PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 72 e Art. 75, inciso II da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026 DISPENSA Nº 24/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: POR PREÇO GLOBAL OBJETO: [ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS PARA A PRODUÇÃO DE 500 EXEMPLARES DO LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À PREPARAÇÃO EDITORIAL, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DA OBRA.]. 1. PREÂMBULO 1.1. Através de agente de contratação designada pela Portaria n.º 67-A de 31 de janeiro de 2025 do Poder Executivo de FAMA - MG, com fundamento no Art. 8º e Art. 75, inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que do dia 17 de setembro às 09 horas até o dia 22 de setembro de 2026 às 09 horas, por intermédio do Seção de Compras, que receberá VIA E-MAIL as propostas para dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados no quadro resumo acima. 1.2. Da sessão pública da dispensa e data limite para apresentação da proposta: 1.2.1. A presente chamada ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e a proposta e os respectivos documentos deverão ser protocolizados conforme abaixo: PERÍODO DE PROPOSTAS: De 17/09/2026 às 09h - Até 22/09/2026 às 09h ? no e-mail: compras@fama.mg.gov.br 1.3. Abertura das propostas e análises dia 22/09/2026 a partir das 14h. 1.4. PARA CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Através dos endereços eletrônicos: site: https://www.fama.mg.gov.br/ e-mail: compras@fama.mg.gov.br ou pelo telefone: (35) 0800-1351000 ? REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. 2. REPARTIÇÃO INTERESSADA 2.1. Secretaria Municipal de [Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo]. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. Art. 72 e Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2 Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, instituiu cargos e demais providências, ficando assim comprovado que em seu quadro de funcionários e competências, não há atribuição especifica, objeto deste edital. 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto da presente contratação, o(a) [ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS PARA A PRODUÇÃO DE 500 EXEMPLARES DO LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À PREPARAÇÃO EDITORIAL, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DA OBRA.]. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 4.2. Nos termos do Art. 72, inciso VI da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a razão da escolha do contratado se dá pela capacidade técnica de execução, o menor preço ofertado e a disponibilidade da pronta entregam/execução do produto/serviço em prazo imediato até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento. 4.3. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta, na forma deste item, EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL. 4.4. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso da dispensa, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail disponibilizado, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.7. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9 - Uma vez enviada a proposta no e-mail, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 5. JUSTIFICATIVA 5.1. [A publicação de 500 exemplares do livro comemorativo reunirá registros históricos, fotografias, depoimentos e documentos, constituindo um importante instrumento de valorização da identidade cultural local, educação patrimonial e preservação da memória coletiva para as atuais e futuras gerações. Como a Administração Municipal não dispõe de equipe técnica especializada nem de equipamentos para a execução dos serviços editoriais e gráficos necessários ? como revisão ortográfica, diagramação, ficha catalográfica e registro ISBN ?, torna-se indispensável a contratação de uma empresa especializada. Os exemplares produzidos serão destinados ao acervo municipal, escolas, bibliotecas, órgãos públicos, pesquisadores, instituições culturais e participantes da encenação, servindo a ações de promoção cultural. Por fim, a despesa conta com respaldo e compatibilidade legal, sendo custeada por recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Artístico e Cultural de Fama.]. 6. JUSTIFICATIVA DA FORMA DE DISPENSA 6.1. A sua realização de forma presencial terá como base o inciso II do Art. 176, todos da Lei 14.133/21: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (...) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 6.2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6.2.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública do Município de Fama nomeado para cargo de Agente de Contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 6.2.3. As comunicações referentes a Dispensa serão publicadas no site www.fama.mg.gov.br , na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. DA HABILITAÇÃO FISCAL ? Cópia do CNPJ/MF ? Certidão Conjunta Negativada de débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. ? Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. ? Certidão negativada de Débitos com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. ? Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ? Certidão Negativada de Débitos Trabalhista CNDT. **As provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU, nos termos da Portaria Nº 358, de 5 de setembro de 2014, expedida pelo Ministério da Fazenda. 7.2. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ? Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. ? No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital. ? No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.3. DA HABILITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ? Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; ? Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ? Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; ? Cópia autenticada da CNH ou CPF e RG, dos Sócios registrado 7.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.4.1 - Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.4.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.4.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.4.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.4.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 7.4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 7.5 - SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA VENCEDORA QUE: 7.5.1 - Contiver vícios insanáveis; 7.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.6.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, no horário publicado As documentações de habilitação e declarações (A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), descrita abaixo, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser enviadas via e-mail POR TODOS OS LICITANTES até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital e sendo aceitável a oferta de menor preço, será analisada SOMENTE a documentação do licitante classificado em primeiro lugar. Observações: 1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos via e-mail implicará na desclassificação da empresa. 2º Se julgar necessário a agente de contratação poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão da Dispensa, para o e-mail compras@fama.mg.gov.br 8. DOS DOCUMENTOS 8.1. Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 8.1.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial6; d - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.1.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 9. DA PROPOSTA 9.1. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Executivo 9.2. OBS: A proposta deve conter: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual; b) O preço unitário, total e marca para cada serviço/produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição do serviço/produto cotado com sua respectiva marca, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; e) Conter prazo de entrega dos produtos não superior a 30 DIAS, com as seguintes condições de entrega: f) FORMA: Entrega única, conforme solicitação do Município; g) A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o que se pede. h) As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. i) Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. * Os documentos poderão ser apresentados por processo de cópia devidamente autenticados por tabelião de Notas ou por Funcionário Público Municipal, não se admitindo emendas ou rasuras, sob pena de indeferir o pedido. 8. DO VALOR, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 8.1. O valor total a ser pago pela aquisição/execução é de [R$ 34.693,33 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)], correspondente à soma de sua proposta de preços ofertada, assim sendo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS EXEMPLARES DE LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA SER 500 R$ 69,3866 R$ 34.693,33 VALOR GLOBAL R$ 34.693,33 8.2. Quanto ao pagamento, observando-se o Art. 141, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através de depósito ou transferência em conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Prefeitura Municipal. 8.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 8.5. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a) O Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal regulamentatório, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de Renda - IR. b) O Poder Executivo fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura. d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012. e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II, III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte. f) Não será efetuada a retenção na aquisição de bens e serviços sobre os quais o Poder Executivo realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias e os referidos documentos possam ser emitidos pelas empresas fornecedoras já com o destaque da retenção e o valor líquido a ser pago. g) Não será efetuada a retenção sobre os pagamentos de serviços de cartórios quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias, e as cobranças já sejam emitidas com o valor líquido da retenção. h) As adequações necessárias ao cumprimento deste item, referentes às alíneas ?c? e ?d?, não deverão ultrapassar o prazo de cento e vinte dias contados da ciência da comunicação ao fornecedor. i) Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na IN RFB Nº 1.234/2012, sob pena de não aceitação destes documentos por parte do Poder Executivo. j) As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no item sofrerão retenção do Imposto de Renda na forma prevista no Decreto Municipal regulamentatório. k) O Poder Executivo fornecerá comprovante de retenção do Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços adquiridos e tomados por ele. 8.6. Da obrigatoriedade de apresentação de declarações constantes no Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012: a) Caberá ao CONTRATADO, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, apresentar a declaração correspondente ao disposto do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, cujo modelo será disponibilizado pelo CONTRATANTE, sendo: 1) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso III do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 2) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 3) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 405 02.11.02-3390.39.00-13.391.0018-4.057 1.500.99 9.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento vigente. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Após a HOMOLOGAÇÃO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o CONTRATADO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, para cumprimento do disposto do Art. 94, inciso II, §2º da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 11.1. Os atos praticados pela Agente de Contratação são susceptíveis de recursos por qualquer pessoa e por licitantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do presente instrumento, na forma dos Artigos 164 e 165 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo interessado ou por seu representante legal. 11.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão observar os seguintes requisitos: a) Serem digitados e devidamente fundamentados; b) Serem devidamente assinados preferencialmente de forma digital pelo representante legal ou por Procurador, que deverá juntar o instrumento original de procuração; c) Serem protocolados na sede da Prefeitura Municipal localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, Centro, de 8 às 17h ou através do e-mail: compras@fama.mg.gov.br; d) Serem dirigidos à Agente de Contratação. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA 12.1. O resultado final desta dispensa de valor será publicado no PNCP e no site http://www.fama.mg.gov.br/ . 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A recusa injustificada da licitante em assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido neste instrumento, caracteriza o descumprimento total de suas obrigações assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente previstas no Art. 156, 157 e 158 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além de sujeitar- se às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.2. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.3. Ao Poder Executivo de FAMA? MG, fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente Processo Licitatório, justificando a razão de tal ato. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ? TERMO DE REFERÊNCIA; (ANEXO I) ? MODELO DE DECLARAÇÕES; (ANEXO II) ? MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO III) ? MINUTA DO CONTRATO (ANEXO IV) FAMA - MG, 16/09/2026. CAMILA DE SOUZA CRUZ Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026 DISPENSA Nº 24/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: POR PREÇO GLOBAL OBJETO: [ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS PARA A PRODUÇÃO DE 500 EXEMPLARES DO LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À PREPARAÇÃO EDITORIAL, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DA OBRA.] ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS EXEMPLARES DE LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA SER 500 R$ 69,3866 R$ 34.693,33 VALOR GLOBAL R$ 34.693,33 1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. (ART. 6º, XXIII, ?d?, lei 14.133/21).: 1.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 1.2 Os serviços objeto deste documento possuem natureza comum devido à sua forma de execução, sendo os mesmos realizados por um vasto número de empresas do ramo deste objeto. 1.3 A duração do contrato será de 6 meses. 1.4 Padrões mínimos para o atendimento da necessidade 1.5 O licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 1.6 As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste Termo de Referência. 1.7 A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa/SLTI/MPOG Nº 1, de 19 de janeiro de 2010, pois a princípio não haverá nenhum impacto ambiental, levando em consideração que a execução dos serviços, em sua maioria, abrange um trabalho totalmente informatizado cuja característica não carece de ações específicas, pois não envolve descartes, produções de lixos, etc. 1.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 1.9 A Contratada deverá arcar com todos os custos e logística relacionados a Prestação de serviços. 1.10 Os serviços deverão ser executados diretamente pela empresa vencedora, com a utilização de todo o material de consumo necessário à execução, sem quaisquer despesas adicionais para a Prefeitura Municipal de FAMA/MG, não podendo ser cedidos ou subcontratados; 1.11 Os serviços deverão ter prazo de garantia mínima de 01 (um) ano, se foro o caso. 1.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS: Etapas e Serviços Editoriais Incluídos: ? Revisão ortográfica profissional de todo o conteúdo fornecido pela contratada. ? Diagramação editorial da obra, observando padrão gráfico compatível com publicação institucional. ? Elaboração de ficha catalográfica e obtenção do registro ISBN. ? Confecção de acabamento gráfico, marcadores de páginas e convite virtual. ? Produção e submissão de prova digital completa (layout e diagramação) para prévia aprovação da Prefeitura antes da impressão definitiva. Entrega e Arquivos Finais: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ? Responsabilidade integral da contratada pelo transporte, embalagem adequada e entrega dos 500 exemplares em perfeito estado de conservação no endereço indicado pela Prefeitura, sem custos adicionais. ? Obrigação de entrega, juntamente com a conclusão do objeto, dos arquivos digitais finais da obra em formato PDF para impressão e em arquivo editável de diagramação, permitindo futuras reimpressões pelo Município (respeitados os direitos autorais). 2.1 ESCOLHA DO FORNECEDOR SE DARÁ: ? Verificação de regularidade fiscal e jurídica. ? Escolha baseada no menor preço ofertado. ? Atendimento pleno às especificações técnicas exigidas ? será realizada via contratação direta, por meio do procedimento de DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 2.1 PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 30 DIAS CORRIDOS, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fama, conforme a necessidade e deverá ocorrer em conformidade com os quantitativos solicitados e no prazo estipulado. 2.2 LOCAL DE ENTREGA: Os itens deverão ser entregues com data agendada, em local designado pela secretaria solicitante do município de Fama /MG. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 O fornecedor deverá fazer entrega dos itens em perfeitas condições, em local determinado e forma estabelecida pela contratante e prestar os serviços com eficiência. 3.2 Será avaliado acondicionamento do objeto, no momento da prestação de serviços, de modo que os produtos contidos na prestação de serviços, estiverem fora do padrão, não serão aceitas. 3.3 Substituir o produto caso não esteja de acordo com as especificações exigidas. 3.4 O fornecedor deverá seguir criteriosamente as datas para as entregas do produto. Eventuais atrasos na data da entrega nos pontos estarão sujeitos a notificação por descumprimento contratual. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Receber a prestação de serviços e o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário. 4.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta e os termos de sua proposta. 4.3 Exercer o acompanhamento e fiscalização dos produtos e serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da entrega dos produtos ou serviços fixando prazo para sua correção. 4.4 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e serviços recebidos com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos. 4.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital. 4.7 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 4.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 4.9 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 4.10 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 4.11 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 4.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 5.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 5.1 A estimativa total é de R$ R$ 34.693,33 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), para a aquisição descrita, com pagamento no prazo de 30 dias após emissão de nota fiscal e aprovação da contratante. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1 O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Fama/MG e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência e edital. 6.2 A empresa vencedora fornecerá os produtos/serviços eventualmente adquiridos presentes nos termos de aquisição do objeto neste termo de referência e edital e ficará responsável pela entrega na qualidade e na sua tonalidade conforme a requisição; 6.3 Observar na emissão das notas fiscais para o pagamento, o disposto pela legislação tributária do município e as regras de retenção do imposto de renda. 6.5 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 6.4.1 A contratação direta ampara-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que considera dispensável a licitação para contratações que envolvam valores de pequeno vulto. 7. MODELO DE GESTÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. (ART. 6º, XXIII, ?f?, lei 14.133/21). 7.1 A gestão e fiscalização serão realizadas pelo Diretor do Departamento Requisitante. 7.2 O responsável pela gestão e pela fiscalização do contrato deverá observar as disposições constantes no contrato FAMA - MG, 16/09/2026. DOUGLAS JESUS PRADO FUTEMMA SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CULTURA E TURISMO ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026 DISPENSA Nº 24/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: POR PREÇO GLOBAL OBJETO: [ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS PARA A PRODUÇÃO DE 500 EXEMPLARES DO LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À PREPARAÇÃO EDITORIAL, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DA OBRA.]. A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; -Que compromete-se a fornecer o objeto solicitado nesse edital, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Dispensa nº. 008/2026 e na Lei n. 14.133/2021, com as modificações posteriores. - declaro estar ciente e concordar com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpro plenamente com os requisitos de habilitação definidos na Dispensa nº. 008/2026. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) FAZER ESTA DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026 DISPENSA Nº 24/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: POR PREÇO GLOBAL OBJETO: [ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS PARA A PRODUÇÃO DE 500 EXEMPLARES DO LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À PREPARAÇÃO EDITORIAL, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DA OBRA.]. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS EXEMPLARES DE LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA SER 500 R$ 69,3866 R$ 34.693,33 VALOR GLOBAL R$ 34.693,33 Prazo de validade da proposta: ........................ (mínimo de 60 dias). Condições de Pagamento: até 30 dias posterior a emissão da nota fiscal. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, férias, décimo- terceiro e outros eventuais ou não, encargos sociais e fiscais, tais como qualquer outra despesa incidente sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. Prazo de execução: O prazo para entrega dos produtos deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento. Declaramos que: ? Os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos. ? Prazo de Entrega: Conforme edital. ? Prazo de Garantia: Conforme edital. ? Prazo de validade da proposta: 60 dias. Local e data: Carimbo da empresa (opcional) ______________________________ Assinatura do representante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE CONTRATO Nº bb/bbbb PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026 DISPENSA Nº 24/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA CRITÉRIO: POR PREÇO GLOBAL CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX ? MG / PODER EXECUTIVO E [NOME DA EMPRESA] O Município de FAMA / Poder Executivo, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.712.166/0001-04, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, Centro, CEP 37.144-000, neste ato representado pelo Senhor ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, portador do CPF Nº XXXXXX Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, com sede na [Endereço], [Número], [Complemento], [Bairro], [Cidade] - [Estado], [CEP], [Telefone], neste instrumento representado por [NOME DO REPRESENTANTE], portador do CPF Nº ***.000.000-**, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços, observadas as disposições da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto do presente contrato, o(a) [ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS PARA A PRODUÇÃO DE 500 EXEMPLARES DO LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À PREPARAÇÃO EDITORIAL, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DA OBRA.]. 1.2. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E GRÁFICOS EXEMPLARES DE LIVRO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO DE FAMA SER 500 R$ 69,3866 R$ 34.693,33 VALOR GLOBAL R$ 34.693,33 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor total a ser pago pela aquisição/execução é de [R$ 34.693,33 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)], correspondente à soma de sua proposta de preços ofertada. 2.2. No preço proposto considera-se inclusos todos os custos com fretes, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias primas, despesas de administração, carregadores, profissionais para entrega, lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 3.1. Quanto ao pagamento, observando-se o Art. 141, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através de depósito ou transferência em conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Administração Municipal. 3.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 3.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.4. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a) O Município, nos termos do Decreto Municipal regulamentatório, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de Renda - IR. b) O Município fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura. d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012. e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II, III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte. f) Não será efetuada a retenção na aquisição de bens e serviços sobre os quais o Município realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias e os referidos documentos possam ser emitidos pelas empresas fornecedoras já com o destaque da retenção e o valor líquido a ser pago. g) Não será efetuada a retenção sobre os pagamentos de serviços de cartórios quando inviável a realização de outra forma, até que sejam providenciadas as adequações necessárias, e as cobranças já sejam emitidas com o valor líquido da retenção. h) As adequações necessárias ao cumprimento deste item, referentes às alíneas ?c? e ?d?, não deverão ultrapassar o prazo de cento e vinte dias contados da ciência da comunicação ao fornecedor. i) Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na IN RFB Nº 1.234/2012, sob pena de não aceitação destes documentos por parte do Município. j) As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no item sofrerão retenção do Imposto de Renda na forma prevista no Decreto Municipal regulamentatório. k) O Município fornecerá comprovante de retenção do Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços adquiridos e tomados por ele. 3.5. Da obrigatoriedade de apresentação de declarações constantes no Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012: a) Caberá ao CONTRATADO, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, apresentar a declaração correspondente ao disposto do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, cujo modelo será disponibilizado pelo CONTRATANTE, sendo: 1) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso III do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 2) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. 3) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB Nº 1244, de 30 de janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 3.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 4.1. Os locais de execução dos serviços serão na sede do Município de FAMA ? MG, podendo ocorrer na zona urbana ou rural, em cada fornecimento/execução, em locais pré-determinados pela Administração Municipal, conforme constante na Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 5.1. O prazo de vigência contratual será de [12 MESES], iniciando sua vigência em cc/cc/cccc e seu encerramento em dd/dd/ddd, respeitando, contudo, o exercício financeiro vigente coincidente com o ano civil, ou seja, independentemente do dia e mês de início da vigência, se vigente será encerrado a cada 31/12 do exercício, admitindo sua prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Artigos 105 e 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada a vigência máxima decenal. 5.2. Após recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, que será enviado por endereço eletrônico do CONTRATADO, a execução/entrega deverá ser executado/entregue em [CONFORME DEMANDA], admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.3. Se a qualidade dos produtos/serviços entregues/executados ou dos serviços executados não corresponderem as especificações exigidas no ato da contratação, a remessa do produto julgado irregular ou o serviço prestado, será notificado à detentora do presente contrato para sua substituição/reparação, no prazo máximo de até 4 (quatro) dias, a contar do comunicado que poderá ocorrer por endereço eletrônico do CONTRATADO, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.4. Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados acompanhados das respectivas notas fiscais. CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 6.1. O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas nos Artigos 72, 74, 94 §2º e 54, §3º da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e pelo disposto no Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2026, DISPENSA Nº 24/2026., independentemente da transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE 7.1. São obrigações do CONTRATADO: 7.1.1. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais de seus empregados. 7.1.2. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos produtos/serviços prestados. 7.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 7.1.4. Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega/conclusão dos produtos/serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma indicando. 7.1.5. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 7.1.6. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 7.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, quando aplicado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 7.1.8. Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários, quando aplicado. 7.1.9. Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1. Manter o acompanhamento e a fiscalização da entrega/execução de produtos/serviços. 7.2.2. Efetuar os respectivos pagamentos no prazo estabelecido. 7.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO. 7.2.4. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente o CONTRATADO, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, bem como na entrega de produtos. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da entrega/execução dos produtos/serviços, será feita pela CONTRATANTE, através de suas Secretarias Municipais ou por terceiros legalmente autorizados. CLÁUSULA NONA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 9.1. O CONTRATADO não poderá ceder parcial ou totalmente seus direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. A CONTRATANTE poderá promover a extinção do contrato, se o CONTRATADO, além dos demais motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.2. Nos termos do Art. 138 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do CONTRATADO em assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido ou pela não entrega/execução dos produtos/serviços nos prazos estipulados, importará na aplicação de penalidades e aplicação de multa diária, sendo: Atraso Medidas Corretivas Até 1 (um) dia útil de atraso Advertência escrita De 3 (três) à 5 (cinco) dias úteis de atraso Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação Superior à 5 (cinco) dias úteis até o 30º (trigésimo) dia de atraso Multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total da contratação e multa diária na ordem de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor de contratação dos serviços até o 30º (trigésimo) dia de atraso PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR Superior ao 30º (trigésimo) dia de atraso Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da contratação, com o consequente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, Termo de Contrato ou documento correspondente e aplicação de sanções administrativas, com o devido impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do Art. 156, §§ 4º 5º, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 11.2. O fornecimento/execução dos produtos/serviços fora das características originais ou combinadas, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento/execução, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso de a mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 11.3. As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO 12.1. Constituem condições resolutivas do contrato o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos produtos/serviços contratados/executados. 12.2. Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos produtos/serviços efetivamente entregues/executados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1. O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços ou produtos contratados, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 14.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pelo CONTRATADO, e por sua conta exclusiva. 14.1.1. O CONTRATADO fica obrigado, ao pagamento do ISSQN para a Prefeitura Municipal, sendo que o setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao referido imposto, quando aplicado. 14.2. Competirá, igualmente ao CONTRATADO, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 405 02 01 01 04.122.0002.4.001 3390.39.00 1.500.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, bem como em comum acordo com a Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A CONTRATANTE não tem responsabilidade solidária ou substitutiva com as obrigações legais próprias do CONTRATADO. 17.2. Os prepostos e demais contratados pelo CONTRATADO para a execução do presente contrato não criam vínculo empregatício com a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA DOITAVA - FORO 18.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de PARAGUAÇU- MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. FAMA - MG, 16/09/2026. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal Município de FAMA ? MG Poder Executivo CONTRATANTE [NOME DO REPRESENTANTE] [NOME DA EMPRESA] CNPJ Nº 00.000.000/0000-00 CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF Nº *** CPF Nº ***.