MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, ENVOLVENDO O PROCESSAMENTO DE ROUPAS E TECIDOS EM GERAL, EM TODAS AS SUAS ETAPAS, EM IDEAIS CONDIÇÕES DE REUSO, SOB SITUAÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, COM TRATAMENTO, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DAS ROUPAS, TECIDOS, ORIUNDOS DAS ATIVIDADES DIÁRIAS NAS UNIDADES DE SAÚDE LOCALIZADAS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO AO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE FAMA/MG, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS. , EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente processo administrativo tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço Lavanderia Hospitalar para atender as demandas do Município de Fama. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. Considerando-se que A lavandeira hospitalar é um dos setores de maior importância no funcionamento das unidades de saúde em geral, com objetivo principal de processar todo enxoval hospitalar sujo e/ou contaminada, lavando e higienizando tornando-a disponível para o uso. Este processo é extremamente importante para o bom funcionamento dos serviços de saúde em relação à assistência direta ou indireta prestada ao paciente e aos profissionais, pois proporciona conforto, segurança e humanização evitando o "risco" referente à atividade desenvolvida. Considerando-se que se faz necessário a contratação de empresa especializada para garantir o atendimento a esta unidade com enxoval hospitalar em condições de uso, limpas e higienizadas, MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 de acordo com as necessidades, condição essa imprescindível para manter a assistência de qualidade à saúde da população. Considerando- se que a quantidade exata de quilogramas do enxoval que será processada, é certo que a quantidade ora informada está em consonância com estimativas idôneas, obtidas mediante técnicas adequadas do levantamento de quantitativos do período antecedente, conforme quantidade descrita em anexo abaixo. Considerando-se ser que uma das nossas premissas é garantir funcionamento dos setores. Por tanto, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a higienização e limpeza do enxoval hospitalar, dando segurança e conforto aos pacientes desta unidade. 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição/ Especificação Un. Quant. Preço Unitário Total 1 Prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, em ideais condições de reuso, sob situações higiênico sanitárias adequadas, com tratamento, lavagem e higienização das roupas, tecidos, oriundos das atividades diárias nas unidades de saúde localizadas na sede deste Município. kg 300 R$ 17,59 R$ 5.277,00 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE Secretaria Municipal de Saúde Responsável: Edson Prado Futtema E-mail: saude@fama.mg.gov.br 5. PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda. 6.2. A contratação será realizada através de Dispensa de Licitação devido às especificidades do seu objeto, estando em concordância com o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Reduzido 336, Fonte 1.500.95. 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 8.1. A empresa fica obrigada a fornecer os produtos, nas condições estabelecidas neste Termo, através da Autorização de serviço, no prazo não superior a 03 (TRÊS) dias úteis, contados da data do recebimento da Autorização de serviços. 8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação executada em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. 8.3. Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela (item 3), que deverá ser minuciosamente observada pelo prestador; 8.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, por escrito. 8.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.5.1 Não produziu os resultados acordados; 8.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 8.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 8.1 O pagamento ocorrerá em até 08 (oito) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 14.133/2021. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada obriga-se a efetuar a Fornecimento de bens, conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência; 10.2. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Autorização de Fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.3. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 10.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. ____________________________ Edson Prado Futemma SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Requisitante