PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR Menor Preço Unitário REGISTRO DE PREÇOS REF.: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Fama ? MG / Poder Executivo torna público que através de sua pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 001/2018, torna público que fará realizar, no dia 12/09/2018 ? na sala de Compras e Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Unitário, regido pela Lei Federal N° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixada neste instrumento, destinada ao registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é o Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo, cujas especificações se encontram detalhadas no ANEXO I - Termo de Referência. 2.2. O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos/serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. 2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 2.5. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 2.6. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 2.7. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 2.8. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal e no endereço eletrônico http://www.fama.mg.gov.br 2.9. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 2.10. A Ata de Registro de Preços, também representado pela sigla ?ARP?, é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas, conforme ANEXO VIII. 2.11. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 2.12. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 2.13. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 2.14. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da Ata de Registro de Preços. 2.15. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 2.16. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Contabilidade será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 2.17. A ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos e que possua personalidade jurídica ativa, podendo ser matriz ou filial, e que contenha sede de atendimento no raio máximo de até 100 (cem) km da sede do Município de Fama - MG, considerando a necessidade de atendimento das demandas do Poder Executivo que possuem caráter de urgência e emergência, uma vez que não possui veículos reserva. A conferência de localização para atendimento do raio de quilometragem exigido, será mediante o endereço inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mediante consulta via internet, no site da Receita Federal do Brasil, quando que, não serão credenciadas as empresas licitantes, cuja sede, matriz ou filial, estejam registradas em localidades acima da quilometragem definida para participação. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no Setor de Compras e Licitações do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal, no horário de 12h às 17h, na Praça Getúlio Vargas, 1, centro, cabendo à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES 5.1. Como condição indispensável, a pregoeira receberá os envelopes de interessados no dia 12/09/2018 às 13 horas, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Compras e Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, centro, não havendo tolerância com o horário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 1/09/2018 às 13 horas e 30 minutos, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 5.1. 5.4. A pregoeira e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 5.1, bem com os encaminhados por correio. 5.5. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma em Cartório, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado ainda, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 c) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANEXO VI, de forma que o possibilite ao licitante os benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006. d) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação da localização da licitante. 6.5. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5 deste edital. 6.6. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.8. O representante legal credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: b) envelope contendo os documentos de Habilitação: 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. MUNICÍPIO DE SÃO FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2018 LICITANTE: (DADOS COMPLETO) ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) MUNICÍPIO DE SÃO FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018 LICITANTE: (DADOS COMPLETO) ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, contendo ainda, os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e e-mail; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I ? Termo de Referência, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e valor global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula, bem como a identificação da marca do produto contado, conforme modelo ANEXO VII deste edital. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços. 8.3 As propostas apresentadas em desacordo com o edital, serão consideradas desclassificadas. 8.4. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.5. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.6. Ficam vedadas: a) a subcontratação total do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum), vigente em até 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO III que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, podendo ocorrer antes ou durante a sessão, a critério da pregoeira. 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/2006, e os termos estabelecidos neste edital. 10. DA SESSÃO DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará aa pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 10.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços - ?1? -, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. Nesta fase, antes do início da disputa de lances, será permitida aos licitantes a desistência de concorrer à disputa de preços, em caso de cotação de valores erradas ou divergente pelas unidades de medidas. 10.6. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, visando cobrir o valor de menor preço, em ordem decrescente de valor. 10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 10.9. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.10. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de Menor Preço Unitário, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta de menor valor, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 10.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 10.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 10.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 habilitatórias. 10.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca de produtos ofertados, quando necessário; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 10.16. Nas situações previstas nos incisos 10.9., 10.12., e 10.15, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar aa pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 10.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 10.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 10.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.22. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira, podendo, em comum acordo com os licitantes presentes, em caso de número expressivo de licitantes, serem escolhidos dentre os mesmos três dos licitantes para rubricar os documentos e envelopes, representando os demais. 10.23. É facultado aa pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, bem como, valer-se de assessoramento técnico. 10.24. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.25. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 11.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 11.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor, a critério da Administração, será notificado para contratar com o Município para atender o disposto deste Edital. 11.3. É facultado ao Município, quando o vencedor recusar a prestar os serviços ou fornecer produtos, no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem, ou ainda, recusar-se injustificadamente a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 11.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 12. DOS RECURSOS 12.1 final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1 A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 12.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13. DO CANCELAMENTO 13.1. O cancelamento da ordem de fornecimento terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária: a) Recusar-se a prestar os serviços ou fornecer produtos do objeto adjudicado após ordem de fornecimento encaminhada pelo órgão competente; b) Promover atrasos superiores ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; b) Falir ou dissolver-se; c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência do Município. 14. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 14.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinar, contados do recebimento da convocação, conforme minuta constante do ANEXO VIII, que integra este edital. 15.2. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 15.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 15.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 15.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16. DOS PRAZOS 16.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços. 16.2. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação. 17. DO PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias do mês subsequente ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente. 17.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 18. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 18.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços do presente processo licitatório, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. 19.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços licitado após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 19.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 19.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar ao fornecedor, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 19.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso injustificado no fornecimento de produtos ou na prestação dos serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 19.7. Ocorrendo a inexecução de que trata este edital, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal, para as providências cabíveis. 19.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 19.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 20. DAS RESPONSABILIDADES 20.1. Será de responsabilidade da Contratante: 20.1.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20.1.2. Permitir o acesso às suas instalações dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto do Contrato. 20.1.3. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais. 20.2. Será de responsabilidade da Contratada: 20.2.1. Fornecer os produtos/serviços descritos neste Termo de Referência, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes à sua formação, tais como, impostos, taxas, fretes, locomoção, alimentação, hospedagem e demais encargos. 20.2.2 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços.. 20.2.3. Conceder ao CONTRATANTE o direito de exercer ampla fiscalização sobre os produtos/serviços em andamento, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados. 20.2.4. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados nos locais de trabalho. 20.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os produtos/serviços ajustados; 20.2.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e alocar profissionais devidamente qualificados e com experiência de atuação em atividades vinculadas ao fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento, devidamente identificados. 20.2.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do edital, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 20.2.8. Fornecer veículo próprio para deslocamento dos profissionais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. 20.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 20.2.10. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 20.2.11. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação pertinente. 20.2.12. Para a prestação dos serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20.2.12.1. Entregar em até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços, a contar do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada, conforme especificações deste Termo de Referência e a proposta da licitante vencedora, no local indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 20.2.13. A aceitação final dos produtos/serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 33 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.39.00 397 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.39.00 399 02.07.01.12.361.0407.4.083.3390.39.00 401 02.07.01.12.361.0407.4.084.3390.39.00 419 02.07.01.12.365.0407.4.090.3390.30.00 420 02.07.01.12.365.0407.4.090.3390.39.00 429 02.07.02.12.361.0407.4.092.3390.39.00 340 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.39.00 122 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.39.00 278 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.39.00 22 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.39.00 189 02.03.04.04.122.0000.4.039.3390.39.00 21.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. 22.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 22.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 23.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 22. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 23.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 22.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 22.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 22.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 22.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 22.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 22.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 22.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 22.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 22.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 23.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão públicas. 23.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão publicados no endereço eletrônico: http://www.fama.mg.gov.br , e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Reserva-se aa pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 23.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 23.7. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 23.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 8 às 16 horas. 23.11. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 8 às 16 horas, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, no horário de 8h às 16h ou através do telefone (35) 3296-1293 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23.12. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 23.12. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 23.13. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela pregoeira, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 23.14. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 23.15. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal, que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 23.16. O foro da Comarca de Fama - MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23.17. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Credenciamento. ANEXO III Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO VI Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. ANEXO VII Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VIII Minuta do Contrato. Fama - MG, 1.º de setembro de 2018. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo, por execução indireta, mediante empreitada por Menor Preço Unitário, de acordo com as especificações, quantidades e características descritas no presente Termo de Referência: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO MÉDIO 1 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (LINHA PESADA). Hora/homem 500 R$125,33 2 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (LINHA LEVE). Hora/homem 500 R$80,00 3 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (LINHA MÁQUINAS PESADA). Hora/homem 500 R$210,00 1.2. O valor resultante da MÉDIA DE PREÇO entende-se pelo valor praticado no mercado, sendo a soma das cotações propostas por empresas consultadas, ou seja, Empresa 01 + Empresa 02 + Empresa 03, que do total é divido por 3 (três), sendo, Empresa 01 + Empresa 02 + Empresa 03 = Soma Total ÷ 3 = Resultado Final. 1.2. O VALOR TOTAL é a multiplicação da média de preço de valor unitário pelo total das quantidades preestabelecidas, sente este, o valor estimativo total referencial para contratação. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se a presente contratação para manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Fama - MG / Poder Executivo, incluindo-se todos os serviços de mecânica, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota, para o uso no transporte dos serviços rotineiros organizados pelo Poder Executivo Municipal. Considerando que o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade, necessitando de agilidade, eficiência e redução nos custos de manutenção verifica-se a necessidade de contratação de empresas prestadora de serviços de manutenção dos veículos em um raio de no máximo 100 km da sede do Município e que atenda as exigências mínimas de estrutura. 3. DOS PRAZOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços, a contar da expedição da Autorização de Fornecimento ou em prazo previamente definidos pela Administração Municipal e o licitante, visando adequar a razoabilidade do prazo para melhor fornecimento/execução. 3.2. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se constada alguma irregularidade, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação. 4. DO PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias do mês subsequente ou mediante parcelamento acordado antecipadamente com o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e aceitos pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente. 4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 6.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 6.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do Termo de Referência e da proposta da licitante vencedora. 6.4. O Município irá solicitar à licitante vencedora orçamento/apresentação do serviço que será ofertado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ser apresentado no Setor Municipal de Compras e Licitações, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, contados da data da expedição da solicitação ou apresentação do veículo à contratada, devidamente identificados e destinados à testes/avaliações. 6.5. A requisição supramencionada poderá ser encaminhada pelo endereço eletrônico do Setor Municipal de Compras, compraslicitacao@fama.mg.gov.br, visando agilidade nos trâmites de entrega dos serviços. 6.6. Quanto à realização dos testes/avaliações, poderão ser acompanhados por representantes da empresa vencedora, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, quando for o caso, por conta da licitante interessada. 6.7. Caso os testes após a conclusão do serviço apontem que as apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos editalícios, será notificada a empresa vencedora para que sendo de interesse providencie novo serviõ no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da expedição de notificação, para novamente serem destinados à testes/avaliações, com todas as despesas sob sua exclusiva responsabilidade. 7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMPLEMENTARES 7.1. DA FROTA DO MUNICÍPIO 7.1.1. Compreende os modelos, marcas, anos e tipos de combustíveis da frota veícular do Município de Fama ? MG, sendo: ITEM SECRETARIA - GABINETE QUANT 01 Fiat Uno Mille Way Economy ? 1.0 - 2013/2013 ? Flex ? Placa OQX- 5698 ? Chassi: 9BD15844AD6882572 ? Renavam 585236550 1 02 Fiat Uno Mille Way Economy ? 1.0 - 2013/2013 ? Flex ? Placa OQX- 5700 ? Chassi: 9BD15844AD6882565 ? Renavam 585250200 1 DESCRIÇÃO DO ITEM / SECRETARIA - EDUCAÇÃO 03 WV- KOMBI LOT. 2010/2011 ? FLEX ? Placa ETB-8536 ? Chassi: 9BWMF07X0BP010899 ? Renavam 253175577 1 04 WV- ÔNIBUS 15.190 Escolar ? 2012/2013 ? Diesel ? Placa NXX-1588 ? Chassi: 9532E82W5DR301175 ? Renavam 489070000 1 05 Pas/ônibus/trans. Escola ? Iveco/wayclass 70c17hde ? 2018/2019 ? diesel placas QOS 4279 ? chassi: 93ZL72C01K8481651 ? RENAVAM 01158175458 1 CRAS 1 06 Citroen C 3 CLX 1.40 ? 2010/2011 ? Flex ? Placa HLF-4055 ? chassi : 935FCKFVYBB520430 ? Renavam ? 251834409 1 SECRETARIA DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 07 Fiat Uno Economy ? 2009/2010 ? Flex ? Placa-HMH-7258 ? chassi: 9BD15822AA6327259 ? Ranavam ? 156960990 1 08 Citroen Jumper 2.3 ? 2014/2014 ? Diesel ? placa: PUK-3625 ? chassi: 935ZBWMMBE2138433 ? Renavam- 1105212227 1 09 Fiat Palio Fire ? 2015/2015 ? Flex ? Placa: PVX-9462 ? chassi: 9BD17122ZF7537086 ? Renavam- 1046927750 1 10 Fiat Doblo Essence 7 lugares 1.4 = Flex ? Placa : ONH-0429 ? chassi: 9BD1196GDH1140845 ? Renavam ? 1133595526 1 11 Toyota Etios 1.3 X ? Mt ? 2018/2018 ? Flex ? Placa-QOE-0599 ? Chassi : 9BRK19BTXJ2110408 ? Renavam-1150006860 - 1 12 Toyota Etios 1.3 X ? Mt ? 2018/2018 ? Flex ? Placa-QOO-1369 ? Chassi : 9BRK19BT5J2110736 ? Renavam-01156546815 - 1 13 Ambulância Peugeot Partner ? 2017/2018 ? Flex ? Placa: QOF-8496 ? CHASSI : 8AEGCN6A8JG514661 ? Renavam ? 1150029754 1 14 Chevrolet Onix Joy 1.0 ? 2018/2018 ? 0 km 1 15 Chevrolet Onix Joy 1.0 ? 2018/2018 ? 0 km 1 CONSELHO TUTELAR 16 Fiat Palio Weekend Attrative 1.4 ? Flex ? 2013/2014 ? Placa: OWZ- 3365 ? Chassi : 9BD373121E5050184 1 SECRETARIA DE OBRAS E LIMPEZA URBANA 17 Mercedes Benz -Caminhão 1998/1998 ? Diesel - Placa: BYF-3217 ? Chassi: 9BM344013JB786214 ? Renavam ? 414656750 1 18 Ford Cargo 1717 E ? 2006/2006 ? Diesel ? Placa:HMH-0385 ? Chassi: 9BFYCE6U06BB82614 ? Renavam ? 911839429 1 19 Mercedes Benz ? 1719 K ? 2013/2013 ? Diesel ? Placa: OrC-8222 ? chassi: 9BM693185DB935099 ? Renavam- 594278040 1 20 Moto Yamaha ? YBR- 150 2018/2018 ? 0 KM . Flex 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 WV Caminhão 26.280 CRM ? 2014/2014 ? Diesel ? Placa : OXE- 6821 ? chassi : 953658265ER424140 ? Renavem ? 1003113629 1 22 Trator Newholland ano 2006 ? diesel ? chassi ZTT243130 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 23 Retroescavadeira Randon ´ano 2013 ? diesel ? chassi 9AD406AKTD0005148 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 24 Motoniveladora Ca terpillar ? ano 2014 ? diesel ? chassi CAT0120KJJAP06361 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 25 Pa carregadeira LiuGong ? ano 2015 ? diesel ? chassi CLG0816CCEL520205 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.1.2. Constam incluso como parte da frota do Município / Poder Executivo, os veículos de instituições conveniadas que prevê a sua devida manutenção periódica. 7.1.3. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário. 7.1.4. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações do Município, após verificação inicial pelo Departamento de Obras e Transportes, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora. 7.1.5. Entende-se por lanternagem e pintura: Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choques, carrocerias, solda em geral e todos os outros serviços afins. 7.1.6. Entende-se por sistema elétrico: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros). 7.1.7. Entende-se por alinhamento, balanceamento e cambagem: Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins. 7.1.8. Entende-se por serviço de tapeçaria: Consiste nos serviços de reforma de estofamento completo e colocação de forramentos em courvim ou tecido, com enchimento de espumas e demais produtos necessários, incluindo material. 7.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.2.1. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada ou nas dependências do Poder Executivo, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento Municipal de Compras e Licitações e o Departamento de Obras e Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Contratante, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos. 7.2.2. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos das marcas específicas. 7.2.3. Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o Município julgar necessário. 7.2.4. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo Município, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 7.2.5. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 7.2.6. Antes de qualquer execução de serviços, deverá o Contratado apresentar orçamento que deverá ser detalhado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela contratada. 7.2.7. O Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. 7.2.8. O contratado não deverá utilizar mão-de-obra de terceiros, SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato. 7.2.9. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.10. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.11. Os serviços de manutenção do sistema elétrico; balanceamento, alinhamento e cambagem; manutenção de suspensão e lavagem dos veículos deverá ser executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.12. Em caso de rejeição de serviços executados, o Contratado deverá refazer os serviços rejeitados no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, sob pena de suspensão do contrato com o Município. 7.2.13. Em casos excepcionais, os prazos descritos poderão ser alterados em comum acordo com o Município, dado a cada complexidade de serviços. 7.2.13. O serviço de reboque deve estar disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, além de disponibilizar ao Município telefone de plantão para contato direto com os responsáveis. 7.2.14. Considerando as localizações de cada licitante, será de responsabilidade de cada empresa vencedora, a locomoção até o Município de Fama para realização das possíveis manutenções dos veículos, estando tais custos inclusos nos preços a serem ofertados. 7.2.15. A Prefeitura somente pagará pelos serviços executados, ficando a cargo da empresa vencedora arcar com todas as despesas de locomoção caso seja necessário. 7.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 7.3.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS 7.3.1.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, uma vez que aos veículos possuem componentes eletrônicos, necessitando de manutenções específicas, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral. 7.3.1.2. Possuir oficina bem estruturada, situada a um raio máximo de até 100 (cem) km da sede do Município de Fama ? MG, e ainda: a) Possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo, 3 (três) veículos para manutenção; b) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos; c) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica; d) Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos; e) Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo; f) Carregador de baterias; g) Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 g) Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro; h) Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto; i) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos; j) Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica; k) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão; l) Equipamento de regulagem de faróis; 7.3.1.3. Caso seja do interesse dos licitantes em efetuar vistoria nos veículos da frota municipal, a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Compras e Licitações, pelo telefone (35) 3296-1293. 7.4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO/GARANTIA DO SERV IÇO 7.4.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses. 7.4.2. Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 03(três) meses. 7.4.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. 7.4.4. Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08 (oito) meses ou 15.000 km, o que ocorrer primeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. Através da presente, credenciamos o ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do Processo Licitatório Nº 00078/2018, Pregão Presencial Nº 00056/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de FAMA - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data Assinatura do Representante Legal (reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. ......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Fama - MG, no Processo Licitatório Nº 00138/2017, Pregão Presencial Nº 00059/2017, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. DECLARA, ainda conforme o disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com "X", conforme caso); ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser verdade, firma o presente. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do Art. 4º da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante no edital do Processo Licitatório Nº 00078/2018, Pregão Presencial Nº 00056/2018, item 7.1.1. Local, data Assinatura do Representante Legal Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo. A empresa ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................ (endereço completo), por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO 1 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (LINHA PESADA). Hora/homem 500 2 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (LINHA LEVE). Hora/homem 500 3 SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL (LINHA MÁQUINAS PESADA). Hora/homem 500 a) Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 00078/2018, Pregão Presencial Nº 00056/2018, e ainda que: b) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; c) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; d) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Local, data (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00078/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00056/2018 TIPO: Menor Preço Unitário ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.243.253/00001-88, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, CEP 37.144-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx denominados simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ........................................................... , portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º .................................................... ; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de Fama - MG / Poder Executivo, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 00078/2018, Pregão Presencial Nº 00056/2018. 1.2. Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I ? Mapa de Apuração de Preços desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 00078/2018, Pregão Presencial Nº 00056/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços. 5.3. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 6.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 6.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 6.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro equivalente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 7.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 7.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 7.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços. 7.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 7.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 7.1.6. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade dos FORNECEDORES para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.2. Constituem obrigações dos FORNECEDORES: 7.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 7.2.2. Os FORNECEDORES deverão tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 7.2.3. Os FORNECEDORES obrigam-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor após o recebimento da ordem de fornecimento: 7.2.5. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços. 7.2.6. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação. 7.2.7. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 7.2.8. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 7.2.9. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 7.2.10. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal. 7.2.11. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades do MUNICÍPIO. 7.2.12. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 7.2.13. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 7.2.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.2.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente, ou boleto bancario em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias após a entrega ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente. 8.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO 9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 9.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA CONFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital e nesta Ata de Registro de Preços; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, garantida a prévia defesa, o Município aplicará aos FORNECEDORES as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 12.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega/execução dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento; b) impedir a realização da fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse do MUNICÍPIO. 12.5. As multas são independentes e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo. 13.2. Vinculam-se a esta Ata de Registro de Preços os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 00078/2018, Pregão Presencial Nº 00056/2018 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 13.3. É vedado caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 13.4. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no Art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente Ata ou promover nova licitação. 13.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 13.6. Os prazos previstos nesta Ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 13.7. Os FORNECEDORES ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 33 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.39.00 397 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.39.00 399 02.07.01.12.361.0407.4.083.3390.39.00 401 02.07.01.12.361.0407.4.084.3390.39.00 419 02.07.01.12.365.0407.4.090.3390.30.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 420 02.07.01.12.365.0407.4.090.3390.39.00 429 02.07.02.12.361.0407.4.092.3390.39.00 340 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.39.00 122 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.39.00 278 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.39.00 22 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.39.00 189 02.03.04.04.122.0000.4.039.3390.39.00 14.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu - MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata de Registro de Preços. 15.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços. Local, data. MUNICÍPIO FORNECEDORES