PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO ? 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE 01 (UM) VEÍCULO RENAULT /M ACESSÍVEL JI, PLACAS RVR2I13, ANO DE FABRICAÇÃO 2022, MODELO 2023, CHASSI 93YF62006PJ444170 VISTORIA DOS VEÍCULOS: PERÍODO DE 05/01/2023 a 10/01/2023 (exceto final de semana) APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES e ABERTURA DE ENVELOPES : DIA 20/01/2023 às 08:30 horas Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. ? LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama ? MG ? Setor II ? CONSULTAS AO EDITAL: Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama ? MG ? Setor II, e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br e ainda no site: www.fama.mg.gov.br ? ESCLARECIMENTOS: 35 3296-1293 ? INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: ? Anexo I ? Termo de Referência; ? Anexo II ? Credenciamento (Modelo); ? Anexo III ? Declaração que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo); ? Anexo IV ? Proposta Comercial (Modelo); ? Anexo V ? Declarações (Modelo); ? Anexo VI ? Minuta de Contrato; ? Anexo VII ? Atestado de Vistoria PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Fama ? MG, através da Pregoeira Oficial ao final assinado, torna público aos interessados que, promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, cuja sessão pública de abertura das propostas ocorrerá no dia, hora e local já mencionados, regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Lei Complementar 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço GLOBAL. 1 ? DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE 01 (UM) VEÍCULO RENAULT /M ACESSÍVEL JI, PLACAS RVR2I13, ANO DE FABRICAÇÃO 2022, MODELO 2023, CHASSI 93YF62006PJ4441702 2 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em: 2.1.1 ? Credenciamento junto à Pregoeira, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; 2.1.2 ? Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III; 2.1.3 ? Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE N o 01 ? ?PROPOSTA? PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 PROPONENTE: _____________________ CNPJ: ____________________ 2.1.4 ? Documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE N o 02 ? ?DOCUMENTAÇÃO? PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 PROPONENTE: _____________________ CNPJ: ____________________ 2.2 ? Não poderão participar da presente licitação: 2.2.1 ? Os que estiverem suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA; 2.2.2 ? Os que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar junto a quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, enquanto PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.2.3 ? Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4 ? Os que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País; 2.2.5 ? Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 2.2.6 ? Os que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3 ? A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1 ? A sessão será realizada no dia 20 DE JANEIRO 2023, às 08:30 h na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a Praça Getúlio Vargas, 1, setor II ? Centro de FAMA /MG, data limite para os interessados protocolarem a entrega de seus envelopes (documentação e proposta) e realizar o credenciamento de seu representante até às 08:30 horas. 3.2 ? A Prefeitura Municipal de FAMA, não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentação de Habilitação? que não sejam entregues à Pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital ou enviados pelo correio. 4 ? DO CREDENCIAMENTO 4.1 ? No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando- se junto à pregoeira munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo II. 4.2 ? O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de documento de identidade e procuração pública ou particular com firma reconhecida. 4.2.1 ? Caso a procuração seja por instrumento particular, deverá ser juntado (anexado ao credenciamento para compor o processo), o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante. O contrato social ou documento equivalente referido deverão ser apresentados em original ou por cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão devendo ser obedecido o item 6.7.3.1 do Capítulo 6 deste Edital. 4.3 ? Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente, devendo o documento apresentado compor o processo licitatório atentando ao subitem 4.2.1 acima. 4.4 ? O licitante enquadrado na condição de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. 4.4.1 ? O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 penalmente. 4.5 ? O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. 4.5.1 ? A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata o item 4.5 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo III. 4.5.2 ? Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 4.5.1 no momento do credenciamento. 4.6 ? As declarações, de que trata os subitens 4.4, 4.5 e 4.5.1 deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento, não sendo aceitas simplesmente declarações verbais pelos representantes das empresas. 4.7 ? Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual ? CAFIMP para verificação dos impedimentos. 4.8 ? A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.9 ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 5 ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 ? A proposta comercial poderá ser elaborada tendo como base o modelo (Anexo IV) deste Edital, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações obrigatórias abaixo citadas, em uma via, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I). 5.1.1 ? Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos: 5.1.1.1 ? Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone e fax, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber, seus créditos; 5.1.1.2 - A proposta deverá conter discriminação detalhada de todos os itens conforme Termo de Referência, quantidades e unidades iguais a do termo de referência, valor unitário e valor total. 5.1.1.3 ? A proposta deve conter, ainda, obrigatoriamente prazo de validade não inferior a 60 dias, aceitação da condição de pagamento da proposta, prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, carimbo e assinatura do proponente; 5.1.1.4 ? Preços unitário e total expresso em moeda corrente do País, em algarismos e por extenso (este apenas no caso do Preço Total), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a tabela em que o licitante irá concorrer, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação; 5.1.1.4.1 ? Em caso de divergência entre os valores unitários e total, será considerado o primeiro; e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o último. 5.1.1.5 ? Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação e que está de acordo com todas as normas do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Edital e seus Anexos; 5.1.1.6? Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura; 5.1.2 ? O licitante é obrigado a cotar todos os itens, sob pena de desclassificação. 5.1.3 ? Deverá ser observado pelo licitante o preço estimado máximo previsto para esse processo, sendo desclassificada a proposta que não atender a esta condição. 5.2 ? O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. 5.2.1 ? Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.2.2 ? Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse desta Prefeitura, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 5.2.3 ? Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem que tenha sido solicitado prorrogação de sua validade as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 5.3 ? Deverá constar na proposta todas as despesas necessárias à execução do objeto, como tributos, encargos sociais, frete, seguros, cargas e descargas até o destino, mão-de-obra necessária à instalação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora. 5.4 ? A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 5.5 ? A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste Edital. 5.6 ? Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei nº 13.994. 5.7 ? Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pela pregoeira, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes. 5.8 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 5.9 ? Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. 5.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos tópicos anteriores deste Edital. 5.11 No caso de dúvida na proposta apresentada, quanto ao atendimento das exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Fama, na dúvida de que qualquer item esteja em desacordo com o que foi solicitado no Termo de Referência, caberá à Pregoeira solicitar esclarecimento às empresa ou abrir diligência para sanar a dúvida. 6 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Encerrada a etapa competitiva, a pregoeira procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar: 6.1 ? REGULARIDADE JURÍDICA 6.1.1 ? Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 6.1.2 ? Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 6.1.3 ? Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.1.4 ? Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.1.5 ? Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.3 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.2 ? REGULARIDADE FISCAL 6.2.1 ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 6.2.2 ? Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.2.3 ? Certificado de Regularidade relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias/Sociais*; 6.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 6.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 6.3 ? REGULARIDADE TRABALHISTA E TÉCNICA 6.3.1 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.3.2 - Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atestando a regularidade da licitante para operar no Mercado Segurador Brasileiro no ramo de Seguro referente ao objeto da presente licitação. A presente certidão deverá ser apresentada no envelope nª 1 proposta. 6.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.4.1 ? Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas; 6.5 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.5.1 ? Apresentar atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 público ou privado, que comprove a aptidão do licitante; 6.5.2 ? Atestado de Vistoria dos veículos e maquinas, realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Fama. Vistoria dos veículos poderá ser realizada por profissional da licitante, devidamente credenciado e identificado, no período de 05/01/2023 a 10/01/2023, de 9 às 16 horas, (exceto final de semana) devidamente agendada pelo telefone 35-3296-1180, com acompanhamento do responsável pelo Setor de Transportes do Município. No agendamento deverá ser indicado o nome do profissional que será designado para realizar a visita. No caso de a empresa abrir mão de realização da vistoria, deverá apresentar declaração que estará de acordo com as condições de cada veículo. 6.6 ? DECLARAÇÕES Juntamente com os documentos referidos neste Capítulo, serão apresentadas, para fins de habilitação, as declarações abaixo, cujos modelos estão em anexo: 6.6.1 ? Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo V; 6.6.2 ? Declaração de que os sócios/donos da empresa não se encontram ocupando cargo em comissão ou de confiança, e empregos públicos na Prefeitura Municipal de FAMA, conforme Anexo V. 6.7 ? DEMAIS DISPOSIÇÕES ACERCA DA HABILITAÇÃO 6.7.1 ? Para fins de habilitação, é facultada à Pregoeira a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo. 6.7.1.1 ? A possibilidade de consulta prevista no subitem 6.7.2 não constitui direito do licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado. 6.7.2 ? Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 6.7.3 ? Cópias a serem autenticadas por servidor, apenas serão autenticadas em até 30 (trinta) minutos antes da hora de início dos procedimentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e entrega dos envelopes ou na hora da sessão sem prejuízo algum aos licitantes. 6.7.4 ? Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 6.7.5 ? Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz. 6.7.6 ? As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.7.6.1 ? Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização. 6.7.6.2 ? A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido aa pregoeira. 6.7.6.3 ? Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 6.7.6.4 ? A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.7.7 ? Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar- se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 6.7.7.1 ? Não se enquadram no subitem 6.7.7, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica. 6.7.8 ? Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Capítulo será inabilitado e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor. 6.7.9 ? Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 6.7.10 ? A Prefeitura Municipal de Fama manterá em seu poder, por meio da pregoeira e sua equipe de apoio, os envelopes de habilitação dos demais licitantes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo os licitantes retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 6.7.11 ? Os documentos mencionados neste Capítulo não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos. 6.7.12 ? A licitante está obrigada a declarar (expressamente e declaração própria) a superveniência de fatos impeditivos, sob pena de inabilitação. 7 ? DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 7.1 ? No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 7.1.1 ? Após o credenciamento das participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisites de habilitação, conforme modelo do Anexo III, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO. 7.1.2 ? A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.1.3 ? Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação. 7.1.4 ? Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.2 ? DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.2.1 ? Após abertas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.2.1.1 ? A Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços/lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis. 7.2.1.2 ? A Pregoeira desclassificará também as propostas que ofertarem preços acima do máximo valor máximo estimado para esse processo. 7.2.2 ? Será declarada classificada, pela pregoeira, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao Capítulo 5. 7.2.3 ? Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 7.3 ? DOS LANCES VERBAIS 7.3.1 ? A pregoeira convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3.2 ? Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances. 7.3.3 ? Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela pregoeira. 7.3.4 ? A critério da pregoeira, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 7.3.5 ? A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 7.3.6 ? A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.3.7 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.4 ? DO JULGAMENTO 7.4.1 ? O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL 7.4.2 ? Os critérios de aceitabilidade da proposta para fins de julgamento abrangem: 7.4.2.1 ? A conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no edital; 7.4.2.2 ? A compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, tendo como base as informações constantes nos autos do procedimento de pregão. 7.4.3 ? Serão desclassificadas as propostas que: 7.4.3.1 ? Não se refira à integralidade do objeto licitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.4.3.2 ? Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 7.4.3.3 ? Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.3.4 ? Ofertarem preços acima do máximo estipulado; 7.4.4 ? Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a pregoeira, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.4.1 ? Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, ainda que seja a única formulada, e o valor estimado da contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com o proponente. 7.4.5 ? Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.4.5.1 ? Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis; 7.4.5.2 ? Quando necessário, a pregoeira poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços. 7.4.6 ? Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 7.4.7 ? Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 7.4.8 ? Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras. 7.4.8.1 ? A pregoeira convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.4.8.2 ? Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, a pregoeira examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.8.3 ? Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.4.8.3.1 ? Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no subitem 6.7.6.1, para a devida e necessária regularização. 7.4.8.3.2 ? Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá suspender a sessão de pregão e registrar PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances da tabela em referência. 7.4.8.4 ? Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.4.8.5 ? Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, a pregoeira convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.4.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4.8.6 ? Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor. 7.4.8.7 ? O disposto no subitem 7.4.8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 7.4.9 ? Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.4.10 ? Ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, o licitante declarado vencedor deverá reapresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão pública, proposta de preços com os valores readequados. 7.4.11 ? Os documentos deverão ser protocolizados, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, no Departamento de Compras e licitações, na Praça Getúlio Vargas, 1 - Centro, FAMA /MG. Cep 37144-000 7.4.12 ? Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos Licitantes presentes. 8 ? DOS RECURSOS 8.1 ? Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 ? Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados aa pregoeira e protocolados junto à CPL, no Departamento de Compras e Licitações, situada no Departamento de Compras e Licitações, Centro, FAMA /MG, em dias úteis, no horário de 8 h à s 1 6 h, a q ua l deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. 8.4 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 ? O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 ? Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.7 ? Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 8.8 ? O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 ? Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes. 9.2 ? O procedimento de adjudicação é atribuição da Pregoeira, se não houver recurso, ou, havendo, da Autoridade Competente, que também procederá à homologação do certame. 10 ? DA CONTRATAÇÃO 10.1 ? Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI. 10.1.1 ? O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução. 10.1.2 ? Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.1.3 ? Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa. 10.2 ? O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993. 10.3 ? O contrato terá vigência de 12 (meses), podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal 8666/93, situação prevista para serviços de natureza continuada. 10.4 ? O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições e disposições do Termo de Referência. 10.5 ? O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc. 10.6 ? Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação pela Prefeitura Municipal de FAMA , caducará o seu direito à contratação. 10.7 ? Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.8 ? A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com a Prefeitura Municipal de Fama - MG, para qualquer operação financeira. 10.9 ? A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelo fornecimento até o momento da rescisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.10 ? A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. 11 ? DAS REVISÕES DE PREÇOS E ALTERAÇÕE S DE MARCAS 11.1 ? O preço contratado poderá ser revisto, por solicitação formal do licitante, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 11.2 ? O pedido deverá ser protocolado no Setor de Licitações no horário de expediente. 11.3 ? A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de FAMA. 11.4 ? Para a solicitação de revisão de preço(s), o licitante terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. 11.5 ? A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Procuradoria e ratificação da Prefeitura Municipal, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo licitante. 11.6 ? A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir do seu registro por meio de simples apostila na forma do §8º do art. 65 da lei 8.666/93. 11.7 ? O pedido de revisão, enquanto não deferido total ou parcialmente, não isenta o licitante de dar continuidade às entregas nas condições anteriores. 11.8 ? Os preços poderão ser revistos pela Prefeitura Municipal quando, por meio de pesquisa, for apurada redução do preço médio de mercado do produto. 11.9 ? As alterações de marcas terão validade a partir da emissão de documento formal produzindo todos os efeitos legais e posterior publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 11.10 ? Serão pagos os preços vigentes contratados na data em que as Notas de Empenho forem entregues ao licitante, independentemente da data de entrega dos serviços na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo. 12 ? DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 ? As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para 2023 e correspondentes para os exercícios posteriores: 234 - 02.07.02-3390.39.00-12.361.0407-4.092 12.2 ? Os pagamentos serão feitos pela Prefeitura Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias em uma única parcela, após a devida comprovação do fornecimento do objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/apólice de seguro, devidamente vistada pelo setor requisitante. 12.2.1 ? As Notas Fiscais/apólice de seguro serão encaminhadas pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável, que deverá conferi-las, atestar a prestação de serviços executados, e encaminhá-las ao Serviço Financeiro para proceder com o pagamento. 12.3 ? O licitante vencedor apresentará a Nota Fiscal/apólice de seguro ao setor responsável pelo recebimento do objeto, acompanhada dos originais das certidões negativas de débito junto à receita federal e dívida ativa e FGTS (válidas e regulares). 12.4 ? O setor responsável pela solicitação do serviço prestado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 o recebimento da documentação acima discriminada, para sua conferência e envio da mesma para pagamento, juntamente com Termo de Recebimento ou ateste no verso da Nota Fiscal. 13 ? DAS OBRIGAÇÕES 13.1 ? As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as constantes do Termo de Referência e da Minuta do Contrato. 14 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 ? A recusa do adjudicatário em assumir as obrigações estipuladas, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação das seguintes sanções: 14.1.1 ? advertência, que será aplicada sempre por escrito; 14.1.2 ? multas moratória e/ou indenizatória; 14.1.3 ? rescisão unilateral da contratação dos serviços sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de indenização à Prefeitura Municipal de FAMA /MG por perdas e danos; 14.1.4 ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; 14.1.5 ? indenização a Prefeitura Municipal de Fama da diferença de custo para contratação de outro licitante; 14.1.6 ? declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2 ? As multas deverão observar os seguintes limites máximos: 14.2.1 ? 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida. 14.2.2 ? 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas. 14.2.3 ? 15% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão do contrato motivada pela licitante vencedora. 14.3 ? As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais ? CAFIMP por período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais. 14.4 ? As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do artigo 87 da lei nº 8.666/93, salvo a hipótese do subitem 15.1.6, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14.5 ? Extensão das Penalidades: 14.5.1 ? Na forma prevista do art. 13 do Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, garantida a ampla defesa, também poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, àquele licitante que: 14.5.1.1 ? ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 14.5.1.2 ? não mantiver a proposta; 14.5.1.3 ? falhar ou fraudar a execução do contrato; 14.5.1.4 ? comportar-se de modo inidôneo; 14.5.1.5 ? fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 14.6 ? No caso de inadimplemento pela Prefeitura Municipal, os valores devidos ao licitante vencedor serão pagos com a devida correção monetária, com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 15 ? DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1 ? O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, no Setor de Licitações, localizado na Praça Getúlio Vargas,1, centro, FAMA /MG ? Setor II, ou pelo telefone 35-3296-1283, de segunda à sexta- feira, no horário das 8 ás 16h e 30min, ou ainda, pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 15.2 ? Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, podendo ser impugnado por irregularidade na aplicação das disposições legais. 15.3 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pedido de impugnação deverá ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, localizado na na Praça Getúlio Vargas,1, centro, FAMA /MG ? Setor II,CEP: 37144-000 15.3.1 ? Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). 15.3.2 ? As respostas às consultas formuladas e a comunicação dos demais atos serão divulgados por e- mail aos potenciais licitantes interessados. 15.3.3 ? A pregoeira julgará e responderá a impugnação em até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.3.4 ? Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o licitante que se credenciar, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16 ? DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 16.1 ? Nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Fama, serão observadas as determinações que se seguem. 16.2 ? A Prefeitura Municipal de Fama exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos: 16.2.1 ? ?prática corrupta? significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato; 16.2.2 ? ?prática fraudulenta? significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante; 16.2.3 ? ?prática conspiratória? significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; 16.2.4 ? ?prática coercitiva? significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato; 16.2.5 ? ?prática obstrutiva? significa: 16.2.5.1 ? destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas produtos para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou 16.2.5.2 ? agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar. 16.3 ? A Prefeitura Municipal rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório. 17 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 ? A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital. 17.2 ? É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, no interesse da Administração: 17.2.1 ? Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 17.2.2 ? Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinado a fundamentar suas decisões; 17.2.3 ? Sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação; 17.2.4 ? Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, solicitar, a seu critério, o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 17.3 ? Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes. 17.4 ? A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17.5 ? As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do objeto licitado. 17.6 ? É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal. 17.7 ? Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.7.1 ? Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Fama. 17.8 ? O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 17.9 ? Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, inclusive os originais se apresentados para fins de credenciamento, proposta e habilitação. 17.10 ? A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 17.11 ? Com a celebração contratual e para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Fama poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 17.12 ? A Prefeitura Municipal de Fama poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 17.13 ? Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 17.14 ? Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, e demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais e municipais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições. 17.15 ? Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações: na Praça Getúlio Vargas,1, centro, FAMA /MG ? Setor II, ou pelo telefone 35-3296-1180, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 ás 16h e 30min, ou ainda, pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 17.16 ? Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 17.16.1 ? Anexo I ? Termo de Referência; 17.16.2 ? Anexo II ? Credenciamento (Modelo); 17.16.3 ? Anexo III ? Declaração que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo); 17.16.4 ? Anexo IV ? Proposta Comercial (Modelo); 17.16.5 ? Anexo V ? Declarações (Modelo); 17.16.6 ? Anexo VI ? Minuta de Contrato; 17.16.7 - Anexo VII ? Atestado de Vistoria (Modelo) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Fama, 03 de janeiro de 2023. ________________________________________ FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO - 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG Estimado: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM / GABINETE QUANT FRANQUIA PRÊMIO 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE 01 (UM) VEÍCULO RENAULT /M ACESSÍVEL JI, PLACAS RVR2I13, ANO DE FABRICAÇÃO 2022 , MODELO 2023, CHASSI 93YF62006PJ444170 1 R$ 5.000,00 R$ 7.607,48 Valor Total Estimado R$............................................................................................. R$ 7.607,48 COBERTURAS: CASCO ? 110% tabela Fipe Danos Materiais: R$ 250.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Dano Morais: R$ 50.000,00 APP Morte p/passageiro: R$ 100.000,00 APP Invalidez p/passageiro: R$ 100.000,00 Despesas Médico Hospitalares R$ 20.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS Sem Limite de quilometragem para todos os veículos e aos passageiros por qualquer motivo de paralização do veículo. COBERTURA AOS VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES Cobertura de vidros completa, retrovisores, faróis e lanternas ? Franquias abaixo -Parabrisa dianteiro e traseiro = R$ 720,00 -Retrovisores, Lanternas e Fárois = R$ 150,00 VIGÊNCIA: 12(doze) meses - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias). Fama, 03 de janeiro de 2023. ________________________________________ FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II - CREDENCIAMENTO (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO - 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 Credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________ e CPF nº __________, a participar do Pregão Presencial instaurado pela Prefeitura Municipal de Fama - MG , autuado sob o nº 002/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da ___________, inscrita no CNPJ sob o número __________, bem como formular propostas, ofertar lances, oferecer recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. (_____) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa encontra-se enquadrada como ____________________ (microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP), para fins das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. Local e data. Assinatura (identificação) Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO ? 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 A empresa __________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na (endereço completo) __________, neste ato representada pelo(a) Sr(a) __________, portador(a) da CI nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 002/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Fama /MG, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (_____) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa possui restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº 14167, de 10 de janeiro de 2002. (se for o caso, no caso de ME ou EPP). Local e data. Assinatura (identificação) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG A/C PREGOEIRA REF.: PROCESSO N o 012/2023 ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Fax: e-mail: Banco: Nome e n o da agência: Conta Bancária: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM / SECRETARIA - SAÚDE QUANT FRANQUIA PRÊMIO 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE 01 (UM) VEÍCULO RENAULT /M ACESSÍVEL JI, PLACAS RVR2I13, ANO DE FABRICAÇÃO 2022 , MODELO 2023, CHASSI 93YF62006PJ444170 1 Valor Total Estimado R$............................................................................................. R$ COBERTURAS: CASCO ? 110% tabela Fipe Danos Materiais: R$ 250.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Dano Morais: R$ 50.000,00 APP Morte p/passageiro: R$ 100.000,00 APP Invalidez p/passageiro: R$ 100.000,00 Despesas Médico Hospitalares R$ 20.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS Sem Limite de quilometragem para todos os veículos e aos passageiros por qualquer motivo de paralização do veículo. COBERTURA AOS VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES Cobertura de vidros completa, retrovisores, faróis e lanternas ? Franquias abaixo -Parabrisa dianteiro e traseiro = R$ 720,00 -Retrovisores, Lanternas e Fárois = R$ 150,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 VIGÊNCIA: 12(doze) meses - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias). Declaramos estar em pleno acordo com as condições estabelecidas pelo edital. Declaramos que todos os custos do contrato estão incluídos no valor apresentado. Local e data. Assinatura proponente. Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V DECLARAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO ? 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 A Empresa __________, inscrita no CNPJ sob o número __________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Ser(a) __________, portardor (a) da Carteira de Identidade número__________ , inscrito(a) no CPF sob o número __________, DECLARA, sob as penas da Lei: ? Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_____). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva). ? Que os sócios/donos da empresa não se encontram ocupando cargo em comissão ou de confiança, e empregos públicos na Prefeitura Municipal de FAMA /MG; Local e data. Assinatura (identificação) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _____/2023 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA /MG, E A EMPRESA __________. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, com a sede na Praça Getúlio Vargas,1 Centro, FAMA /MG, CEP nº 37144- 000, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmair Leal dos Reis portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXX , SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa __________, inscrita no CNPJ Nº __________, com sede na Rua/Av __________, nº ___, Bairro __________, CEP Nº __________, representada neste ato pelo Sr. __________, portador da cédula de identidade nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 012/2023. ? Processo nº 002/2023, que reger-se-á, pelo disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas: 1 ? DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO 1.1 ? Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL número 002/2023, regido pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93 em sua redação vigente. 2 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 ? As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações para 2023 e correspondentes para os exercícios posteriores: 234 - 02.07.02-3390.39.00-12.361.0407-4.092 3 ? DO OBJETO 3.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE 01 (UM) VEÍCULO RENAULT /M ACESSÍVEL JI, PLACAS RVR2I13, ANO DE FABRICAÇÃO 2022 , MODELO 2023, CHASSI 93YF62006PJ444170 4 ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 ? O presente contrato terá início após assinatura e valerá pelo período de um ano, sendo certo que admitir-se-á prorrogações, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 5 ? DO VALOR DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.1 - O valor a ser pago à CONTRATADA pela execução do serviço, será de__________________(____________), conforme proposta apresentada na abertura do certame licitatório nº 012/2023, pregão 002/2023 6 ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 6.1 ? Os valores constantes do presente contrato somente poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II ?d? da Lei 8.666/93. 6.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 7 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 7.1 ? Os pagamentos à CONTRATADA, em virtude da contratação de pessoa jurídica, a fim de realizar prestação de serviço de seguros de veículos da frota municipal, serão efetuados em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira em até trinta dias, mediante apresentação da fatura/apólice, após procedimentos burocráticos internos desta e entrega da Apólice referente ao seguro de cada veículo. 7.2 - No corpo da fiscal/boleto seguro, deverá constar nome e número da agência bancária, e número da conta corrente, para que seja efetuado o pagamento. 7.3 - Eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, ou até mesmo posteriormente, implicarão a suspensão do pagamento, até que as mesmas sejam verificadas e sanadas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fama. 8 ? DOS TRIBUTOS DEVIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS 8.1 ? Os tributos incidentes sobre os serviços serão retidos na fonte, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, Regulamento do Imposto de Renda e Constituição da República Federativa do Brasil. 9 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO 9.1 ? Obrigar-se-á a CONTRATADA a: a) desempenhar satisfatoriamente as determinações feitas pela Administração; b) responder pelas despesas provenientes do presente contrato; c) responsabilizar-se por toda a execução do serviço; d) obedecer a todas as disposições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 012/2023 ? Pregão nº 002/2023. 9.2 - Obrigar-se-á a CONTRATANTE ao pagamento do presente contrato. 10 ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.1 ? À CONTRATANTE impõe-se à obrigação, por intermédio da Secretaria responsável, de exercer a mais ampla fiscalização do serviço. 11 ? DAS SANÇÕES 11.1 ? Sem prejuízos das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeitas às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa. 11.2 ? 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida. 11.3 ? 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas. 11.4 ? 15% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão do contrato motivada pela licitante vencedora. 11.5 ? Aplicadas às multas, a ADMINISTRAÇÃO descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição. 11.6 ? A multa prevista nestas Cláusulas não tem caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à ADMINISTRAÇÃO. 11.7 ? Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a ADMINISTRAÇÃO reterá seus pagamentos. 12 ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 ? O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quanto esta: a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvido em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Fama; e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize; A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n.º 8.666/93. 13 ? DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13.1 ? Em hipótese alguma o presente contrato resultará em vínculo empregatício da contratada com a contratante. 13.2 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato. 13.3 - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses e havendo interesse da Administração e concordância da contratada, poderá haver prorrogação do contrato firmado em razão deste procedimento licitatório, com observância do disposto no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93. 20 ? DO FORO 20.1 ? As partes elegem o Foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir as questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fama ? MG, ___ de ___________ de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Prefeito Municipal LICITANTE VENCEDORA (nome) Representante legal Testemunhas: _________________________________________ Nome: RG/CPF _______________________________________ Nome: RG/CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII ? ATESTADO DE VISTORIA PROCESSO LICITATÓRIO ? 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE 01 (UM) VEÍCULO RENAULT KWID , MODELO ZEN 2, ANO 2023, MODELO 2023, ZERO QUILÔMETROS PARA USO DO SETOR DE SAÚDE Certificamos, para os devidos fins de direito, em especial à Lei 8666/93 e posteriores alterações, que a empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o número __________, representada pelo Senhor _____________, portador da Carteira de Identidade número ___________, participou da vistoria do processo licitatório em epígrafe, no dia __ de __________ de 2023, cumprindo as exigências da Cláusula 2 a do Instrumento Convocatório. Por ser verdade, firmo o presente. Local e data. ________________________________________ FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira