NV PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA -ME CNPJ: 21.440.202/0001-24 - INC. ESTADUAL: 0024688740018 RUA JOSÉ ROSA, Nº 113 A , BAIRRO NOSSA SRA APARECIDA, ARCOS/MG CEP:35588 -000 - FONE: (37) 3351 3208 Assunto: Declínio ao direito de habilitação De: Nelson do Vale Filho, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de V./Sr./Sra. Prefeito(a), apresentar o seguinte Para: Setor de licitações, da Prefeitura Municipal de Fama Ofício n° 01 de 15 de dezembro de 2025 Interessado: NV Prestação de Serviços LTDA-ME Processo n°: 140/2025 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa de engenharia para ampliação e reforma da Escola Municipal Olinto Magalhães ? Fama/MG. Interessado: Casarão Materiais e Serviços Ltda. CNPJ: 53.565.012/0001-20 1. Síntese 1.1. A empresa interessada conclama a administração a promover a inabilitação da licitante NV Prestação de Serviços LTDA-ME do procedimento licitatório em curso, alegando que, após revisão interna, não possuirá condições de cumprir o prazo estipulado para a execução da obra, visto que já há outra obra em andamento na praça Sagrado Coração de Jesus ? Centro, Fama/MG. 1.2. Com vistas a evitar prejuízo ao erário e à Administração, propõe-se, de forma bilateral, declinar a fase de habilitação, assegurando a continuidade do atendimento à população e a correta aplicação dos recursos públicos. 2. Fundamentação jurídica 2.1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ? Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LC), em seus arts. 29 a 41, e demais dispositivos aplicáveis, estabelece princípios e regras para a habilitação, julgamento e contratação, bem como as hipóteses de inexecução ou imprestabilidade de atendimento ao objeto licitado, cabendo à Administração, dentro do contraditório e da ampla defesa, adotar medidas que garantam a validade, eficiência e economicidade do certame. NV PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA -ME CNPJ: 21.440.202/0001-24 - INC. ESTADUAL: 0024688740018 RUA JOSÉ ROSA, Nº 113 A , BAIRRO NOSSA SRA APARECIDA, ARCOS/MG CEP:35588 -000 - FONE: (37) 3351 3208 2.2. Em especial, com base nos arts. 49, 50, 55 e 174, e demais dispositivos correlatos da citada lei, é admissível a inabilitação da licitante que, após a fase de julgamento, demonstre a inaptidão para cumprir o objeto, ou que apresente comprovada insuficiência técnico-operacional para a execução do contrato, preservando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como os atos de supervisão da Administração. 2.3. Princípio da economicidade e da eficiência (art. 2º, caput, da LC 14.133/2021), bem como o dever de evitar prejuízos ao erário, justificam a adoção de medidas que assegurem a continuidade do objeto licitado por meio do repasse para o próximo colocado, desde que observados os direitos da competição, a ratio do julgamento e as garantias administrativas cabíveis. 2.4. A invocação de medidas para evitar dano ao erário está em consonância com o postulado de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição, bem como com a finalidade de assegurar o pleno atendimento do interesse público, conforme o art. 14, §1º, da LC 14.133/2021. 3. Dos fatos 3.1. Consta que a licitante Casarão Materiais e Serviços Ltda. comunicou-se com esta Administração requerendo a inabilitação do concorrente NV Prestação de Serviços LTDA-ME, alegando que não terá condições de cumprir o prazo de execução da obra, por já possuir outra obra em andamento na praça Sagrado Coração de Jesus, o que potencialmente comprometeria o cronograma e a qualidade da obra, bem como a continuidade municipal. 3.2. A Administração, observando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, pretende evitar prejuízos ao erário e à continuidade do serviço público, avaliando, com base na documentação técnica, declinamos a habilitação, desde que resguardados os direitos de defesa e o devido processo licitatório. 4. Do pedido 4.1. Diante do exposto, requer-se: a) a análise técnica e jurídica para avaliação da viabilidade da inabilitação da licitante NV Prestação de Serviços LTDA-ME no certame em curso, com fundamentação em dispositivos da Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; NV PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA -ME CNPJ: 21.440.202/0001-24 - INC. ESTADUAL: 0024688740018 RUA JOSÉ ROSA, Nº 113 A , BAIRRO NOSSA SRA APARECIDA, ARCOS/MG CEP:35588 -000 - FONE: (37) 3351 3208 b) caso seja verificada a incompatibilidade da licitante com a execução do contrato, a adoção de medidas para evitar prejuízos ao erário, legitimando o repasse da obra ao próximo colocado, conforme o devido processo licitatório, observando-se os direitos de defesa e o contraditório; c) eventuais providências administrativas para o imediato Prosseguimento do certame, resguardando a competitividade entre os licitantes e assegurando a continuidade da obra planejada, com a devida atualização do cronograma físico-financeiro e dos encargos. 5. Das considerações finais 5.1. A presente solicitação visa exclusivamente resguardar o interesse público, a lisura do certame e a economicidade na aplicação de recursos, evitando-se, assim, eventual prejuízo ao erário ou atraso na entrega da obra. 5.2. Caso haja necessidade de diligência adicional, requer-se o encaminhamento de ofício à setor de licitações e contratos, para a análise técnica da situação fática e a emissão de parecer conclusivo. Termos em que, pede e espera deferimento. Arcos, 15 de dezembro de 2025 NELSON DO VALE FILHO SÓCIO ADMINISTRADOR