PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO DE LICITAÇÃO Art. 79 da Lei 14.133/2021, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto 11.878/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 OBJETO: Credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado pela Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis e bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo. 1. PREÂMBULO 1.1. - O Município de Fama / Poder Executivo, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Av. Tiradentes, 526, Bairro Inconfidentes, Fama - MG, CEP 37.490-000, neste ato representado pelo Senhor ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, portador do CPF Nº ***.447.806-**, Prefeito Municipal, atendendo Formalização de Demanda da Secretaria Municipal de Governo, torna público que através do Agente de Contratação, com fundamento no Art. 6°, inciso LX e Art. 8° da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021, torna público que está promovendo o chamamento público para o CREDENCIAMENTO pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme exigências mínimas constantes neste Edital, regido pelo que dispõe o Art. 6º, inciso XLIII, Art. 72, Art. 74, inciso IV; Art. 79, inciso I e parágrafo único, do mesmo artigo, todos da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 1.2. - O edital de credenciamento e seus anexos ficarão disponíveis para download no site https://fama.mg.gov.br/ Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. 1.3. ? Os documentos para credenciamento deverão ser entregues no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de FAMA a partir do dia 09/03/2026. 2. REPARTIÇÃO INTERESSADA 2.1. CHEFE DE GABINETE 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. Art. 6°, inciso LX e Art. 8° da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 202 3.2. Art. 6º, inciso XLIII, Art. 72, Art. 74, inciso IV; Art. 79, inciso I e parágrafo único, do mesmo artigo, todos da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4. DO OBJETO 4.1. Credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado pela Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis e bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo. 4.2 - As especificações e demais condições do CREDENCIAMENTO constam dos Anexos a este Edital, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. 5. JUSTIFICATIVA 5.1. Justifica-se o credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado pela Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis e bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo, promovendo a amplitude na venda de bens inservíveis ou em desuso pela Administração Municipal, a ser prestado por profissionais habilitados e capacitados para tal função. A Administração Pública por sua definição, adquirem bens destinados à utilização específica no desenvolvimento de suas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR atividades, com o intuito de melhorias de vida da população. Com o decurso do tempo, se não utilizados para os fins que se especificou, no caso dos bens imóveis deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis e até mesmo ociosos e antieconômicos, pois pela forma que se encontram, perderam a objetividade finalística para qual foram adquiridos. Já pelos bens móveis, pela constante utilização e desgaste natural de uso, tais bens produzem valores elevados de manutenções e recuperação, tornando-se inservíveis e antieconômicos, cujos valores de recuperação podem chegar ao custo igual ou superior ao valor atual do bem. Assim sendo, não permanece motivos para que esses bens permaneçam integrados ao patrimônio público, pois além desvalorizados pelo desuso, com a venda reverterá recursos financeiros ao Município que empregará no avanço de ações governamentais, promovendo a melhoria para a população A adoção de um leiloeiro credenciado com atuação comprovada propicia maior credibilidade ao processo, minimizando riscos de questionamentos legais. A experiência em avaliação de bens móveis e imóveis assegura precificação adequada, evitando subavaliação ou superfaturamento, contribuindo para equilíbrio entre interesses públicos e privados. 6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Dos serviços a serem prestados: a) Os serviços deverão ser feitos de forma individual, conforme data e horário pré-agendado pelo Poder Executivo. b) A autorização para realização dos serviços e cronograma de execução será coordenada pelo Chefe de Gabinete. c) A Será de responsabilidade do Chefe de Gabinete, a distribuição das demandas de atendimentos entre os credenciados, bem como a indicação do local de atendimento, conforme acordado entre as partes. d) Recebido a autorização de serviços com o cronograma de execução, datas e horários pré-agendados, o credenciado seguirá os prazos acordados entre as partes, devendo realizar os serviços nas dependências do Município, em salas próprias ou nas suas dependências próprias, devidamente acordado antecipadamente. e) Será obrigatoriedade dos credenciados, a disponibilidade de equipe própria, veículo para deslocamento, equipamentos e aparelhos necessários para à execução dos serviços. f) O Município reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de serviços de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa. g) Caberá ao credenciado arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tal como locomoção, alimentação e outros custos diretas e indiretas, exceto para os casos específicos, cujas despesas competirão ao Município. i) O relatório de aceitação dos serviços prestados é condição essencial para a emissão da Nota Fiscal e posterior pagamento. 6.2. Poderão participar do presente credenciamento os Leiloeiros Oficiais, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritos na Junta Comercial de sua federação e que atenderem a todas as exigências do Edital e seus anexos. 6.3. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial. 6.4. O leiloeiro poderá matricular-se em outras unidades da federação. 6.5. O leiloeiro poderá exercer suas funções em uma ou mais unidades da federação em que se encontrar matriculado. 6.6. O leiloeiro deverá utilizar a matrícula válida naquela circunscrição. 6.7. É pessoal o exercício das funções de leiloeiro em pregões e hastas públicas, não podendo exercê-las por intermédio de pessoa jurídica terceirizada e nem as delegar, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial. 6.8. É facultado ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, em uma das Juntas Comerciais onde estiver matriculado, com possibilidade de abertura de filiais nas demais em que estiver matriculado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 6.9. O objeto será restrito à atividade de leiloaria, o que não o isenta do cumprimento das obrigações dos empresários em geral. 6.10. O leiloeiro, ainda que não tenha se registrado como empresário individual, poderá ser representado em juízo por preposto, sempre que demandado em razão de sua atividade profissional, equiparando-se nesses casos, à pessoa jurídica. 6.11. As atividades-meio e/ou acessórias do leiloeiro, tais como apoio, guarda, logística, divulgação e organização da leiloaria poderão ser exercidas por empresas organizadoras de leilão, inclusive por meio de plataforma digital ou eletrônica, o que não afasta a responsabilidade pessoal e direta do leiloeiro no exercício de suas funções em pregões e hastas públicas. 6.12. Os leiloeiros são obrigados a fornecer às autoridades judiciais ou administrativas as informações que requisitarem, desde que não protegidas por sigilo. 6.13. O Leiloeiro Oficial e sua equipe encontram-se incumbidos de realizar todas as etapas da fase externa do processo público de leilão, que poderá ocorrer de forma presencial ou eletrônica a ser definida entre as partes, e se eletrônica, através de plataforma digital do próprio Leiloeiro, não havendo este leilão qualquer ônus para a Município. 6.14. O registro de Leiloeiros Oficiais através do procedimento de credenciamento é fundamental para que o Município possa realizar a escolha de único Leiloeiro para realização do procedimento de Leilão de bens móveis e imóveis de forma mais transparente e com capacidade técnica. 6.15. Nesse sentido, o credenciamento para posterior sorteio entre os Leiloeiros credenciados, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. 6.16. É pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá exercê-las por intermédio de pessoa jurídica e nem as delegar, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial. 7. DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas deverão apresentar as documentações abaixo relacionadas, em original ou por cópia autenticada, em nome do solicitante do credenciamento eletrônico, sendo: 7.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA: 7.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação; b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social. b.1.1) Se a alteração consolidada se encontrar desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores. b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante. c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estadual e Municipal, esta da sede da licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 7.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, limitar-se-ão ao último exercício, nos termos do Art. 69, §6º da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A exigência da apresentação de balanço patrimonial, não se aplica às microempresas ou empresas de pequeno porte, em razão da dispensa de escrituração prevista no Art. 1.179, §2º do Código Civil, e da adoção de contabilidade simplificada prevista no Art. 27 da Lei Complementar Nº 123/2006. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Tribunal de Justiça), vigente em até 90 (noventa) dias da data de sua expedição; c) Considerando a participação de pessoas jurídicas em processo de falência ou recuperação judicial, deverá a licitante apresentar o plano de recuperação judicial homologado, bem como a apresentação de certidão passada pela instância judicial competente certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório público, na forma do Art. 58 da Lei Federal Nº 11.101/2005, além de todos os demais requisitos exigidos neste edital, visando a comprovação da capacidade econômico-financeira do proponente. 7.2.4. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade trabalhista, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 7.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, TANDO DAS PESSOAS JURÍDICAS COMO FÍSICAS: a) comprovar número de matrícula na Junta Comercial de origem vigente; b) comprovar experiência mínima de 1 (um) ano de profissão como Leiloeiro Oficial. c) comprovar aptidão para através de atestado de Capacidade Técnica como execução de serviços como Leiloeiro Oficial. 7.2.6. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS, TANDO DAS PESSOAS JURÍDICAS COMO FÍSICAS: a) Declaração conjunta que atende os artigos Art. 63, incisos I, IV e §1º, Art. 67, inciso VI e Art. 68 da Lei Federal Nº 14.133/2021, ANEXO III deste edital 8. DOS CREDENCIANTES PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 8.1. Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas legalmente constituídas, possuidora de regularidade jurídico-fiscal-trabalhista e com idoneidade econômico-financeira, bem como pessoas físicas, desde que não tenham sofrido penalidades de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, satisfazendo ainda, as condições fixadas neste edital. 8.2. Não se admitirá neste credenciamento eletrônico a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama- MG. e) pessoas físicas, desde que possuem habilitação legal para função. 8.3. Os participantes deverão enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. 8.4. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo ANEXO II, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, inclusive para recebimentos junto do Setor de Tesouraria, acompanhado do correspondente documento oficial de identificação que contenha foto. 9. DOS BENS ALIENÁVEIS 9.1. Constituem os bens imóveis passíveis de alienação, áreas urbana e rural, de propriedade do Município, em diversas localidades, em desuso há alguns anos e sem serventia de ordem pública que contemple o uso da coletividade, cujas aquisições ou desapropriações foram destinadas para fins específicos à época, perdendo seu objeto com o decorrer dos anos, quando que pela proposta de alienação, reverterá arrecadação financeira ao Município, proporcionando ao Poder Executivo que tal reversão promova novos investimentos de melhorias pública. 9.2. Constituem bens móveis, os de essência material e que podem ser transportados sem alteração da substância ou da destinação econômico-social para outro lugar, que pela constante utilização e desgaste natural de uso, tais bens produzem valores elevados de manutenções e recuperação, tornando-se inservíveis e antieconômicos, cujos valores de recuperação podem chegar ao custo igual ou superior ao valor atual do bem. Assim sendo, não permanece motivos para que esses bens permaneçam integrados ao patrimônio público, pois além desvalorizados pelo desuso, com a venda reverterá recursos financeiros ao Município que empregará no avanço de ações governamentais, promovendo a melhoria para a população 9.3. Os bens móveis e imóveis a serem alienados, encontra-se na fase de levantamento e estudo jurídico para viabilidade de serem levados à venda, que após concluso serão colocados à disposição do Chefe do Poder Executivo para autorização de alienação, no caso dos bens móveis e quanto aos bens imóveis serão encaminhados para análise e autorização do Poder Legislativo, visando sua desafetação e autorização legal para a devida alienação. 9.4. Os bens alienáveis serão identificados em lotes, que poderão ser divididos em grupos ou subgrupos caso haja necessidade, para melhor execução do procedimento de leilão. 9.5. No caso dos bens imóveis, conforme disposto do Art. 76, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/21, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e dependerá de autorização legislativa e licitação pública na modalidade leilão. 9.6. No caso dos bens móveis, conforme disposto do Art. 76, inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, os bens dependerão de avaliação prévia e de licitação pública na modalidade leilão. 10. DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS 10.1. Os serviços prestados pelo Leiloeiro, serão pagos exclusivamente pelos compradores, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor do lance de arrematação, não sendo devido pelo Município qualquer ônus decorrente da contratação, conforme previsto no Art. 24 do Decreto Federal Nº 21.981/32. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 10.2. Não cabe ao Município qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos compradores, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro para recebê-las. 10.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, o percentual será devolvido ao arrematante pelo Leiloeiro, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município. 10.4. O Leiloeiro será o responsável pelos recolhimentos de seus impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, como deslocamento, alimentação, hospedagens entre outras correlatas. 11. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO 11.1. Serão credenciadas todas as empresas que atenderem todos os requisitos estabelecidos por este edital. 11.2. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Agente de Contratação, devendo ser observado o seguinte: 11.2.1. A análise da documentação ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação. 11.2.2. O Agente de Contratação poderá realizar diligências e/ou vistorias nos estabelecimentos dos solicitantes do credenciamento eletrônico, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalícias. 11.3. Serão declarados inabilitados os interessados: 11.3.1. Que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu ou que não possua estrutura mínima para a prestação dos serviços. 11.3.2 Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo. 11.3.3. Que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida neste Edital. 11.4. O resultado do presente credenciamento será publicado no sítio oficial do Poder Executivo. 11.5. Se alguma empresa interessada se recusar a assinar o termo de contrato, faculta-se ao Município independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e extrajudicial, promover o descredenciamento da licitante. 11.6. No decorrer da vigência deste credenciamento, havendo descumprimento por parte da licitante credenciada dos termos exposto neste procedimento, bem como a ocorrência da má qualidade dos serviços prestados, sendo confirmado pelo município dos fatos, importará no descredenciamento da licitante, que será notificada em até 30 (trinta) dias da data de emissão de termo de descredenciamento e consequentemente do respectivo distrato, excluindo imediatamente do rol de credenciados. 11.7. Para escolha do leiloeiro que realizará o certame, serão todos os aprovados no credenciamento convocados por meio de publicação no site do Poder Executivo www.fama.mg.gov.br , no e-mail cadastrado compras@fama.mg.gov.br e através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ? Jornal Minas Gerais, para participação de sessão pública de escolha do leiloeiro conforme cada certame de leilão, cuja sorteio de dará através do site: https://sorteio.com/sorteio-de-nomes . 11.8. A sessão pública do sorteio de escolha do Leiloeiro Oficial ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a convocação dos credenciados aprovados e contratados. 11.9. O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou tiver sido suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a sua vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação do sorteio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 11.10. Havendo credenciado único leiloeiro interessado no prazo aberto para credenciamento, dispensará a realização de qualquer procedimento de escolha, designando o interessado para realização dos certames de leilão a serem publicados. 12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO INTERESSE DE CREDENCIAR 12.1. O presente credenciamento vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação, podendo neste período, as empresas interessadas protocolizarem seus documentos no Departamento de Licitações, para análise e contratação com o Município. 12.2. O credenciamento poderá ser reaberto a cada 12 (doze) meses, a critério da Administração, por igual período, visando o credenciamento de mais empresas, dependendo das demandas de atendimentos necessárias. 12.3. A apresentação de documentos para credenciamento dos serviços ora contratados pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital. 12.4. Caso seja reaberto o prazo de credenciamento para inclusão de novos interessados, os leiloeiros já credenciados estarão dispensados de apresentação de nova documentação, prevalecendo a vigência contratual. 12.4. Todo os leiloeiros credenciamento firmarão termo de contrato com o Poder Executivo, da qual se promoverá a cada procedimento de leilão a ser realizado pelo Município, o sorteio entre os mesmos para escolha de realização do certame. Com base no princípio da isonomia e ampla concorrência, o mesmo leiloeiro somente poderá repetir a realização do certame em sequência uma única vez, ou seja, caso tenha realizado um certame anterior e tenha sido sorteado para o próximo, poderá executar os serviços. Ocorrendo tal situação posterior em terceiro sorteio, o contemplado nos dois certames anteriores não participará do sorteio futuro, respeitando janela de um procedimento de sorteio para nova participação. 12.5. Os Credenciados ou a Administração Pública poderão denunciar o presente credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse de ambas as partes, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, podendo o Poder Executivo ao verificar descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital, bem como respectivo instrumento contratual, suspender temporariamente a execução dos serviços prestados. 12.6. O Credenciado que desejar solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito a ser encaminhado ao Setor de Compras e Licitações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis no Departamento de Licitações. 13. DOS RECUSROS ADMINISTRATIVOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 13.1. Os atos praticados pela Agente de Contratação são susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da classificação, na forma do Art. 165 da Lei Federal Nº 14.133/21. 13.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo interessado ou por seu representante legal. 13.3. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados e devidamente fundamentados; b) Serem assinados pelo Recorrente ou por Procurador, que deverá juntar o instrumento original de procuração; c) Serem protocolados na Prefeitura Municipal; d) Serem dirigidos à Agente de Contratação. 13.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 3 (três) dias úteis. 13.5. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido. 13.6. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal Nº 14.133/2021, devendo protocolizar o pedido no Departamento de Licitações, no prédio-sede da Prefeitura Municipal, localizado na PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA ? MG. 13.7. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para o presente certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 13.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 13.9. O Setor de Licitações não se responsabiliza por documentos encaminhados via e-mail ou por Correios e entregues em Setores diferentes do de Licitações. Os prazos de documentos entregues por Correios serão contados a partir da data de entrada no Setor de Licitações. 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A fiscalização dos serviços será do Município através de suas Secretarias, por seus Secretários ou a quem estes determinarem. 14.2. A existência da fiscalização não eximirá as empresas credenciadas de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços. 14.3. Qualquer cidadão ou usuário é parte legitima para denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação de serviço objeto deste procedimento licitatório. 15. DAS RESPONSABILIDADES 15.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE: 15.1.1. Compete à CONTRATANTE propiciar ao CONTRATADO, condições para a plena execução deste contrato. 15.1.2. Assegurar ao Leiloeiro e sua equipe, quando devidamente identificados, o livre acesso aos locais onde estão dispostos os bens imóveis pertencentes ao Município, desde que devidamente acompanhado por um representante da Prefeitura Municipal. 15.1.3. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências. 15.1.4. Apresentar ao Leiloeiro, antecipadamente, o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento, conforme prevê o Art. 42º, §2 do Decreto Federal Nº 21.981 de 19/12/32. 15.1.5. Designar o responsável pelo Setor de Patrimônio, que providenciará o levantamento dos bens a serem leiloados, com suas respectivas informações necessárias, bem como, deliberar sobre a proposta de avaliação, executada pelo leiloeiro contratado, dos bens postos em leilão. 15.1.6. Informar ao CONTRATADO, por escrito, os dados dos servidores e/ou órgão responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. 15.1.7. Fiscalizar, através do Departamento de Patrimônio, a exata execução do contrato, informando à autoridade competente de eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas; 15.1.8. Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal Minhas Gerais. 15.1.9. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal Nº 14.133/21 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria. 15.1.10. Deliberar sobre a prestação de contas do leiloeiro contratado, referente à venda dos bens postos em leilão, aprovando- a ou rejeitando-a, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento. 15.2. O CONTRATADO deverá realizar os seguintes serviços, para operacionalização do Leilão: 15.2.1. Definir, juntamente com o responsável do Poder Executivo, como serão subdivididos, ser for o caso, os lotes dos bens imóveis a serem alienados. 15.2.2. Definir, juntamente com o responsável pela Secretaria Municipal de Finanças, as condições de venda e as regras para os participantes, inclusive, estabelecendo lances mínimos e forma de pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 15.2.3. Após a definição dos lotes a serem alienados, formas de pagamento e os procedimentos a serem adotados, deverá fornecer cópia ao Setor de Licitações para juntada da pasta do Processo Licitatório de Leilão, a respectiva relação dos bens e condições de pagamento para elaboração de edital do certame. 15.2.4. Emitir recibo, no ato do recebimento da relação dos bens a serem alienados, atestando o estado de conservação e registro cartorário. 15.2.5. Emitir relatórios relativo aos bens que possuírem alguma restrição para alienação, eliminando-as e deixando-as em acordo com as determinações legais para que sejam devidamente leiloados. 15.2.6. Fornecer cópias dos documentos e procedimentos que foram efetuados para a resolução das restrições acima citadas, entregando às devidas cópias ao responsável pelo Departamento de Patrimônio do Município. 15.2.7. Planejar, em conjunto com o Município, todas as fases do leilão e executá-las em conformidade com este planejamento. 15.2.8. Promover agendamento para acompanhamento de visita pessoal dos interessados ao local onde se encontrarem os bens imóveis a serem leiloados. 15.2.9. Promover a divulgação do leilão de forma ampla, visando atingir o máximo de interessados. 15.2.10. Os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Município, bem como com as determinações legais vigente no que tange a matéria. 15.2.11. O leiloeiro só poderá proceder à publicação do aviso de leilão após o Município autorizá-lo, o que será feito à vista da aprovação da minuta, publicação e da concordância com o veículo de comunicação proposto para divulgação, sem ônus para o Município. 15.2.12. Os custos de divulgação dos avisos deverão ser pagos pelo leiloeiro, sem ônus para o Município, tais como: Diários oficiais, folhetos, outdoors, cartazes, catálogos, faixas, inserções em rádio e televisão, etc... 15.2.13. Encaminhar ao Município uma cópia de cada publicação realizada em jornal de grande circulação, para comprovação da conformidade do Art. 54, §1º da Lei Federal Nº 14.133/21. 15.2.14. Não receber nenhum pagamento referente ao bem arrematado no leilão, cabendo apenas o pagamento direto ao Poder Executivo. 15.2.15. Realizar os leilões de bens móveis e imóveis do Município com estrita observância da legislação pertinente e do planejamento elaborado em conjunto com o Poder Executivo e não entregar os bens negociados aos respectivos arrematantes antes de recebido integralmente o valor correspondente ou conforma forma de pagamento ajustado. 15.2.16. Prestar contas ao Município do leilão realizado até 2 (dois) dias úteis após sua respectiva realização, inclusive com relatório dos bens leiloados com valores de arrematação, dados do arrematante (nome, endereço, telefone, RG, CPF e CNPJ) e relatório dos bens não leiloados. 15.2.17. Em hipótese alguma o leiloeiro ou sua equipe poderão realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que serão pagos integralmente ao Município, com exceção do percentual de 5% (cinco por cento) proveniente de sua comissão pelos trabalhos como leiloeiro. 15.2.18. É vedado ao Leiloeiro ou sua equipe, utilizar o nome do Município / Poder Executivo em quaisquer atividades de divulgação profissional, como cartões de visita, anúncios diversos impressos, com exceção da divulgação do evento específico para a realização do leilão. 15.2.19. Manter sigilo dos serviços e das informações que lhe serão repassadas para a realização do leilão e responsabilizar-se perante o Município / Poder Executivo pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações pelo seu uso indevido. 15.2.20. Utilizar às suas expensas de sistema de áudio e sonorização durante o leilão, com a disponibilização de equipe para acompanhamento dos lances de arrematações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 15.2.21. Utilizar de sistemas informatizados para gerenciamento do Leilão, que permita nos locais de sua realização, a impressão de notas de venda ou recibos, a execução de controles administrativos, realizações de cópias de documentos e a cesso à rede mundial de computadores. 15.2.22. Preparar os bens a serem alienados em conjunto com o Município, deixando-os identificados e organizados para o dia do leilão. 15.2.23. Mantes atualizado seus dados cadastrais (telefone, e-mail) de forma que serão utilizados para notificação quando dos sorteios para escolha de vencedor para contratação. 15.2.24. Promover a confecção e distribuição de materiais publicitários impresso acerca do leilão, como catálogos, folhetos de divulgação, ente outros em quantidade mínima suficiente para que sejam fornecidos ato aos interessados e conhecimento da população do Município. 15.2.25. Fazer constar na divulgação do evento na rede mundial de computadores e no material impresso a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereços eletrônicos para contatos e esclarecimentos adicionais. 15.2.26. Disponibilizar equipe para atendimento aos interessados para o bom funcionamento do leilão. 15.2.27. Emitir toda a documentação necessária e exigível, a exemplo de: a) Notas de arrematação dos bens em nome dos titulares dos lances vencedores; b) Documento para Pagamento de Bem Arrematado, visando o pagamento das arrematações em nome do Município. 15.2.28. Além da documentação acima, a Administração reserva-se ao direito de indicar outros documentos necessários ou exigíveis, a seu critério. 15.2.29. Cumprir e fazer cumprir a legislação tributária vigente. 15.2.30. Cumprir todas as disposições legais e administravas necessárias à realização do Leilão. 15.2.31. Possuir sistema eletrônico para realização do Leilão e que emita no mínimo os seguintes documentos: a) Nota de arrematação; b) Autorização de retirada de bens; c) Termo de recebimento de bens; d) Cadastro de pessoas inadimplentes de participarem de Leilões. 15.2.32. Providenciar junto aos arrematantes todos os trâmites necessários para a finalização do processo de venda do Leilão, tais como, orientação de transferências cartorários entre outros. 15.2.33. Entregar na prestação de contas do Leilão com, no mínimo, os seguintes documentos: a) Ata do Leilão; b) Relatório pormenorizado do Leilão; c) 3 (três) publicações realizadas em jornais de grande circulação, feitas pelo Leiloeiro; d) Relatório sintético do Leilão; e) Relatório analítico do Leilão; f) Relatório apresentando os valores arrecadados com o Leilão, constando o valor de avaliação dos bens, o valor inicial de lance, o valor final arrematado e o percentual de ganho em relação ao valor inicial de lance. 16. DO CONTRATO E PRAZOS 16.1. As licitantes credenciadas serão convocadas para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da convocação. 16.2. O credenciamento eletrônico se efetivará após a assinatura do termo contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 16.3. O prazo para início será imediatamente ao da assinatura do contrato. 16.4. O contrato terá vigência até a data limite do exercício financeiro vigente e coincidente com o ano civil, ou seja, independentemente do dia e mês de início da vigência, será encerrado a cada 31/12, admitindo sua prorrogação via termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Artigos 105 e 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada a vigência máxima decenal. 16.5. O Leiloeiro e sua equipe deverão entregar os serviços requisitados pelo Poder Executivo em horários estipulados pela Administração Municipal, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Serviços ou em prazo previamente definidos pela Administração Municipal e o CONTRATADO, visando adequar a razoabilidade do prazo para melhor execução. 16.6. Os serviços entregues serão conferidos, quando de sua entrega, e, se achado irregular ou com necessidade de correções, serão devolvidos ao Leiloeiro, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 3 (três) dias ou em prazo previamente definido pela Administração Municipal, contado do recebimento da notificação. 16.7. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros. 16.8. Todos os leiloeiros interessados e aprovados no credenciamento, serão contratados para o período de 12 (doze) meses, entretanto, observará o início de sua vigência respeitando o exercício financeiro vigente à época, coincidindo sempre com o ano civil, ou seja, independentemente do dia e mês de início da vigência, será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, podendo, contudo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Art. 107 e 113 da Lei Federal Nº 14.133/93. 16.9. Quanto aos serviços a serem prestados por certame de leilão definido pela Administração Municipal, ocorrerá sorteio entre os contratados para escolha do profissional que executará os serviços. 16.10. O CONTRATADO responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no instrumento contratual. 17. DO CANCELAMENTO 17.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando os credenciados: a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação. b) falir ou dissolver-se. c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA o que dispõe o artigo 155 e 156 da Lei Federal Nº 14.133/2021, isolada ou cumulativamente. Será também penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente contrato, com: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 18.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, exceto alínea ?a?, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 7º, art. 156 e arts. 157 e 158 da Lei Federal Nº 14.133/2021. 18.2. Pelo atraso injustificado na realização da prestação dos serviços, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 18.2.1. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da nota fiscal e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 18.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na execução do serviço; b) impedir a realização da fiscalização. 18.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse do CONTRATANTE. 18.5. As multas são independentes e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte do CONTRATANTE. 18.6. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 19.1. A contratação do Leiloeiro Oficial não gera ônus para Município de Fama - MG, Poder Executivo, pois sua remuneração será paga exclusivamente pelos compradores, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor do lance de arrematação, nos termos do Art. 24 do Decreto Federal Nº 21.981/32. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A Prefeitura Municipal, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito anular ou revogar, no todo, ou em parte, o presente credenciamento eletrônico, de oficio ou por provocação, ou conveniência pública, sempre que ocorrer ilegalidade ou irregularidade. 20.2. A anulação ou revogação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos previstos em Lei. 20.3. A Agente de Contratação reserva-se o direito de realizar a análise das propostas reservadamente ou em público. 20.4. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital. 20.5. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Itens do credenciamento eletrônico e dos serviços a serem prestados. ANEXO II Modelo de credenciamento Procuração. ANEXO III Modelo de Declaração do Conjunta ANEXO IV Modelo de Proposta de Contratação de Serviços ANEXO V Minuta do Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR Fama ? MG, 04/03/2026 CAMILA DE SOUZA CRUZ Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO I ITENS DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO E OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 Item Especificação Unid. 1 SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL (BENS IMÓVEIS) ? Prestação de serviços por Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG / Poder Executivo Serviço 2 SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL (BENS MÓVEIS) ? Prestação de serviços por leiloeiro oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis de propriedade do Município de Fama - MG / Poder Executivo Serviço 1.1. Dos serviços a serem prestados: a) Os serviços deverão ser feitos de forma individual, conforme data e horário pré-agendado pelo Poder Executivo. b) A autorização para realização dos serviços e cronograma de execução será coordenada pela Secretaria Municipal de Governo. c) A Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a distribuição das demandas de atendimentos entre os credenciados, bem como a indicação do local de atendimento, conforme acordado entre as partes. d) Recebido a autorização de serviços com o cronograma de execução, datas e horários pré-agendados, o credenciado seguirá os prazos acordados entre as partes, devendo realizar os serviços nas dependências do Município, em salas próprias ou nas suas dependências próprias, devidamente acordado antecipadamente. e) Será obrigatoriedade dos credenciados, a disponibilidade de equipe própria, veículo para deslocamento, equipamentos e aparelhos necessários para à execução dos serviços. f) O Município reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de serviços de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa. g) Caberá ao credenciado arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tal como locomoção, alimentação e outros custos diretas e indiretas, exceto para os casos específicos, cujas despesas competirão ao Município. i) O relatório de aceitação dos serviços prestados é condição essencial para a emissão da Nota Fiscal e posterior pagamento. 2.2. Poderão participar do presente credenciamento os Leiloeiros Oficiais, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritos na Junta Comercial de sua federação e que atenderem a todas as exigências do Edital e seus anexos. 2.3. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial. 2.4. O leiloeiro poderá matricular-se em outras unidades da federação. 2.5. O leiloeiro poderá exercer suas funções em uma ou mais unidades da federação em que se encontrar matriculado. 2.6. O leiloeiro deverá utilizar a matrícula válida naquela circunscrição. 2.7. É pessoal o exercício das funções de leiloeiro em pregões e hastas públicas, não podendo exercê-las por intermédio de pessoa jurídica terceirizada e nem as delegar, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 2.8. É facultado ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, em uma das Juntas Comerciais onde estiver matriculado, com possibilidade de abertura de filiais nas demais em que estiver matriculado. 2.9. O objeto será restrito à atividade de leiloaria, o que não o isenta do cumprimento das obrigações dos empresários em geral. 2.10. O leiloeiro, ainda que não tenha se registrado como empresário individual, poderá ser representado em juízo por preposto, sempre que demandado em razão de sua atividade profissional, equiparando-se nesses casos, à pessoa jurídica. 2.11. As atividades-meio e/ou acessórias do leiloeiro, tais como apoio, guarda, logística, divulgação e organização da leiloaria poderão ser exercidas por empresas organizadoras de leilão, inclusive por meio de plataforma digital ou eletrônica, o que não afasta a responsabilidade pessoal e direta do leiloeiro no exercício de suas funções em pregões e hastas públicas. 2.12. Os leiloeiros são obrigados a fornecer às autoridades judiciais ou administrativas as informações que requisitarem, desde que não protegidas por sigilo. 2.13. O Leiloeiro Oficial e sua equipe encontram-se incumbidos de realizar todas as etapas da fase externa do processo público de leilão, que poderá ocorrer de forma presencial ou eletrônica a ser definida entre as partes, e se eletrônica, através de plataforma digital do próprio Leiloeiro, não havendo este leilão qualquer ônus para a Município. 2.14. O registro de Leiloeiros Oficiais através do procedimento de credenciamento é fundamental para que o Município possa realizar a escolha de único Leiloeiro para realização do procedimento de Leilão de bens móveis e imóveis de forma mais transparente e com capacidade técnica. 2.15. Nesse sentido, o credenciamento para posterior sorteio entre os Leiloeiros credenciados, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. 2.16. É pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá exercê-las por intermédio de pessoa jurídica e nem as delegar, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO/PROCURAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Agente de Contratação OBJETO: Credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado pela Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis e bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo. Através da presente, a OUTORGANTE: (Razão Social da licitante) ........................, inscrita no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, na pessoa de seu proprietário/administrador/procurador, ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, credencia-se o OUTORGADO: ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026, CREDENCIAMENTO Nº 4/2026, instaurada pelo Poder Executivo do Município de Fama - MG, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe, para o fim especial de representação perante a Prefeitura Municipal no certame público em questão, estando autorizado a manifestar- se verbalmente; assinar atas; renunciar e interpor recursos; formular propostas; oferecer lances de preços; assinar, entregar e retirar documentos relacionados aos autos processuais; assinar instrumentos contratuais; receber e efetuar pagamentos junto ao Setor de Tesouraria e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente procedimento público em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento, pelo que darei por bom, firme e valioso. Local, data ______________________________________________ Assinatura do representante legal da Outorgante ______________________________________________ Assinatura do Credenciado/Procurador Outorgado PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO III DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 OBJETO: Credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado pela Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis e bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo. (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para fins de contratação por licitação pública, o que se segue: - Art. 63, inciso I, que atende aos requisitos de habilitação, respondendo como declarante na forma da lei, pela veracidade das informações aqui prestadas; - Art. 63, inciso IV, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; - Art. 63, §1º, que na proposta econômica, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. - Art. 67, inciso III, a indicação que possui o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; - Art. 67, inciso VI, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; - Art. 68, inciso VI, que cumpre o disposto do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser verdade, firmamos a presente. Local, data _____________________________________ RAZÃO SOCIAL Assinatura do Representante Legal (Preferencialmente por assinatura digital) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Agente de Contratação OBJETO: Credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado pela Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis e bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo. A empresa (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua Proposta de Contratação de Serviços, para a licitação em epígrafe: Opção Item Especificação Unid. [marcar com X] 1 SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL (BENS IMÓVEIS) ? Prestação de serviços por Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo Serviço [marcar com X] 2 SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL (BENS MÓVEIS) ? Prestação de serviços por leiloeiro oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial de sua federação, visando os serviços de coordenação, organização e venda de bens, através de licitação pública, para a alienação de bens móveis de propriedade do Município de Fama - MG/ Poder Executivo Serviço Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026, CREDENCIAMENTO Nº 4/2026, e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Local, data. ____________________________________________________________ (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade: CPF: