EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 0 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025 A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 001/2025, formada com base na Lei Federal nº. 9790/1999, torna público que a Prefeitura Municipal de Fama/MG, no dia 29/10/2025, até às 16:30 horas, receberá as propostas que concorrerão no Concurso de Projetos nº. 001/2025, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999. 1. DO OBJETO 1.1. CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Fama/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIP vencedora, visando à ?Gestão, execução e administração da decoração Natalina ? Projeto Natal de Luz?, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência (ANEXO I), nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar do CONCURSO DE PROJETOS, a entidade qualificada perante o Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIP, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, e que tenha em seus objetivos sociais ?PROMOÇÃO CULTURA?, em redação que permita o enquadramento nos termos do inciso III do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999. 2.2. É vedada a participação de organizações que tenham perdido a qualificação de OSCIP, de acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. Atendidos os requisitos dispostos no item anterior, serão inscritos no presente CONCURSO todos os projetos que forem entregues à Comissão Julgadora, no protocolo da Prefeitura Municipal de Fama, localizado na Praça Getúlio Vargas, 01 - Centro, Fama - MG, 37.138-000, até às 16:30 horas do dia 29/10/2025, devidamente acompanhados dos documentos e informações de que tratam os itens 4 e 5 deste Edital, em dois envelopes opacos, devidamente lacrados, e endereçados, na forma disposta nos subitens seguintes: 3.1.1. Envelope 1 ? Documentos para habilitação e comprovação técnica: EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025 Processo Administrativo nº. XXX/2025 Envelope 1 ? Documentos para habilitação e comprovação técnica OSCIP: _____________________________ 3.1.2. Envelope 2 ? Projeto: EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº 00 1/2025 Processo Administrativo nº. XXX/2025 Envelope 2 ? Projeto OSCIP: _____________________________ 3.1.3. O ?ENVELOPE 2 ? PROJETO? deverá conter o PROJETO, em apenas 01 (uma) via, com cabeçalho que explicite o Título do PROJETO, a menção à realização conjunta da Prefeitura do Município, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL CULTURA E TURISMO . 3.1.3.1. No documento PROJETO não deverá constar quaisquer formas de identificação da candidata, tais como: sua razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone, fax, símbolos, logotipos, timbre ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento. 3.1.4. As candidatas deverão entregar, no mesmo momento, o ?ENVELOPE 1 ? DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA?. 3.1.5. A(s) OSCIP(s) receberá(ão), ao entregar os ENVELOPES 1 e 2, numeração específica com a finalidade de absoluto zelo para a não identificação da candidata proponente, nos termos do artigo 30, § 2º do Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999. 3.1.6. Não serão aceitos documentos ou projetos encaminhados por e-mail, fac-símiles, correio ou qualquer outro meio diverso da entrega de que trata o subitem 3.1 deste Edital, tampouco será aceita a apresentação de documentos complementares, encaminhados separadamente, com exceção do disposto no subitem 3.4.2 (procuração). 3.2. O ato da abertura dos envelopes ?1? e ?2? será público e realizar-se-á às 14:00 horas, do dia 30/10/2025, na Sala da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social Cultura e Turismo, localizado na Praça Getúlio Vargas, 01 - Centro, Fama - MG, 37.138- 000, dele sendo lavrada ata consubstanciada, devidamente assinada por representantes legais das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora. 3.3. As proponentes poderão nomear procuradores, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do CONCURSO DE PROJETOS , inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações. 3.3.1. Somente terão direito ao uso da palavra e rubricar documentos que consignem impugnações e recursos, os procuradores devidamente investidos na forma disposta no subitem anterior ou os diretores que comprovarem tal condição. 3.4. A procuração deverá ser entregue em separado por ocasião da apresentação dos envelopes. 3.5. Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do CONCURSO DE PROJETOS, realizar ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do certame. 3.5.1 Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e inscrição dos projetos, não caberá a desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou levados posteriormente ao conhecimento da Comissão Julgadora. 3.6. A Razão ou Denominação Social da OSCIP, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo vedada a utilização de nome ?fantasia? ou nome incompleto. 3.7. Os documentos deverão ser apresentados em única via, preenchidos à máquina ou por meio eletrônico, sem emendas ou rasuras. 3.8. Os projetos deverão ser apresentados em uma única via em papel tamanho A4 (210x290mm), com todas as folhas numeradas sequencialmente e não deverão estar encadernados (espiral, brochura etc.) nem emendados ou rasurados ou com qualquer sinal indicativo, de modo a não permitir a identificação da proponente. 3.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles que puderem ser extraídos da internet. 3.9.1. No ato da apresentação dos envelopes, não será permitida qualquer solicitação de autenticação de documentos por qualquer servidor membro da Comissão Julgadora. 4. DO ENVELOPE 1 ? DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA 4.1. Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à demonstração das condições de habilitação das OSCIP`s participantes, devendo conter o seguinte: 4.1.1. Quanto à habilitação jurídica, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto do presente concurso, nos termos do subitem 2.1: a) Certidão em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99. b) Ato constitutivo em vigor e alterações subsequentes, com o devido registro em Cartório, dispondo sobre: 1. Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; 2. Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; 3. Composição e atribuição da diretoria; 4. Proibição de distribuição ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade. c) Ata de eleição da diretoria em exercício. d) Registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 4.1.2. Quanto à regularidade fiscal: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual (caso haja), relativo ao domicílio ou a sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto disposto em seu estatuto. III. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente. IV. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de débitos trabalhistas junto ao tribunal Superior do trabalho, demonstrando situação regular no que tange ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 4.1.3. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deverá ser comprovada mediante certidão conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007. 4.1.4. A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede da proponente. 4.1.5. A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pelo respectivo órgão competente, relativo à sede da proponente. 4.1.6. A prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do certificado de regularidade do FGTS ? CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ? CEF. 4.1.7. A prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de certidão negativa de débito ? CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS. 4.1.8. Serão aceitas, como provas de regularidade, as certidões positivas com efeitos de negativas. 4.2. Deverão constar, ainda, do envelope 1: I. Declaração expressa da proponente de que não existem fatos impeditivos à sua habilitação; II. Declaração firmada pela proponente, nos termos do modelo ?A?, do Decreto Federal nº 4.358, de 5 setembro de 2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, podendo empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, de acordo com o artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; III. Declaração dos autores do projeto, declinando de qualquer direito autoral sobre ele, especialmente quanto a sua execução; IV. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou instituição de direito privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, em características, ao objeto do Concurso de Projetos; VI. Declaração da OSCIP, comprometendo -se a apresentar à Prefeitura Municipal de Fama, caso seja a vencedora do presente concurso, ao término de cada exercício, um relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria a ser firmado, que conterá comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, nos termos do inciso V, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 12 e incisos, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 4.3. Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à comprovação técnica necessária para a prestação de serviço objeto da parceria, o que deverá incluir: 4.3.1. Apresentação dos dados de, pelo menos, um dirigente, que será o responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome deverá ser publicado no extrato do Termo de Parceria a ser firmado, consoante dita o artigo 22 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 4.3.2. Poderão constar deste envelope outros documentos que, a critério da entidade, possam demonstrar qualidade técnica, nos termos do item 6.3 do presente edital. 5. DO ENVELOPE 2 ? PROJETO 5.1. Este envelope deverá conter o projeto, contemplando os seguintes elementos: 5.1.2. Descrição do objeto, que deverá demonstrar: I. Especificação do programa de trabalho proposto. II. Detalhamento dos objetivos, das metas e dos resultados a serem atingidos, nos ditames dos incisos I e II, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99. III. Cronograma de execução do projeto (inciso II, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99). IV. Critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de resultados (inciso III, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99). V. Previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 26, do Decreto Federal nº. 3.100/99. VI. Especificações técnicas do projeto. 6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 6.1.1. Na seleção e no julgamento dos projetos serão considerados, especialmente: o seu mérito, a sua adequação, a comprovada capacidade técnica e operacional das proponentes, os custos, o cronograma anual, o ajustamento da proposta às especificações do presente edital, a regularidade jurídica das candidatas e a análise documental. Tudo, conforme os subitens 6.2 a 6.5 deste edital. 6.1.2. Todos os projetos recebidos, nos termos do presente Edital, serão inscritos no concurso e analisados pela Comissão Julgadora do processo de seleção, que, para tanto, poderá requisitar auxílio do corpo técnico das Secretarias da Prefeitura Municipal de Fama. 6.1.3. Será vencedor o projeto que obter a melhor classificação na área mencionada no item 1 deste Edital e que cumprir rigorosamente as exigências edilícias, observando-se os critérios de seleção e julgamento dispostos neste item 6 e seus subitens. 6.2. Primeira Etapa (eliminatória) ? Análise dos documentos de habilitação 6.2.1. Nesta etapa serão analisados os documentos constantes do Envelope 01 e será observada a fiel obediência aos ditames constantes do item 4.1 do presente Edital. 6.3. Segunda Etapa da Seleção (classificatória) ? Avaliação 6.3.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que poderá valer-se do auxílio disposto no subitem 6.1.2. 6.3.2. A melhor classificação será determinada pelo consenso da Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes aspectos: I. Mérito intrínseco (qualitativo e quantitativo) do projeto, consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas (inciso I, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99). II. Adequação e ajustamento do projeto às especificações técnicas dispostas no Anexo I do presente edital (inciso I e IV, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99). III. Capacitação técnico-operacional da proponente (inciso II, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99). IV. Adequação entre os meios sugeridos, seus custos - coerência entre os valores propostos, os recursos necessários e o número de pessoas a serem atendidas; cronogramas e resultados (inciso III, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99). V. Análise dos documentos referidos no artigo 11, § 2º, do Decreto 3.100/99, conforme preceitua o inciso VI, do artigo 27, do mesmo ordenamento. 6.3.3 A proposta técnica além dos pressupostos estabelecimentos neste concurso de projetos, cujo não preenchimento será causa de desclassificação a critério da comissão julgadora, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme critérios descritos abaixo: 6.3.3.1. A entidade que não obtiver, no mínimo, 75 (setenta e cinco) pontos no total da pontuação, será inabilitada tecnicamente. 6.3.3.2. As entidades deverão atingir a pontuação mínima em cada item, conforme estabelecido neste Edital. 6.3.3.3. As entidades que não obtiverem o mínimo de pontos exigidos em um ou mais itens de avaliação serão inabilitadas tecnicamente. ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 01 - MÉRITO INTRÍNSECO DA PROPOSTA I ? Consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas, em face dos elementos do Edital ? TERMO DE REFERÊNCIA (inciso I, do artigo 27, do Decreto Federal nº 3.100/99) ? até 15 pontos. II ? Adequação dos elementos qualitativos e quantitativos do projeto ? até 30 pontos. III ? Qualidades do projeto de formação específicas nas áreas afins ? até 40 pontos. IV ? Cronograma detalhado de desembolso e respectiva totalização ? até 15 pontos. 02 - CAPACITAÇÃO TÉCNICO -OPERACIONAL DA PROPONENTE CONHECIMENTO DO PROBLEMA E EXPERIÊNCIA COM O TEMA: Experiência da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente. Tempo de experiência: I ? Abaixo de 01 ano: 00 ponto II ? Experiência de 01 a 03 anos: 10 pontos III ? Experiência de 04 a 08 anos ou mais: 20 pontos Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares: I - Máximo de 06 atestados (05 pontos por atestado) ? 30 pontos 6.3.4. Os custos dos projetos deverão ser demonstrados por meio de proposta financeira. 6.3.5. A capacidade técnico-operacional das proponentes deverá ser demonstrada por meio de atestados de capacidade técnico-operacional, relativos a objetos semelhantes ao previsto neste Edital. 6.3.5.1. A comprovação das experiências, no caso de pessoa jurídica, será feita por meio dos Atestados de Capacidade Técnica emitidos conforme a legislação vigente (Conhecimento do problema e experiência com o tema). 6.4. CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.4.1. De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir: ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA MÁXIMA I - Mérito Intrínseco da Proposta 50 pontos 100 pontos II - Capacitação técnico-operacional da proponente: Tempo de experiência 10 pontos 30 pontos Atestados 15 pontos 30 pontos TOTAL DE PONTOS 75 pontos 160 pontos 6.4.2. Em caso de empate, a Comissão Julgadora elegerá a vencedora, que apresentar o orçamento com menor valor para a execução do projeto. 7. DO RESULTADO DO CONCURSO 7.1. A Comissão Julgadora se reunirá no dia 31/10/2025 às 09:00 horas, na Sala secretaria municipal de desenvolvimento econômico, social cultura e turismo, localizada na Praça Getúlio Vargas, 01 - Centro, Fama - MG, 37.138-000, e na presença das proponentes, caso estejam representadas, proclamará a classificação final, indicando como aprovado o projeto da OSCIP com maior pontuação, nos termos do § 4º, do artigo 30, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e de acordo com o subitem 6.4 deste edital, lavrando-se a respectiva ata, com posterior encaminhamento do processo à Excelentíssima Senhora Prefeita para homologação, consoante dita o § 2.º, do artigo 31, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 7.2. O resultado do concurso será divulgado na imprensa oficial, declarando vencedora a organização proponente mais bem classificada. 7.3. Após a divulgação do resultado e o encerramento do concurso, com exceção do projeto vencedor, os demais permanecerão em arquivo por até dois anos, podendo, após este período, ser inutilizados. 8. DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA 8.1. O projeto vencedor não poderá ter início e tampouco receber recursos deste Parceiro Público sem que o termo de parceria esteja devidamente assinado pelo representante legal da respectiva organização, coordenador responsável por sua execução, responsável financeiro, representante da Municipalidade. 8.2. Para o preenchimento do termo de parceria, a OSCIP vencedora deverá encaminhar à Comissão Julgadora, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação, o comprovante da abertura de conta bancária, única e específica, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para movimentação dos recursos a serem repassados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de Fama / MG), conforme preconiza o artigo 14, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 8.3. O termo de parceria não será celebrado com a OSCIP vencedora, caso esta não atenda ao subitem anterior ou deixe de disponibilizar, em prazo a ser assinalado pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal), outras eventuais informações imprescindíveis ao seu correto e atualizado preenchimento. 8.4. O extrato do termo de parceria será publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, oportunamente o demonstrativo de sua execução física e financeira, nos termos do inciso VI, do § 2 º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99; § 4º, do artigo 10, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e artigo 18, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 9. DOS RECURSOS HUMANOS 9.1. As contratações realizadas pela OSCIP são de inteira atribuição desta, eximindo a Prefeitura Municipal de Fama quaisquer responsabilidades ou encargos delas decorrentes, sejam sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários etc., incluindo-se as verbas rescisórias trabalhistas, devidas em função do término do termo de parceria. 9.2. Respeitado o disposto no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Fama não será responsabilizada pelas relações estabelecidas entre a OSCIP e seus profissionais contratados. 10. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE PARCERIA 10.1. Os recursos financeiros destinados à OSCIP vencedora deste concurso serão empregados na execução do projeto vencedor. 10.2. A liberação de recursos para a implementação do Termo de Parceria obedecerá ao respectivo cronograma, consoante dita o artigo 15, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e de acordo com o disposto no inciso II, do subitem 5.1.2, deste edital. 11. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 11.1. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 17 e seus parágrafos, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 11.4. Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados por Comissão de Avaliação, a ser composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora, nos termos do § 1º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 20 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 11.5. A comissão de avaliação de que trata o subitem anterior encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, nos ditames do § 2º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Dos atos praticados pela Comissão Julgadora caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da respectiva ata. 12.2. A interposição de recurso será comunicada aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão Julgadora, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4. O órgão estatal parceiro não examinará recursos administrativos contra as decisões da comissão julgadora e não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do concurso nem celebrar outros termos de parceria, com o mesmo objeto, sem antes finalizar o processo iniciado pelo concurso, conforme prescreve o § 1.º e seus incisos, do decreto federal nº. 3.100/99. 12.5. Todas as intimações poderão ser feitas por meio de fax ou e-mail, sendo consideradas recebidas quando enviadas. 12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo candidato. 12.7. A falta de manifestação no prazo estipulado importará na decadência do direito de recorrer. 13. DA GESTAO DA SEGURANÇA PÚBLICA 13.1. O Parceiro Público assumira a responsabilidade pelos serviços de segurança eventualmente necessários, ou se propõe a aditivar o valor previsto, se for necessário inserir segurança privada na execução do objeto, caso não esteja previsto no Termo de Referência. 13.1.1. O serviço de segurança pública, bem como o apoio para ela, seja através da Polícia Militar local ou de Equipes treinadas e capacitadas para execução de segurança desarmada, é de inteira responsabilidade do Parceiro Público. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente Edital será disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Fama: www.fama.mg.gov.br 14.2. Os interessados, que tenham retirado o presente Edital, poderão, em até 05 (cinco) dias antes da data disposta no subitem 3.2, solicitar esclarecimentos e informações referentes ao presente concurso, desde que o façam por escrito ao Presidente da Comissão Julgadora com o protocolo sendo feito diretamente no Setor de Protocolo. 14.3. A Comissão Julgadora responderá as questões formuladas em até 03 (três) dias antes da data de que trata o subitem 3.2. 14.4. As impugnações contra o presente edital deverão ser apresentadas em até 02 (dois) dias antes da data fixada no subitem 3.2, no Setor de Protocolo sendo que a Comissão Julgadora terá de respondê-la no prazo assinalado no subitem anterior. 14.5. A Prefeitura Municipal poderá, antes de firmar o Termo de Parceria, revogar ou anular o presente concurso, não cabendo qualquer indenização. 14.6. Correrão, exclusivamente, por conta da OSCIP vencedora, as responsabilidades sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente concurso, podendo ser requisitados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de Fama), a qualquer tempo, os comprovantes desses recolhimentos. 14.7. A apresentação do projeto pela OSCIP implica no pleno reconhecimento das disposições contidas neste edital, sujeitando a organização proponente às disposições nele estabelecidas. 14.8. As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano corrente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Valor Orçado R$ Recursos não vinculados 13.392.0471.0933350.41.00 (240) 295.000,00 Totais R$ 295.000,00 O valor estimado foi obtido por meio de coleta de preços juntada aos autos 14.9. A celebração do termo de parceria se dará conforme inciso VI, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período necessário para análise das prestações de contas, mediante termos aditivos específicos, sendo que a cada prorrogação deverão serem repactuadas as metas a serem atingidas. 14.10. O valor máximo a ser desembolsado pela Administração será R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, a ser repassado à OSCIP em parcela única conforme especificado no termo de referência. 14.11. A proponente vencedora fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com artigo 14, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 21, do Decreto Federal nº. 3.100/99. 14.12. É vedada à proponente vencedora a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, nos ditames do artigo 16, da Lei Federal nº. 9.790/99. 14.13. Aplicam-se neste Edital, no que for omisso e quando se fizer necessário, e as demais disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99. 14.14. Integram este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? Minuta do Termo de Parceria Fama, 22 de outubro de 2025. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal OMISSÃO DO CONCURSO DE PROJETOS N º 001/2025 NOMEADA PELA PORTARIA Nº 046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TIPO: MELHOR PROJETO 1 ? OBJETO: 1.1. CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Fama/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIP vencedora, visando à ?Gestão, execução e administração da decoração Natalina ? Projeto Natal de Luz 2025?, a ser inaugurado no dia 15 de novembro de 2025 e permanecendo até 10 de janeiro de 2026, conforme especificações técnicas descritas no presente termo de referência, nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999. 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO: 2.1. O Projeto a ser apresentado pela proponente deverá contemplar todos os serviços, materiais, equipamentos e profissionais necessários na execução do Termo de Parceria, bem como constar valores unitários e totais. 2.2. Cronograma para execução da decoração Natalina: a) Montagem das estruturas em todos os pontos indicados: até 15/11/2025; b) Teste da iluminação: 14/11/2025; c) Previsão de Inauguração das Luzes Natalinas: 15/11/2025; d) Previsão de término e retiradas das estruturas: 10/01/2026. 2.3. Previsão de público: 1.000 na inauguração e previsão de público diversificado em todos os dias para visitação da decoração. 2.4. O evento de inauguração será realizado na Passarela José França de Morais, Centro, Fama - MG, 37.138-000, dia 15 de novembro de 2025, é responsabilidade da OSCIP interessada visitar e conhecer os locais de aplicação, de acordo com cronograma encaminhado pela Prefeitura Municipal. 2.5. Escopo básico do evento para o levantamento das demandas: 2.5.1 Devem estar contemplados no Plano de Trabalho os seguintes endereços devidamente ornamentados: PASSARELA DO LAGO Sugestões de ornamentações: ? Arabescos nos postes da passarela e pista de caminhada no entorno da lagoa; ? Iluminações em árvores no entorno; ? Letreiro iluminado contendo o ano de ?2026?; ? Arco em 3D; ? Outras sugestões contidas no Projeto. CALÇADÃO DA RUA AFONSO PEREIRA Sugestões de ornamentações: ? Iluminações em árvores no decorrer da calçada; ? Iluminações no parapeito; ? Outras sugestões contidas no Projeto. IGREJA MATRIZ Sugestões de ornamentações: ? Iluminações em árvores do jardim; ? Iluminações nos contornos da Igreja; ? Outras sugestões contidas no Projeto. ENTRADA DA CIDADE, RODOVIA AMG 1540 Sugestões de ornamentações: ? Iluminações nos coqueiros; ? Ornamentação completa do portal de entrada; Outras sugestões contidas no Projeto. CANTEIROS CENTRAIS EM FRENTE AO CAMPO MUNICIPAL Sugestões de ornamentações: ? Iluminações nas palmeiras; ? Iluminações e/ou ornamentações nas estruturas metálicas do local; Outras sugestões contidas no Projeto. AVENIDA PADRE JOSÉ NASSER Sugestões de ornamentações: ? Arabescos nos postes do canteiro central; ? Iluminações nos arbustos do canteiro central; Outras sugestões contidas no Projeto. PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL Sugestões de ornamentações: ? Iluminações nas árvores do jardim (principalmente coqueiro grande); ? Iluminações nos contornos do prédio; Outras sugestões contidas no Projeto. BAIRRO DOS ROCHAS Sugestões de ornamentações: ? Iluminações na Igreja católica do bairro; ? Iluminações em árvores do jardim da igreja; ? Iluminação nos coqueiros; Outras sugestões contidas no Projeto. PRAÇA DO CRUZEIRO Sugestões de ornamentações: ? Iluminações Nas árvores; ? Iluminação e ornamentação no cruzeiro; Outras sugestões contidas no Projeto. PRAÇA DO CRISTO Sugestões de ornamentações: ? Iluminações e ornamentação no Cristo; ? Iluminações em árvores; ? Arabescos no gramado; Outras sugestões contidas no Projeto. PRAÇA ARCANJO ALVES Sugestões de ornamentações: ? Iluminações em árvores; ? Iluminações na Igreja; Outras sugestões contidas no Projeto. 3 - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. A contratada, por ser detentora de um Termo de Parceria, atuará como extensão das prerrogativas e deveres do Parceiro Público, representando, com base na sua titulação Federal, o interesse público sobre os eventos frutos deste edital, e deverá gerir a mão de obra especializada para execução dos serviços, objeto de contratos distintos ao previsto neste edital, bem como deverá informar e observar junto à Prefeitura Municipal, o devido cumprimento pelas empresas contratadas, ou seja, todo e qualquer serviço empregado na execução do objeto deste edital, será regido e fiscalizado pela OSCIP, para que esta seja o interlocutor entre os fornecedores, a população e o governo municipal; 3.2. A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal, tampouco com a OSCIP vencedora, por consequência, ficando estas, isentas da imputação de obrigações trabalhistas; 3.3. Deverá cobrar junto às demais empresas contratadas pela Prefeitura Municipal, que sejam providenciados todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ou incidentes sobre a execução dos serviços; 3.4. Cobrar e cumprir os prazos de entrega dos serviços pactuados e garantir a boa execução dos serviços a serem prestados; responsabilizar-se pela prestação dos serviços de decoração natalina em todas as áreas especificadas, além de seu adequado funcionamento e manutenção, mantendo todas as luzes acessas, em perfeitas condições, no período de realização do projeto; 3.5. Todo o serviço de montagem, manutenção e desmontagem serão supervisionados por um funcionário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, a ser designado pela contratante; 3.6. As empresas, mesmo que de contratos distintos (desde que aplicadas na execução do objeto deste Termo de Referência), supervisionadas pela OSCIP contratada, deverão testar o funcionamento da montagem e iluminação, sob supervisão da contratante, bem como designar funcionário especializado para o dia do lançamento da decoração natalina. Este funcionário deverá estar presente durante todos os dias de realização do projeto, de modo a zelar pelo bom funcionamento da iluminação; 4 - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 - DA OSCIP VENCEDORA 4.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 9.790/99, são obrigações da OSCIP: a - Executar, conforme aprovado pelo Município de Fama/MG, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Município de Fama - MG, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; c - responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999; d - Promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral em meio de comunicação de grande expressão, de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; e ? Publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; f ? indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; g ? Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo Município de Fama - MG; 4.2 ? DO PARCEIRO PUBLICO: 4.2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 9.790/99, são obrigações do PARCEIRO PUBLICO: a ? Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado; b ? Indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA; c ? Repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos no presente termo; d ? Publicar no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura; e - Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um representante do Município de Fama - MG, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública; f ? Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão; g - Fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; h - Fornecer no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento do objeto deste Termo de Parceira; i ? Responsabilizar-se pelos critérios de seleção dos comerciantes, distribuição das barracas, verificação do número de comércios autorizados dentro da área do evento, o tipo de comércio, suas condições de funcionamento, fiscalização das condições sanitárias, bem como o controle e arrecadação dos valores auferido com elas. 5 - DO PREÇO GLOBAL: 5.1 - Fica estabelecido como teto máximo para execução do TP o valor estimado de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), destinados ao pagamento do serviço objeto do presente CONCURSO DE PROJETO , incluindo-se as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, do pessoal de apoio e trabalhadores, enfim todas aquelas necessárias a execução do TERMO DE PARCERIA. 5.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais. 6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA: 6.1 - A vigência será vinculada à realização das metas e etapas relativas ao evento denominado ?Gestão e administração da decoração Natalina ? Projeto Natal Iluminado 2025?, a ser inaugura no dia 15 de novembro de 2025, permanecendo até 10 de janeiro de 2026. 7 - PENALIDADES APLICÁVEIS: 7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Fama, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 7.1.1 - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do TERMO DE PARCERIA, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 7.1.2 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado no TERMO DE PARCERIA, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; 7.1.3 - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do TERMO DE PARCERIA pela inadimplência, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando parcial o mesmo; 7.1.4 - Advertência; 7.1.5 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da OSCIP vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração; 7.1.6 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Fama, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Fama; 7.1.7 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da OSCIP vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 7.1.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado; 7.1.9 - À OSCIP vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o TERMO DE PARCERIA, deixar de entregar a documentação exigida ou representar documentação falsa exigida, enseja o retardamento da execução do objeto deste CONCURSO DE PROJETO, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do TERMO DE PARCERIA, comporta -se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Fama e será descredenciada do Município, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no TERMO DE PARCERIA e nas demais cominações legais; 7.1.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 7.1.11 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à OSCIP vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8 - RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 - Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA: I - A OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX receberá o valor de R$ xxx.000,00 (xxxxxxxx mil reais) para a implementação do Programa de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, em parcela única. 8.2 O MUNICIPIO DE Fama - MG, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos. 8.3 ? Os recursos repassados pelo MUNICIPIO DE FAMA - MG à OSCIP XXXXXXXXXXXXX, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA. 8.4 ? Na hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente. 8.5 ? Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho. 8.6 ? As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2024 Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Valor Orçado R$ Recursos não Vinculados 13.392.0471.0933350.41.00 (240) 295.000,00 Totais R$ 295.000,00 As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio de: a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada; b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula. 8.7 ? Caso sejam liberados os recursos em mais de uma parcela, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Fama, 22 de outubro de 2025. DOUGLAS JESUS PRADO FUTEMMA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Turismo ANEXO II TERMO DE PARCERIA XXX/2025 TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAMA / MG E A OSCIP XXXXXXXXXXXXX. O Município de Fama doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na Praça Getúlio Vargas, 01 - Centro, Fama - MG, 37.144-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.243.253/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Eller de Souza, e a OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , com sede na Rua XXXXXXXXXX, XXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXXXX, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº XXXXXXXXXXXXXX e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de XX/XX/XXXXX, publicado no Diário Oficial da União de XX/XX/XXXX, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX , brasileiro, XXXX, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXXXX e portador do RG XXXXXXXXXXXX, com endereço a Rua XXXX XXXXX, XXXX, XXXXX, XXXXX XXXX, CEP: XX.XXX.000, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA , que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Fama/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIP vencedora, visando à GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO ?Gestão e administração da decoração Natalina ? Projeto Natal Iluminado 2025?, a ser realizado de 15 de novembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, conforme especificações técnicas descritas no presente termo de referência, nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999 Subcláusula Única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de: a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta; e; celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS. O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo MUNICIPIO sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA: I - Da OSCIP XXXXXXXXXXX : a - executar, conforme aprovado pelo Município, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Município, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; c - responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999; d - promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; e ? publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; f ? indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; g ? Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo Município; II - Do MUNICIPIO DE FAMA. a ? Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado; b ? indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA; c ? repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta. d ? Publicar no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; e - Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um representante do Município, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública); f ? prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão; g - fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; h - Fornecer no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento do objeto deste Termo de Parceira. I - Promover a segurança pública, bem como o apoio para a mesma, seja através da Policia Militar local ou de Equipes treinadas e capacitadas para execução de segurança desarmada. CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA: I - A OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX receberá o valor de xxxxxxxxxxxx para a implementação do Programa de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, da seguinte forma: em 02 (duas) parcelas. Subcláusula Primeira: ? O MUNICIPIO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos. Subcláusula Segunda ? Os recursos repassados pelo MUNICIPIO à OSCIP XXXXXXXXXXXXX, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA. Subcláusula Terceira ? Na hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente. Subcláusula Quarta ? Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho. Subcláusula Quinta ? As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2025 nº 1.689 de 05/06/2024, conforme abaixo: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Valor Orçado R$ Recursos não vinculados 13.392.0471.0933350.41.00 (240) 295.000,00 Totais R$ 295.000,00 As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio de: a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada; b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula. Subcláusula Sexta ? Caso sejam liberados os recursos em mais de uma parcela, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. CLÁUSULA QUINTA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSCIP elaborará e apresentará ao MUNICIPIO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subseqüente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do MUNICIPIO. Subcláusula Primeira ? A OSCIP deverá entregar ao MUNICIPIO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos: I - Relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; II ? Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do MUNICIPIO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira; III ? extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial (União/Estado/Município), de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 999; IV ? Parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA. Subcláusula Segunda ? Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXX por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP. Subcláusula Terceira ? Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. CLÁUSULA SEXTA ? DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira. Subcláusula Única ? A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao MUNICIPIO, até 60 (sessenta) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado desde que necessário à prestação de contas ou atendimento de metas. Subcláusula Primeira ? Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP XXXXXXXXXXXXX, o MUNICIPIO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível. Subcláusula Segunda ? Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo MUNICIPIO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas. Subcláusula Terceira ? Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o MUNICIPIO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogarem este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível. Subcláusula Quarta ? Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o MUNICIPIO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I ? Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; II ? Unilateralmente pelo MUNICIPIO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXX perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público". CLÁUSULA NONA ? DA MODIFICAÇÃO Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES FINAIS I - O Município Parceiro não poderá transferir no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Termo de Parceria, sem previa e expressa anuência da OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXX; II - A rescisão do presente Termo de Parceria, não exonera o Parceiro do dever de indenizar a OSCIP pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados; III ? Serão de exclusiva responsabilidade da OSCIP, todas as despesas e providências inerentes à execução do presente TP, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Excluído o que dispõe na Cláusula Terceira, item II; IV - As partes PARCEIRAS comprometem-se a cumprir as obrigações estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas deste TERMO DE PARCERIA, e ainda a: (a) empregar seus melhores esforços na consecução dos objetivos do Termo de Parceria; (b) implementar corretamente os projetos que vierem a fazer parte deste Termo de Parceria; (c) garantir que os profissionais externos e os funcionários vinculados às atividades desenvolvidas sob o âmbito deste Termo de Parceria executem normalmente suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Paraguaçu/MG para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Fama, xx de outubro de 2025. Alexandre Eller de Souza Prefeito Municipal de Fama / MG xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente da OSCIP 1 ? 2 - __________________ Nome: Nome: Endereço: Endereço: CPF: CEP: