PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 006/2025. A Comissão de Processos Seletivos torna pública a Retificação Nº 1, referente ao Edital nº 006/2025, destinado ao preenchimento de vaga e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Enfermagem, a fim de atuar junto à Secretaria de Saúde do Município de Fama-MG, o qual passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma: Onde se lê: 7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.5 É proibido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo: [...] f) Não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões para os Fiscais no fim da avaliação; [...] 7.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e o seu Cartão-Resposta, devidamente preenchidos e assinados, não sendo permitida a saída com os mesmos. 7.15 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), as quais deverão referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo o Caderno De Questões e o seu Cartão- Resposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Leia-se: 7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.5 É proibido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo: [...] f) Não devolver o Cartão-Resposta para os Fiscais no fim da avaliação; [...] 7.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o seu Cartão-Resposta, devidamente preenchido e assinado, não sendo permitida a saída com o mesmo. 7.15 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), as quais deverão referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo o seu Cartão-Resposta. [...] 7.17 Os candidatos que desejarem levar o Caderno de Questões deverão aguardar, no mínimo, 60 minutos após o início da prova para deixarem o recinto com o material. 7.17.1 Os candidatos que se retirarem antecipadamente do recinto de prova ficam cientes de que o Caderno de Questões será o único documento disponível para a conferência das respostas e, se for o caso, para fundamentar eventual impugnação de questões. Consideram-se alterada a alínea 'f' do item 7.5 e os itens 7.14 e 7.15, bem como incluídos os itens 7.17 e 7.17.1 no Edital de Abertura. As alterações referem-se, principalmente, à dispensa da obrigatoriedade de entrega do Caderno de Questões à Comissão de Processos Seletivos. Todas as demais disposições do edital permanecem inalteradas. Fama, 24 de junho de 2025. PRESIDENTE DA CPS