Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 ATA DA SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 0025/2017 ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 17/2017. Às treze horas do dia seis de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se o Pregoeiro suplente Cylvano Bornelli, nomeados pela Portaria nº 61/2017, para proceder aos trabalhos de julgamento da Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, tendo como objeto o registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, correção e prevenção nos equipamentos e softwares de informática para atender os diversos setores da Prefeitura Municipal de Fama - MG pelo período de 12 (doze) meses. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições contidas no ato convocatório e seus anexos. Presentes o Pregoeiro Cylvano Bornelli e o representante da empresa licitante PABLO RODRIGUES DA SILVEIRA 09471811643, Pablo Rodrigues da Silveira. Dando início aos trabalhos o Pregoeiro já tendo recebido os envelopes e credenciado a licitante, colheu a assinatura do representante presente nos documentos para o credenciamento e nos envelopes de habilitação e propostas, constatando assim a inviolabilidade dos Envelopes. O Pregoeiro procedeu imediatamente, à abertura do envelope de Proposta de Preços, cujos documentos que as compõem foram rubricados pelos presentes. Foram apresentados os preços iniciais, conforme mapa em anexo. Verificada a conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, o Pregoeiro iniciou a fase de lances verbais, em ordem decrescente. Sendo assim, encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procedeu à análise da Proposta e dos preços médios conforme mapa em anexo que passa a fazer parte deste processo. A proposta apresentada atende aos interesses da Prefeitura Municipal de Fama, vez que conforme pesquisa efetuada os valores estão compatíveis com os praticados no mercado. Registre-se que o representante legal da empresa presente, não manifestou interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. Após o Pregoeiro passa à análise da qualificação das licitantes procedendo à abertura do Envelope da Documentação de Habilitação da empresa autora da Proposta classificada, para a verificação do atendimento das exigências estabelecidas no Edital, estando a mesma habilitada. O Pregoeiro declarou então vencedora no presente certame a empresa: PABLO RODRIGUES DA SILVEIRA 09471811643 . Nada mais havendo a ser tratado o Pregoeiro agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual lavrou-se a presente ATA, que após lida e aprovada vai assinada pelos Pregoeiros, Equipe de Apoio e representantes presentes. Cylvano Bornelli Pablo Rodrigues da Silveira Pregoeiro PABLO RODRIGUES DA SILVEIRA 09471811643