PREFEITURA MUNICIPAL DE F AMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.543, de 17/09/2020. ?Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de 97.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências.? A Câmara Municipal de Fama aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de 97.000,00 (noventa e sete mil reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 0 330 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0210-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 155.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 30.000,00(trinta mil reais) 0 345 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.0230-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 155.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 67.000,00(sessenta e sete mil reais) Adiciona:97.000,00 Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.7.2.8.03.01.01.00.00.00 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo ? Principal 155.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fama, 17 de setembro de 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal