PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021 Registro de preços CREDENCIAMENTO: 10 horas A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA/MG, inscrita no CNPJ nº 18 243.253/0001-51, situada na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama - MG, CEP 37.144-000, representada pelo Prefeito Municipal Osmair Leal dos reis, por meio da Pregoeira municipal FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO , atendendo a solicitação DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO torna público que realizará Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço unitário, nos termos da Lei Complementar n.° 123/2006, das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como regras do presente instrumento convocatório. 1 ? DO OBJETO 1.1 ? Constitui objeto do presente processo licitatório o REGISTRO DE PREÇOS P ARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA(S) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL S10), PARA O DEPARTAMENTO DE OB RAS E SECRETARIA DA EDUCAÇ ÃO, conforme especificação constante do termo de referência que consta como anexo deste edital. 2 ? ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Obras. 3-DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos das disposições constantes deste Edital e de seus Anexos. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 4.1. As despesas decorrentes deste Processo serão as decorrentes das seguintes rubricas: 113 - 02.03.01-3390.30.00-26.782.0052-4.022 fonte 100.99 351 - 02.07.01-3390.30.00-12.361.0407-4.082 fonte 101.99 377 -02.07.01-3390.30.00-12.365.0407-4.090 fonte 101.99 385 - 02.07.02-3390.30.00-12.361.0407-4.092 fonte 101.99 5.1- O credenciamento, a entrega dos envelopes, o julgamento das propostas ocorrerá no dia 15 de abril de 2021 ÀS 10 HORAS, data em que todos os interessados deverão comparecer ao endereço da Prefeitura Municipal de FAMA/MG constante do preâmbulo com todos os documentos do credenciamento, assim como os dois envelopes lacrados que serão apresentados ao pregoeiro juntamente com a equipe de apoio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.2- Não será aceita a participação de licitante que comparecer a sala de licitações da Prefeitura Municipal de FAMA/MG após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 6 - DO CREDENCIAMEN TO: 6.1. Aberta a fase de credenciamento dos participantes, cada representante das empresas licitantes entregará à Pregoeira o documento que o credencia a participar deste Processo, respondendo por sua autenticidade e legitimidade. O representante deverá identificar-se no ato de credenciamento, apresentando documento oficial de identidade (original e cópia reprográfica). 6.2. O credenciamento será feito por meio de instrumento público ou particular de procuração (ambos com firma reconhecida em cartório), onde deverão constar poderes gerais de representação em todas as etapas/fases do Pregão Presencial. Constarão, também, do documento de credenciamento os poderes específicos para formular lances verbais, negociar a redução de preço(s), interpor recursos ou deles desistir, assinar atas e contratos administrativos, prestar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao Pregão. 6.3-.Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração ou utilização do modelo de credenciamento constante do anexo desse instrumento, ambos com firma reconhecida em cartório, o representante deverá apresentar também a cópia do ato constitutivo do proponente, demonstrando expressa capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 6.4. Será admitido somente um representante/mandatário por proponente. 6.5. A ausência de comprovação da outorga dos poderes descritos neste item impossibilita a representação do proponente nos atos que dela dependam. 6.6. Caso a empresa licitante seja representada por sócio gerente, este deverá apresentar cópia do ato constitutivo do proponente onde restem demonstrados os poderes de administração e o documento oficial de identidade (original e cópia reprográfica). 6.7. No caso das empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICAD A emitida pela Junta Comercial com validade não superior a 90 (noventa) dias. 6.8- Frise-se que se a empresa licitante não comprovar, na forma estipulada neste Edital e durante a Sessão Pública de Pregão Presencial, seu enquadramento como micro ou pequena empresa, não poderá beneficiar-se das disposições contidas na Lei Complementar n.º 123/2006. 6.9. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO deve ser entregue no momento do credenciamento, conforme o modelo em anexo. 6.10- A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista INVIABILIZARÁ a participação do proponente neste Pregão Presencial, impossibilitando o recebimento dos envelopes. 6.11. Fica dispensada conforme Lei 13.726/2018 a exigência de: (...) ?I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;? (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os dois envelopes deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021 ENVELOPE Nº. 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021 ENVELOPE Nº. 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: 7.2. No verso dos envelopes deverá constar o nome e o endereço completos do proponente e o telefone para contato. 7.3. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em uma única via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 7.4. Cada licitante somente poderá apresentar dois envelopes, sendo um com a proposta de preços e outro com os documentos de habilitação. 7.5. Os documentos constantes do envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório ou em cópias autenticadas por servidor público da Prefeitura Municipal de FAMA/MG. Também serão aceitos documentos publicados em órgão da imprensa oficial ou expedidos via internet, desde que conferidos. 7.6. OS DOCUMENTOS EXPEDIDOS VIA INTERNET, E TODOS OS DEMAIS QUE CONTENHAM DATA DE VIGÊNCIA, PODERÃO TER A VALIDADE COMPROVA DA DURANTE A SESSÃO. 7.7. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. 7.8. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 7.9. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cuja data de expedição/emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 7.10- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, conforme preceitua a Lei complementar 123 alterada pela Lei Complementar 147/2014. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.1. Na proposta de preços deverá constar, sem emendas ou rasuras, o preço unitário e global por item, em moeda corrente do país (respeitado o limite de dois dígitos após a vírgula). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.2. A proposta deverá apresentar, também, o número deste Processo, o número deste Pregão Presencial, a razão social, o número do CNPJ/MF, o endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico da empresa proponente (caso haja). 8.3. O licitante, ao apresentar a proposta, deverá descrevê-la detalhadamente, respeitando a descrição completa do item, bem como a numeração atribuída a ele, devendo ser preenchida em papel timbrado do licitante (se houver), rubricadas todas as folhas a ela pertencentes, datada, constando os preços unitários e totais e a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme modelo que segue anexo a este Edital. 8.4- CASO A PROPONENTE NÃ O TENHA INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA DE PREÇOS PARA ALGUM ITEM, DEVERA INFORMA R NO CAMPO DESTINADO A DESCRIÇÃ O DO ITEM, A ESPECIFICADO COMPLETA DO OB JETO E NO CAMPO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DO PREÇO, DIGITAR O VALOR 0 (ZERO). 9. DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 9.1. Ao examinar as propostas de preços, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos mesmos com os requisitos deste Edital, em especial com o valor mínimo Constante do das pesquisas de preços realizada previamente. 9.2. Apurada a regularidade das propostas de preços, o Pregoeiro as classificará preliminarmente, obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 9.3-Será desclassificada a proposta de preços que: a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste Edital e seus Anexos; b) apresentar preço (s) simbólico(s), de valor(es) zero, ou manifestamente excessivo(s). c) Apresentar preço inexeqüível, que comprometa a entrega do produto nas mesmas condições apresentadas pela proponente neste certame. d) As propostas cujos valores excedam a 10% (dez por cento) da menor proposta de preço. 10. DOS LANCES VERBAIS: 10.1. Para o oferecimento de lances verbais será selecionada, primeiramente, a proposta de menor preço unitário por item. Em seguida, serão selecionadas todas as demais propostas cujos valores não excedam a 10% (dez por cento) da menor proposta de preço. 10.2. Caso não haja pelos menos 3 (três) propostas em conformidade com o subitem o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três), para oferecimento de lances verbais. 10.3. Em caso de empate entre as propostas, estarão aptos a ofertar lances verbais: a) o proponente da proposta de menor preço e todos os outros cujos valores das propostas sejam superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances verbais; b) todos os proponentes cujas propostas de preços não excedam a 10% (dez por cento) do valor da menor proposta válida. 10.4. Em caso de empate entre as propostas, estarão aptos a ofertar lances verbais: a) o proponente da proposta de MENOR PREÇO e todas as outras que sejam até 10% (dez por cento) maiores que a primeira (menor preço), devendo existir, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances verbais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 b) todos os proponentes cujas propostas sejam até 10% (dez por cento) maiores do que a menor proposta de preços. 10.5. O Pregoeiro convidará individualmente, e de forma sequencial decrescente, os proponentes classificados para oferecimento de lances verbais, a partir daquele cuja proposta tenha sido a maior dentre as classificadas. 10.6. A desistência do proponente de apresentar lances verbais implicará na sua exclusão, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 10.7. Encerrados os lances verbais, e após a classificação das propostas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 10.8- Sempre que entender necessário, o Pregoeiro negociará com o proponente da menor proposta visando a obtenção de preço final menor, objetivando sempre preço mais vantajoso para o município. 10.9- Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. É facultada ao Pregoeiro a negociação direta com o proponente da proposta escrita de menor valor, objetivando sempre a consecução da proposta mais vantajosa para o Município de Fama/MG. 10.10-. O Pregoeiro poderá exigir a demonstração, pela empresa licitante, da exequibilidade dos preços propostos. As informações prestadas pelo licitante deverão ser suficientes para justificar tanto a proposta escrita quanto o lance verbal. 10.11- Se não ficar demonstrada a exequibilidade da proposta ou caso sejam apresentados elementos insuficientes para justificá-la, o Pregoeiro, em decisão fundamentada, desclassificará o proponente. 11. DA DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O Pregoeiro poderá exigir a demonstração, pela empresa licitante, da exequibilidade dos preços propostos. As informações prestadas pelo licitante deverão ser suficientes para justificar tanto a proposta escrita quanto o lance verbal. 11.2. Se não ficar demonstrada a exequibilidade da proposta ou caso sejam apresentados elementos insuficientes para justificá-la, o Pregoeiro, em decisão fundamentada, desclassificará o proponente. 12. DA HABILITAÇAO 12.1- Os documentos exigidos, e que constarão do envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, são os seguintes: HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Lei 8.666/93, art. 28) a) ? cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa devidamente autenticada; b) - registro comercial, no caso de empresa individual; c)- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 e)- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Alvará de funcionamento da empresa. REGULARIDADE FISCAL: Art. 29 da Lei 8666/93 a) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débito c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débito; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de débito; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas; REGULARIDADE ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do (a) licitante, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data da reunião de abertura dos envelopes. 12.2-Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados, bem como os direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06. 12.3- É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada. 12.4- Não será admitida a juntada de documento no envelope de habilitação após a abertura do envelope contendo a proposta de preços. 12.5-A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, consoante art. 42 da Lei Complementar 123/06. 12.6-As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.7- Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06. 12.8- A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.9- Durante a sessão do pregão, na fase de abertura dos envelopes de habilitação, a pregoeira ou a equipe de apoio poderá fazer a conferência dos documentos de regularidade fiscal perante os órgãos responsáveis pela emissão do documento. 13. DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: 13.1. Sendo aceita a proposta do licitante, será aberto o envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devendo a Pregoeira, na própria sessão, proceder ao saneamento de eventuais falhas formais relativas à documentação. O saneamento consistirá na apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documentos, na verificação desenvolvida por meios eletrônicos por qualquer outro meio idôneo que produza o(s) efeito(s) perquirido(s), constando todas as diligencias da ata da sessão de julgamento. 13.2. Constatado, durante a sessão, o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 13.3. Se o proponente desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, decidindo sobre sua aceitabilidade. Sendo aceitável, a Pregoeira verificará as condições de habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO: 14.1. Ao final da sessão, o(s) proponente(s) que participou (aram) do Pregão ou que tenha(m) sido impedido(s) de participar, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer. O prazo para juntada das razões recursais é de três dias úteis. 14.2. Os demais proponentes consideram-se intimados, na própria sessão, a apresentar contrarrazões no mesmo prazo para interposição de recurso (três dias úteis). O prazo para apresentação das contrarrazões começará a fluir a partir do encerramento do prazo para entrega das razões recursais pelo(s) licitante(s) recorrente(s). 14.3. Fluídos os prazos para apresentação das razões e das contrarrazões, a Pregoeira examinará cautelosamente o seu conteúdo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-la ao Prefeito Municipal para decisão. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer importará na decadência de direito ao recurso. 15. DA ADJUDICAÇÃO: 15.1. Não havendo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará ao vencedor o objeto do certame. 15.2. Havendo interposição de recurso(s), com o conseqüente julgamento do(s) mesmo(s), o Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame ao proponente vencedor. 16. DA HOMOLOGAÇÃO: 16.1. Compete ao Prefeito Municipal homologar o Pregão Presencial, em termo próprio e após parecer final da assessoria jurídica no que tange ao presente procedimento. 16.2- A homologação do presente processo licitatório será publicada em jornal de circulação local para conhecimento dos licitantes ou outro Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Poder Executivo, na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17-. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada para período posterior. 17.2. A empresa licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação para comparecer à Prefeitura e assinar o respectivo Contrato Administrativo. 17.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades: a) multa de 10% (dez por cento) do valor a ele adjudicado; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 5 (cinco) anos. 17.4. As demais disposições contratuais deverão ser consultadas no Anexo que trata da minuta da Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Edital. 18. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 18.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123, com suas alterações posteriores, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 18.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 18.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 18.4. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte. 18.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nesta hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão Presencial, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Fama/MG. 19.2. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Fama ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada para outro dia, no horário e local estabelecidos neste Edital. 19.3. O Prefeito Municipal, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público, bem como deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem obrigação de indenizar. 19.4. O desatendimento a exigências formais não essenciais não implicará necessariamente na desclassificação ou inabilitação do proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, sempre a juízo do Pregoeiro e durante a Sessão Pública do Pregão Presencial. 19.5. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação das condições previstas neste Edital e seus Anexos. 19.6. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão Presencial. 19.7. A adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) deste Pregão Presencial não implicará em direito à contratação. 19.8. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes e nos princípios gerais de Direito. 19.9 ? Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Declarações; c) Anexo III ? Proposta de Preços d) Anexo IV - Credenciamento; d) Anexo V ? Declaração de Cumprimentos dos Requisitos; e) Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços 20-DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 20.1. O Edital deste Pregão Presencial encontra-se disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Fama/MG, no endereço eletrônico www.fama.mg.gov.br. Prefeitura Municipal de Fama/MG, 30 de março de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo de Licitação Nº 29/2021 Pregão N.º 15/2021 - Registro de preços I- OBJETO: ? Constitui objeto do presente processo licitatório o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para aquisição de COMBUSTÍVEL (Óleo Diesel S10), para o Departamento de Obras e Secretaria da Educação, conforme especificação abaixo: II- DESCRIÇAO E QUANTITATIVO : ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE DE COMPRA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Óleo Diesel (S10) 100.000 LITRO 4,85 R$ 485.000,00 Sendo: Secretarias Descrição Unidade Quantidade DEPARTAMENTO DE OBRAS DIESEL S-10 LITRO 65.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIESEL S-10 LITRO 35.000 III- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1- Esta contratação se justifica para distribuição de combustível (Óleo Diesel S10), para o Departamento de Obras e Secretaria da Educação. 3.2- A escolha do Sistema de Registro de Preços deu-se com base nos seguintes aspectos: a) A Prefeitura não dispõe de espaço físico suficiente e adequadamente seguro para o estoque da quantidade total dos produtos que serão adquiridos. b) O produto combustível (Óleo Diesel S10) são utilizados cotidianamente, o que autoriza o sistema de registro de preços; c) os quantitativos são variáveis, ou seja, não se pode defini-los com precisão. d) Considerando que a Prefeitura não dispõe de sistema informatizado para uso do tipo eletrônico, opta-se pela forma presencial. Ademais, a modalidade pregão tem se mostrado muito eficiente, trazendo grande economia de recursos públicos. e) O combustível S10, é utilizado nas máquinas do Município que não podem circular em rodovias, para tanto a necessidade do abastecimento no Município. IV - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A): 4.1-Fornecer produtos de qualidade, observando as especificações e obrigações exigidas no instrumento convocatório, na proposta e nesta de Ata. 4.2-Respeitar o prazo e as condições de fornecimento especificada na Ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4.3-Responsabilizar-se pela entrega dos produtos nos setores indicados na ordem de fornecimento. 4.4 ? Apresentar a cada 15 (quinze) dias a Nota fiscal de compra do combustível (óleo diesel S10). V ?DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRAT ANTE: 5.1-Pagar no vencimento as faturas apresentadas. 5.2-Promover os recebimentos provisório e definitivo nos prazos fixados; 5.3-Notificar o(a) Contratado(a) sobre as irregularidades encontradas quando do cumprimento deste Contrato, informando-lhe o prazo para regularização. VI- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 ? O pagamento será efetuado semanalmente após o faturamento da nota ou a entrega da nota fiscal ao setor de compras da prefeitura. 6.2- As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a ordem de fornecimento emitida pelo setor de compra da prefeitura municipal. VII- DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1- O objeto da presente licitação será solicitado conforme necessidade das Secretarias e Entidades conveniadas, através de Ordem de Compras emitida pelo setor competente, podendo ser solicitadas pequenas quantidades. 7.2 ? O abastecimento dos veículos, inclusive as Máquinas, será efetuado através de solicitações pelo agente competente, no posto de propriedade da Contratada, que deverá ser situado dentro do perímetro urbano deste município. 7.3. A empresa vencedora do objeto deste licitação: óleo diesel deverá garantir que o abastecimento dos veículos seja feito em posto de combustível localizado no Município de Fama/MG. 7.5 - A relação das pessoas autorizadas para assinar as requisições poderá ser alterada pelo Contratante, que fica obrigada a comunicar tal fato, por escrito à contratada. 7.6 ? Não será permitido abastecimento em tambores, galões ou similares, salvo mediante apresentação requisição assinada pela autoridade responsável. 7.7 ? As solicitações para o abastecimento só terão validade para o dia em que forem emitidas e não poderão conter rasuras de espécie alguma ou uso de corretivos. 7.8. Os cupons fiscais deverão ser retirados quando de cada abastecimento, diariamente, e entregues na Prefeitura para abastecimento do sistema de frota, com o devido registro de quilometragem dos veículos. VIII ? DO VALOR ESTIMADO 8.1 - O valor médio estimado para essa contratação, é de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). 8.2 ? No preço devem estar computadas todas as despesas com alimentação, estadia, transporte de funcionários, combustível, transportes, impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado. 8.3 ? O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Prefeitura Municipal de Fama/MG, 30 de março de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco - Pregoeira ANEXO II DECLARAÇÕES Processo de Licitação Nº 29/2021 Pregão N.º 15/2021 Registro de preços _______________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° _________________________________, com sede na (rua/av./praça) ______________________________________________________, n.° ___________, ______________________________ (bairro), na cidade de ________________________, Estado de __________________________, por seu representante legal, o(a) sr. (a) __________________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° ________________________, DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da CF/1988, art. 27, V, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.829, de 27 de outubro de 1999, e Decreto Executivo Federal n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). DECLARA, também, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos supervenientes para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA, também, sob as penas da lei, que não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública. DECLARA, também, que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital e de seus Anexos. Local/Data: Carimbo da empresa: Assinatura do representante legal da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III CREDENCIAMENTO Processo de Licitação Nº 29/2021 Pregão N.º 15/2021 Registro de preços A empresa ___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n.° _______________________, com sede na rua/av. _________________________________________________________, n.° ________, tendo como representante legal o(a) sr.(a) _______________________________, ____________________(cargo), CREDENCIA o(a) sr.(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.° ________________________________________ e CPF/MF n.° __________________________ para representá-la perante o Município de FAMA/MG, na licitação modalidade Pregão Presencial outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, assinar atas, contratos administrativos, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento. Local/Data: ___________________________________________ Nome da empresa representante Carimbo da empresa: Obs.: o mandatário deverá apresentar, junto ao presente instrumento de credenciamento, a cópia do ato constitutivo da empresa demonstrando os poderes do mandante para outorgar poderes. Apresentar, também, documento oficial de identidade (original e cópia reprográfica). (apresentar fora dos envelopes) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo de Licitação Nº 29/2021 Pregão N.º 15/2021 Registro de preços I- OBJETO: 1.1- ? Constitui objeto do presente processo licitatório o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para aquisição de combustível (Óleo Diesel S10), para o Departamento de Obras e Secretaria da Educação, conforme especificação abaixo: II- DESCRIÇAO E QUANTITATIVO DOS PRODUTOS: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN. COMPRA MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 ÓLEO DISEL S-10 100.00 LITRO TOTAL GERAL POR EXTENSO: Prazo de validade da proposta: _____________ meses (prazo mínimo: SESSENTA DIAS). DECLARO que na presente proposta encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas com transporte/fretes até o Município de FAMA/MG e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente Licitação. DECLARO, estar em pleno acordo com todas as cláusulas do edital. Local/Data: ___________________________________________ Nome da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 representante ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL Processo de Licitação Nº 29/2021 Pregão N.º 15/2021 Registro de preços A empresa ____________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n.° _______________________, com sede na rua/avenida/praça __________ _______________________,n.º_________, _____________________ (bairro), na cidade de _________________________________, no Estado de ________________________________, por seu representante legal, o(a) sr.(a) _______________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° _________________________, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos ato convocatório do processo licitatório supra epigrafado. Por ser verdade, firma a presente declaração. Local e data. Local/Data: ___________________________________________ Nome da empresa representante (Apresentar Fora dos Envelopes) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2021 Processo de Licitação Nº 29/2021 Pregão n.º 15/2021 Registro de preços CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES: 1.1. CONTRATANTE- Município de FAMA, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG, CEP 37.144-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal OSMAIR LEAL DOS REIS , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente no município de Fama - MG. 1.2.DETENTORA: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto da presente ata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA(S) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (Óleo Diesel S10), para o Departamento de Obras e Secretaria da Educação. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN. COMPRA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 ÓLEO DIESEL S-10 100.000 Litros CLÁUSULA TERCEIRA ?DO VALOR 3.1 - O Valor da presente contratação é de R$________(________ ) . 3.2-Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independente da ordem da data de entrega do material; 3.3- Consideram-se incluídos no valor dos preços registrados quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação, inclusive entrega dos produtos no município CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1- O objeto da presente licitação será solicitado conforme necessidade das Secretarias solicitantes, através de Ordem de Compras emitida pelo setor competente, podendo ser solicitadas pequenas quantidades. 4.2 ? solicitadas pequenas quantidades. 4.3 ? O abastecimento dos veículos, inclusive as Máquinas, será efetuado através de solicitações pelo agente competente, no posto de propriedade da Contratada, que deverá ser situado dentro do perímetro urbano deste município. 4.4. A empresa vencedora do objeto deste licitação: óleo diesel deverá garantir que o abastecimento dos veículos seja feito em posto de combustível localizado no Município de Fama/MG. 4.5 - A relação das pessoas autorizadas para assinar as requisições poderá ser alterada pela Contratante, que fica obrigada a comunicar tal fato, por escrito à contratada. 4.6 ? Não será permitido abastecimento em tambores, galões ou similares, salvo por autorização assinada pela autoridade responsável. 4.7 ? As solicitações para o abastecimento só terão validade para o dia em que forem emitidas e não poderão conter rasuras de espécie alguma ou uso de corretivos. 4.8-O produto (óleo diesel S 10), se constatada qualquer irregularidade, implicará em: a) Se disser respeito à qualidade, a Contratante poderá rejeitá-lo, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 4.9-Se eventualmente ocorrer o não fornecimento do combustível (Óleo Diesel S10) deverá ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Ata. 4.10-O pagamento do objeto fornecido será efetuado semanalmente, ou seja, preço à vista previsto na bomba, através de transferência bancária, mediante a comprovação do fornecimento e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento. 4.11- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.12-Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 4.13-Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social e trabalhista, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora. 4.14. Os cupons fiscais deverão ser retirados quando de cada abastecimento, diariamente, e entregues na Prefeitura para abastecimento do sistema de frotas, com o devido registro de quilometragem dos veículos. CLÁUSULA QUINTA ?? DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1- ? Prestar serviços de qualidade, observando as especificações e obrigações exigidas no instrumento convocatório, na proposta e nesta de Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.2- respeitar o prazo e as condições de prestação de serviços; 5.3-? responsabilizar-se pelo fornecimento do combustível (Óleo Diesel S10), conforme especificação no edital e no prazo estipulado; 5.4-? assumir, relativamente a seus prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da Administração; 5.5- cumprir integralmente todas as disposições desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Licitação que a originou, incluindo todos os Anexos. 5.6-? notificar o responsável pelo acompanhamento da presente Ata no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer irregularidade ou imprevisto detectados durante a execução dos serviços; 5.6- ? comunicar toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para a devida atualização; 5.7- ? manter-se, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.8 ? apresentar a cada 15 (quinze) dias a Nota fiscal de compra do combustível (óleo diesel S10). CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FAMA 6.1-São obrigações do MUNICÍPIO DE FAMA: 6.1.1 Efetuar o pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste instrumento, mediante a entrega de nota fiscal; CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: 7.1- Compete à cada setor requisitante, a fiscalização da execução do presente contrato, podendo, em caso de atraso no fornecimento, exigir que a DETENTORA forneça os itens contratados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesse instrumento; 7.2- A exigência prevista no item anterior poderá ser realizada por ligação telefônica, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação em que seja possível a comprovação de contato com a DETENTORA; CLÁUSULA OITAVA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO DE FATURAS 8.1- A nota fiscal deverá ser emitida no primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento ocorrerá até o 20º (vigésimo) dia após a emissão e entrega da nota fiscal, através de transferência bancária, mediante a comprovação do fornecimento. 8.2- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será realizado após a regularização, sendo que o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos documentos; 8.3 ? Os valores expressos nesta Cláusula NÃO poderão ser reajustados, salvo motivos imperiosos e posteriores devidamente comprovados através de nota fiscal apresentados e aceitos pelo Contratante, observadas determinações da Lei n.º 8.666/93. 8.4- Para processar o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada de cópia da nota de empenho. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.4.1- Nas hipóteses em que a detentora deva preceder a ajuste de documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e iniciará novamente a partir da data em que se der a regularização; 8.5- Fica o MUNICÍPIO DE FAMA autorizado a rever as notas fiscais emitidas pela DETENTORA, podendo, com o objetivo de promover a regularização da situação, e sem prejuízo de outras medidas que julgar oportunas, deduzir, em fatura que for devida à DETENTORA, qualquer quantidade devidamente cobrada e/ou ressarcida. CLÁUSULA NONA? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1- Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato são aqueles provenientes do orçamento do município com a fonte a ser adotada na ocasião da contratação, a seguir: 113 - 02.03.01-3390.30.00-26.782.0052-4.022 fonte 100.99 351 - 02.07.01-3390.30.00-12.361.0407-4.082 fonte 101.99 377 -02.07.01-3390.30.00-12.365.0407-4.090 fonte 101.99 385 - 02.07.02-3390.30.00-12.361.0407-4.092 fonte 101.99 CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: 10.1- A presente ata de registro de preços vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo como termo inicial a data de ______de ______________de 2021 e como termo final a data de _____de __________de 2021, quando se encerram todos os seus efeitos e fins. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1- A rescisão poderá ocorrer nos seguintes casos: 11.1.1- Determinada de forma unilateral e por ato motivado da Administração Municipal; 11.1.2- De forma amigável, mediante ajuste entre as partes, 11.1.3 Por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 12.1 As penalidades decorrentes da infração ao disposto no presente instrumento serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida e os danos que dela provierem para o MUNICÍPIO DE FAMA/MG ou sua população, sem prejuízo de quaisquer responsabilidades penais ou civis decorrentes de dolo ou culpa da DETENTORA. 12.1.1 Ficam assegurados à DETENTORA, em qualquer caso, o devido processo legal e o exercício do direito de defesa. 12.2 Pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de forma legal ou regulamentar pertinente, a DETENTORA ficará sujeita às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo MUNICÍPIO DE FAMA/MG, individual ou cumulativamente, a seu critério: a) advertência escrita; b) ressarcimento das despesas pagas pelo MUNICÍPIO DE FAMA/MG a outro prestador em decorrência da negativa de atendimento da DETENTORA; c) rescisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.3 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do MUNICÍPIO DE FAMA/MG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro. 12.4 O MUNICÍPIO DE FAMA/MG poderá optar diretamente pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula. 12.5 - Verificada a divergência entre a documentação comprobatória dos atendimentos e as faturas apresentadas pela DETENTORA, o MUNICÍPIO DE FAMA/MG terá direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, corrigidos, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1- A presente ata de registro poderá ser cancelada pela administração, assegurando o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA: 13.1.1- Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie; 13.1..2- Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas fiscais, nos prazos previstos; 13.1.3- Não aceitar reduzir os preços praticados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado; 13.2- Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público; 13.3- a comunicação do cancelamento de preço registrado será feita pessoalmente, por meio digital, correspondência com aviso de recebimento ou qualquer meio idôneo de comunicação em que seja possível comprovar o recebimento da informação. 13.4- Esta ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1-Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu/MG, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer conflitos advindos do presente Ajuste. E por estarem de acordo,assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam produzindo um só legal e jurídico efeito. Prefeitura Municipal de FAMA/MG, em _______ de_______ de 2021. Hudson Salvador Vilela Prefeito Municipal Detentora Testemunha 1 Testemunha 2 CPF: CPF: