PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 SESSÃO PÚBLICA: 21/02/2024, às 9h e 1 min LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE FAMA - MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: Item Descrição Un Quant. Marca (obrigatória) Valor Unitário Valor total 1 GASOLINA COMUM L 250.000 Valor total: (extenso) A EMPRESA: ....................................................................... DECLARA QUE: Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. Prazo de início de fornecimento de acordo com o estabelecido no termo de referência (ANEXO I) do edital desse processo. Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de Fama - MG, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Que o prazo de início da entrega dos itens e/ou prestação dos serviços será de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento (por e-mail), por parte da contratada, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descrição do termo de referência do referido edital ou de má qualidade. LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes ou que não apresentarem a marca do produto cotado PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL EDE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO. , PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO. DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE. EM, DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) .............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº .........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR (A) ................................, PORTADOR (A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº..........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 62 DA LEI Nº 14.133/2021, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ). (LOCAL E DATA) (REPRESENTANTE LEGAL) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. [NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER: ( ) MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. OBSERVAÇÕES: ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG Á PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO A EMPRESA ............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR , PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ......................, DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. EM, DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................, LOCALIZADA À .........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024. ......., ......... DE ............................. DE 2024. REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VIII ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos XX dias do mês de XXXXX de 2024, o XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , com sede administrativa na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, FAMA - MG, CEP XXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX , neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXX e por XXXXXXXXXXXXXXXX, Secretária de XXXXXX, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2024, conforme ato publicado em XX/XX/XXXX e homologado em XX/XX/XXXX, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX , com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX , CEP XXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX , através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S10 e ÓLEO DIESEL S500, PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Valor total estimado: R$ CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a DEPARTAMENTO DE MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE , órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do serviço objeto do Pregão. 3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços. 3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 3.7. O Município de FAMA/MG não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.8. A entrega das mercadorias será mediante requisição de cada Departamento no prazo máximo de 24 horas. O Departamento competente, passará aos licitantes vencedores, cronograma com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos. 3.9. Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 3.10. Condições de fornecimento: o fornecimento é diário e imediato a partir da apresentação da autorização de fornecimento. 3.11. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 3.12. Poderão ser realizados testes/avaliações para averiguação da qualidade do produto ofertado, poderão ser efetuados e acompanhados por representantes da empresa vencedora, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, quando for o caso, por conta da licitante interessada. 3.13. Caso os testes apontem que as amostras/apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos editalícios, será notificada a empresa vencedora para que sendo de interesse providencie novas amostras/apresentações no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da expedição de notificação, para novamente serem destinados à testes/avaliações, com todas as despesas sob sua exclusiva responsabilidade. 3.14. Poderá ser feito o contrato referente à ata de registro de preços de acordo com a decisão da administração. 3.15. O descumprimento da presente na apresentação de amostras, quando solicitado, considerará a empresa vencedora automaticamente desclassificada deste procedimento licitatório, podendo o Município convocar a segunda empresa colocada, para providencias de fornecimento de amostras e materiais licitados. 3.16. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da mesma. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme art. XX do Decreto n. XX/202X. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: a) de força maior; b)caso fortuito; c) fato do príncipe ou d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; 5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da administração pública; 5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. 5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço revisado. 5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. CLÁUSULA SEXTA ? DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços. 6.2 A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 6.3 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro município. 6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: a) for liberado; b)descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal.7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: i - pelo decurso do prazo de vigência; ii - pelo cancelamento de todos os preços registrados; iii - por fato superveniente, decorrente dos casos de: força maior, caso fortuito; fato do príncipe; em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; por razões de interesse público, devidamente justificado. 7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. 9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Fama, através de seus departamento e secretarias. 9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Paraguaçu/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. FAMA, XX de XXXX de 2024. MUNICÍPIO DE FAMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal DETENTOR RESPONSÁVEL TESTEMUNHAS: 1. NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: 2. NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: