PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VIII ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136 / 2024 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2024 VALIDADE: 12 MESES Aos 05 de março de 2024, o Município de Fama, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, número 1, Centro Fama, CEP 37144-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado por Osmair Leal dos Reis, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 581.354.136-53, residente no Bairro dos Coqueiros, zona rural de Fama ? MG, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 11/2024, homologado em 08/02/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CASARAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.565.012/0001-20, com sede na R ANTONIETA REIS TEIXEIRA , CEP 37010120, no Município de Varginha - MG, neste ato representada pelo Sr. WELLERSON BIAGGINI BASILIO , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº 928.976.496-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA , conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 11/2024 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: Seq. Item Descrição/Especificação UN Quantidade Marca/Modelo Unitário Total 1 23448 LIXEIRA DE METAL REDONDA FEITA EM TELA MOEDA - lixeiras de metal redonda feita em tela moeda com pedestal na cor preta, com capacidade de 50L, com 1,20 mts de altura, 38 cm de largura e 54 cm de comprimento de cesto UN 15,0000 CASARAO 390,0000 5.850,00 3 23449 TAMBOR DE METAL 200 LITROS NA COR AZUL COM ALÇA PARA LIXEIRA - Tambores de metal de 200L na cor azul, com UN 10,0000 CASARAO 377,0000 3.770,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 alças para lixeira, acompanhado de adesivo Valor total estimado: R$ 9.620,00 (nove mil e seiscentos e vinte reais) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à Prefeitura Municipal de Fama, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do serviço objeto do Pregão. 3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços. 3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 3.7. O Município de FAMA/MG não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.8. A entrega das mercadorias será mediante requisição de cada Departamento no prazo máximo de 5 DIAS. O Departamento competente, passará aos licitantes vencedores, cronograma com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos. 3.9. Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 3.10.A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 3.12. Poderá ser feito o contrato referente à ata de registro de preços de acordo com a decisão da administração. 3.15. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 abertura da mesma. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme art. XX do Decreto n. XX/202X. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: a) de força maior; b)caso fortuito; c) fato do príncipe ou d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; 5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da administração pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. 5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço revisado. 5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. CLÁUSULA SEXTA ? DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços. 6.2 A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.3 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 6.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 6.8. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: a) for liberado; b)descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal.7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I- pelo decurso do prazo de vigência; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: força maior, caso fortuito; fato do príncipe; em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; por razões de interesse público, devidamente justificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. 9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Fama, através de seus departamento e secretarias. 9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Paraguaçu/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. FAMA, 05 de março de 2024. MUNICÍPIO DE FAMA OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal CASARAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA WELLERSON BIAGGINI BASILIO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1. NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: 2. NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: