PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 009/2020 Modalidade: Inexigibilidade Nº 007/2020 CONTRATO Nº 003/2020 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Praca Getulio Vargas, 1, CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado pelo seu Ordenador, Sr. Osmair Leal dos Reis, inscrito no CPF sob o nº 581.354.136-53, residente e domiciliado na cidade de Fama/MG. CONTRATADA: EMPRESA PREST. SERV. FIS. REABILITTE LTDA, inscrit no CNPJ sob o nº 08.305.717/0001-53, situada na Rua Martins Alfenas, Nº 927/2755, em Alfenas/MG, representada por Gustavo de Carvalho Rosa, inscrito no CPF sob o nº 054.865.826-92. EMBASAMENTO: Processo Licitatório nº 009/2020 - Inexigibilidade N° 007/2020 na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, as partes ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato administrativo tem como objeto credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de fisioterapia em domicilio e ambulatorial para os usuários do Sistema de Saúde do Município de Fama/MG, conforme especificação abaixo: Seq. Item Descrição/Especificação UN Unitário 1 779 PRESTAÇÃO DE SERVIÇ O DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA AMBULATORIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA AMBULATORIAL SV R$45,00 2 780 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA EM DOMICÍLIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO D E FISIOTERAPEUTA EM DOMICÍLIO SV R$45,00 Valor total estimado de gastos: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Integra o presente contrato, o edital do processo administrativo acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada pela CONTRATADA, como se aqui estivessem transcritos. 2.2 - O fornecimento será imediato, mediante autorização de fornecimento - AF e será entregue no endereço constante da autorização de fornecimento. 2.3 - O prazo de entrega será de até 1 (hum) dia a contar do recebimento da AF. 2.4 - O produto fornecido em desacordo com a proposta não será aceito e deverá o fornecedor substituí-lo, imediatamente e sem qualquer custo adicional. 2.5 - A mercadoria deverá estar devidamente embalada para transporte, de forma a garantir a integridade da mesma, pois a Administração não se responsabilizará por danos causados no transporte. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1 - O prazo para fornecimento do objeto deste contrato administrativo será de 16/01/2020 a 31/12/2020. 3.2 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será fornecido total ou parcialmente no seu quantitativo contratado e será requisitado conforme as necessidades administrativas, e ainda como exigido nos anexos do edital referente ao processo acima epigrafado. 3.3 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou esgotar o quantitativo do objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, o fornecimento deverá ser encerrado imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência, prevalecendo sempre o interesse da Administração CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo, o valor estimado de gastos de até R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e emissão da nota fiscal. 4.3 - Qualquer irregularidade no fornecimento possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. 4.4 - A Contratada deverá, obrigatoriamente manter durante a execução contratual sua regularidade para com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 55, XIII da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: Reduzido: 334 - 02.06.01-3390.39.00-10.301.0210-4.071 Fontes 102.00 e 159.99 CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE 6.1 - A CONTRATADA garante fornecer o item ou itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e seus anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada. 6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza e disponibilidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo estipulado. 6.3 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas e de licenciamento, às normas da ABNT e de outras concernentes e exigidas ao tipo de objeto contratado, sobre o fornecimento do item ou itens do objeto, conforme consta no anexo II do processo acima epigrafado, no que couber. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.4 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA 7.1 - A fiscalização na execução contratual será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, com atribuições para aferir o seu fornecimento e quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas no item 6.3. 7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual. 7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO 8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber. 8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78 e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da referida Lei, no que couber. 8.3 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito da ampla defesa. CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES 9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo. 9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais: 9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total; 9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial; 9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição; 9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição. 9.3 - O CONTRATANTE está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item anterior, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO 10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas. 10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de Paraguaçu/MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em três vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Prefeitura Municipal de Fama, 16 de janeiro de 2020 OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO Contratante EMPRESA PREST. SERV. FIS. REABILITTE LTDA GUSTAVO DE CARVALHO ROSA Contratada Testemunhas Assinatura: Nome: RG: Assinatura: Nome: RG: