PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 1 Compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO nº 008/2021 A Prefeitura Municipal de Fama/MG, inscrita no CNPJ 18.243.253/0001-51, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, Fama/MG, neste ato representado pelo Sr. Osmair Leal dos Reis, portador do RG nº MG 14.749.477 e inscrito no CPF sob o nº. 581.354.136-53, residente e domiciliado na Rua José Manoel, nº 55, bairro Maria Saksida Pinto, no município de Fama ? MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado , denominada com nome fantasia de EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA REABILITTE EIREL E, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.305.717/0001-53, com sede na Rua Martins Alfenas, nº 2755, bairro Jardim Tropical, na cidade de Alfenas, MG, neste ato representada por Gustavo de Carvalho Rosa, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº MG- 12.915.010 e do CPF nº 054.865.826-92, residente e domiciliado em Rua Martins Alfenas nº 2784 apto 105- bairro Jardim Tropical em Alfenas-MG, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo nos dispositivos legais, processo Administrativo nº 003/2021, por Inexigibilidade nº. 003/2021 e pelas normas do Edital de Credenciamento, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Credenciamento pelas condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? Este Contrato tem como origem o Edital de Credenciamento 003/2021, Inexigibilidade 003/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de Fama, objetivando CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DOMICILIARES E AMBULATORIAIS PARA ATENDER OS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE FAMA CONFORME AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE , sendo: ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA EM AMBULATÓRIO R$45,00 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE R$45,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2 Compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 FISIOTERAPEUTA EM DOMICÍLIO CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PREÇOS 2.1 ? No Credenciamento de prestação de serviço para realização de consultas realizadas por fisioterapeuta a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado: ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA EM AMBULATÓRIO R$45,00 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA EM DOMICÍLIO R$45,00 2.1.1 ? O pagamento será efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as Autorizações de Serviço, acompanhados das notas fiscais, e, quando houver casos excepcionais, os respectivos documentos que deram causa ao fornecimento (ordem judicial ou relatório de urgência/emergência). 2.1.2 ? Os preços dos exames fornecidos, deverão obrigatoriamente atender ao Objeto do presente contrato e do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente contrato. 2.1.3. Por se tratar de contrato de ?credenciamento? o valor e a quantidade não se vinculam, podendo ser contratados de acordo com a real necessidade da administração. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 ? O pagamento será efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao serviço prestado, mediante a realização dos mesmos, procedendo conforme as seguintes condições: 3.1.1 ? As consultas serão solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fama, conforme a necessidade, e, após, atendidos os beneficiados, o contratado deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 05 do mês subsequente, as respectivas Notas Fiscais que discriminem todos os atendimentos prestados; 3.1.2 ? A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não realização da consulta, entrega da respectiva nota fiscal ou guia assinada nos prazos estabelecidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 3 Compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 3.1.3 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo de Credenciamento, descrição completa conforme a Autorização de Serviço, bem como informar os dados de CPF / CNPJ, Endereço, Nome do Contratado e número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto; CLÁUSULA QUINTA ? DO VALOR E DO REAJUSTE 5.1 ? Os valores das consultas estão condicionados ao preço pré-estabelecido neste edital; 5.2- Em razão do procedimento adotado, não será operado reajuste as consultas. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA 6.1 ? O prazo de vigência do Termo de Credenciamento decorrente deste procedimento inicia no ato da assinatura do Contrato e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo de 18/01/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, através de Termo Aditivo por Conveniência Administrativa ou a pedido da contratada, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 7.1- À CREDENCIADA constituem as seguintes obrigações: a) Prestar os serviços de realização de exames de diagnóstico por imagem com laudo médico conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento; b) Encaminhar no prazo estipulado neste Edital, guia de fornecimento dos serviços assinadas acompanhado da respectiva nota fiscal; c) Permitir que os prepostos da Secretaria Municipal de Saúde inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados; d) Fornecer a Secretaria Municipal de Saúde sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre os serviços contratados; e) É da contratada a obrigação do pagamento de impostos, tributos e demais que incidirem sobre os serviços contratados em qualquer esfera; f) Por se tratar de credenciamento não se vinculam quantidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 4 Compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 ? Ao CONTRATANTE constituem as seguintes obrigações: a) Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do Contrato; c) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; d) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93; e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 ? O credenciado, proponente ou vencedor, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades: 9.1.1 ? Advertência; 9.1.2 ? Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta; 9.1.3 ? Declaração de Inidoneidade. 9.2 ? Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1 ? O Contrato decorrente deste processo de credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto; 10.2 ? O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão; 10.3 ? As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 5 Compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 10.4 ? A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de anular ou revogar o presente credenciamento, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.5 ? Os interessados poderão obter informações com relação ao presente Edital no Setor de Licitações da Secretaria municipal de Saúde, no endereço do Preâmbulo deste edital. 10.6 - O fato do prestador de serviço se credenciar não significa que será necessariamente convocado para a realização dos mesmos, caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o prestador que mais acrescentará benefícios e possibilidades aos pacientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente. Fama, 18 de janeiro de 2021 OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal Gustavo de Carvalho Rosa EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA REABILITTE EIRELE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome:_________________________ Nome:_________________________ CPF:__________________________ CPF:__________________________