PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.645 de 04 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1529, DE 11/12/2019 BEM COMO SEU ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 8º da Lei nº 1.529/2019, acrescentando-se o inciso III, ao § 1º, e o § 3º, passando a contar com a seguinte redação: ?Art. 8º (...) § 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo possui a seguinte organização: (...) III ? A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; (?) § 3º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico: I - Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; II - Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos; III - Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; IV - Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; V - E controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela vinculados.? Art. 2°- Fica alterado ainda o Anexo I da Lei nº 1.529/2019, acrescentando o cargo criado nessa lei, com salário de R$1.658,00 (um mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme anexo. Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fama, 04 de abril de 2023. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal