PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 65 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 40 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº .85 / 2021 O Município Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRACA GETULIO VARGAS, 1 , inscrito no CNPJ sob Nº 18.243.253/0001-51, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Senhor OSMAIR LEAL DOS REIS, portador do documento de identidade Nº 14.749.477, inscrito no CPF sob o Nº 581.354.136-53, residente e domiciliado na cidade de Fama - MG, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa, AUGUSTO PNEUS EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 35.809.489/0001-21, situada na ROD ANEL RODOVIARI O CELSO MELLO AZEVEDO, 24277 - ********, Bairro DOM SILVERIO, cidade BELO HORIZONTE - MG, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em primeiro lugar, neste ato representada por seu, Sr.(a) JOÃO PAULO DA COSTA LEMES TRAVIZANI , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº 369.799.758-03 classificada no Processo Licitatório nº 65, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 40, do tipo Menor Preço Unitário, em regime de empreitada por preços unitários. 1. DOS PREÇOS REGISTRADOS Constitui objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO DE PNEUS PRIMEIRA VIDA, COM SELO DO INMETRO PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme especificação abaixo: AUGUSTO PNEUS EIRELI - 35.809.489/0001-21, situada na ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO, 24277 - ******** - DOM SILVERIO - BELO HORIZONTE - MG com o valor total de R$ 138.100,00 (cento e trinta e oito mil e cem reais), PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Seq. Item Descrição UN Marca Quantidade Unitário Total 1 15516 CAMARA DE AR 1000/20 UN jabuti 24,0000 225,0000 5.400,00 2 15517 CAMARA DE AR 900/20 UN jabuti 24,0000 210,0000 5.040,00 3 18522 PNEU 1.400- 24 UN alwaysrun 12,0000 4.995,0000 59.940,00 6 15504 PNEU 12- 16.5 NHS DIANTEIRO UN jk 8,0000 2.390,0000 19.120,00 16 18524 PNEU 19.5 L-24 TRASEIRO UN tornel 8,0000 6.075,0000 48.600,00 1.1 - A contratação dos produtos, objeto desta Ata, será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Prefeitura Municipal de Fama. 1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 65, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.3. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Código da Dotação Reduzido Descrição 02.03.01-3390.30.00- 26.782.0052-4.022 113 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 02.06.01-3390.30.00- 10.301.0210-4.104 291 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (CUSTEIO) 02.03.04-3390.30.00- 04.122.0000-4.039 172 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PARA POLICIAMENTO MILITAR 02.01.00-3390.30.00- 04.122.0052-4.004 35 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL 02.04.03-3390.30.00- 08.243.0011-4.048 202 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR 02.05.00-3390.30.00- 08.244.0125-4.060 253 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO C.R.A.S 02.05.00-3390.30.00- 08.244.0125-4.060 253 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO C.R.A.S 02.07.01-3390.30.00- 12.361.0407-4.082 351 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 02.01.00-3390.30.00- 04.122.0052-4.003 31 MANUTENCAO DO GABINETE 2. DO GERENCIAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor requisitante do Município de FAMA. 2.2. A(s) Secretaria(s) Municipal(is) solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato. 3. DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem. 5. DA RESCISÃO 5.1 - Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo Município poderão ser rescindidos: a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratado ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 6.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 6.6 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçú - MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Fama, 11 de novembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Prefeitura Municipal de Fama CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO EMPRESA AUGUSTO PNEUS EIRELI - 35.809.489/0001-21 JOÃO PAULO DA COSTA LEMOS TREVIZANI - Representante Testemunha 1: Testemunha 2: Nome:________________________________Nome:________________________________ Ass: _____________________________________Ass:___________________________________