Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM REF.: ?Contratação de empresa fornecedora de material escolar e material de escritório, para atender a demanda de diversos setores da prefeitura?. 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG / Poder Executivo / Fundo Municipal de Saúde torna público que através de seu pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 012/2017, torna público que fará realizar, no dia 07 de março de 2017 ? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal N? 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto municipal 003/2010 e alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada ao registro de preços para futura e possível Contratação de empresa fornecedora de material escolar e material de escritório, para atender a demanda de diversos setores da prefeitura de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3 - Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 07:30h às 12h ou através do telefone (35) 3296-1263 ou pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br . 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual Contratação de empresa fornecedora de material escolar e material de escritório, visando atender as demandas de diversos setores do Município de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2 - O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos/serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 2 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 2.3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 - Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2.5 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 07:30h às 12h, na Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 3 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 5.1. Como condição indispensável, o Pregoeiro receberá os envelopes de interessados até às 8h30, do dia 07/03/2017, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, setor II, centro, prédio anexo ao da Prefeitura Municipal, sala nos fundos. 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 07/03/2017, às 9h, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 4.1. 5.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e sua equipe de apoio até as 8h30 do dia 07/03/2017, para que esta os confira e autentique. 5.5. O Pregoeiro e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem com os encaminhados por correio. 5.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CRE DENCIAMENTO 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXOS II e III que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES , negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 4 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio); ANEXO II c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto. 6.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 6.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5.4 deste edital. 6.7. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO V, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 5 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL N º 005/2017 LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: MUNICÍPIO DE FAMA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL N º 005/2017 LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 6 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços dos produtos. 8.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 7 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) **Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) **Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. **As provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU, nos termos da Portaria Nº 358, de 5 de setembro de 2014, expedida pelo Ministério da Fazenda. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO IV que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO VI que integra este Edital. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS: 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 8 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06, conforme item 23 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama - MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 10.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 10.3. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal. 10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 10.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 9 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 10.6. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 10.8. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 10.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 10.10. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. 9.13. Será registrado, o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, das 07:30h às 12 horas, pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 11. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 11.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO V) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 11.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes ?1?, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 10 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. 11.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 11.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 11 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 11.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca do produto ofertado; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 11.16. Nas situações previstas nos incisos 11.10., 11.12., e 11.15, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 11.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 11.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 11.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 12 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 11.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM . 11.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro. 11.24. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.25. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. 11.26. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. 11.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da execução dos serviços, a critério da Administração, serão notificados, para entregar/executar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 12.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os produtos/serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar- se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 12.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 13. DOS RECURSOS Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 13 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 14 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa para com a Seguridade Social (INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 17. DOS PRAZOS 17.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VIII que integra este Edital. 17.2. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 18. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 18.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Edital e a propostas da licitante vencedora. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 15 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 18.4. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 19.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 19.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO 20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos/serviços do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fama caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 16 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 21.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 21.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) Atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) Impedir a realização da fiscalização. 21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Fama, para as providências cabíveis. 21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 21.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 22. DAS RESPONSABILIDADES 22.1. Será de responsabilidade da Contratada: 22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 17 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 22.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra. 22.1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Obras de Fama. 22.1.4. Para fornecimento produtos/serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: 22.1.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 22.1.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 22.1.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, deslocamentos, alimentação e descontos deverão ser incluídos no preço global. 22.1.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 22.1.8. Os produtos/serviços deverão estar em extrema condição de uso, sob pena de serem rejeitados. 22.1.9. Entregar os produtos/serviços requisitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 22.1.10. As ordens de fornecimento serão emitidas de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 22.1.11. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 22.1.12. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 22.1.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.1.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 22.2. Será de responsabilidade do Contratante: 22.2.1. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 18 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 22.2.3. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 22.2.4. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 22.2.5. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 22.2.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: (27) 02.01.04.122.0052.4.002.3390.30.00 (59) 02.01.04.122.0052.4.009.3390.30.00 (76) 02.01.04.124.0055.4.012.3390.30.00 (99) 02.01.04.123.0054.4.014.3390.30.00 (111) 02.01.04.129.0053.4.015.3390.30.00 (134) 02.01.122.0052.4.018.3390.30.00 (147) 02.02.04.122.0052.4.019.3390.30.00 (212) 02.03.03.15.452.0505.4.025.3390.30.00 (252) 02.02.03.04.123.0054.4.014.3390.30.00 (303) 08.243.0011.4.036.3390.04.00 (331) 08.244.0125.4.060.3390.30.00 (351) 08.244.0125.4.062.3390.30.00 (369) 10.122.0052.4.067.3390.30.00 (374) 10.122.0052.4.077.3390.30.00 (380)10.122.0052.4.111.3390.30.00 (400)10.301.0200.4.041.3390.30.00 (419)10.301.0210.4.042.3390.30.00 (474)12.122.0052.4.112.3390.30.00 (481)12.361.0403.4.047.3190.04.00 (487)12.361.0403.4.047.3390.32.00 (506)12.365.0401.4.050.3390.30.00 (507)12.365.0401.4.050.3390.32.00 (514)12.365.0401.4.091.3390.30.00 23.2 - Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. 24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS 24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 19 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 24.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 20 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas. 25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 21 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 07h30minh às 12 horas. 25.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 25.12. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 07h30min às 12 horas, no Setor de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, MG ou pelo telefone (35) 3296-1263 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 25.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 25.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 25.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 25.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 25.17. O foro da Comarca de Paraguaçu/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Procuração. ANEXO III Modelo de Credenciamento ANEXO IV Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. ANEXO V Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO VII Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VIII Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP). Município de Fama - MG, 26 de Janeiro de 2017. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 22 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Pregoeiro Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 23 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa fornecedora de material escolar e de escritório, visando atender as demandas de diversos setores do Município de Fama - MG, por execução indireta, mediante empreitada por menor preço por item, de acordo com as especificações, quantidades e características descritas no presente Termo de Referência: PROCESSO LICITATÓRIO ? MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO QUANT UN. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 10 CX ALFINETE N°01 NA COR PRETA ALFINETE; FABRICADO COM CABECA DE POLIESTILENO; E PONTA DE ACO NIQUELADO; PRODUTO NAO PERECIVEL;COM PONTAS PERFURANTES; MEDIDA Nº 01 COR PRETA; CAIXA COM 50 UNIDADE. BACCHI OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 CX ALFINETE PARA MAPA CABEÇA COLORIDA EM POLIESTILENO DE 5MM; COMPRIMENTO TOTAL 18MM CORES VARIADAS; CAIXA COM 50 UNIDADES. BACCHI OU DE QUALIDADE SUPERIOR 05 UN ALMOFADA P/CARIMBO Nº 3 AZUL EM FELTRO, ESTOJO PLASTICO COM TAMPA DE METAL; COM ENTINTAMENTO; NO TAMANHO Nº 3; MEDINDO (6,7X11,0)CM. 20 UN APAGADOR 5 X 15CM APAGADOR LEVE E MACIO; PARA LOUSA A GIZ; MACICO; 5,0CM ALTURA X 15CM DE COMPRIMENTO; COM FELTRO ESPECIAL APROXIMADAMENTE 4MM; 20 UN APONTADOR DE LAPIS FIXAC.MESA APONTADOR DE LAPIS; MANUAL; MECANICO; SISTEMA DE LAMINAS HELICOIDAIS; RESERVATORIO REMOVIVEL; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 24 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 FIXACAO EM MESA; CORPO PLASTICO; DIMENSOES 9.5CM ALTURA X 5.3CM LARGURA X 6.0 PROFUNDIDADE. GOLLER OU DE QUALIDADE SUPERIOR 500 UN APONTADOR METAL C/1 FURO METAL RESISTENTE; COM 01 FURO E LAMINA. ADECK OU DE QUALIDADE SUPERIOR 20 RL BARBANTE ALGODAO 8 FIOS 200G DE ALGODAO CRU; COM 08 FIOS; ROLO 200 GRAMAS; APROXIMADAMENTE 150 METROS. SÃO JOÃO OU DE QUALIDADE SUPERIOR 500 UN BASTAO-COLA QUENTE 11,3MM X 30CM BASTOES DE COLA; COLA QUENTE TERMOPLASTICA; A BASE DE RESINA SINTETICA E CERAS ESPECIAIS; MEDINDO APROXIMADAMENTE 11.3MM DIAMETRO X 30CM DE COMPRIMENTO. RENDICOLA OU DE QUALIDADE SUPERIOR 1500 UN BORRACHA LATEX BRANCA Nº 20 EM LATEX NATURAL; ESCOLAR; PARA APAGAR LAPIS E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; NUMERO 20; NA COR BRANCA, MEDINDO APROX. 4,0 X 2,8 X 1,0CM; EMBALADAS EM CAIXAS. ZAP OU DE QUALIDADE SUPERIOR 40 BN BOBINA DE PAPEL PARA FAX 216X30M EM PAPEL TÉRMICO; GRAMATURA DE 60G/M2, MEDINDO ( 216MM X 30M); NA COR BRANCA; ACONDICIONADA EM CAIXAS COM 20 UNIDADES 50 UN CAIXA ARQUIVO MORTO POLIPROPILENO CAIXA DE ARQUIVO MORTO; EM POLIPROPILENO CORRUGADO; (360 X 250 X 135)MM; COM IMPRESSO PARA ANOTAÇÕES NA TAMPA E LATERAL DA CAIXA. EMBALADA EM PACOTES COM 25 UNIDADES. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 25 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 500 UN CADERNO DE DESENHO; COM 60 FOLHAS; FORMATO 320X230 EM PAPEL 75G/M2; GRANDE; ESPERIAL TILIBRA OU DE QUELIDADE SUPERIOR 2000 UN CADENO BROCHURÃO 96 FOLHAS BRANCA COM PAUTA 10 UN CALCULADORA SOLAR 12 DÍGITOS S/BOB DE MESA; TIPO COMUM; CONTENDO AS FUNÇÕES DE PERCENTAGEM, MEMÓRIA E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; CONTENDO 04 OPERAÇÕES E RAIZ QUADRADA; COM MEMÓRIA +/ -; VISOR COM LCD; COM NO MÍNIMO 12 DIGITOS; SEM BOBINA; ALIMENTAÇÃO A BATERIA E CÉLULA SOLAR; MEDINDO APROXIM. 15 X 12 CM; GARANTIA COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. TIBIBRA OU DE QUALIDADE SUPERIOR 500 UN CANETA ESFEROGRÁFICA RESINA TERMOPLÁSTICA 1,00MM; CORPO EM RESINA TERMOPLÁSTICA; FORMATO SEXTAVADO; PONTA EM AÇO INOX; ESFERA DE TUNGSTÊNIO; NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA; TAMPA ANTIASFIXIANTE; ACONDICIONADAS EM CAIXA. BIC OU DE QUALIDADE SUPERIOR 100 UN CANETA MARCA TEXTO COR FLUORESCENTES CORPO PLÁSTICO RÍGIDO OPACO; PONTA DE 3 A 5MM; COMPOSTA DE TINTA FLUORESCENTE A BASE DE GLICOL, CORANTE E ÁGUA; COR AMARELA; EMBALADA EM CAIXA COM 12 UNIDADES. FABER CASTEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 CX CLIPES ACO NIQUEL.PARALELO Nº1 ACO NIQUELADO; PARALELO; NUMERO 1; PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO;CAIXA COM 50 UNIDADES. ACC OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 CX CLIPE DE AÇO GALVANIZADO PARALELO N§ 3/0 AÇO NIQUELADO; PARALELO; NUMERO 3/0 CAIXA COM 500 GRAMAS. ACC OU DE QUALIDADE SUPERIOR Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 26 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 05 CX CLIPE DE AÇO GALVANIZADO PARALELO N§ 4/0 AÇO NIQUELADO; PARALELO; NUMERO 4/0 CAIXA COM 500 GRAMAS. ACC OU DE QUALIDADE SUPERIOR 100 TU COLA BRANCA N TOXICA 40 GR COLA BRANCA; NAO TOXICA; CONTENDO EM SUA COMPOSICAO ACETATO DE POLVINILA; TUBO CONTENDO 40 GRAMAS; COM SELO DO INMETRO; IDEAL PARA TRABALHOS EM TECIDO, PAPEL, PAPELAO E ASSEMELHADOS; LAVAVEL. NEW MAGIC OU DE QUALIDADE SUPERIOR 200 CX COLA GLITER N TOXICA 23G; COLA GLITTER; NAO TOXICA; POSSUI BRILHO INTENSO; CAIXA COM 06 UNIDADES NAS CORES VERDE, VERMELHO, AZUL, PRATA, OURO E BRANCA; CONTENDO 23 G CAD A CAIXA; DESENVOLVIDA PARA TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANAIS; POSSUI BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA; PODENDO SER USADA TAMBÉM COM ESPONJA E/OU PINCEL; PARA FAZER COLAGENS, RELEVOS COLORIDOS, DECORAR E PINTAR SOBRE PAPEL, PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. ACRILEX OU DE QUALIDADE SUPERIOR 100 FR COLA LIQUIDA BRANCA ESCOLAR 90 GRAMAS COLA BRANCA LIQUIDA; ESCOLAR; ATÓXICA; NORMAL; FRASCO COM 90 GRAMAS COM SELO DE ESPECIFICAÇÃO DO INMETRO. NEW MAGIC OU DE QUALIDADE SUPERIOR 250 FR COLA EM BASTÃO ATÓXICA 10 GRAMAS FRASCO COM 10 GRAMAS; ACONDICIONADA EM CAIXA COM 24 UNIDADES. 20 UN CORRETIVO A BASE DE AGUA; BRANCA; LAVAVEL; NÃO RESSECA; ATÓXICO; INODORO; VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS APÓS DATA DE FABRICAÇÃO; FRASCO COM 18 ML. NEW MAGIC OU DE QUALIDADE SUPERIOR 1000 UN CARTOLINA CORES VARIADAS Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 27 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 MEDINDO (50X66)CM; GRAMATURA 150G; CORES DIVERSAS; ACONDICIONADO EM PACOTE. MINAS PEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 200 UN CARTOLINA LAMINADA 49 X 59 CM CARTOLINA LAMINADA; GRAMATURA 150 G; NAS MEDIDAS 49 X 59 CM; ACONDICIOADO EM PACOTE. EWD OU DE QUALIDADE SUPERIOR 200 UN CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADO; PONTA DE PLÁSTICO; ESFERA DE TUNGSTENIO; COM ESPESSURA DE (0,7MM) PONTA FINA; TAMPA ANTIASFIXIANTE; ACONDICIONADAS EM CAIXA. NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA COMPACTOR OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 UN CANETA COM TINTA PARA TECIDO. PRETA; PARA MARCAR UNIFORMES E ROUPAS, FAZER CONTORNOS, DETALHES E PINTURAS SOBRE TECIDOS, ALÉM DE PODER ASSINAR TRABALHOS DE ARTESANATO EM GERAL; NÃO É TÓXICA, POSSUI PONTA DE POLIÉSTER ACRILEX OU DE QUALIDADE SUPERIOR 20 CX COLCHETE LATONADO Nº 3, 10 e 12 COMPLEMENTO UNIDADE MEDIDA; CAIXA COM 72 UNIDADES LATONADO; LARGURA DA PERNA DE NO MÍNIMO 5MM; CAIXA COM 72 UNIDADE. 200 UN CD VIRGEM 700 MB 80 MINUTOS MIDIA BRANCA CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 700 MB / 80MIN VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 52X. QUALIDADE DE IMPRESSÃO 100 UN DVD R VIRGEM 4,7 GB MIDIA PARA GRAVAÇÃO DE DVD DE 4.7GB COM 120MIN CAIXA COM 50 UNIDADES. 10 UN EXTRATOR DE GRAMPO; TIPO ESPATULA; CONFECCIONADO EM CHAPA DE AO FINA FRIA SAE 1020 ZINCADO; RESISTENTE; MEDIDAS APROXIMADAS 2CM LARGURA X 15 CM DE COMPRIMENTO . Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 28 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 MM MARCARI OU DE QUALIDADE SUPERIOR 150 UN ESTILETE LAMINA EM AÇO ESTREITA CABO EM PLÁSTICO RÍGIDO; EM LAMINA DE AÇO CARBONO; MEDINDO 9MM; CORES VARIADAS. TRAMONTINA OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 CX ELÁSTICO LÁTEX N§ 18 CAIXA 25 GRAMA COMPLEMENTO DE UNIDADE MEDIDA; CAIXA COM 25 GRAMAS DE LÁTEX; Nº 18; NA COR BEGE; CAIXA COM 25 GRAMAS. 100 RL FITA ADESIVA EMBALAGEM 48X50M TRANSPARENTE FITA ADESIVA; LARGA;NAS MEDIDAS DE 48MM LARGURA X 50MTS COMPRIMENTO; COMPOSICAO: FILME DE BOPP; COM TUBETE EM PAPELAO DE 0,02MM E VALIDADE IMPRESSA NO MESMO. FIT PEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 RL FITA ADESIVA EMBALAGEM 48X50M MARROM FITA ADESIVA; LARGA;NAS MEDIDAS DE 48MM LARGURA X 50MTS COMPRIMENTO; COMPOSICAO: FILME DE BOPP; COM TUBETE EM PAPELAO DE 0,02MM E VALIDADE IMPRESSA NO MESMO. FIT PEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 200 UN FITA ADESIVA COLORIDA FITA ADESIVA; COLORIDA; ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO ;EMBALAGEM ORIGINAL, PROTEGIDA DO CALOR, UMIDADE E P. A VALIDADE EST IMPRESSA NO TUBETE (NOS ROLOS DE FITA ADESIVA COM TUBETE DE 1 POLEGADA DE A VALIDADE DO PRODUTO EST IDENTIFICADA NA EMBALAGEM EXTERNA); NAS MEDIDAS 12MM LARGURA X 10 M COMPRIMENTO. FIT PEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 100 UN FITA ADES.CREPE 19MM X 50M BRANCA FITA ADESIVA CREPE; VALIDADE IMPRESSA NO TUBETE; ACONDICIONADO EM CAIXAS DE PAPELAO ; COMPOSICAO:PAPEL CREPADO SATURADO COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINAS SINTETICAS; NAS MEDIDA Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 29 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 APROXIMADAS DE 19MM LARGURA X 50MTS DE COMPRIMENTO. 50 UN FITA ADESIVA DUPLA FACE; EM POLIPROPILENO; MEDINDO 19X30; COMPOSIÇÃO: FILME EM POLIPROPILENO BI ORIENTADO COBERTO COM ADESIVO À BASE DE ÁGUA EM AMBOS OS LADOS; COM PAPEL SILICONADO (ANTIDERRAPANTE) DE AMBOS OS LADOS; ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO; COM VALIDADE IMPRESSA NO TUBETE. EUROCEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 UM FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX 880 MATRICIAL; EPSON; NYLON; FX 890; PRETA; COMPATÍVEL, NOVA; VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES; EMBALAGEM INDIVIDUAL. 10 CX FORMULÁRIO CONTINUO 80 COLUNAS BRANCO 1 VIA EM CAIXAS COM 2500 FORMULÁRIOS. 10 CX FORMULÁRIO CONTINUO 80 COLUNA EM 2 VIAS BRANCO AUTOCOPIATIVO CAIXAS COM 900 FORMULÁRIOS; 20 CX FORMULÁRIO CONTINUO 80 COLUNA EM 3 VIA BRANCO AUTOCOPIATIVO CAIXAS COM 600 FORMULÁRIOS; 50 UN FOLHA EM E.V.A FOLHA DE E.V.A; COLORIDO; MEDINDO 45X60CM X 04 MM DE ESPESSURA; LAVÁVEL; ATOXICO; ANATOMICO; EMBALADA EM SACO PLÁSTICO AUTOADESIVADO. 30 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 COBRE DE ARAME DE AÇO ACOBREADO; MEDINDO 26/6 CAIXA COM 5.000 GRAMPOS CHAPARRAU OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 UM GRAMPEADOR DE MESA 26/6 METAL DE MESA ; ESTRUTURA METÁLICA ; BASE DE BORRACHA; MEDINDO (20X4,5X8,5)CM (COMP X LARG FRENTE X ALT.FRENTE); NA COR METÁLICA ( ESTRUTURA ) E PRETO (APUNHADURA E BASE ); GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MINIM PARA GRAMPEAR 26 FOLHAS E ALFINETAR 15 FOLHAS (PAPEL 75G/M2). Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 30 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 CIS C -15 OU DE QUALIDADE SUPERIOR 05 UM GRAMPEADOR EM METAL; PRETO OU CROMADO; COM ESTRUTURA METALICA PARA ALFINETAR E GRAMPEAR; EM INOX REFORÇADO; CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 80 A 110 FOLHAS; FUNDO EMBORRACHADO; COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 28 CM DE COMP X 6,5 CM DE LARG. ADECK OU DE QUALIDADE SUPERIOR 02 CX GRAMPO EM ARAME GALVANIZADO GRAMPO; GALVANIZADO; NÃO PERECIVEL; PONTA AFIADA PARA FACILITAR A PENETRACAO; COM 210 GRAMPOS POR BARRA; PARA SER UTILIZADO EM GRAMPEADOR CONVENCIONAIS COM CAPACIDADE PARA 80 A 110 FOLHAS; CONTENDO 5000 GRAMPOS POR CAIXA; TRATAMENTO ANTI FERRUGEM. CHAPARRAU OU DE QUALIDADE SUPERIOR 500 CX GIZAO DE CERA CAIXA C/12 UN. GIZAO DE CERA; EM FORMATO REDONDO; 12 CORES VIVAS; ESTOJO EXCLUSIVO INTERNO QUE GARANTE MAIOR PROTECAO; FORMULA RESISTENTE A QUEDA; FORMATO JUMBO; DIMENSOES APROXIMADAS DA EMBALAGEM 12,5X15,2X1,7CM (AXLXP); PESO APROXIMADO 145G. FABER CASTEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 2000 UN LAPIS PRETO; Nº02; SEXTAVADO NÃO ROLA NA MESA; PRODUZIDO COM MADEIRA 100 % REFLORESTADA; MADEIRA MACIA QUE GARANTE EXCELENTE APONTABILIDADE; PONTA MAX RESISTENTE FORMULA COM EXCLUSIVA MICROPARTICULAS QUE GARANTE A MAIS ALTA RESISTENCIA, MACIEZ E APAGABILIDADE; MAIOR RESISTENCIA A QUEBRA; GRADUACAO Nº2. 500 CX LAPIS DE COR; SEXTAVADO; PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA E COM CERTIFICAÇÃO FSC- GARANTIA DE MÁXIMA QUALIDADE; CORES MAIS VIVAS E EXCELENTES RESULTADOS COM TOTAL RESPEITO E AMBIENTE; FORMULA EXCLUSIVA E PROCESSO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 31 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ESPECIAL DE FABRICAÇÃO TS - TÉCNICA SKURAL- QUE PROPORCIONAM MAIOR RESISTENCIA À PONTA DO LÁPIS; CAIXA CONTENDO: 12 LÁPIS DE COR COM PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTA. 05 UN LIVRO ATA (220X320)MM C/ 50 FOLHAS MEDINDO (220X320)MM VERTICAL; CAPA PESANDA 1250G/M2; REVESTINDA COM PAPEL KRAFT PENSADA 80G/M2;NA COR PRETA; COM 50 FOLHAS (NUMERADAS); PAPEL OFF - SET, PESANDA 56G/M2. TILIBRA OU DE QUALIDADE SUPERIOR 150 CX MASSA DE MODELAR C/6 CORES MASSA DE MODELAR; EXCELENTE CONSISTENCIA; BAIXA OLEOSIDADES; EMBALAGEM 6 CORES VIVAS E MISCIVEIS; PRODUTO ATOXICO; TEXTURA MACIA; REUTILIZAVEL (NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR); DIMENSOES APROXIMADAS: 75 X 115 X 19 MM (AXLXP) ; APROVADO PELO INMETRO; PESO LIQUIDO 60G;GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO. ACRILEX OU DE QUALIDADE SUPERIOR 200 FL PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS PAPEL CAMURA; NAS MEDIDAS 40CM LARGURA X 60CM COMPRIMENTO; GRAM ATURA 85; NAS CORES VIVAS E VARIADAS ; ACONDICIONADO EM PACOTES. VMP OU DE QUALIDADE SUPERIOR 300 PCT PAPEL SULFITE A4 (210 X 297 )MM COMPLEMENTO UNIDADE DE MEDIDA: PACOTE COM 500 FOLHAS GRAMATURA 75G/M2; FORMATO A4; MEDINDO (210 X 297)MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISSO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5%(+/-1,0); CONFORME NORMA TAPPI; CORTE ROTATIVO, PH ALCALINO; EMBA LAGEM BOPP; NA COR BRANCA. EMBALADO EM PACOTES COM 500 FOLHAS Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 32 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 REPORT OU DE QUALIDADE SUPEIOR 50 UN PASTA COM ABA E ELÁSTICO ? PAPELÃO EM PAPELÃO; PLASTIFICADA; PESANDO 250G/M2; TAMANHO OFICIO; COM ILHOSES DE METAL; EM CORES VARIADAS. 200 UN PASTA PAPELÃO COM GRAMPO TRILHO PASTA DUPLEX; DE PAPELÃO PLASTIFICADO; PESANDO 300G/M2; TAMANHO OFICIO; COM GRAMPO E TRILHO DE METAL; CORES VARIADAS. 30 UN PASTA POLIONDA LOMBO MÉDIO 35MM DE POLIPROPILENO; COM ABA E ELÁSTICO; MEDINDO (350 X 235)MM; LOMBADA DE 20 MM; CORES VARIADAS 20 UN PASTA C/ ELASTICO PASTA POLIONDA 250 X350 X18MM - PASTA PLASTICA; POLIONDA; NAS MEDIDAS 250MM LARGURA X 350MM COMPRIMENTO X 18MM DE LOMBO (ESTREITA); COM ELASTICO; CORES VIVAS VARIADAS; ACONDICIONADO EM PACOTES. 20 CX PASTA SUSPENSA MARMORIZADO PLÁST. COMPLEMENTO UNIDADE MEDIDA:CAIXA C/50 UNIDADE DE CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADO; COM GRAMATURA DE 330G/M2; NA COR PARDA; NO TAMANHO OFICIO (240X360)MM; HASTE DE METAL; PONTEIRAS DE POLIPROPILENO; COM GRAMPO TRILHO; TAMANHO NORMAL; VISOR EM ACETATO E ETIQUETA BRANCA; ACONDICIONADA EM CAIXA COM 50 UNIDADES. 10 UN PASTA CATÁLOGO C/ 100 PLÁSTICOS CARTÃO REVESTIDO DE PLÁSTICO; COM 100 PLÁSTICOS; COM ESPESSURA DE 0,10 MICRAS; COM 4 EXTENSORES DE METAL; NO TAMANHO OFICIO; NA COR PRETA 250 UN PAPEL CREPON C/CORES VARIADAS Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 33 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 PAPEL CREPON; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48CM LARGURA X 2 MTS COMPRIMENTO; NAS CORES VIVAS E VARIADAS. NOVA PRINT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 300 UN PAPEL DE SEDA CORES VARIADAS - PAPEL DE SEDA; 48CM LARGURA X 60CM COMPRIMENTO; GRAMATURA 18; TINTA A BASE DE AGUA; NO TOXICO; ACONDICIONADO EM PACOTES; EM CORES DIVERSAS. 10 BL PAPEL CANSON GRAMATURA 140 PAPEL CANSON; GRAMATURA 190; LISO; VARIADAS CORES ACABAMENTO EM OTIMA QUALIDADE; SEM BORDAS BRANCAS; BLOCO CONTENDO 20 FOLHAS 200 UN PAPEL CARTAO CORES VARIADAS PAPEL CARTAO; GRAMATURA 280; MEDINDO 50CM LARGURA X 70COMPRIMENTO; CORES VARIADAS. MINAS PEL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 200 UN PAPEL COLOR-SET COLORIDO PAPEL COLOR SET A4; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48CM DE LARGURA X 66CM DE COMPRIMENTO; NAO TOXICO; CORES VARIDADAS . 20 UN PAPEL ALTA ALVURA (SULFITAO); 120GRAMATURA; IDEAL PARA TODO TIPO DE IMPRESSAO; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 66X96CM; TIPO A1; NA COR BRANCA REPORT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 20 CX PAPEL HECTOGRAFICO ROXO PAPEL HECTOGRAFICO; ROXO; TIRAGEM NO MINIMO DE 100 COPIAS; CAIXA COM 100 UNIDADES; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 21.5CM LARGURA X 31.5CM DE COMPRIMENTO. 10 UN PERFURADOR PARA PAPEL CAPACIDADE PARA 40 FOLHAS DX MASTER OU DE QUALIDADE SUPEIOR 10 UN PISTOLA P/COLA QUENTE GRANDE PISTOLA; PARA COLA QUENTE; GRANDE SISTEMA ELETRONICO DE AQUECIMENTO; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 34 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 PONTA DE METAL; BI VOLTS AUTOMATICO; ACOMPANHA 04 BOTIJOES DE COLA DE SILICONE; PARA SER UTILIZADO BASTOES DE APROXIMADAMENTE 12CM DE DIAMETRO. MUNDIAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR 20 UN PINCEL MARCADOR P/QUADRO BRANCO (AZUL) NA COR AZUL; RESMAS TERMOPLASTICAS; TINTA A BASE DE ALCOOL; PIGMENTOS, RESINAS, SOLVENTES, ADITIVOS E PONTA EM ACRILICO; CORPO DA MESMA COR DA TINTA, PRODUTO DE PROCEDENCIA NACIONAL. PILOT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 UN PINCEL ATÔMICO AZUL PONTA REDONDA NA COR AZUL; COM PONTA DE POLIÉSTER REDONDA; DO TIPO DESCARTÁVEL; COM COMPOSIÇÃO BÁSICA DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS; TINTA A BASE DE ÁGUA, CORANTES E ADITIVOS; O PRODUTO DEVERA APRESENTAR SELO DO INMETRO. PILOT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 UN PINCEL ATÔMICO PRETO PONTA REDONDA NA COR PRETA; COM PONTA DE POLIÉSTER REDONDA; DO TIPO DESCARTÁVEL; COM COMPOSIÇÃO BÁSICA DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS; TINTA A BASE DE ÁGUA, CORANTES E ADITIVOS; O PRODUTO DEVERA APRESENTAR SELO DO INMETRO. PILOT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 UN PINCEL ATÔMICO VERMELHO PONTA REDONDA NA COR VERMELHA; COM PONTA DE POLIÉSTER REDONDA; DO TIPO DESCARTÁVEL; COM COMPOSIÇÃO BÁSICA DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS; TINTA A BASE DE ÁGUA, CORANTES E ADITIVOS; O PR ODUTO DEVERA APRESENTAR SELO DO INMETRO. PILOT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 20 UN PINCEL REDONDO Nº14; COM CERDAS BRANCAS; CABO AMARELO. ATLAS OU DE QUALIDADE SUPERIOR. 20 UN PRANCHETA PORTATIL ACRILICA DE FIBRA DE POLIPROPILENO; TAMANHO A/4 ; COM PRENDEDOR METALICO; REGUA NA LATERAL; NA COR CRISTAL. 20 UN REGUA DE MADEIRA DE 60 CENTÍMETROS COM 3 MM DE ESPESSURA; LARGURA ACIMA DE 250MM. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 35 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 500 UN RÉGUA GEOMETRICA 100 UN REGUA PLASTICA COM 30 CM DE USO ESCOLAR/ESCRITORIO; MEDINDO 30CM, COM ESCALA MILIMETRICA, EM BAIXO RELEVO; NA COR TRANSPARENTE. 250 UN TINTA GUACHE CORES VARIADAS TINTA GUACHE; FRASCO COM 250ML, ACONDICIONADA EM CAIXAS; DESENVOLVIDA PARA TRABALHOS ARTISTICOS E ESCOLARES; COM CORES VIVAS; SOLUVEL EM AGUA; ATOXICA ACRILEX OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 FR TINTA PARA CARIMBEIRA; AZUL; FRANCO CONTENDO 42 ML; COMPOSIÇÃO BÁSICA: RESINAS TERMOPLASTICA, TINTA A BASE DE ÁGUA, CORANTES E ADITIVOS; VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS APÓS DATA DE FABRICAÇÃO. PILOT OU DE QUALIDADE SUPERIOR 10 UN TESOURA INOX 21 CM GRANDE DE AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO 21 CM; CABO PLÁSTICO ANATÔMICO; NA COR PRETA; PARA DESTRO; TRÊS DEDOS; COM REBITE; LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL; PONTA ARREDONDADA; GARANTIA CONTRA DEFE ITO DE FABRICAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. MUNDIAL OU DE QUALIDADE SUPEIOR 250 UN TESOURA ESCOLAR 1,5MM X 13CM --+ TESOURA ESCOLAR; COM LAMINAS EM ACO POLIDO DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA; CORTE PRECISOS SEM PRECISAR DE FAZER FORCA; PONTAS ARREDONDADAS; MEDIDAS APROXIMADAS DE1.5MM ESPESSURA DA LMINA X 13 CM DE COMPRIMENTO TOTAL; CERTIFICADO PELO INMETRO; CORES VARIADAS. CLASSE OU DE QUALIDADE SUP ERIOR 10 RL TECIDO DE TNT VARIADAS CORES TECIDO TNT; ROLO CONTENDO 50 METROS; PRODUTO CONSTITUÍDO COM POLÍMERO 100% EM POLIPROPILENO; MEDINDO 1,40MT DE Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 36 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 LARGURA X 40 GRAMAS DE ESPESSURA; EM DIVERSAS CORES. SANTA FÉ OU DE QUALIDADE SUPERIOR 20 RL TOALHA DE PLASTICO PARA MESA; PLASTIFICADA E FLANELADA; ESTAMPA EM XADREZ DE VERDE E BRANCO; ROLO MEDINDO 1,40 X 30 METROS X 50M2 GRAMATURA. VULCAM OU DE QUALIDADE SUPERIOR 50 UN UMEDECEDOR DE DEDOS 12 GRAMAS CREME LIGEIRAMENTE PERFUMADO, DIFICULTA A PROPAGAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS; INDICADO PARA MANUSEIO DE PAPEIS E PAPEL MOEDA; NÃO ATÓXICO; SUPORTE DE PLÁSTICO, CONTENDO 12 G; TIPO CREME; COMPOSTO DE ACIDO GRAXO, GLICÓIS, AROMÁTICA; EMBALADO EM CAIXA COM 12 U NIDADES. 100 UN BOBINA 57 MM PARA CALCULADORA 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justificamos que as aquisições de material escolar e de escritório visam atender as demandas da secretaria de educação e demais setores do Município de Fama - MG, visando atender ao alunos da rede publica de ensino e demais setores Poder Executivo Municipal. 3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 3 (três) dias úteis, contados da retirada da Ordem de Fornecimento, em remessa única , nos endereços indicado pelo Setor de Compras e Licitações do Poder Executivo Municipal. 3.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 3.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 37 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4. DOS PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente em favor do CONTRATADO, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato ou mediante cheque nominal, no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês do fornecimento desde que os produtos tenham sido efetivamente entregues e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 4.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.1. São obrigações da Contratada: 6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e validade; 6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 38 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. ANEXO II Modelo de PROCURAÇÃO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 39 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 OUTORGANTE: A ?nome da empresa?, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº ......, sediada na Rua ...... nº ......, município de .........., estado de ...... neste ato representado pelo Sr. ?nome?, brasileiro, ?estado civil?, ?cargo ou função?, residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, município de ......, estado de ......., portador do RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob nº ......, por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador(a). OUTORGADO: Sr(a). ?nome?, brasileiro, ?estado civil?, ?cargo ou função?, portador do RG nº ......, inscrito no CPF/MF sob nº ......, residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, município de ......, estado de ......., CEP:... PODERES: Por este instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador(a), conferindo amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Fama-MG, a fim de participar da licitação na modalidade PregãoPresencial nº........../......, Processo Licitatório nº ........../......, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso. Local, data. __________________________ Nome do outorgante e assinatura ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 40 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeiro e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível Contratação de empresa fornecedora de material escolar e de escritorio, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG. Através da presente, credenciamos o ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do Processo Licitatório Nº 007/2017, modalidade Pregão Presencial Nº 005/2017, instaurada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO IV Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 41 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Fama - MG, no Procedimento Licitatório Nº 007/2017, modalidade Pregão Presencial Nº 005/2017, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO V Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 42 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do no edital do Procedimento Licitatório Nº 005/2017, modalidade Pregão Presencial Nº 004/2017. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 43 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 44 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Fama / Pregoeiro e Equipe de Apoio Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama, MG, CEP 37.138-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A empresa ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................ (endereço completo), por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Item Descrição UN Qtd. V. Unitário V. Total 012001 ALFINETE NÚMERO 1, NA COR PRETA, FABRICADO COM CABEÇA DE POLIESTILENO E PONTA DE AÇO NIQUELADO, PRODUTO NÃO PERECÍVEL COM PONTAS PERFURANTES - CAIXA COM 50 UNIDADES CX 40 005362 ALMOFADA PARA CARIMBO, AZUL, DE FELTRO, EM ESTOJO PLÁSTICO COM TAMPA DE METAL COM ENTINTAMENTO MEDINDO 6,7 X 11 CM UN 12 012002 APAGADOR 5 X 15 CM - LEVE E MACIO USADO EM QUADRO BRANCO E LOUSA A GIZ MACIÇO ALTURA X 15 CM DE COMPRIMENTO, COM FELTRO ESPECIAL APROXIMADAMENTE 4MM. UN 22 005718 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM PLÁSTICO, COM FELTRO UN 15 000141 APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÂIMINA EM AÇO INOXIDÁVEL. UN 320 009592 BALÃO EM FORMATO ESPAGUETE, LARGURA 2 POLEGADAS, COMPRIMENTO 60 POLEGADAS, COMPOSIÇÃO DO MATERIAL EM LÁTEX COM 50 UNIDADES - CORES VARIADAS PC T 30 004561 BALÕES TAMANHO 7,0 IDEAIS PARA DECORAÇÃO DE EVENTOS - DIÂMETRO DO BALÃO INFLADO 20,5 CM, VOLUME 4,51, PRODUTO APROVADO PELO INMETRO. COMPOSIÇÃO: LÁTEX NATURAL, CORANTES ATÓXICOS, AGENTES VULCANIZANTES, COM 50 UNIDADES - CORES DIVERSAS PC T 18 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 45 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 000687 BARBANTE EM ALGODÃO CRU, 8 FIOS, ROLO COM 200 GRAMAS - APROXIMADAMENTE 150 METROS RL 20 000144 BOBINA DE PAPEL ACETINADO, PARA CALCULADORA, 57 MM - CAIXA COM 30 UNIDADES CX 3 000148 BORRACHA LÁTEX BRANCA NUMERO 20; PARA APAGAR ESCRITA EM LÁPIS E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR COR BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,0 X 2,8 ZZ 1,0 CM - CAIXA COM 20 UNIDADES CX 26 012003 CADERNO BROCHURÃO COM PAUTA NO FORMATO 200 X 275 MM, CONTENDO 96 FOLHAS UN 2012 012004 CADERNO BROCHURÃO SEM PAUTA NO FORMATO 200 X 275 MM, CONTENDO 60 FOLHAS UN 300 012005 CADERNO BROCHURINHA 1/4 COM PAUTA NO FORMATO 140 X 200 MM, CONTENDO 48 FOLHAS UN 300 012006 CADERNO PARA DESENHO EM ESPIRAL, NO FORMATO 200 X 275 MM, CONTENDO 48 FOLHAS. UN 415 012007 CADERNO QUADRICULADO BROCHURINHA COM 40 FOLHAS NA MEDIDA 140 X 202 UN 200 012008 CADERNO UNIVERSITÁRIO, ESPIRAL, SENDO 10 MATÉRIAS DISTRIBUÍDOS EM 200 FOLHAS, CAPA FLEXÍVEL EM PAPELÃO, FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS, ESTAMPAS VARIADAS NAS MEDIDAS 200 X 275 MM. UN 160 012009 CAIXA ARQUIVO DE PLÁSTICO, POLIONDA, NAS MEDIDAS 350 X 130 X 250 MM UN 153 012369 CANETA COM PONTA DE POLIESTER PARA PINTAR E MARCAR TECIDOS. EXCELENTE FIXACAO. RESISTENTE A LAVAGENS. NAO TOXICA. APRESENTADA EM 12 CORES UN 20 012010 CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA FINA, 0.7MM, TINTA AZUL INDELÉVEL, ATÓXICA, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, CORPO HEXAGONAL TRANSLÚCIDO, TAMPA VENTILADA, COM SUSPIRO, ESCRITA MACIA SEM FALHAS OU BORRÕES. CARGA CHEIA, COM NO MÍNIMO 11,5CM. CX 11 012011 CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA FINA, 0.7MM, TINTA PRETA INDELÉVEL, ATÓXICA, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, CORPO HEXAGONAL TRANSLÚCIDO, TAMPA VENTILADA, COM SUSPIRO, ESCRITA MACIA SEM FALHAS OU BORRÕES. CARGA CHEIA, COM NO MÍNIMO 11,5CM . CX 10 012012 CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA FINA, 0.7MM, TINTA VERMELHA INDELÉVEL, ATÓXICA, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, CORPO HEXAGONAL TRANSLÚCIDO, TAMPA VENTILADA, COM SUSPIRO, ESCRITA MACIA SEM FALHAS OU BORRÕES. CARGA CHEIA, COM NO CX 9 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 46 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 MÍNIMO 11,5CM. 012013 CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, ESPESSURA ESCRITAFINA, COR CARGA AZUL, APLICAÇÃO EM CD, CAIXA COM 12 UNIDADES. CX 10 000155 CANETA MARCA TEXTO COM TINTA SUPERFLUORESCENTE; BOA RESISTENCIA A LUZ; PONTA MACIA; COMPOSICAO RESINA TERMOPLASTICA E TINTA A BASE DE GLICOL, CORANTE E AGUA; 2 MEDIDAS DE TRACO: 1,0 MM PARA SUBLINHAR E 4,0 MM PARA DESTACAR; CAIXA COM 12 UNIDADES. CX 21 012014 CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO EM ACRÍLICO, COM REPOSIÇÃO CONSTANTE DA TINTA, RECARREGÁVEL CAPACIDADE MÍNIMA 7ML, MATERIAL: PLÁSTICO, MATERIAL DA PONTA: FELTRO COM PONTA REDONDA DE 6,0MM; CORES VARIADAS CAIXA COM 12 UNIDADES CX 14 012015 CANETINHA HIDROGRAFICA PARA COLORIR, TRAÇOS FINOS, ESTOJO COM 12 CORES DIFERENTES. EMBALAGEM 01 ESTOJO COM 12 CANETINHAS. COMPOSIÇÃO: PONTA EM POLYESTER, RESINA PLASTICA E TINTA ATÓXICA À BASE DE ÁGUA. CX 105 000601 CARBONO COMUM, 1 FACE, PLASTIFICADO COM 100 UNIDADES CX 7 012016 CARTOLINA GRAMATURA 150G; NAS MEDIDAS 50 X 66 CM CORES VARIADAS. FL 1030 009028 CD-R GRAVÁVEL COM ENVELOPE VIRGEM, TEMPO 80 MINUTOS, CAPACIDADE 700MB, ATÉ 52X, COR PRATA, PINO COM 100. UN 4 000605 CLIPES EM AÇO NIQUELADO - PARALELO Nº 2 - CAIXA COM 100 UNIDADES CX 212 002074 CLIPES EM AÇO NIQUELADO - PARALELO Nº 6 - CAIXA COM 100 UNIDADES CX 120 008701 COLA BASTÃO 8G, ATÓXICA, COM GLICERINA, TAMPA COM PERFEITA VEDAÇÃO QUE EVITA O RESSECAMENTO DO PRODUTO, APLICAÇÃO FÁCIL E UNIFORME, DESLIZA FACILMENTE, ADERÊNCIA RÁPIDA E FORTE, BOA RESISTÊNCIA AO CALOR, COM SELO DO INMETRO. UN 120 012019 COLA COLORIDA DE 25GR A BASE DE PVA E PIGMENTOS. COM CERTIFICADO DE SEGURANÇA DO INMETRO.CAIXA C/ 06 CX 55 012020 COLA GLITER COLA GLITTER; NAO TOXICA; POSSUI BRILHO INTENSO; CONTENDO 23 ML; NAS CORES: PRATA, DOURADA, AMARELA, VERMELHA, VERDE, AZUL. TB 155 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 47 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 012021 COLA LÍQUIDA BRANCA, LAVÁVEL, ATÓXICA, A BASE DE ÁGUA, 1 LITRO, BICO APLICADOR COM PERFEITA VEDAÇÃO, SELO DO INMETRO, ADERÊNCIA RÁPIDA E FORTE, BOA RESISTÊNCIA AO CALOR. UN 50 012022 COLA LÍQUIDA BRANCA, LAVÁVEL, ATÓXICA, A BASE DE ÁGUA, 40G, BICO APLICADOR COM PERFEITA VEDAÇÃO, SELO DO INMETRO, ADERÊNCIA RÁPIDA E FORTE, BOA RESISTÊNCIA AO CALOR. UN 275 012023 COLA PARA EVA A BASE DE PVA NAS CORES PRIMARIAS COM BICO ECONOMIZADOR DE PESO LIQUIDO 90 GR UN 155 012024 COLA PARA ISOPOR 500 ML UN 30 012025 COLA PARA TECIDO 60ML UN 10 012026 COLA QUENTE BASTÃO 11,3 X 30CM; COLA QUENTE TERMOPLASTICA; A BASE DE RESINA SINTETICA E CERAS ESPECIAIS; MEDINDO APROXIMADAMENTE 11.3CM DIAMETRO X 30CM DE COMPRIMENTO. KG 52 003538 COLCHETES PARA PAPÉIS LATONADOS, Nº 10, PONTA ARREDONDADA, CAIXA COM 72 UNIDADES. CX 14 012027 COLCHETES PARA PAPÉIS LATONADOS, Nº 12, PONTA ARREDONDADA, CAIXA COM 72 UNIDADES. CX 21 003539 COLCHETES PARA PAPÉIS LATONADOS, Nº 15, PONTA ARREDONDADA, CAIXA COM 72 UNIDADES. CX 31 012028 COMPASSO DE METAL UN 101 012029 CORRETIVO FITA, MATERIAL BASE DE POLIACRILATO, COMPRIMENTO 6M, LARGURA 5 MM, APLICAÇÃO UN 89 000613 CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE D´ÁGUA SECAGEM RÁPIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAISATÓXICO, LAVÁVEL, INODORO. UN 70 012030 EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA EVA, ATOXICO, COM 1MM DE ESPESSURA, FORMATO 45X60CM, CORES DIVERSAS UN 2010 012031 ESTILETE MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 18 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO UN 30 008866 ETIQUETA AUTOADESIVA EM PAPEL ALCALINO NA COR BRANCA RETANGULAR MEDINDO 101,6 MM X 33,9 MM, FOLHA NO TAMANHO "A-4", CAIXA COM 350ETIQUETAS, SENDO 25 FOLHAS. CX 15 009658 ETIQUETA AUTOADESIVA EM PAPEL ALCALINO NA COR BRANCA RETANGULAR MEDINDO 101,6 MM X 50,8 MM, FOLHA NO TAMANHO "A-4", CAIXA COM 250ETIQUETAS, SENDO 25 FOLHAS. CX 15 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 48 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 012032 EXTRATOR DE GRAMPO; TIPO ALICATE; CONFECCIONADO EM AÇO COM REVESTIMENTO PLASTICO. UN 14 012033 FITA ADESIVA COLORIDA NAS MEDIDAS 12MM LARGURA X 10 M COMPRIMENTO EM CORES VARIADAS. UN 210 012034 FITA ADESIVA CREPE 19MM X 50M BRANCA COMPOSICAO PAPEL CREPADO SATURADO COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINAS SINTETICAS; NAS MEDIDA APROXIMADAS DE 19MM LARGURA X 50MTS DE COMPRIMENTO. UN 421 012035 FITA ADESIVA DUPLA FACE 19X30 FITA ADESIVA; DUPLA FACE; POLIPROPILENO; PACOTE COM 05 ROLOS; NAS MEDIDAS APROXIMADOS 19CM X 30 METROS. UN 215 000219 FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE NAS MEDIDAS 12CM LARGURA X 50M COMPRIMENTO; COMPOSICAO FILME DE R/PP E ADESIVO A BASE ELASTOMERO ERESINA SINTETICA UN 218 012036 FITA ADESIVA EMBALAGEM 48X50M FITA ADESIVA; LARGA; COMPOSICAO: FILME DE BOPP; COM TUBETE EM PAPELAO DE 0,02MM E VALIDADE IMPRESSA NO MESMO. UN 212 006107 FITA DE CETIM CORES VARIADAS Nº 1 COM 10 METROS UN 5 005956 FITA DE CETIM CORES VARIADAS Nº 3 COM 10 METROS UN 5 005955 FITA DE CETIM CORES VARIADAS Nº 5 COM 10 METROS UN 5 010619 FITA DE CETIM CORES VARIADAS Nº 9 COM 10 METROS UN 5 012037 FITA DE NYLON DUPLO CARRETEL PARA MÁQUINA DE ESCREVER, NAS CORES PRETA E VERMELHA, NAS DIMENSÕES 13 MM X 9 M UN 6 012370 FITA DECORATIVA ARAMADA 25MM X 10M M 50 012038 FITA METALIZADA 23X10M CORES VARIADAS UN 5 012039 FITA METALIZADA 38X10M CORES VARIADAS UN 5 012040 FORMULÁRIO CONTÍNUO PARA HOLERITE CARBONADO - RECIBO DE PAGAMENTO, LAB 02, FUNDO VERDE,COM BLOQUEIO, 2 VIAS 240X140, 2000 JOGOS CX 5 003545 GIZ ESCOLAR COLORIDO ANTIALERGICO; PARA APLICACAO EM QUADRO NEGRO; CAIXA COM 50 PALITOS; COMPISICAO: GESSO E AGUA; ATOXICO; PACOTE COM 30 CAIXAS. PLASTIFICADO CX 3 006204 GIZAO DE CERA CAIXA C/12 EM FORMATO REDONDO; 12 CORES VIVAS; ESTOJO EXCLUSIVO INTERNO QUE GARANTE MAIOR PROTECAO; FORMULA RESISTENTE A QUEDA; FORMATO JUMBO; DIMENSOES APROXIMADAS DA EMBALAGEM 12,5X15,2X1,7CM (AXLXP); PESO APROXIMADO 145G. CX 205 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 49 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 012041 GLITTER EMBALAGEM COM 5 GR - CORES VARIADAS UN 210 003776 GRAFITE, DIÂMETRO 0,50 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 30 003777 GRAFITE, DIÂMETRO 0,70 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 33 000185 GRAMPEADOR COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 30 A 50 FOLHAS COM ESTRUTURA METALICA EM INOX REFORÇADO 26/6 UN 14 000186 GRAMPEADOR GRANDE PARA GRAMPEAR PAREDE 106/6. UN 5 000203 GRAMPO 26/6 EM ARAME GALVANIZADO GRAMPO; FABRICADO COM ARAME DE AO REVESTIDO; NÃO PERECIVEL; PONTA AFIADA PARA FACILITAR A PENETRACAO; COM 210 GRAMPOS POR BARRA; PARA SER CONTENDO 5000 GRAMPOS POR CAIXA; EM ARAME GALVANIZADO. CX 26 000207 GRAMPO PARA GRAMPEAR DE 106/6 CX 10 012042 LÁPIS BORRACHA FORMATO CILINDRO CORPO REVESTIDO EM MADEIRA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR. CX 15 005859 LÁPIS DE COR GRANDE CAIXA COM 12 LÁPIS DE COR; PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA E COM CERTIFICACAO FSC - GARANTIA DE MÁXIMA QUALIDADE; CORES MAIS VIVAS; PERFIL TRIANGULAR QUE FACILITA A PEGA; ATÓXICO; EMBALAGEM: 19.5 X 9CM. CX 255 000201 LAPIS PRETO REDONDO Nº 2 CORPO EM MADEIRA PLANTADA DE REFLORESTAMENTO; NA COR PRETA ENVERNIZADA; MEDINDO NO MINIMO 175MM (COMP) X 0,07MM (DIAM); COM IDENFIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM; CAIXA COM 144 UNIDADES CX 60 010557 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS PAUTADAS CAPA DURA SEM MARGEM COM DIMENSÕES DE 320MMX220MM. UN 13 000194 LIVRO DE MATRÍCULA COM TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO COM 100 FOLHAS UN 3 000197 LIVRO DE RESULTADO FINAL COM TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO COM 100 FOLHAS UN 3 000478 LIVRO PROTOCOLO, MEDIDA 22CM DE ALTURA X 16CM DE LARGURA APROX, MODELO REGISTRO, NÚMERO DE FOLHAS: 100, CAPA TIPO DURA E PLASTIFICADA, TIPO VERTICAL. UN 1 005766 MASSA DE MODELAR COM 6 CORES, BAIXA OLEOSIDADES, PRODUTO ATÓXICO; TEXTURA MACIA; REUTILIZAVEL (NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR); DIMENSOES APROXIMADAS: 75 X 115 X 19 MM (AXLXP) CX 110 012068 MURAL EM CORTICA MEDINDO 1 M X 0,6 CM UN 2 012069 MURAL EM CORTICA MEDINDO 2,30 M X 1,2 CM UN 2 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 50 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 012043 ORGANIZADOR DE MESA EM ACRÍLICO UN 60 000486 PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS PAPEL CAMURA; NAS MEDIDAS 40 CM LARGURA X 60CM COMPRIMENTO; GRAMATURA 85; NAS CORES VIVAS EVARIADAS. UN 430 008940 PAPEL CARTÃO CORES VARIADAS GRAMATURA 280; MEDINDO 50 CM LARGURA X 70COMPRIMENTO; UN 630 006174 PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS UN 230 000497 PAPEL COLOR-SET COLORIDO A4; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48 CM DE LARGURA X 66CM DE COMPRIMENTO; CORES VARIDADAS. UN 231 012373 PAPEL CORTIÇA EM FOLHA NATURAL 600X450X3MM UN 50 000498 PAPEL CREPON;NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48CM LARGURA X 2 MTS COMPRIMENTO; CORES VARIADAS UN 330 000524 PAPEL DE SEDA CORES VARIADAS; 48CM LARGURA X 60CM COMPRIMENTO; GRAMATURA 18; TINTA A BASE DE AGUA; NO TOXICO. UN 30 002948 PAPEL FOTOGRÁFICO ALTO BRILHO, 270GR A4 (210X297MM), DE ALTA DEFINIÇÃO PARA IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIAS DIGITAIS COM ALTO BRILHO EM SUPERFÍCIE LISA, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. CX 6 005758 PAPEL LAMINADO 50X60CM COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIA METÁLICA COLORIDA COM CERTIFICADO DE SEGURANÇA DO INMETRO. UN 530 012044 PAPEL MILIMETRADO 63G 210 X 297 MM TAMANHOA4 FL 200 011108 PAPEL PARDO EM BOBINA; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 60CM DE LARGURA X 200 METROS DE COMPRIMENTO. BO B 20 012372 PAPEL SULFITE A4 (210 X 297) MM GRAMATURA 75G/M2., ALVURA COLORIDO, PH ALCALINO, PACOTE COM 100 FLHAS. CORES DIVERSAS UN 100 000184 PAPEL SULFITE A4 (210 X 297)MM GRAMATURA 75G/M2; ALVURA BRANCA, PH ALCALINO; ENTREGAR CAIXA FECHADA COM 5.000 FOLHAS, DISTRIBUÍDOS EM 10 PACOTES DE 500 FOLHAS. CX 100 012371 PAPEL SULFITE EM BOBINA BRANCO 914MM X 100M, GRAMATURA 75MG RL 10 010176 PAPEL VERGÊ, GRAMATURA DE 90GR X M2 NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS. CX 3 012045 PASTA CATÁLOGO COM 100 PLÁSTICOS, CAPA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PVC PRETA NA MEDIDA 243 X 333. UN 24 011122 PASTA POLIONDA 250 X350 X18MM PASTA PLASTICA; POLIONDA; NAS MEDIDAS 250 MM LARGURA X 350MM UN 25 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 51 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 COMPRIMENTO X 18MM DE LOMBO; COM ELASTICO; CORES VIVAS VARIADAS. 009086 PASTA POLIONDA LOMBO LARGO 55MM DE POLIPROPILENO; COM ABA E ELASTICO; MEDINDO 350 X 235 MM; LOMBADA DE 55MM; CORES DIVERSAS. UN 35 009270 PASTA POLIPROPILENO 250 X350 X18MM PASTA PLASTICA; NAS MEDIDAS 250 MM LARGURA X 350MM COMPRIMENTO X 18MM DE LOMBO; COM ELASTICO; CORES VIVAS VARIADAS; UN 100 012046 PASTA POLIPROPILENO LOMBO LARGO 55MM DE POLIPROPILENO; COM ABA E ELASTICO; MEDINDO 350 X 235 MM; LOMBADA DE 55MM; CORES DIVERSAS; UN 100 012047 PASTA REGISTRADORA ARQUIVO AZ LOMBO ESTREITO, TIPO OFÍCIO, PAPELÃOPRENSADO, NA COR PRETA, MEDINDO 350 MM DE COMPRIMENTOX 280 MM DE LARGURA, COM LOMBADA DE 50 MM DE LARGURA,COM BOLSA PLÁSTICA TRANSPARENTE PARA IDENTIFICAÇÃO COMETIQUETA INCLUSA, COM FE UN 9 012048 PASTA REGISTRADORA ARQUIVO AZ LOMBO LARGO, TIPO OFÍCIO, PAPELÃO PRENSADO,NA COR PRETA, MEDINDO 350 MM DE COMPRIMENTO X 280 MMDE LARGURA, COM LOMBADA DE 80 MM DE LARGURA, COM BOLSAPLÁSTICA TRANSPARENTE PARA IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAINCLUSA, COM FERRA UN 18 012049 PASTA SANFONADA COM 31 DIVISÓRIAS PARA ARQUIVOS E DOCUMENTOS, COM MINI ETIQUETAS EM PAPEL COLORIDO PARA IDENTIFICAÇÃO DE DIVISÓRIAS, COR TRANSPARENTE, MATERIAL ATÓXICO E DURÁVEL, FECHAMENTO COM ELÁSTICOS,COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 380 X 250 MM. UN 24 000178 PASTA SUSPENSA EM CARTÃO SUPER RAFT, ABASCOLADAS, HASTE EM ARAME COMPONTEIRA DE PLÁSTICO. ACOMPANHA VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. POSSUI 8 DIFERENTES FURAÇÕES PARA OGRAMPO E 6 POSIÇÕES DIFERENTES PARA O VISOR E ETIQUETA. MEDIDA:361 X 0 X 240MM. UN 352 012050 PASTA TRANSPARENTE, FORMATO OFÍCIO E COM CANALETA EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA. UN 114 012051 PASTAS PARA DOCUMENTOS, TIPO PASTA SIMPLES, COM ABA DE 5CM, MEDIDA 24 X 35CM, COMPOSIÇÃO CARTÃO PLASTIFICADO, CORES VARIADAS, ACESSÓRIOS DA PASTA: COM ELÁSTICO UN 110 012052 PASTAS PARA DOCUMENTOS, TIPO PASTA SIMPLES, MEDIDA 24 X 35CM, COMPOSIÇÃO CARTÃO PLASTIFICADO, CORES VARIADAS, ACESSÓRIOS DA PASTA: COM GRAMPO TIPO ROMEU E JULIETA. UN 113 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 52 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 000170 PERCEVEJO EM METAL LATONADO NA COR DOURADA CAIXA COM 100 UNIDADES CX 12 004164 PERFURADOR PARA PAPEL, MATERIAL METAL, TIPO GRANDE, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 50 FOLHAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MARGINADOR E ESCALA, 2FUROS. UN 15 000192 PINCEL ATOMICO PONTA ARREDONDADA, ESCRITA FINA, CORES SORTIDAS - ESCRITA 2,0MM X 7,0MM UN 100 000190 PINCEL ATOMICO PONTA ARREDONDADA, ESCRITA GROSSA, CORES SORTIDAS - ESCRITA 2,0MM X 8,0MM UN 110 012053 PINCEL CHATO PÊLO DE CERDA N°14 COM CABO DE PLÁSTICO UN 110 012054 PINTURA FACIAL CAIXA COM 06 CORES EMBALAGEM COM DADOS DEIDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UN 20 012055 PISTOLA PARA COLA QUENTE GROSSA SISTEMA ELETRONICO DE AQUECIMENTO; PONTA DE METAL; BI - VOLTS AUTOMATICO; PARA SER UTILIZADO BASTOES DE APROXIMADAMENTE 12CM DE DIAMETRO. UN 10 005933 PLACA DE ISOPOR 05 MM UN 100 012056 PLACA DE ISOPOR DE 10 MM FL 102 012057 PORTA-DUREX GRANDE 12X40 MEDINDO APROXIMADAMENTE 18CM X 9 CM. UN 12 012070 QUADRO BRANCO MAGNÉTICO (2 X 1,20) COM MOLDURA DE ALUMINIO, COM CANTONEIRAS PLASTICAS, FORMICA BRILHANTE E CHAPA METALICA. IDEAL PARA AVISOS REUNIOES E APRESENTACOES - ESPESSURA 15 X 15 MM UN 2 012071 QUADRO MURAL EM FELTRO MEDINDO 1,20 X 0,90 UN 7 012058 REFIL DE TINTA PARA CANETA MARCADORA DE QUADRO BRANCO EM ACRÍLICO, CAPACIDADE MÍNIMA 1 UN 16 000199 REGUA DE POLIESTIRENO USO ESCOLAR/ESCRITORIO; CARACTERÍSTICAS: RÉGUA EM POLIESTIRENO 30 CM, COM ESCALA DE PRECISÃO, COR CRISTAL, DIMENSÕES 310 X 35 X 3. UN 255 012059 SACO PARA PRESENTE EM CELOFANE TRANSPARENTE MEDIDA 60X90 UN 150 012060 SACO PARA PRESENTE EM CELOFANE TRANSPARENTE MEDIDA 80X1,20 UN 150 003053 TECIDO EM FELTRO - CORES DIVERSAS M 5 012062 TECIDO TNT ROLO 50 METROS; ESPESSURA 0,50MM; LARGURA 140 CM; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RL 20 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 53 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 PLASTICA. CORES DIVERSAS. 012063 TELA EM TECIDO PARA PINTURA 24X30 UN 100 000095 TESOURA ESCOLAR 1,5MM X 13CM COM LAMINAS EM ACO POLIDO DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA; CORTE PRECISOS SEM PRECISAR DE FAZER FORCA; PONTAS ARREDONDADAS; MEDIDAS APROXIMADAS DE1.5MM ESPESSURA DA LMINA X 13 CM DE COMPRIMENTO TOTAL; CERTIFICADO PELO IN UN 260 009782 TESOURA MULTIUSO, 21 CM, EM AÇO INOX, CABO PLÁSTICO. UN 17 012064 TINTA ALTO RELEVO CORES VARIADAS UN 60 012065 TINTA EM PVA 250 ML CORES VARIADAS UN 100 004924 TINTA GUACHE FRASCO COM 250 ML, CORES VIVAS E VARIADAS. UN 210 005512 TINTA PARA TECIDO FRASCO COM 250 ML CORES VIVAS E VARIADAS UN 100 012066 TINTA PUFF PARA EXPANSÃO A CALOR NÃO TÓXICA SOLÚVEL EM AGUA E RESISTENTE A LAVAGEM CORES VARIADAS UN 50 009207 TRANSFERIDOR EM ACRÍLICO DE 360º UN 100 Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 007/2017, Pregão Presencial Nº 005/2017 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Local, data ______________________________________________________ (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade: CPF: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 54 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual Contratação de empresa fornecedora de material escolar e de escritorio, visando atender as demandas da secretária de educação e diversos setores do Município de Fama - MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 005/2017, modalidade Pregão Presencial Nº 004/2017. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 005/2017, Pregão Presencial Nº 004/2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 55 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 56 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 57 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA MEDIÇÃO 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 58 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 005/2017, Pregão Presencial Nº 004/2017 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 59 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: (27) 02.01.04.122.0052.4.002.3390.30.00 (59) 02.01.04.122.0052.4.009.3390.30.00 (76) 02.01.04.124.0055.4.012.3390.30.00 (99) 02.01.04.123.0054.4.014.3390.30.00 (111) 02.01.04.129.0053.4.015.3390.30.00 (134) 02.01.122.0052.4.018.3390.30.00 (147) 02.02.04.122.0052.4.019.3390.30.00 (212) 02.03.03.15.452.0505.4.025.3390.30.00 (252) 02.02.03.04.123.0054.4.014.3390.30.00 (303) 08.243.0011.4.036.3390.04.00 (331) 08.244.0125.4.060.3390.30.00 (351) 08.244.0125.4.062.3390.30.00 (369) 10.122.0052.4.067.3390.30.00 (374) 10.122.0052.4.077.3390.30.00 (380)10.122.0052.4.111.3390.30.00 (400)10.301.0200.4.041.3390.30.00 (419)10.301.0210.4.042.3390.30.00 (474)12.122.0052.4.112.3390.30.00 (481)12.361.0403.4.047.3190.04.00 (487)12.361.0403.4.047.3390.32.00 (506)12.365.0401.4.050.3390.30.00 (507)12.365.0401.4.050.3390.32.00 (514)12.365.0401.4.091.3390.30.00 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 60 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR