PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2025 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2025 O MUNICÍPIO DE FAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Eller de Souza, TORNA PÚBLICO que fará realizar DISPENSA DE LICITAÇÃO sob a forma PRESENCIAL, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Presencial será realizado exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Fama/MG ou enviadas para o email compras@fama.mg.gov.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser entregues na sala do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG ou no email compras@fama.mg.gov.br nos horários indicados a seguir: 1 ? Início para cadastro da proposta: 8h do dia 04/11/2025; (horário de Brasília) Data e hora de término do recebimento de proposta: 07/11/2025 às 8h (horário de Brasília); 2 ? A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame, por email, sendo ele o: compras@fama.mg.gov.br, ou presencialmente na sala do setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal de Fama/MG, situada na Praça Getúlio Vargas, 01, Centro em até 48h antes do término do recebimento de proposta. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA GESTÃO, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FAMA ? MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 1.1. A contratação ocorrerá através da análise da proposta mais vantajosa para a administração. 1.2. O critério de seleção da proposta vencedora é o menor valor total somado dos itens que compõem o lote. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação direta. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. O interessado, pessoa física ou jurídica, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará sua proposta de preço, juntamente com a documentação para habilitação para o e- mail compras@fama.mg.gov.br ou a protocolará na sala do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.2. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do interessado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrado o horário para apresentação de propostas será verificada a conformidade da proposta quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e posteriormente, analisada e classificada a proposta mais vantajosa para a administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor selecionado através da proposta mais vantajosa, devendo ser apresentados na própria sessão ou em até 24 horas para o e-mail compras@fama.mg.gov.br 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União -TCU; 6.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.3.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 6.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 seusadministradores; 6.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 6.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.3.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6.3.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3.8 Documento de Identificação do sócio administrador; 6.3.9 Documento de Identificação com foto e CPF, para os interessados pessoa física. 6.4 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.4.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 6.4.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto no caso de participação de pessoa física; 6.4.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.4.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.4.8 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.5.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão, exceto para o participante pessoa física. 6.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação ? Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 6.7 DAS DECLARAÇÕES 6.7.1 Juntamente com os documentos habilitatórios acima relacionados, os interessados deverão apresentar as seguintes declarações: 6.7.1.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.7.1.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos. 42 a 49. 6.7.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.7.1.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 6.7.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7. DO CONTRATO 7.1. Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será elaborado o contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8. SANÇÕES 8.1 Comete infração administrativa o interessado que se enquadre nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1 Os interessados que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Fama/MG. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: ? Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.1. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.1.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 procedimento. 9.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, obedecendo à definição do Acórdão nº 1211/2021. 9.5. As decisões inerentes a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Município de FamaMG. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ? ANEXO I ? Termo de referência; Fama, 27 de outubro de 2025. CAMILA DE SOUZA CRUZ Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA GESTÃO, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FAMA ? MG. Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 3557 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA GESTÃO, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FAMA - MG - LOTE 01 - sv 1,0000 27.700,0000 27.700,00 3558 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA GESTÃO, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FAMA - MG - LOTE 02 - sv 1,0000 12.133,3333 12.133,33 3559 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA GESTÃO, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FAMA - MG - LOTE 03 - sv 1,0000 16.766,6666 16.766,67 TOTAL: R$ 56.600,00 Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para a contratação de empresa especializada para prestação de consultoria, assessoria e execução de serviços técnicos nas áreas de gestão, proteção e promoção do Patrimônio Cultural e assessoria quanto à proposição, readequação e atualização do arcabouço da Legislação da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Fama de acordo com a descrição e especificação dos serviços dispostos neste Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 II ? JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: Para fortalecer as políticas públicas de Patrimônio Cultural no Município de Fama, é indispensável a contratação de serviços técnicos de consultoria e assessoria. O Órgão Gestor municipal carece, atualmente, de corpo técnico especializado para atender aos requisitos legais e executar as ações necessárias de gestão, proteção e promoção do acervo. Este suporte profissional visa suprir essa lacuna, garantindo a profissionalização da equipe e a consolidação da importância do patrimônio local, além de viabilizar o avanço efetivo nas políticas de preservação. III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações da Contratante: a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo deReferência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; d) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do serviço, referente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos; f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência,seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 na qual constarão as indicações referentesa: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordocom os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; c) comunicar à Contratante, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto ou alguma interrupção, com a devida comprovação; d) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) indicar preposto/representante para representá-la durante a execução do serviço. V - DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 6.1. Nos termos artigo 117, da lei 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou deseus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/2021. 6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano,bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o quefor necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. VII ? DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EQUILÍLIBRIO E REAJUSTE CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 7.1.1. Indice estabelecido para reajuste: IPCA 7.2. O equilíbrio econômico-financeiro será garantido na forma da lei, desde que apresentados os documentos comprobatórios: a) Quando se tratar de análise de equilíbrio econômico-financeiro, as notas fiscais primeiramente aceitas não poderão exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da proposta. b) Para análise do segundo equilíbrio econômico-financeiro e seguintes, a contratada enviará a última nota (já constante no processe quando da análise do primeiro equilíbrio) apresentada e a nota que originou a alteração do preço. Do contrário o equilíbrio será negado. 7.3. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes. VIII - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 8.1- Valor total estimado: R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais). 8.2. Os valores estimados referem-se a média de valor de mercado cotado. IX - DA PROPOSTA 9.1- Na proposta de preço deverão constar: a) Discriminação detalhada de cada item ofertado respeitando a descrição completa do item, bem como a numeração atribuída a ele, devendo ser preenchida em papel timbrado do licitante (se houver), rubricadas todas as folhas a ela pertencentes, datada, constando os preços unitários e totais e a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme modelo que segue anexo este termo de referência. b) As quantidades solicitadas; c) Os valores unitários e globais para todos os itens constante da tabela (constante no termo de referência) acima, bem como valor por lote e total da proposta. c.1) A proposta deverá ser preenchida para todos os itens se tratando do critério de julgamento menor preço por lote. Sob pena de inabilitação; d) Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme orientação do responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. XI - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal ao departamento de compras da Prefeitura de Fama - MG; 11.2. Dotação orçamentária: Reduzido: 237 Fonte de Recurso - 1.500.99 XII - DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 12.1. Por se tratar de contratação de empresa prestadora de serviço, poderá ser realizada visita técnica para análise do local, para melhor conhecimento das condições de execução do objeto. 12.2. O licitante interessado em realizar a visita deverá agendar dia e horário específico através do telefone 0800 135 1000 12.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 12.4. Em hipótese alguma, o desconhecimento das reais condições dos locais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço. XIII ? DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 13.1. Considerando o modo simplificado da contratação, será realizada a elaboração de um estudo técnico preliminar. 13.2. Os detalhes e condições pertinentes à contratação pretendida estão pormenorizados neste termo de referência. XIV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este termo de referência rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 15.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 15.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias; 15.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total; 15.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 15.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 15.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos. 15.1.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições. XVI - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 16.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 16.1.2. - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 16.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.1.3.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 16.1.3.2 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 16.1.3.4. A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades. 16.1.3.5. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 16.1.3.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. XVII ? HABILITAÇÃO 17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação: 17.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c.1) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) As empresas participantes do certame devem apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contemplando individualmente cada um dos objetos contratados, comprovando aptidão do licitante e de sua equipe técnica para desempenhar as atividades compatíveis com os objetos da licitação, sem prejuízo de apresentação de notas fiscais para fins da comprovação da prestação dos respectivos serviços. b) Certidão de registro ou inscrição junto ao (CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da licitante, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da mesma. c) Certidão de registro ou inscrição junto ao (CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência. d) Os Atestados de Capacidade Técnica da licitante deverão ser emitidos em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade ou carimbo do CNPJ, assinados pelo responsável legal, comprovando ter a licitante desempenhado serviços similares ou superiores ao objeto da presente licitação, conforme abaixo: - Apresentação de atestado(s) de consultoria a municípios na elaboração da documentação necessária a ser apresentada ao IEPHA como requisito para obtenção do repasse do ICMS Patrimônio Cultural. - Apresentação de atestado (s) de elaboração de dossiês de tombamento com o nome bem cultural protegido de bens imóveis, bens móveis, conjuntos paisagísticos e bens arqueológicos, devidamente aprovados pelo respectivo órgão competente e pelo IEPHA (mínimo: um dossiê aprovado de cada categoria). - Apresentação de atestado(s) de elaboração de dossiês de registro com o nome do bem cultural protegido de natureza imaterial, nas categorias Saberes (modos de fazer), Celebrações e Formas de Expressão, devidamente aprovados pelo respectivo órgão competente e pelo IEPHA (mínimo: um dossiê aprovado de cada categoria). - Apresentação de atestado(s) de prestação de serviços técnicos especializados para implementação de Sistema Municipal de Cultura e seus componentes; - Apresentação de atestado(s) de prestação de serviços técnicos especializados na área de Política PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Cultural, incluindo planejamento, elaboração, implementação, análise e prestação de contas de programas, projetos e ações na área cultural; - Apresentação de atestado(s) de prestação de serviços técnicos relacionados à elaboração de leis, pareceres, justificativas, instruções normativas, resoluções, termos de referência, memoriais descritivos, editais e demais normas necessárias à implementação de políticas culturais; - Apresentação de atestado(s) de prestação de serviços técnicos relacionados à Educação Patrimonial e Difusão, incluindo realização de palestras, cursos, seminários, congressos e/ou capacitações na área de patrimônio cultural, bem como elaboração e produção de projetos e difusão do patrimônio cultural, incluindo documentários de caráter etnográfico, livros ou plataformas de conteúdo online. - Apresentação de atestado(s) de prestação de serviços técnicos especializados para implementação de leis de fomento em nível Municipal (Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc) e) A equipe técnica da licitante participante do certame deverá ser composta de no mínimo um arquiteto, um historiador, um engenheiro civil e um advogado, com as seguintes especificações: f) Arquiteto devidamente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do profissional, com especialização em patrimônio histórico/cultural, reconhecido por entidade competente, diploma/certificado e atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove atuação em ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, na área de patrimônio cultural e tombamento. O atestado do profissional Arquiteto e Urbanista deverá estar acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT). A licitante deverá apresentar cópia do diploma de conclusão de curso superior e certificado de especialização em patrimônio histórico do responsável técnico. g) Historiador com Diploma/certificado/declaração de graduação e pós-graduação strictu sensu, em história e respectivo registro nos moldes da Lei nº 14.038, de 17 de agosto de 2020. Apresentar Atestado (s) de Capacidade técnica expedido(s) por Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada, em que conste a área de atuação compatível e similares ao objeto desta licitação, comprovando atuação em ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL e na área de patrimônio cultural, incluindo a realização de textos de caráter histórico documental para realização de dossiês (tombamento e registro) e de inventários de bens culturais materiais e imateriais, com os trabalhos aprovados pelo IEPHA. A licitante deverá apresentar cópia do diploma de conclusão de curso superior do registro PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 profissional, bem como comprovação de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado. h) Advogado com Diploma/certificado/declaração de graduação em Direito, acompanhado do respectivo registro na entidade de classe competente. A licitante deverá apresentar cópia do diploma de conclusão de curso superior bem como do registro profissional e comprovação de inscrição na entidade de classe competente. a. A prova de vínculo do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa indicado acima, deverá ser feita através de cópia de um dos seguintes documentos: b. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente anotada pela licitante; ou c. Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou d. Cópia do Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor, ou e. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado no Serviço de Títulos e Documentos; ou ainda; f. Qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação que rege a matéria. f) - DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 18.1. O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos com os preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento,prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Fama, 30 de outubro de 2025. Douglas Jesus Prado Futemma Secretaria Requisitante