PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2023 PROCESSO nº 096/2023 REGISTRO DE PREÇOS O município de Fama torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria nº 002/2023, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS . O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 14 DE SETEMBRO DE 2023 , com recebimento de envelopes às 10 horas e abertura dos mesmos também às 10 horas (horário de Brasília), no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama ? MG. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pela pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio, sendo regido pela Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. I ? DO OBJETO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, A SEREM PRESTADOS EM DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1.2. Os quantitativos indicados no Anexo I são estimados anuais e servem como referência. O valor estimativo total anual para a contratação é de R$ 93.916,59 (noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos). II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. A participação de pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO VII deste Edital. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ?PROPOSTA? e ?DOCUMENTAÇÃO ?. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR ? Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 A Prefeitura Municipal de Fama não se responsabiliza por envelopes enviados intempestivos ou enviados ao local errado, bem como envelopes em desconformidade com o solicitado. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pela pregoeira. Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fama ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. Os interessados em se CREDENCIAR deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: Todos os participantes ? documento de identificação oficial original e cópia, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso; Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que: Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 III ? DAS DECLARAÇÕES 3.1 - Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão: declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV; 3.2 - Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual. 3.3 - Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações(anexo IV e anexo VII) dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ?DECLARAÇÕES?, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. IV ? DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas ? MEs, as empresas de pequeno porte ? EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: 1) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 3.1 ?a?; 2) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição. 3) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação; c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 do mesmo direito; d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP. V? DA PROPOSTA 5.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, NA CIDADE DE FAMA - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2023 PROCESSO Nº 096/2023 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA) Na parte externa do envelope deverá constar a palavra ?PROPOSTA?. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) preço apresentado deve discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única) e modelo, se for o caso; c) uma única cotação de preço, marca e modelo (para cada item); d) prazo de entrega parcela será 5 dias, contados a partir do recebimento da AF/Nota de Empenho, devendo constar na proposta de preços. A simples participação neste certame implica: a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a entrega dos serviços no preço e prazo constantes de sua proposta; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 que o prazo de validade da proposta seja de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. VI? DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as QUE: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances; c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. Após a pregoeira declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6. será dada oportunidade para nova disputa, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço por item. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante classificada em primeiro lugar. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e licitantes presentes. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta eletrônica, prevalecerão as da proposta impressa, quando for o caso; Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio; A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata de registro de preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.18 e 6.19; Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. Após a assinatura da ata de registro de preços pelas empresas vencedoras da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame. VII? DA HABILITAÇÃO Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, NA CIDADE DE FAMA - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2023 PROCESSO Nº 096/2023 ENVELOPE "2" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA) O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial; b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores; c) Contrato Social, ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; d) Os documentos que se referem às alíneas ?a?, ?b? ou ?c? deverão estar fora do envelope de habilitação, junto com o credenciamento. e) Declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no ?Anexo III ? Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações?; f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante; h) prova de regularidade com a Fazenda Estadual? Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal; i) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: ? Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; j) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação. m) Alvará de funcionamento da empresa. A documentação deverá: a) estar em nome da licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) ? ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio ? e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. VIII? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por item, desde que atenda às exigências deste edital. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93. IX? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores, devendo ser entregue diretamente à pregoeira. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Prefeitura. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. X? DAS PENALIDADES A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, caso não sejam pagos e nem descontados, serão inscritos em divida ativa mediante competente processo administrativo, para posterior cobrança judicial. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. XI ? DA FRAUDE A LICITAÇÃO A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93. XII ? DA ADJUDICAÇÃO A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pela pregoeira no final da sessão e registrada em ata. XIII ? DA HOMOLOGAÇÃO A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pela autoridade superior, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua equipe de apoio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 XIV ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital. O termo da ata de registro de preços a ser firmado entre o Município e as empresas vencedoras do certame, terá validade pelo período de 12 meses, aquisição de forma parcelada, contados a data de sua assinatura. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária no exercício 2023, quais sejam: Dotação fonte de recurso 248 - 02.06.01-3390.39.00-10.301.0201-4.104 1.500.95 029 - 02.01.02-3390.39.00-04.122.0052-4.004 1.500.99 103 - 02.03.01-3390.39.00-26.782.0503-4.022 1.501.00 112 - 02.03.02-3390.39.00-15.452.0504-4.024 1.500.99 119 - 02.03.03-3390.39.00-15.451.0501-4.031 1.500.99 131 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0052-4.030 1.500.99 133 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0505-4.033 1.500.99 142 - 02.03.03-3390.39.00-26.782.0710-4.038 1.500.99 215 - 02.05.01-3390.39.00-08.244.0125-4.060 1.500.99 093 - 02.02.06-3390.39.00-04.122.0053-4.019 1.500.99 158 - 02.04.02-3390.39.00-27.812.0721-4.045 1.500.99 288 - 02.07.01-3390.39.00-12.122.0004-4.083 1.500.94 315 - 02.07.02-3390.39.00-12.361.0009-4.081 1.500.94 335 - 02.07.03-3390.39.00-12.365.0009-4.081 1.500.94 356 - 02.07.04-3390.39.00-12.365.0009-4.081 1.500.94 XV ? DO PAGAMENTO O prazo máximo para a efetivação do pagamento será no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente da entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado. A nota fiscal/fatura deverá constar o (s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta prefeitura. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 XVI ? DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS O material deverá ser entregue em local indicado pela Secretaria Municipal de Obras ou em local informado na autorização de fornecimento, dentro do município de Fama. O prazo de entrega do serviço será de 5 dias pós o recebimento da autorização de fornecimento. Os serviços serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, quando for o caso. A secretaria requisitante nomeará um servidor para fiscalizar a execução do objeto Os produtos/serviços deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas, acompanhados dos respectivos manuais de utilização, se for o caso. XVII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Fama, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 O licitante não poderá negar a entrega do objeto ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. A licitante vencedora será convocada para receber a Ordem de fornecimento parcial correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por e mail ou Fax, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. É vedado qualquer reajustamento de preços, do qual integra a Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos previstos nos itens 16.12 e 16.13. Havendo alteração das condições pré-estabelecidas nesta ata, poderá ser concedido o reequilíbrio financeiros, desde que devidamente demonstrada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. Havendo alteração nos preços, devido ao reequilíbrio financeiro, desde que aceito pela Administração, será mantido o percentual de desconto existente entre o preço estimado e o preço ofertado na proposta vencedora, se for o caso. A Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, no município de Fama - MG, Departamento de Licitações e Contratos, pelo telefone (0xx35) 3296-1180, no horário de 08h00min às 11h00min, das 13h00min às 17h00min ou e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I ? Termo De Referencia - Especificação e Quantitativo b) Anexo II ? Modelo de Proposta padronizada; c) Anexo III ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores; d) Anexo IV ? Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; e) Anexo V - modelo de procuração de credenciamento Anexo VI ? Minuta da ata de registro de preços; f) Anexo VII ? Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 É competente o foro do Município de Paraguaçu para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Fama/MG, 31 de agosto de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Implantação do Sistema de Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de SERRALHERIA em geral, com fornecimento de material, a serem prestados em diversos setores da Administração Pública. UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE Departamento de Obras/transportes e outros. JUSTIFICATIVA: A presente contratação vem da necessidade de manutenção dos bens móveis e imóveis no âmbito do município de Fama através da prestação de serviços de serralheria, objetivando reparar os bens e equipamentos para perfeitas condições de uso. Prestação de serviços de serralheria em reparos e manutenção de bens do município. DESCRITIVO E AVALIAÇÃO DE CUSTO: Conforme exigência legal, o Setor de requisitante realizou pesquisa de preços estimados conforme descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO QDADE VALOR DA HORA TÉCNICA (médio) 01 Prestação de serviços de serralheria em geral, com fornecimento de material para reparos e confecção de grades, grades de bueiros, portões, suportes, mata burros e demais serviços de serralheria. 1150 HORAS R$ 81,66 RECURSO ORÇAMENTARIO Previstos no Orçamento, conforme solicitação de serviços. HABILITAÇÃO/SANÇÃO/CRITERIO PARA PROPOSTA As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 subsidiada pela lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PRAZO DE EXECUÇÃO/LOCAL DE ENTREGA: Os serviços deverão ser prestados no local, quando for o caso de zona rural ou entregue no Almoxarifado do Município de Fama, à Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG, acompanhado da Nota Fiscal no prazo máximo de até 03 (três) dias, após emissão da Autorização de Fornecimento, que será enviada. O Diretor do Departamento de obras/transportes e outros, juntamente com o encarregado do Almoxarifado do Município de Fama/MG, tem a responsabilidade para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.666/93. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato ou instrumento congênere. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Entregar os serviços de acordo com o solicitado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Fama/MG. A Contratada responde por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento da mercadoria. A Contratada deverá comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente. A Contratada deverá prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do fornecimento/atendimento. A Contratada responsabiliza-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o órgão licitador; de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do contrato; de providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho. A Contratada responsabiliza-se pelos recursos humanos necessários para entrega dos itens nos locais definidos. PAGAMENTO Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados pela tesouraria do Município de Fama, por processo legal, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, após a comprovação da entrega total do objeto adjudicado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Fama, 31 de agosto de 2023. Flavia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II (Modelo de proposta) PROPOSTA ? PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 096/2023. Razão social: _ _ _ CNPJ: Endereço: , nº , Bairro Cidade: Estado: Telefone: Email: _ À Prefeitura Municipal de Fama, Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão (Presencial) nº 096/2023, cujo objeto é IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM GERAL A SEREM PRESTADOS EM DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos seguintes: ITEM DESCRIÇÃO Qdade Valor Hora Valor Total 01 Prestação de serviços de serralheria em geral. Reparos e confecção de grades, grades de bueiros, portões, suportes, mata burros e demais serviços de serralheria. 1150 horas Valor total da proposta: Obs.: Deverá constar, obrigatoriamente, a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item. - A validade da presente proposta: (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias) - Prazo de entrega: (por extenso) DIAS contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra. (máximo 03 horas) II. a) Para os setores que não possuem o botijão reserva, a entrega será imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 - Prazo de validade dos produtos, dos que possuírem, quando da entrega dos produtos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo % ( por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto. (Mínimo de 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos). ? DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. ? DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I. ? DECLARO, que a empresa está em pleno acordo com o edital. Local e data. Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: CPF: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , bairro , na cidade de , estado de ______________________, por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). , (qualificação), portador(a) do RG. n° e CPF nº , interessada em participar do Pregão (Presencial) n° 096/2023, da Prefeitura Municipal de Fama, DECLARA, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , bairro , na cidade de , estado de ______________________, por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). , (qualificação), portador(a) do RG. n° e CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 096/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Representante legal da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO) PROCURAÇÃO A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº( ), com sede na ( ), na cidade de ( ) Estado ( -----------), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão (Presencial) nº 096/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local e data. Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa) RECONHECER FIRMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , bairro , na cidade de , estado de ______________________, neste ato representada por seu procurador ou representante legal o Sr(a) _________________________________ , portador do CPF nº ______________________, é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 096/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama. DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII ? CREDENCIAMENTO A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , bairro , na cidade de , estado de ______________________, por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). , (qualificação), portador(a) do RG. n° e CPF nº , credencia o Sr(a) , RG nº e CPF nº para representá-lo no pregão presencial nº 041/2023, processo administrativo nº 096/2023, perante a pregoeira, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, e assinar atas. Atenciosamente, Fama ? MG, de de 2023. Assinatura do responsável pela empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2023 PROCESSO nº 041/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 096/2023 VALIDADE: Ao(s) ...... dia(s) do mês de de 2023, no Gabinete do Ser. Prefeito, situado na Praça Getúlio Vargas, n.º 01, centro, em Fama/MG, centro, o Exmo. Sr. Prefeito Osmair Leal dos Reis, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto municipal n.496/2005 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2023, por deliberação da Comissão de Pregão, Ata de Julgamento de Preços, publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, e homologada pelo Exmo Prefeito, a(s) folha(s) anexa(s) ao Processo nº /2023, RESOLVE Implantação do Sistema de Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de SERRALHERIA em geral, com fornecimento de material, a serem prestados em diversos setores da Administração Pública, conforme os quantitativos e preços de referência que se seguem, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s), portadora do CNPJ/MF sob o nº ........................, localizada à ..............................., nº , na cidade de ...................., Estado de ...................., Cep: ........., classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 096/2023, autorizado processo licitatório n.º 041/2023. (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produtos/serviços(s) conforme resultado e os itens obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor de R$....................... (. ....................................................................................................................................................... ), referente aos itens.... da marca..... 01 - DO OBJETO(ART. 55, I) Implantação do Sistema de Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de SERRALHERIA em geral, com fornecimento de material, a serem prestados em diversos setores da Administração Pública. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - O presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 meses, a partir da sua assinatura. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produtos/serviços(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, bem como o artigo 7º da lei 10.520/02, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO (ART.55, III) I - O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 096/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 496/2017, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 096/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 096/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II e IV) O material deverá ser entregue em local informado na Autorização De Fornecimento. I ? O prazo total do fornecimento será de 12 meses, de forma parcelada, de acordo com o julgamento de classificação das propostas e será contado a partir da Autorização de Fornecimento. II - O prazo para retirada da Autorização de Fornecimento será, de um dia útil da data da publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. III ? A entrega e a aquisição dos SERVIÇOS será de forma parcelada no prazo de 24 HORAS, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante vencedora deverá entregar o(s) produtos/serviços(s) no local especificado na Autorização de Fornecimento. 06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III) I - Contraprestação mensal, a medida do consumo. II - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 21 (vinte e um) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização. III - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Prefeitura de Fama, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II) I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 II - Se a qualidade dos produtos/serviços entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu o presente Ata, a remessa do produtos/serviços apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produtos/serviços a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. IV - O(s) produtos/serviços(s) deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da nota-fiscal ou nota- fiscal fatura, conforme o caso. V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 08 - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES (Art. 55,VII) I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e artigo 7 da lei 10520, ao critério da Administração. II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. II - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar às detentoras da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. III - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. IV- manter durante toda a execução do contrato as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação. (ART. 55, XIII). V ? obedecer as regras do código de defesa do consumidor durante o fornecimento do objeto. 09- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS (Art. 55 III) I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 02 da Cláusula II da presente Ata e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e Lei Federal nº 10.192/2001 e demais legislações pertinentes é vedado qualquer reajustamento de preços. II?Havendo alteração das condições pré-estabelecidas nesta ata, poderá ser concedido o reequilíbrio financeiros, desde que devidamente demonstrada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 III ? Havendo alteração nos preços, devido ao reequilíbrio financeiro, desde que aceito pela Administração, será mantido o percentual de desconto existente entre o preço estimado e o preço ofertado na proposta vencedora. 10- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO(Art. 55, VIII) I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) - por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g) - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; * no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, bem como o reconhecimento dos direitos da administração em caso de rescisão administrativa. (Art. 55, IX) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA (Art. 55, V) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária no exercício 2023. Dotação fonte de recurso 248 - 02.06.01-3390.39.00-10.301.0201-4.104 1.500.95 029 - 02.01.02-3390.39.00-04.122.0052-4.004 1.500.99 103 - 02.03.01-3390.39.00-26.782.0503-4.022 1.501.00 112 - 02.03.02-3390.39.00-15.452.0504-4.024 1.500.99 119 - 02.03.03-3390.39.00-15.451.0501-4.031 1.500.99 131 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0052-4.030 1.500.99 133 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0505-4.033 1.500.99 142 - 02.03.03-3390.39.00-26.782.0710-4.038 1.500.99 215 - 02.05.01-3390.39.00-08.244.0125-4.060 1.500.99 093 - 02.02.06-3390.39.00-04.122.0053-4.019 1.500.99 158 - 02.04.02-3390.39.00-27.812.0721-4.045 1.500.99 288 - 02.07.01-3390.39.00-12.122.0004-4.083 1.500.94 315 - 02.07.02-3390.39.00-12.361.0009-4.081 1.500.94 335 - 02.07.03-3390.39.00-12.365.0009-4.081 1.500.94 356 - 02.07.04-3390.39.00-12.365.0009-4.081 1.500.94 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 14 ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A contratada devera: a) Entregar os produtos/serviços nos locais determinados conforme autorização de fornecimento, obedecendo as quantidade e qualidade. b) Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições parafiscais cujo fato imponível esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo; c) Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de Fama, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indireta à Prefeitura Municipal de Fama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referência; e) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo de referencia, inclusive materiais, Mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 contribuições previdenciárias, encargos trabalhista, e outras decorrentes da execução do objeto licitado, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o Município. f) Manter durante o período de execução do objeto licitado, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na entrega dos produtos/serviços. h) Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante na prestação dos serviços. O município deverá: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Ata. d) Efetuar o pagamento a Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 096/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (ART. 55, XI) II-? A Administração não está obrigada a adquirir os produtos/serviços cujos preços encontram- se registrados. Fica eleito o foro desta Comarca de Paraguaçu - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de Direito. (art. 55, XII) Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CONTRATADA CNPJ n.º Representante Legal / CPF nº Testemunhas: Nome: CPF nº: Nome: CPF nº: