTRATANTE . CLÁUSULA OITAVA -FISCALIZAÇÃO 8.1. - A fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE , através de seus serviços próprios de ou por terceiros legalmente autorizados. 8.2. A fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE , não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução dos serviços. 8.3. A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas e equipamentos de segurança do trabalho para serviços dessa natureza. 8.4. No caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, o Fiscal de Contrato discriminará, através de termo as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a CONTRATADA , com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas dentro do prazo estipulado no referido termo. CLÁUSULA NONA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 9.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em qualquer hipótese. 9.2. A CONTRATADA não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, as atividades que constituam objeto do contrato, salvo prévio, expresso e formal consentimento da CONTRATANTE . 9.3. A subcontratação autorizada não modificará a integral responsabilidade da mesma contratada pela execução satisfatória dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos demais motivos previstos no artigo 78 da Lei nº8.666/93: 10.2 não observar prazo estabelecido no edital ou neste contrato; 10.3 - não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços; 10.4 subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ; 10.5 ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 30 10.6 a ocorrência de desmesurado número de ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas, com a CONTRATANTE incluída no polo passivo da ação como responsável solidária ou subsidiária. 10.7 Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, a CONTRATANTE não for excluída da lide. 10.8. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no Art. 80 da Lei Federal n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita a contratada às seguintes sanções: a) multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado até 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total ou parcial do contrato. 11.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) Rescisão contratual. 11.3. - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido pela CONTRATANTE , no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO 12.1. Constituem condições resolutivas do contrato: 12.2. o integral cumprimento do seu objeto, 12.3. O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da CONTRATANTE. 12.4. Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1 - A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA- TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRAB ALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 14.1. - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA , e por sua conta exclusiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 31 14.2. A CONTRATADA fica obrigada, ao pagamento do ISSQN para a Prefeitura Municipal de Fama, sendo que o setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao referido imposto. 14.3. Competirá, igualmente, à CONTRATADA , exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Fama: Dotação: Reduzido 315 ? 02.07.02.3390.39.00.12.361.0009-4.081 ? fonte 1.500.94 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, no que couber, e respeitarão na integra o edital e anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A CONTRATANTE não tem responsabilidade solidária ou substitutiva com as obrigações legais próprias da CONTRATADA . 17.2. Os prepostos e demais contratados pela CONTRATADA para a execução do presente contrato não criam vínculo empregatício com a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO 18.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Paraguaçu - MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 20.1 - E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1. NOME: ASSINATURA: CPF: 2. NOME: ASSINATURA: CPF: