FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com À Prefeitura Municipal de Fama-MG A/C do Ilustríssimo Sr. Pregoeiro Ref. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022. Processo Licitatório nº090/2022 Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota de Fama ? MG, com fornecimento de peças, componentes e acessórios originais e/ou genuínos, através de maior desconto por tabela da montadora, utilizando por referência a tabela do sistema Traz-valor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A empresa FORTE AUTO CENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 47.358.343/0001-96, com sede à Rua José Antenor, 242 ? Heliópolis ? Belo Horizonte-MG, CEP 31.741-455, neste ato, representada por sua representante legal Sr.ª Arla Danieli Ismael, Empresária, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 11.408.534 ? PCEMG e do CPF nº 083.314.906-73, com fulcro no art. 44 Decreto nº 10.024/2019, c/c art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria tempestivamente apresentar: FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com Recursos administrativo Participamos do Pregão Eletrônico nº 04/2022 e fomos inabilitados sob o argumento de não atendemos ao item 2.7 do edital. Veja: Da ata: Do edital: FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com Do Recurso Como vimos, nossa empresa foi inabilitada, por não estarmos sediados na quilometragem exigida. Ocorre que o mesmo edital que limita a distância, também permite a execução nas dependências do Departamento Municipal de Obras. Observe: Como podemos constatar o Termo de Referência, dá opção dos serviços serem realizados nas dependências do Departamento Municipal de Obras, e foi com base nestas condições que participamos do certame. A exigência de que a empresa possua oficina em um raio de 30Km é restritiva a competição e representa o que é de pior na licitação, ou seja, o afastamento de empresas interessadas e aptas a prestarem os serviços. Para tanto, mister relembrarmos sobre o que diz a lei 8666/93 sobre o referido tema, verbis: FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 7. A nossa inabilitação viola ao inciso I do artigo 3º da lei 8666/93, pois possuímos capacidade técnica de atender o objeto da licitação. Não é crível que aceite-se exigências que privilegiem o domicílio de empresas, configurando quiçá verdadeira discriminação para com aqueles que não estão situados no raio de 30 km, como se após este espaço geográfico não existam empresas aptas a prestarem os serviços objeto do presente edital. FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com Podemos não estar instalado no município no momento, mas poderemos nos estabelecer, dentro do limite permitido ou ainda subcontratar, pois o edital não veda a subcontratação. Lembrando que a Lei de licitação veda exigência de localização prévia. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) § 6 o - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. A localização prévia não é permitido por lei. Esclarecendo o sentido da norma, preleciona Jessé Torres Pereira Junior (in Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. 7ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 414): ?Em qualquer hipótese, a cláusula [do edital] não poderá impor que o equipamento ou as instalações sejam de propriedade do habilitante, ou se localizem em determinada região ou bairro. Se a compra ou locação de um equipamento, ou a localização das instalações em ponto distante daquele em que se executará o objeto da licitação, implicar oneração dos FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com custos para o licitante (que terá, em consequência, de elevar o preço de sua proposta), o problema não é da Administração, mas do licitante. A este deve assegurar-se amplo campo de escolha quanto ao modo que mais lhe convier para atender às exigências do edital, seja adquirindo ou locando o equipamento necessário, seja instalando-se em ponto distante ou próximo do local em que teria de executar a prestação. Cabe ao licitante optar por soluções que, barateando o custo da execução, tornem sua proposta competitiva. Cabe-lhe verificar se as condições estabelecidas no edital convêm a seus negócios ou inviabilizam a apresentação de proposta séria. À Administração incumbe aferir a habilitação do licitante e a idoneidade da proposta.? Permite-se afirmar, que a norma citada visa preservar o dever da Administração de buscar a proposta mais vantajosa, que seja mais atrelada à preservação do interesse da público. Apresentamos a melhor proposta e por certo não iremos executar os serviços na nossa cidade. Conclusão FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com Quando resolvemos participar do certame PE nº 04/2022, sabíamos que caso fossemos vencedor do certame, precisaríamos atender as solicitações de execução o mais perto possível da contratante, pois ninguém em sã consciência, transportaria os veículos para outros municípios tão distantes. Ocorre que de acordo com a lei de licitações aqui já citada, não se pode exigir localização prévia, como condição de habilitação, pois se assim fosse, apenas empresas sediadas no município de Fama poderiam concorrer. REQUERIMENTO Não estamos aqui recorrendo, porque queremos executar os serviços objeto da licitação em nossa sede. Nos comprometemos que ao vencermos o certame, estaremos adequando para atender os serviços dentro o município de Fama. Em que pese o habitual zelo, revestido de elevado rigor que convém a todo órgão da Administração Pública. O respeitável julgamento deste Recurso aqui apresentado, recai neste momento para responsabilidade da Sr. Pregoeiro, o qual confiamos na lisura, na isonomia e na imparcialidade a ser praticada, no julgamento em questão, onde a todo momento reconhecemos nosso direito líquido e certo, desde já estejam cientes que caso não revejam a decisão que inabilitou nossa empresa, seguirá cópia deste recurso, bem como FORTE AUTO CENTER CNPJ - 47.358.343/0001-96 INSC. ESTADUAL - 004403835.00-88 ENDEREÇO ? RUA José Antenor, Nº 242, Heliópolis, Belo horizonte, MG CEP ? 31.741-455 TELEFONE - (31) 98345-2507 / (31) 3018-5319 E-MAIL - forteautocenterpecas@gmail.com forteautocenterlicita@gmail.com edital, Ata e demais documentos ao Tribunal de Contas do Estado, para análise e julgamento dos atos praticados e assim REQUEREMOS: 1 ? Seja considerada habilitada a empresa FORTE AUTO CENTER LTDA, por ter apresentado toda documentação solicitada, não podendo ser objeto de inabilitação a localização prévia da empresa no município. Considerando ainda que o edital, prevê a opção da execução ocorrer nas dependências do Departamento de Obras, o que agilizaria ainda mais a execução dos serviços. E assim DECLARAMOS, que caso não seja permitido a execução nas dependências municipal, nos instalaremos dentro dos limites solicitados. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022. FORTE AUTO CENTER LTDA Arla Danieli Ismael C.I nº 11.408.534 ? PCEMG CPF nº 083.314.906-73