Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 ATA DA SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 008/2017 ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017. Às nove horas do sete de março do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Fama ? MG, Alexandre Eller de Souza e o membro da Equipe de Apoio Cylvano Bornelli, nomeados pela Portaria nº 12/2017, para proceder aos trabalhos de julgamento da Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos manipulados, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama ? MG. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Resolução Legislativa nº 4/2009 e Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições contidas no ato convocatório e seus anexos. Presentes o Pregoeiro Alexandre Eller de Souza, o membro da Equipe de Apoio ? Cylvano Bornelli, e o representante das empresa licitante do presente processo: DEYVISON & SOUZA COMERCIO DE FARMACIA LTDA ? ME, Deyvison Alves da Silva. Dando início aos trabalhos o Pregoeiro já tendo recebido os envelopes e credenciado o licitante, colheu a assinatura do representante nos documentos para o credenciamento e nos envelopes de habilitação e propostas, constatando assim a inviolabilidade dos Envelopes. O Pregoeiro procedeu imediatamente, à abertura do envelope de Proposta de Preços, cujos documentos que as compõem foram rubricados pelos presentes. Verificada a conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, o Pregoeiro iniciou a fase de lances verbais, em ordem decrescente, conforme mapa das rodadas que ora passa a integrar o presente Processo Licitatório. O Pregoeiro negociou com a empresa descontos considerando os preços médios cotados, e a proposta final apresentada atende aos interesses da Prefeitura Municipal de Fama, vez que conforme pesquisa efetuada os valores estão compatíveis com os praticados no mercado. Encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procedeu à análise da Proposta final e declarou vencedora a empresa: DEYVISON & SOUZA COMERCIO DE FARMACIA LTDA ? ME, conforme mapa de julgamento em anexo. Registre-se que o representante presente, não manifestou interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. Após o Pregoeiro passa à análise da qualificação da licitante procedendo à abertura do Envelope da Documentação de Habilitação da empresa autora da Proposta classificada, para a verificação do atendimento das exigências estabelecidas no Edital. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro declara vencedora no presente certame a empresa: DEYVISON & SOUZA COMERCIO DE FARMACIA LTDA ? ME. Assim sendo, o Pregoeiro adjudica o objeto da presente licitação em favor das empresas. Nada mais havendo a ser tratado, o Pregoeiro agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual lavrou-se a presente ATA, que após lida e aprovada vai assinada pelos Pregoeiros, Equipe de Apoio e representantes presentes, e o processo será encaminhado para homologação pela autoridade competente. Alexandre Eller de Souza Cylvano Bornelli Pregoeiro Equipe de Apoio Deyvison Alves da Silva DEYVISON & SOUZA COMERCIO DE FARMACIA LTDA ? ME