PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CONTRATO Nº 4 / 2024 PROCESSO LICITATÓRIO 1/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 1/2024 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINAGEM EM ÁREAS VERDES URBANAS DO MUNICÍPIO CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, com a sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Fama - MG, CEP nº 37.144-000, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmair Leal dos Reis, portador do RG nº 14.749.477, SSP/MG e do CPF nº 581.354.136-53, residente no Bairro Coqueiro, zona rural de Fama- MG. CONTRATADA : EVANDRO DONIZETTI DE OLIVEIRA 03144406660 , CNPJ nº 45.555.230/0001-55, situada na SIT ANTONIO TEODORO ROCHA, 23 - ********, em FAMA - MG, representada por EVANDRO DONIZETTI DE OLIVEIRA , brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 031.444.066-60, portadora do RG ? SSP/SP, tendo em vista o que consta no Processo 1/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações e regulamentos aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para operacionalização de conjunto de serviços terceirizados, para manutenção das atividades de diversos setores e departamentos da Prefeitura: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINAGEM EM ÁREAS VERDES URBANAS DO MUNICÍPIO , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Todos os anexos deste processo vinculam esta contratação, independentemente de transcrição. 1.3. Regime de execução é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 MESES contados da data da assinatura do presente contrato, prorrogável conforme artigo 107 da Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela Contratante, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; c) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; d) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 2.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.7. Indice estabelecido para reajuste: IPCA CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 3.1.1 O prazo da execução do serviço será de um dia útil após a emissão da Autorização de Execução dos Serviços, e deverão acontecer de forma imediata após o mencionado prazo, nos locais informados no Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.2. A Contratada deverá possuir meios de execução do serviço, não sendo de responsabilidade da Prefeitura o fornecimento de quaisquer ferramentas ou maquinários, exceto com prévia autorização do responsável pelo setor requisitante. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. CLÁUSULA QUINTA ? PREÇO 5.1.O valor total da contratação é de R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA ? PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal ao departamento de compras da Prefeitura de Fama - MG; 6.2. Dotação orçamentária: Reduzido Dotação Descrição da Dotação 136 02.03.02-3390.39.00-18.541.0507- 4.035 MANUTENCAO DE ÁREAS VERDES, PRACAS, PARQUES E JARDINS CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EQUILÍLIBRIO E REAJUSTE CONTRATUAL 7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data-limite para a apresentação das propostas. 7.1.1. Índice estabelecido para reajuste: IPCA 7.2. O equilíbrio econômico-financeiro será garantido na forma da lei, desde que apresentados os documentos comprobatórios: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) Quando se tratar de análise de equilíbrio econômico-financeiro, as notas fiscais primeiramente aceitas não poderão exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da proposta. b) Para análise do segundo equilíbrio econômico-financeiro e seguintes, a contratada enviará a última nota (já constante no processo quando da análise do primeiro equilíbrio) apresentada e a nota que originou a alteração do preço. Do contrário o equilíbrio será negado. 7.3. vigência do instrumento contratual será de 12 MESES a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. São obrigações da Contratante: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar a Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar, independentemente de aviso prévio, a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.4.1.A fiscalização do cumprimento do Termo de Referência, bem como do Contrato será realizada pelos Srs. Fábio Júnior de Souza e Diego Rafael Alves. 8.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para a execução do objeto do contrato. 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.1.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias. 8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se esse for o caso. 8.1.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.13. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 8.1.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento, quando for o caso. 8.1.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando, em caso de serviço, esse for executado nas dependências do Contratante, ou em local por ele designado. 8.1.16. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da execução dos serviços. 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA obriga-se a: 9.1.1. Executar o objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados, cumprindo o Termo de Referência em sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do objeto contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.1.2.Seguir normas, política e procedimentos da Câmara relativos à execução do objeto. 9.1.3.Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados. 9.1.4.Indicar, ao departamento responsável, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto, com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do departamento responsável, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz. 9.1.5.Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Câmara com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional. 9.1.6.Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução deste Contrato. 9.1.7.Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 9.1.8.Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. 9.1.9.Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência nem às condições estabelecidas neste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 9.1.10.Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido pelos departamentos responsáveis, sem qualquer custo adicional à Câmara. 9.1.11.Comunicar à Câmara, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e a execução do contrato, propondo as ações corretivas necessárias. 9.1.12. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato durante a sua execução, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. 9.1.13.Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.1.14.Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo. 9.1.15.Executar os serviços com pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos ou faltas que essas venham a cometer no desempenho de suas funções. 9.1.16.Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pela CONTRATANTE no ato do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 10.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 10.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias; 10.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total; 10.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos. 105.1.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 11.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 11.1.2. - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 11.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 11.1.3.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 11.1.3.2 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 11.1.3.4. A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades. 11.1.3.5. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil. 12.1.3.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu - MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Fama - MG, 29 de janeiro de 2024. CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito EMPRESA EVANDRO DONIZETTI DE OLIVEIRA 03144406660 EVANDRO DONIZETTI DE OLIVEIRA - Representante Testemunha 1: Testemunha 2: Nome:________________________________ Nome:________________________________ CPF:_________________________________ CPF:__________________________________