Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM REF.: ?Registro de preços para futura e possível contratação de empresa fornecedora de materiais de construção, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG?. 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG / Poder Executivo / Fundo Municipal de Saúde torna público que através de seu pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 01/2019, torna público que fará realizar, no dia 12/06/2019 às 09:00 para credenciamento e entrega dos envelopes e 09:30 para abertura dos mesmos ? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal N? 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto municipal 003/2010 e alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDO RA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMAND AS DE MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG E DE ACORDO COM AS ESP ECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA ESTE EDITAL. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3 - Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 09h às 16:30h ou através do telefone (35) 3296-1293 ou pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de materiais de construção, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I - Termo de Referência. 2.2 - O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos/serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 2 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 2.3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 - Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2.5 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 09h às 16:30h, na Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 3 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 5.1. Como condição indispensável, o Pregoeiro receberá os envelopes de interessados até às 09:00, do dia 12/06/2019, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, setor II, centro, prédio anexo ao da Prefeitura Municipal, sala nos fundos. 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 12/06/2019 às 09:30h, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 4.1. 5.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e sua equipe de apoio até as 8h30 do dia 12/06/2019, para que esta os confira e autentique. 5.5. O Pregoeiro e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem com os encaminhados por correio. 5.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES , negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 4 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio); c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto. 6.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 6.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5.4 deste edital. 6.7. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 5 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N º 024/2019 LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: MUNICÍPIO DE FAMA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N º 024/2019 LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇà O) 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 6 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços dos produtos. 8.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 7 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) **Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) **Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. **As provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU, nos termos da Portaria Nº 358, de 5 de setembro de 2014, expedida pelo Ministério da Fazenda. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO III que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS: 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 8 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06, conforme item 23 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama - MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 10.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 10.3. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal. 10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 10.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 9 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 10.6. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 10.8. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 10.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 10.10. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. 9.13. Será registrado, o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, das 09:30 às 16:30 horas, pelo site: www.fama.mg.gov.br e pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 11. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 11.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 11.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes ?1?, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 10 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. 11.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 11.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 11 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 11.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca do produto ofertado; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 11.16. Nas situações previstas nos incisos 11.10., 11.12., e 11.15, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 11.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 11.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 11.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 12 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 11.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM . 11.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro. 11.24. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.25. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. 11.26. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. 11.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da execução dos serviços, a critério da Administração, serão notificados, para entregar/executar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 12.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os produtos/serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar- se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 12.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 13. DOS RECURSOS Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 13 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 14 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos Federais e Divida Ativa da União e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 17. DOS PRAZOS 17.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital. 17.2. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 18. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 15 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 18.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Edital e a propostas da licitante vencedora. 18.4. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à data da emissão da nota fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 19.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 19.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos/serviços do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fama caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 16 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 21.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 21.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) Atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) Impedir a realização da fiscalização. 21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Fama, para as providências cabíveis. 21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 21.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 22. DAS RESPONSABILIDADES 22.1. Será de responsabilidade da Contratada: 22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 17 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 22.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra. 22.1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Obras de Fama. 22.1.4. Para fornecimento produtos/serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: 22.1.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 22.1.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 22.1.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, deslocamentos, alimentação e descontos deverão ser incluídos no preço global. 22.1.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 22.1.8. Os produtos/serviços deverão estar em extrema condição de uso, sob pena de serem rejeitados. 22.1.9. Entregar os produtos/serviços requisitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 22.1.10. As ordens de fornecimento serão emitidas de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 22.1.11. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 22.1.12. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 22.1.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.1.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 22.2. Será de responsabilidade do Contratante: 22.2.1. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 18 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital. 22.2.3. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 22.2.4. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 22.2.5. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 22.2.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: Fonte de Recurso: 33 ? 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 100.99 153 ? 02.03.03.15.452.0501.4.030.3390.30.00 100.99 164 ? 02.03.03.15.452.0505.4.033.3390.30.00 100.99 172 ? 02.03.03.15.452.0507.4.035.3390.30.00 100.99 393 ? 02.07.01.12.361.0403.4.081.3390.30.00 101.99 140 ? 02.03.03.04.122.0052.4.026.3390.30.00 100.99 187 ? 02.03.03.26.782.0710.4.038.3390.30.00 100.99 157 ? 02.03.03.15.452.0501.4.031.3390.30.00 100.99 235 ? 02.04.04.16.482.0517.4.051.3390.30.00 100.99 136 ? 02.03.02.15.452.0504.4.024.3390.30.00 100.99 205 ? 02.04.02.27.811.0721.4.045.3390.30.00 100.99 423 ? 02.07.01.12.365.0401.4.089.3390.30.00 101.99 338 ? 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 102.00 23.2 - Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. 24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS 24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a $ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 19 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 24.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 20 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas. 25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 21 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 12 às 17 horas. 25.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 25.12. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 09:30 às 16:30 horas, no Setor de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, MG ou pelo telefone (35) 3296-1293 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 25.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 25.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 25.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 25.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 25.17. O foro da Comarca de Paraguaçu/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Credenciamento. ANEXO III Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO VI Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP). Município de Fama - MG, 28 de maio de 2019. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 22 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 23 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa fornecedora de materiais de construção, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG, por execução indireta, mediante empreitada por menor preço por item, de acordo com as especificações, quantidades e características descritas no presente Termo de Referência: ITEM DESCRIÇÕES UNID. QUANT. VALOR MÉDIO ARITMÉTICO UNITÁRIO DE MERCADO VALOR TOTAL 1. ADAPTADOR COM FLANGE 25 mm UN 50 7,60 380,00 2. ADAPTADOR COM FLANGE 50 mm UN 50 16,9333 846,67 3. ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 20 mm x1/2 UN 50 0,3633 18,17 4. ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25 mm x ¾ UN 50 0,5433 27,19 5. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32 mm x 1? UN 50 1,07 53,50 6. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 40 mm x 1 ¼? UN 50 4,4567 222,83 7. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 50 mm x 1 1/2? UN 50 3,4133 170,67 8. ADESIVO PLASTICO 75gr (cola) UN 50 4,3333 216,67 9. ADESIVO PLASTICO 75gr COM PINCEL UN 150 12,0633 1809,50 10. AGUARRÁS 900 ml UN 100 13,5967 1359,67 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 24 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 11. ALICATE UNIVERSAL 8? UN 10 17,95 179,50 12. ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO UN 50 9,5633 478,17 13. ARAME COZIDO Nº 12 KG 40 10,4733 418,93 14. ARAME COZIDO Nº 16 KG 40 10,9067 436,27 15. ARAME COZIDO Nº 18 KG 40 11,4767 459,07 16. ARAME FARPADO ROLO 500 M UN 15 300,8233 4512,35 17. ARAME GALVANIZADO Nº 14 KG 40 14,5733 582,93 18. ARAME GALVANIZADO Nº 16 KG 40 14,8933 595,73 19. ARAME GALVANIZADO Nº 18 KG 40 16,6333 665,33 20. AREIA FINA M³ 200 93,00 18600,00 21. AREIA MÉDIA M³ 200 91,3333 18266,67 22. ARGAMASSA COLANTE TIPO AC I (SACO COM 20 KG) SC 200 8,58 1716,00 23. ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II (SACO COM 20 KG) SC 200 19,2333 3846,67 24. ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III (SACO COM 20 KG) SC 200 27,5333 5506,67 25. ASPERSOR ½ 1MT UN 20 30,36 607,20 26. ASSENTO PLÁSTICO PARA VASO SANITARIO ? COM BASE E TAMPA DE PLASTICO SOPRADO ? UTILIZANDO PARA AFIXAÇÃO. NA FURAÇÃO DO VASO, PARAFUSOS E BORBOLETAS EM MATERIAL PLÁSTICO DE DIMENSÕES CONFORME NBR 11778,11990,11991 ? VÁRIAS CORES UN 20 25,93 518,60 27. BACIA SANITÁRIA ADULTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA, COM SAIDA DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVALADO, COM DIMENSOES 480mm UN 15 118,0767 1771,15 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 25 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 COMPRIMENTO POR 380mm LARGURA ? VÁRIAS CORES 28. BARRA VERGALHÃO CA50 12 MM (1/2) COM 12 MTS Barra 100 57,74 5774,00 29. BARRA VERGALHÃO CA50 6.3 MM (1/4) COM 12 MTS Barra 100 15,3867 1538,67 30. BARRA VERGALHÃO CA50 8 MM (5/16) COM 12 MTS Barra 100 28,1267 2812,67 31. BARRA VERGALHÃO CA50 10MM (3/8) COM 12 MTS Barra 100 39,8967 3989,67 32. BARRA VERGALHÃO CA60 4,2MM (4,2) COM 12 MTS Barra 100 9,65 965,00 33. BARRA VERGALHÃO CA60 5.0 MM (3/16) COM 12 MTS Barra 100 11,5733 1157,33 34. BICO PARA TORNEIRA ½ DE METAL UN 25 2,52 63,00 35. BLOCO DE CONCRETO MEDIDA 9x19x39 UN 4.000 1,69 6760,00 36. BLOCO DE CONCRETO MEDIDA 14x19x39 UN 5.000 2,52 12600,00 37. BLOCO DE CONCRETO MEDIDA 19x19x39 UN 5.000 3,21 16050,00 38. BRACELETE ? ABRAÇADEIRA U ¾? UN 50 0,82 41,00 39. BRITA Nº 0 M³ 150 116,71 17506,50 40. BRITA Nº 1 M³ 150 116,71 17506,50 41. BRITA Nº 2 M³ 150 116,71 17506,50 42. BROCA AÇO RÁPIDO 1/16 UN 50 6,1767 308,83 43. BROCA AÇO RÁPIDO 1/8 UN 50 4,8267 241,33 44. BROCA AÇO RÁPIDO 3/8 UN 50 20,2967 1014,83 45. BROCA AÇO RÁPIDO 5/16 UN 50 12,8933 644,67 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 26 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 46. BROCA AÇO RÁPIDO 5/32 UN 50 5,0567 252,83 47. BROCA AÇO RÁPIDO1/2 UN 50 38,77 1938,50 48. BROCA DE VIDIA ½ UN 50 23,84 1192,00 49. BROCA DE VIDIA 1/8 UN 50 4,89 244,50 50. BROCA DE VIDIA 3/8 UN 50 13,9233 696,17 51. BROCA DE VIDIA 5/16 UN 50 9,2533 462,67 52. BROCA DE VIDIA 5/32 UN 50 6,84 342,00 53. BROCHA REDONDA DE NYLON UN 50 14,7033 735,17 54. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 10 UN 100 0,7167 71,67 55. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 12 UN 100 0,8367 83,67 56. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 6 UN 100 0,40 40,00 57. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 8 UN 100 0,52 52,00 58. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 10 UN 100 0,9467 94,67 59. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 12 UN 100 1,1267 112,67 60. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 6 UN 100 0,5067 50,67 61. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 8 UN 100 0,74 74,00 62. BUCHA PVC PARA TORNEIRA DE ½ COM ¼ UN 100 0,8633 86,33 63. CABO PARA CHIBANCA UN 15 11,9833 179,75 64. CABO PARA ENXADA UN 15 8,6333 129,50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 27 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 65. CABO PARA ENXADÃO UN 15 11,5767 173,65 66. CABO PARA FOICE UN 15 10,0333 150,50 67. CABO PARA PICARETA UN 15 12,2833 184,25 68. CABO PARA ROLO DE PINTURA 23 CM DE GAIOLA UN 15 15,2667 229,00 69. CADEADO 15MM UN 20 13,80 276,00 70. CADEADO 20 mm UN 20 10,3867 207,73 71. CADEADO 30 mm UN 20 14,2867 285,73 72. CADEADO 45 mm UN 20 21,5667 431,33 73. CAIXA D?ÁGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 LITROS UN 10 350,3867 3503,87 74. CAIXA D?ÁGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 LITROS UN 10 186,4333 1864,33 75. CAIXA DE DESCARGA COMPLETA. FAZ A LIMPEZA DO VASO SANITÁRIO ATRAVÉS DE DESCARGA ACIONADA PELA CORDA LATERAL DA CAIXA. POSSUI ENGATE FLEXÍVEL DE PVC UN 10 32,23 322,30 76. CAL HIDRATADO PACOTE 20KG UN 500 9,7367 4868,33 77. CAL PINTURA PACOTE 8KG UN 500 7,44 3720,00 78. CALHA 1X20W UN 100 11,1633 1116,33 79. CALHA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 40W UN 100 54,4367 5443,67 80. CANALETA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADOS, NAS DIMENSÕES 14 X 19 X 39 CM, NA COR NATURAL UN 3.000 2,56 7680,00 81. CANALETA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADOS, NAS DIMENSÕES 19 X 19 X 39 CM, NA COR NATURAL UN 3.000 3,3267 9980,00 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 28 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 82. CANALETA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADOS, NAS DIMENSÕES 9 X 19 X 39 CM, NA COR NATURAL UN 3.000 2,2167 6650,00 83. CANALETA PARA FIO 20X10X2M UN 500 9,0433 4521,67 84. CAP DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 0,6333 31,67 85. CAP DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 2,38 119,00 86. CAP DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 4,0033 200,17 87. CARRINHO MÃO, MATERIAL CAÇAMBA CHAPA AÇO GALVANIZADO, MATERIAL CHASSI FERRO, MATERIAL PÉS FERRO, TIPO TRAVESSA SUPORTE DIANTEIRO CAÇAMBA, QUANTIDADE RODA 1, TIPO RODA PNEU MACIÇO, COM 3,2 POL DE DIÂMETRO, ESPESSURA CAÇAMBA 5, COMPRIMENTO EIXO 25, COMPRIMENTO 80, LARGURA 62, ALTURA 20 UN 15 142,8867 2143,30 88. CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO METAL UN 10 61,78 617,80 89. CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 6? UN 10 8,2933 82,93 90. CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 8? UN 10 8,5867 85,87 91. CHAVE DE FENDA DE 3/16? x 8? UN 10 7,00 70,00 92. CHAVE INGLESA 10? UN 10 35,9067 359,07 93. CHAVE INGLESA 12? UN 10 36,7567 367,57 94. CHAVE INGLESA 14? UN 10 62,1733 621,73 95. CHAVE INGLESA 16? UN 10 86,3867 863,87 96. CHAVE INGLESA 8? UN 10 21,3933 213,93 97. CIMENTO CP II 32 (SACO COM 50 Kg) UN 5.000 23,42 117100,00 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 29 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 98. COLHER DE PEDREIRO Nº 10 UN 10 20,5667 205,67 99. COLHER DE PEDREIRO Nº 9 UN 10 18,5633 185,63 100. CORDA DE NYLON DE ½ POLEGADA M 100 7,05 705,00 101. CORRENTE 5 mm KG 10 13,8167 138,17 102. CUBA OVAL DE EMBUTIR PARA BANCADA NA MEDIDA APROXIMADA DE 490MM X 360MM ? VÁRIAS CORES UN 10 76,0567 760,57 103. CUMEEIRA DE CERÂMICA; COMPRIMENTO DE 40CM, LARGURA DE 20CM, NA COR MARROM, NO FORMATO ARREDONDADO; PARA ATENDER UMA INCLINAÇÃO DE 30° UN 500 1,80 900,00 104. CURVA LONGA DE 90° x 100mm PARA ESGOTO UN 10 36,5433 365,43 105. CURVA LONGA DE 90° x 50mm PARA ESGOTO UN 10 6,9267 69,27 106. CURVA LONGA DE 90° x 75mm PARA ESGOTO UN 30 13,43 402,90 107. DESEMPENADEIRA AÇO COM DENTE 12x27 UN 10 11,7333 117,33 108. DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA 12x27 UN 10 12,16 121,60 109. DESEMPENADEIRA EM MADEIRA 17X30 COM ESPUMA UN 10 17,4633 174,63 110. DESENGRIPANTE ANTIFERRUGEM 300 ml UN 50 9,86 493,00 111. DISCO DIAMANTADO CORTE SECO/ÚMIDO UN 20 26,0333 520,67 112. DISCO PARA POLICORTE 304,8MM X3,2MM X 19.0MM UN 25 14,8133 370,33 113. DISJUNTOR 1X20 UN 50 12,0833 604,17 114. DISJUNTOR 1X40 UN 50 18,3167 915,83 115. DISJUNTOR BIPOLAR 60 UN 50 89,9233 4496,17 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 30 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 116. DISJUNTOR TRIPOLAR 100 UM 50 118,3367 5916,83 117. DISJUNTOR TRIPOLAR 60 UN 50 136,50 6825,00 118. DISJUNTOR TRIPOLAR 70 UN 50 127,20 6360,00 119. DOBRADIÇA ZINCADA COM 3 PEÇAS DE 3? UN 30 7,7033 231,10 120. ELETRODUTO 3 Mt PVC ¾ UN 30 5,79 173,70 121. EMENDA PARA MANGUEIRA FLEXÍVEL DE JARDIM ½ UM 100 3,9433 394,33 122. ENGATE DE 40CM PVC UN 50 4,0633 203,17 123. ENXADA DE 2 ½ LIBRAS UN 50 41,7333 2086,67 124. ENXADÃO UN 15 20,20 303,00 125. ESPÁTULA 10 CM UN 15 11,85 177,75 126. ESPATULA 12 CM UN 15 13,22 198,30 127. ESPÁTULA 4 CM UN 15 6,00 90,00 128. ESPÁTULA 8 CM UN 15 10,64 159,60 129. ESQUADRO ALUMÍNIO 12? UN 15 25,92 388,80 130. EXTENSÃO 3 SAÍDAS 10 MT COM TOMADA MODELO ATUAL UN 20 27,8867 557,73 131. FACÃO 12? UN 20 18,9567 379,13 132. FECHADURA EXTERNA UN 20 40,9067 818,13 133. FECHADURA INTERNA UN 20 32,6833 653,67 134. FILITO SACO DE 20 kg UN 800 5,2267 4181,33 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 31 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 135. FILTRO DESEMPENADEIRA ESPUMA UN 50 5,9933 299,67 136. FIO DE NYLON 3MM PARA ROÇADEIRA M 200 1,90 380,00 137. FIO FLEXÍVEL 2,5MM M 2.000 1,3367 2673,33 138. FIO FLEXÍVEL 4MM M 2.000 2,2867 4573,33 139. FIO FLEXÍVEL 6MM M 2.000 3,3933 6786,67 140. FIO PARALELO 2X2 ½ M 2.000 3,0867 6173,33 141. FIO PARALELO 2X4MM M 2.000 4,4433 8886,67 142. FIO PARARELO 2X1 ½ M 2.000 1,8633 3726,67 143. FITA ISOLANTE 20 MT UN 50 6,0367 301,83 144. FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO UN 50 13,19 659,50 145. FITA VEDA ROSCA 50X18 UN 50 8,28 414,00 146. FITA ZEBRADA DEMARCAÇÃO UN 200 14,2733 2854,67 147. FOICE UN 15 48,7833 731,75 148. FORRO PVC COR BRANCA. DIMENSÕES; 10 X 200 MM BARRA COM NO MÍNIMO 6 METROS. M² 200 15,37 3074,00 149. FUNDO PREPARADOR DE PAREDES ? EMBALAGEM DE 18 LITROS UN 200 161,6367 32327,33 150. JOELHO COM BUCHA LATAO DE 25mm x ½? SOLDÁVEL/ROSCÁVEL UN 50 3,8867 194,33 151. JOELHO DE ½? ROSCÁVEL UN 50 3,2167 160,83 152. JOELHO DE ¾? ROSCÁVEL UN 50 4,2633 213,17 153. JOELHO DE 100mm PARA ESGOTO, 90º UN 50 4,2633 213,17 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 32 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 154. JOELHO DE 20mm, SOLDÁVEL UN 50 0,3867 19,33 155. JOELHO DE 25mm, SOLDÁVEL UN 50 0,4667 23,33 156. JOELHO DE 32mm, SOLDÁVEL UN 50 1,6033 80,17 157. JOELHO DE 40mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL UN 50 0,9467 47,33 158. JOELHO DE 40mm, SOLDÁVEL UN 50 3,22 161,00 159. JOELHO DE 50mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL UN 50 2,8567 142,83 160. JOELHO DE 50mm, SOLDÁVEL UN 50 3,63 181,50 161. JUNÇÃO NO FORMATO DE ?Y? (45º) DE 1? UN 50 4,4067 220,33 162. LAJES TRELIÇADAS PREMOLDADAS H8 (INCLUINDO LAJOTA) M² 200 29,80 5960,00 163. LÂMPADA COMPACTA 20W X 127V UN 100 14,9667 1496,67 164. LAMPADA COMPACTA 25W X 127V UN 100 16,15 1615,00 165. LAMPADA COMPACTA 25W X 220V UN 100 14,2333 1423,33 166. LÂMPADA COMPACTA 45W 127V UN 100 38,55 3855,00 167. LÂMPADA COMPACTA 45W 220V UN 100 38,45 3845,00 168. LÂMPADA DE VAPOR MERCÚRIO400W 220 -240V UN 100 64,50 6450,00 169. LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 85W 220V BASE E27 UN 100 66,32 6632,00 170. [ LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20 UN 100 13,14 1314,00 171. LÂMPADA FLUORESCENTE DE 40 UN 100 14,0067 1400,67 172. LÂMPADA MISTA DE 160 W X 220V UN 100 18,8433 1884,33 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 33 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 173. LÂMPADA MIXTA 500WX 220V UN 100 40,68 4068,00 174. LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125W X 220V UN 100 22,50 2250,00 175. LÁPIS PARA CARPINTEIRO UN 20 2,23 44,60 176. LAVATÓRIO EM LOUÇA SEM COLUNA ? PADRÃO POPULAR - VÁRIAS CORES UN 10 64,5933 645,93 177. LIMA 4?3LADOS UN 15 14,3333 215,00 178. LIMA PARA SERROTE UN 15 14,5933 218,90 179. LINHA PARA PEDREIRO 100MTS UN 20 6,1967 123,93 180. LIXA 36 PARA FERRO UN 200 2,4133 482,67 181. LIXA 80 PARA FERRO UN 200 2,5267 505,33 182. LIXA100 PARA MASSA UN 200 0,9967 199,33 183. LIXA120 PARA MASSA UN 200 1,0133 202,67 184. LIXA150 PARA MASSA UN 200 0,9633 192,67 185. LIXA180 PARA MASSA UN 200 0,98 196,00 186. LIXA220 DE AGUA UN 200 0,9733 194,67 187. LONA PLÁSTICA EM POLIETILENO COM 4m DE LARGURA DACOR PRETO M² 50 4,4433 212,17 188. LUVA DE ¾? ROSCÁVEL UN 50 3,35 167,50 189. LUVA DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 0,4433 22,17 190. LUVA DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 2,13 106,50 191. LUVA DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 3,23 161,50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 34 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 192. LUVA DE BORRACHA COM PUNHO DE ALGODÃO PAR 50 8,60 430,50 193. LUVA DE CORRER ½ UN 50 5,23 261,50 194. LUVA DE CORRER 100 UN 50 8,6533 432,67 195. LUVA DE CORRER 25 UN 50 7,1633 358,17 196. LUVA DE CORRER DE ½? ROSCÁVEL UN 50 7,88 394,00 197. LUVA DE CORRER DE ¾? ROSCÁVEL UN 50 9,8167 490,83 198. LUVA DE CORRER DE 20 UN 50 5,23 261,50 199. LUVA DE CORRER DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 4,0467 202,33 200. LUVA DE CORRER DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 20,74 1037,00 201. LUVA DE CORRER DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 9,55 477,50 202. LUVA DE COURO VAQUETA PAR 100 17,4667 1746,67 203. LUVA DE UNIÃO DE 1? ? ROSCÁVEL UN 50 7,8067 390,33 204. LUVA DE UNIÃO DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 4,3067 215,33 205. LUVA DE UNIÃO DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 19,240 962,00 206. LUVA DE UNIÃO DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 17,8433 892,17 207. LUVA LR 25X ½ UN 50 1,53 76,50 208. LUVA LR DE 20 UN 50 1,0833 54,17 209. LUVA LR DE 25X3/4 UN 50 1,31 65,50 210. LUVA ROSCÁVEL ½ UN 50 1,2933 64,67 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 35 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 211. MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL PVCTRAÇADO EM NÁILON, DIÂMETRO 1/2, ESPESSURA 2, PRESSÃO MÁXIMA 6. M 400 2,88 1152,00 212. MANGUEIRA PRETA DE ½ POLEGADA M 1.000 1,2033 1203,33 213. MARRETA ½ KG COM CABO UN 15 14,0533 210,80 214. MARRETA 1 KG COM CABO UN 15 21,7767 326,65 215. MARTELO GRANDE UNHA 29? UN 15 33,2633 498,95 216. MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL BRANCA UN 30 1,50 45,00 217. MÁSCARA RESPIRADOR DESCARTÁVEL COM VÁLVULA AZUL UN 100 3,3133 331,33 218. MASSA CORRIDA GALÃO 3.600 LLITROS UN 100 21,10 2110,00 219. MASSA CORRIDA INTERNA (PVA) ? EMBALAGEM DE 25 KG UN 200 35,50 7100,00 220. MASSA CORRIDA LATA 18L UN 100 66,0833 6608,33 221. MEIO FIO CONCRETO PRÉ MOLDADO 0,10X0,30X0,80X UM 1500 1,15 1725,00 222. METRO PARA PEDREIRO 2 METROS NYLON UN 50 15,80 790,00 223. NIPEL DE ¾? ROSCÁVEL UN 30 1,6833 50,50 224. NIPEL DE 1? ROSCÁVEL UN 30 2,2567 67,50 225. NIPEL DE 20mm ? SOLDÁVEL UN 30 0,4767 14,30 226. NIPEL DE 25mm ? SOLDÁVEL UN 30 0,4633 13,90 227. NÍVEL 14? DE ALUMINIO UN 30 22,33 669,90 228. ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UN 100 8,6767 867,67 229. PÁ QUADRADA Nº 4 UN 30 33,3467 1040,00 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 36 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 230. PÁ REDONDA COM CABO Nº 4 UN 20 32,72 654,40 231. PADRÃO PARA ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICO 4,5M UN 10 845,1467 8451,47 232. PENEIRA CAFÉ ARO 70CM MADEIRA UN 10 37,72 377,20 233. PENEIRA FUBA 55CM ARO PLASTICO UN 50 24,3533 1217,67 234. PINCEL PARA PINTURA ¾ UN 50 1,61 80,50 235. PINCEL PARA PINTURA 1? UN 50 2,8633 143,17 236. PINCEL PARA PINTURA 2 ½ UN 50 6,6533 332,67 237. PLUG DE ½? ROSCÁVEL UN 30 0,7933 23,80 238. PLUG DE ¾? ROSCÁVEL UN 40 0,9333 37,33 239. PLUG DE 20mm SOLDÁVEL UN 40 0,6467 25,87 240. PLUG DE 25mm SOLDÁVEL UN 40 0,50 20,00 241. PONTEIRO REDONDO DE ¾ X 12? UN 50 11,4467 572,33 242. PORTA DE MADEIRA 2,10X0,80M IMBUIA UN 15 131,65 1974,75 243. PREGO 17X21 KG 25 11,1767 279,42 244. PREGO 18X30 KG 25 11,4467 286,17 245. PREGO 22X42 KG 25 10,45 261,25 246. PREGO 26X72 KG 25 13,7733 344,33 247. PREGO DE CERCA KG 25 11,0333 275,83 248. PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG MATERIAL SILICONE UN 50 1,9133 95,67 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 37 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 249. PRUMO PAREDE 480GR N4 UN 10 27,9533 279,53 250. RASTELO ARAME UN 15 21,4433 321,65 251. RASTELO NYLON GRANDE UN 30 17,0567 511,70 252. REATOR 1X40 ELETRÔNICO UN 40 21,75 870,00 253. REATOR 2X40 ELETRÔNICO UN 40 26,50 1060,00 254. REATOR ELETRÔNICO 1X20 UN 40 21,00 840,00 255. REGISTRO DE ½ PRESSÃO 1400 UN 20 22,6833 453,67 256. RÉGUA PEDREIRO 2 MTS ALUMINIO UN 20 29,94 598,80 257. REJUNTE PARA CERÂMICAS, PISOS E AZULEJOS. ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, PARA JUNTAS DE 2 A 10 MM. SECAGEM RÁPIDA 24 HORAS. EMBALAGENS DE 1KG. KG 50 5,75 287,50 258. RELÉ FOTOELÉTRICO 110V SEM BASE UN 40 25,05 1002,00 259. RELÉ FOTOELÉTRICO 220V SEM BASE UN 40 25,20 1008,00 260. REPARO PARA VÁLVULA HIDRA MAX 1 ½ UN 40 39,8667 1594,67 261. ROLO DE ESPUMA 15CM COM CABO COM A ESPUMA UN 40 5,46 218,40 262. ROLO DE ESPUMA 23 CM COM CABO UN 40 12,5133 553,00 263. ROLO DE ESPUMA 5 CM COM CABO UN 40 3,17 126,80 264. ROLO DE ESPUMA 9CM COM CABO COM A ESPUMA UN 40 3,9267 157,07 265. ROLO DE Là 23CM COM CABO UN 40 15,72 628,80 266. ROLO DE Là 9CM COM CABO UN 40 7,2433 289,73 267. ROLO DE LINHA PARA PEDREIRO 50M UN 40 3,8733 154,93 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 38 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 268. SELADOR ACRÍLICO PARA PAREDES ? EMBALAGEM DE 18 LITROS. UN 50 94,4067 4720,33 269. SELADOR DE PAREDE 3.600ML UN 50 27,58 1379,00 270. SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL UN 20 8,14 162,80 271. SILICONE (ADESIVO) EM TUBO 280g TUBO 50 11,09 554,50 272. SILICONE PARA VEDAÇÃO 50G TC RG UN 50 5,16 258,00 273. SOQUETE COM RABICHO PRETO E - 27 UN 100 3,1167 311,67 274. TÁBUA PINUS 30X2X3MTS UN 100 19,900 1990,00 275. TALHADEIRA UN 100 11,5667 1156,67 276. TÊ (90º) DE 25mm SOLDÁVEL UN 100 0,7433 74,33 277. TÊ (90º) DE 32mm SOLDÁVEL UN 100 8,74 874,00 278. TÊ (90º) DE 40mm ? SOLDÁVEL UN 100 4,9667 496,67 279. TÊ (90º) DE 50mm ? SOLDÁVEL UN 100 4,5567 455,67 280. TÊ PINO UNIVERSAL 3 SAÍDA ELÉTRICO UN 100 6,84 684,00 281. TELHA CERÂMICA, COMPOSTA DE ENCAIXE (MODELO ROMANA) MEDINDO LARGURA MENOR 220MM, LARGURA MAIOR 240MM, COMPRIMENTO 400MM UN 4.000 1,1933 4773,33 282. TELHA TIPO AMIANTO 2,44 X 0,10 UN 1.000 48,3533 48353,33 283. TELHA TIPO AMIANTO 2,44 X 0,50 UN 1.000 16,3933 16393,33 284. THINER 900 ML UN 100 13,2933 1329,33 285. TIJOLO CERÂMICA 9X19X29 CM UM 5.000 0,8967 4483,33 286. TIJOLO CERÂMICA 14X19X29 UN 5.000 1,2233 6116,67 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 39 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 287. TIJOLO COMUM UM 5.000 0,3867 1933,33 288. TINTA ACRÍLICA COM PROPRIEDADES ELASTÔMEROS PARA PISO INTERNO E EXTERNO ? EMBALAGEM DE 18 LITROS ? VÁRIAS CORES UM 200 195,0667 39013,33 289. TINTA ACRÍLICA IMOBILIÁRIA PREMIUM SEMI -BRILHO, PARA PINTURAS INTERNAS E EXTERNAS, LAVÁVEL ? EMBALAGEM DE 18 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 465,4733 93094,67 290. TINTA ACRÍLICA IMOBILIÁRIAPREMIUM SEMI -BRILHO, PARA PINTURAS INTERNAS E EXTERNAS, LAVÁVEL ? EMBALAGEM DE 3,6 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 121,72 24344,00 291. TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE PARA USO EM METAIS E MADEIRAS ? EMBALAGEM 3,6 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 65,97 13194,00 292. TOMADA COM APAGADOR INTERNO COM PLACA UN 50 14,90 745,00 293. TOMADA EXTERNA UN 50 5,7267 286,33 294. TOMADA FÊMEA 2 PINOS UN 50 4,890 244,50 295. TOMADA INTERNA 10 COM PLACA UN 50 6,4533 322,67 296. TOMADA MACHO 2 PINOS UN 50 3,6167 180,83 297. TORNEIRA BÓIA DE ½ PARA CAIXA DÁGUA UN 10 10,1533 101,53 298. TORNEIRA DE METAL ½ PARA JARDIM UN 10 24,0633 240,63 299. TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1194 C50 UN 10 42,97 429,70 300. TORNEIRA PARA PIA COM FILTRO BICA MÓVEL DE MESA UN 5 59,2767 296,38 301. TORNEIRA PARA PIA COM FILTRO BICA MÓVEL DE PAREDE UN 5 59,9633 299,82 302. TORQUÊS AÇO 12? UN 10 22,9667 229,67 303. TORQUÊS AÇO 14? UN 10 46,6533 466,53 304. TRENA DE FIBRA 13MMX50MT UN 10 46,0033 460,03 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 40 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 305. TRINCHA DE 1 ½? UN 20 3,9267 78,53 306. TRINCHA DE 2? UN 20 4,9833 99,67 307. TRINCHA DE 3? UN 20 9,2467 184,93 308. TRINCHA DE 4? UN 20 9,4833 189,67 309. TUBO ÁGUA FRIA SOLDÁVEL 25MMX6M UN 10 14,2867 142,87 310. TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO AJUSTÁVEL UN 50 13,5167 675,83 311. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 100MM M 100 51,5067 5150,67 312. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 150MM M 100 129,5933 12959,33 313. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 200MM M 100 254,7167 25471,67 314. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 50MM M 100 29,2467 2924,67 315. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 75MM M 100 45,87 4597,00 316. TUBO EXTENSIVO SANFONADO BRANCO UN 100 11,17 1117,00 317. UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL UN 15 7,7833 116,75 318. VÁLVULA DE LAVATÓRIO COM LADRÃO METAL UN 20 14,6133 292,27 319. VÁLVULA DE LAVATÓRIO CROMADA SEM LADRÃO UN 10 14,6133 146,13 320. VÁLVULA DE PIA METAL CURTA UN 20 23,40 468,00 321. VÁLVULA DESCARGA HIDRA MAX 1 ½ NA COR CROMADO UN 5 114,9333 574,67 322. VERNIZ COM BRILHO 3,6L UN 50 70,33 3536,50 323. ZARCÃO PARA FERRO - GALÃO COM 3,6 LITROS UN 50 67,5733 3378,67 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 41 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 907.832,10 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 42 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justificamos que as aquisições de materiais de construção visam atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG, visando também, manter as instalações adequadas a um ambiente seguro e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem estar de toda a comunidade em geral que utiliza os serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal. 3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 3 (três) dias úteis, contados da retirada da Ordem de Fornecimento, em remessa única , nos endereços indicado pelo Setor de Compras e Licitações do Poder Executivo Municipal. 3.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 3.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4. DOS PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente em favor do CONTRATADO, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato ou mediante cheque nominal, no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês do fornecimento desde que os produtos tenham sido efetivamente entregues e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 4.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. São obrigações da Contratante: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 43 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.1. São obrigações da Contratada: 6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e validade; 6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 44 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeiro e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresa fornecedora de materiais de construção, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG. Através da presente, credenciamos o ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do Processo Licitatório Nº 045/2019, modalidade Pregão Presencial Nº 024/2019, instaurada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 45 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Fama - MG, no Procedimento Licitatório Nº 045/2019, modalidade Pregão Presencial Nº 024/2019, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 46 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do no edital do Procedimento Licitatório Nº 045/2019, modalidade Pregão Presencial Nº 025/2019. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 47 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 48 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 49 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Fama / Pregoeiro e Equipe de Apoio Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama, MG, CEP 37.144-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A empresa ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................ (endereço completo), por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: ITEM DESCRIÇÕES UNID. QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. ADAPTADOR COM FLANGE 25 mm UN 50 2. ADAPTADOR COM FLANGE 50 mm UN 50 3. ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 20 mm x1/2 UN 50 4. ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25 mm x ¾ UN 50 5. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32 mm x 1? UN 50 6. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 40 mm x 1 ¼? UN 50 7. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 50 mm x 1 1/2? UN 50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 50 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 8. ADESIVO PLASTICO 75gr (cola) UN 50 9. ADESIVO PLASTICO 75gr COM PINCEL UN 150 10. AGUARRÁS 900 ml UN 100 11. ALICATE UNIVERSAL 8? UN 10 12. ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO UN 50 13. ARAME COZIDO Nº 12 KG 40 14. ARAME COZIDO Nº 16 M 40 15. ARAME COZIDO Nº 18 KG 40 16. ARAME FARPADO ROLO 500 M UN 15 17. ARAME GALVANIZADO Nº 14 KG 40 18. ARAME GALVANIZADO Nº 16 KG 40 19. ARAME GALVANIZADO Nº 18 KG 40 20. AREIA FINA M³ 200 21. AREIA MÉDIA M³ 200 22. ARGAMASSA COLANTE TIPO AC I (SACO COM 20 KG) SC 200 23. ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II (SACO COM 20 KG) SC 200 24. ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III (SACO COM 20 KG) SC 200 25. ASPERSOR ½ 1MT UN 20 26. ASSENTO PLÁSTICO PARA VASO SANITARIO ? COM BASE E TAMPA DE PLASTICO SOPRADO ? UTILIZANDO PARA AFIXAÇÃO. UN 20 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 51 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 NA FURAÇÃO DO VASO, PARAFUSOS E BORBOLETAS EM MATERIAL PLÁSTICO DE DIMENSÕES CONFORME NBR 11778,11990,11991 ? VÁRIAS CORES 27. BACIA SANITÁRIA ADULTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA, COM SAIDA DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVALADO, COM DIMENSOES 480mm COMPRIMENTO POR 380mm LARGURA ? VÁRIAS CORES UN 15 28. BARRA VERGALHÃO CA50 12 MM (1/2) COM 12 MTS Barra 100 29. BARRA VERGALHÃO CA50 6.3 MM (1/4) COM 12 MTS Barra 100 30. BARRA VERGALHÃO CA50 8 MM (5/16) COM 12 MTS Barra 100 31. BARRA VERGALHÃO CA50 10MM (3/8) COM 12 MTS Barra 100 32. BARRA VERGALHÃO CA60 4,2MM (4,2) COM 12 MTS Barra 100 33. BARRA VERGALHÃO CA60 5.0 MM (3/16) COM 12 MTS Barra 100 34. BICO PARA TORNEIRA ½ DE METAL UN 25 35. BLOCO DE CONCRETO MEDIDA 9x19x39 UN 4.000 36. BLOCO DE CONCRETO MEDIDA 14x19x39 UN 5.000 37. BLOCO DE CONCRETO MEDIDA 19x19x39 UN 5.000 38. BRACELETE ? ABRAÇADEIRA U ¾? UN 50 39. BRITA Nº 0 M³ 150 40. BRITA Nº 1 M³ 150 41. BRITA Nº 2 M³ 150 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 52 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 42. BROCA AÇO RÁPIDO 1/16 UN 50 43. BROCA AÇO RÁPIDO 1/8 UN 50 44. BROCA AÇO RÁPIDO 3/8 UN 50 45. BROCA AÇO RÁPIDO 5/16 UN 50 46. BROCA AÇO RÁPIDO 5/32 UN 50 47. BROCA AÇO RÁPIDO1/2 UN 50 48. BROCA DE VIDIA ½ UN 50 49. BROCA DE VIDIA 1/8 UN 50 50. BROCA DE VIDIA 3/8 UN 50 51. BROCA DE VIDIA 5/16 UN 50 52. BROCA DE VIDIA 5/32 UN 50 53. BROCHA REDONDA DE NYLON UN 50 54. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 10 UN 100 55. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 12 UN 100 56. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 6 UN 100 57. BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº 8 UN 100 58. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 10 UN 100 59. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 12 UN 100 60. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 6 UN 100 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 53 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 61. BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº 8 UN 100 62. BUCHA PVC PARA TORNEIRA DE ½ COM ¼ UN 100 63. CABO PARA CHIBANCA UN 15 64. CABO PARA ENXADA UN 15 65. CABO PARA ENXADÃO UN 15 66. CABO PARA FOICE UN 15 67. CABO PARA PICARETA UN 15 68. CABO PARA ROLO DE PINTURA 23 CM DE GAIOLA UN 15 69. CADEADO 15MM UN 20 70. CADEADO 20 mm UN 20 71. CADEADO 30 mm UN 20 72. CADEADO 45 mm UN 20 73. CAIXA D?ÁGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 LITROS UN 10 74. CAIXA D?ÁGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 LITROS UN 10 75. CAIXA DE DESCARGA COMPLETA. FAZ A LIMPEZA DO VASO SANITÁRIO ATRAVÉS DE DESCARGA ACIONADA PELA CORDA LATERAL DA CAIXA. POSSUI ENGATE FLEXÍVEL DE PVC UN 10 76. CAL HIDRATADO PACOTE 20KG UN 500 77. CAL PINTURA PACOTE 8KG UN 500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 54 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 78. CALHA 1X20W UN 100 79. CALHA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 40W UN 100 80. CANALETA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADOS, NAS DIMENSÕES 14 X 19 X 39 CM, NA COR NATURAL UN 3.000 81. CANALETA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADOS, NAS DIMENSÕES 19 X 19 X 39 CM, NA COR NATURAL UN 3.000 82. CANALETA DE CONCRETO PRÉ -MOLDADOS, NAS DIMENSÕES 9 X 19 X 39 CM, NA COR NATURAL UN 3.000 83. CANALETA PARA FIO 20X10X2M UN 500 84. CAP DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 85. CAP DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 86. CAP DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 87. CARRINHO MÃO, MATERIAL CAÇAMBA CHAPA AÇO GALVANIZADO, MATERIAL CHASSI FERRO, MATERIAL PÉS FERRO, TIPO TRAVESSA SUPORTE DIANTEIRO CAÇAMBA, QUANTIDADE RODA 1, TIPO RODA PNEU MACIÇO, COM 3,2 POL DE DIÂMETRO, ESPESSURA CAÇAMBA 5, COMPRIMENTO EIXO 25, COMPRIMENTO 80, LARGURA 62, ALTURA 20 UN 15 88. CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO METAL UN 10 89. CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 6? UN 10 90. CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 8? UN 10 91. CHAVE DE FENDA DE 3/16? x 8? UN 10 92. CHAVE INGLESA 10? UN 10 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 55 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 93. CHAVE INGLESA 12? UN 10 94. CHAVE INGLESA 14? UN 10 95. CHAVE INGLESA 16? UN 10 96. CHAVE INGLESA 8? UN 10 97. CIMENTO CP II 32 (SACO COM 50 Kg) UN 5.000 98. COLHER DE PEDREIRO Nº 10 UN 10 99. COLHER DE PEDREIRO Nº 9 UN 10 100. CORDA DE NYLON DE ½ POLEGADA M 100 101. CORRENTE 5 mm KG 10 102. CUBA OVAL DE EMBUTIR PARA BANCADA NA MEDIDA APROXIMADA DE 490MM X 360MM ? VÁRIAS CORES UN 10 103. CUMEEIRA DE CERÂMICA; COMPRIMENTO DE 40CM, LARGURA DE 20CM, NA COR MARROM, NO FORMATO ARREDONDADO; PARA ATENDER UMA INCLINAÇÃO DE 30° UN 500 104. CURVA LONGA DE 90° x 100mm PARA ESGOTO UN 10 105. CURVA LONGA DE 90° x 50mm PARA ESGOTO UN 10 106. CURVA LONGA DE 90° x 75mm PARA ESGOTO UN 30 107. DESEMPENADEIRA AÇO COM DENTE 12x27 UN 10 108. DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA 12x27 UN 10 109. DESEMPENADEIRA EM MADEIRA 17X30 COM ESPUMA UN 10 110. DESENGRIPANTE ANTIFERRUGEM 300 ml UN 50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 56 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 111. DISCO DIAMANTADO CORTE SECO/ÚMIDO UN 20 112. DISCO PARA POLICORTE 304,8MM X3,2MM X 19.0MM UN 25 113. DISJUNTOR 1X20 UN 50 114. DISJUNTOR 1X40 UN 50 115. DISJUNTOR BIPOLAR 60 UN 50 116. DISJUNTOR TRIPOLAR 100 UM 50 117. DISJUNTOR TRIPOLAR 60 UN 50 118. DISJUNTOR TRIPOLAR 70 UN 50 119. DOBRADIÇA ZINCADA COM 3 PEÇAS DE 3? UN 30 120. ELETRODUTO 3 Mt PVC ¾ UN 30 121. EMENDA PARA MANGUEIRA FLEXÍVEL DE JARDIM ½ UM 100 122. ENGATE DE 40CM PVC UN 50 123. ENXADA DE 2 ½ LIBRAS UN 50 124. ENXADÃO UN 15 125. ESPÁTULA 10 CM UN 15 126. ESPATULA 12 CM UN 15 127. ESPÁTULA 4 CM UN 15 128. ESPÁTULA 8 CM UN 15 129. ESQUADRO ALUMÍNIO 12? UN 15 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 57 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 130. EXTENSÃO 3 SAÍDAS 10 MT COM TOMADA MODELO ATUAL UN 20 131. FACÃO 12? UN 20 132. FECHADURA EXTERNA UN 20 133. FECHADURA INTERNA UN 20 134. FILITO SACO DE 20 kg UN 800 135. FILTRO DESEMPENADEIRA ESPUMA UN 50 136. FIO DE NYLON 3MM PARA ROÇADEIRA M 200 137. FIO FLEXÍVEL 2,5MM M 2.000 138. FIO FLEXÍVEL 4MM M 2.000 139. FIO FLEXÍVEL 6MM M 2.000 140. FIO PARALELO 2X2 ½ M 2.000 141. FIO PARALELO 2X4MM M 2.000 142. FIO PARARELO 2X1 ½ M 2.000 143. FITA ISOLANTE 20 MT UN 50 144. FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO UN 50 145. FITA VEDA ROSCA 50X18 UN 50 146. FITA ZEBRADA DEMARCAÇÃO UN 200 147. FOICE UN 15 148. FORRO PVC COR BRANCA. DIMENSÕES; 10 X 200 MM BARRA COM NO MÍNIMO 6 METROS. M² 200 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 58 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 149. FUNDO PREPARADOR DE PAREDES ? EMBALAGEM DE 18 LITROS UN 200 150. JOELHO COM BUCHA LATAO DE 25mm x ½? SOLDÁVEL/ROSCÁVEL UN 50 151. JOELHO DE ½? ROSCÁVEL UN 50 152. JOELHO DE ¾? ROSCÁVEL UN 50 153. JOELHO DE 100mm PARA ESGOTO, 90º UN 50 154. JOELHO DE 20mm, SOLDÁVEL UN 50 155. JOELHO DE 25mm, SOLDÁVEL UN 50 156. JOELHO DE 32mm, SOLDÁVEL UN 50 157. JOELHO DE 40mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL UN 50 158. JOELHO DE 40mm, SOLDÁVEL UN 50 159. JOELHO DE 50mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL UN 50 160. JOELHO DE 50mm, SOLDÁVEL UN 50 161. JUNÇÃO NO FORMATO DE ?Y? (45º) DE 1? UN 50 162. LAJES TRELIÇADAS PREMOLDADAS H8 (INCLUINDO LAJOTA) M² 200 163. LÂMPADA COMPACTA 20W X 127V UN 100 164. LAMPADA COMPACTA 25W X 127V UN 100 165. LAMPADA COMPACTA 25W X 220V UN 100 166. LÂMPADA COMPACTA 45W 127V UN 100 167. LÂMPADA COMPACTA 45W 220V UN 100 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 59 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 168. LÂMPADA DE VAPOR MERCÚRIO400W 220-240V UN 100 169. LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 85W 220V BASE E27 UN 100 170. [ LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20 UN 100 171. LÂMPADA FLUORESCENTE DE 40 UN 100 172. LÂMPADA MISTA DE 160 W X 220V UN 100 173. LÂMPADA MIXTA 500WX 220V UN 100 174. LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125W X 220V UN 100 175. LÁPIS PARA CARPINTEIRO UN 20 176. LAVATÓRIO EM LOUÇA SEM COLUNA ? PADRÃO POPULAR - VÁRIAS CORES UN 10 177. LIMA 4?3LADOS UN 15 178. LIMA PARA SERROTE UN 15 179. LINHA PARA PEDREIRO 100MTS UN 20 180. LIXA 36 PARA FERRO UN 200 181. LIXA 80 PARA FERRO UN 200 182. LIXA100 PARA MASSA UN 200 183. LIXA120 PARA MASSA UN 200 184. LIXA150 PARA MASSA UN 200 185. LIXA180 PARA MASSA UN 200 186. LIXA220 DE AGUA UN 200 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 60 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 187. LONA PLÁSTICA EM POLIETILENO COM 4m DE LARGURA DACOR PRETO M² 50 188. LUVA DE ¾? ROSCÁVEL UN 50 189. LUVA DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 190. LUVA DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 191. LUVA DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 192. LUVA DE BORRACHA COM PUNHO DE ALGODÃO PAR 50 193. LUVA DE CORRER ½ UN 50 194. LUVA DE CORRER 100 UN 50 195. LUVA DE CORRER 25 UN 50 196. LUVA DE CORRER DE ½? ROSCÁVEL UN 50 197. LUVA DE CORRER DE ¾? ROSCÁVEL UN 50 198. LUVA DE CORRER DE 20 UN 50 199. LUVA DE CORRER DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 200. LUVA DE CORRER DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 201. LUVA DE CORRER DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 202. LUVA DE COURO VAQUETA PAR 100 203. LUVA DE UNIÃO DE 1? ? ROSCÁVEL UN 50 204. LUVA DE UNIÃO DE 25mm SOLDÁVEL UN 50 205. LUVA DE UNIÃO DE 40mm SOLDÁVEL UN 50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 61 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 206. LUVA DE UNIÃO DE 50mm SOLDÁVEL UN 50 207. LUVA LR 25X ½ UN 50 208. LUVA LR DE 20 UN 50 209. LUVA LR DE 25X3/4 UN 50 210. LUVA ROSCÁVEL ½ UN 50 211. MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL PVCTRAÇADO EM NÁILON, DIÂMETRO 1/2, ESPESSURA 2, PRESSÃO MÁXIMA 6. M 400 212. MANGUEIRA PRETA DE ½ POLEGADA M 1.000 213. MARRETA ½ KG COM CABO UN 15 214. MARRETA 1 KG COM CABO UN 15 215. MARTELO GRANDE UNHA 29? UN 15 216. MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL BRANCA UN 30 217. MÁSCARA RESPIRADOR DESCARTÁVEL COM VÁLVULA AZUL UN 100 218. MASSA CORRIDA GALÃO 3.600 LLITROS UN 100 219. MASSA CORRIDA INTERNA (PVA) ? EMBALAGEM DE 25 KG UN 200 220. MASSA CORRIDA LATA 18L UN 100 221. MEIO FIO CONCRETO PRÉ MOLDADO 0,10X0,30X0,80X UM 1500 222. METRO PARA PEDREIRO 2 METROS NYLON UN 50 223. NIPEL DE ¾? ROSCÁVEL UN 30 224. NIPEL DE 1? ROSCÁVEL UN 30 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 62 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 225. NIPEL DE 20mm ? SOLDÁVEL UN 30 226. NIPEL DE 25mm ? SOLDÁVEL UN 30 227. NÍVEL 14? DE ALUMINIO UN 30 228. ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UN 100 229. PÁ QUADRADA Nº 4 UN 30 230. PÁ REDONDA COM CABO Nº 4 UN 20 231. PADRÃO PARA ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICO 4,5M UN 10 232. PENEIRA CAFÉ ARO 70CM MADEIRA UN 10 233. PENEIRA FUBA 55CM ARO PLASTICO UN 50 234. PINCEL PARA PINTURA ¾ UN 50 235. PINCEL PARA PINTURA 1? UN 50 236. PINCEL PARA PINTURA 2 ½ UN 50 237. PLUG DE ½? ROSCÁVEL UN 30 238. PLUG DE ¾? ROSCÁVEL UN 40 239. PLUG DE 20mm SOLDÁVEL UN 40 240. PLUG DE 25mm SOLDÁVEL UN 40 241. PONTEIRO REDONDO DE ¾ X 12? UN 50 242. PORTA DE MADEIRA 2,10X0,80M IMBUIA UN 15 243. PREGO 17X21 KG 25 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 63 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 244. PREGO 18X30 KG 25 245. PREGO 22X42 KG 25 246. PREGO 26X72 KG 25 247. PREGO DE CERCA KG 25 248. PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG MATERIAL SILICONE UN 50 249. PRUMO PAREDE 480GR N4 UN 10 250. RASTELO ARAME UN 15 251. RASTELO NYLON GRANDE UN 30 252. REATOR 1X40 ELETRÔNICO UN 40 253. REATOR 2X40 ELETRÔNICO UN 40 254. REATOR ELETRÔNICO 1X20 UN 40 255. REGISTRO DE ½ PRESSÃO 1400 UN 20 256. RÉGUA PEDREIRO 2 MTS ALUMINIO UN 20 257. REJUNTE PARA CERÂMICAS, PISOS E AZULEJOS. ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, PARA JUNTAS DE 2 A 10 MM. SECAGEM RÁPIDA 24 HORAS. EMBALAGENS DE 1KG. KG 50 258. RELÉ FOTOELÉTRICO 110V SEM BASE UN 40 259. RELÉ FOTOELÉTRICO 220V SEM BASE UN 40 260. REPARO PARA VÁLVULA HIDRA MAX 1 ½ UN 40 261. ROLO DE ESPUMA 15CM COM CABO COM A ESPUMA UN 40 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 64 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 262. ROLO DE ESPUMA 23 CM COM CABO UN 40 263. ROLO DE ESPUMA 5 CM COM CABO UN 40 264. ROLO DE ESPUMA 9CM COM CABO COM A ESPUMA UN 40 265. ROLO DE Là 23CM COM CABO UN 40 266. ROLO DE Là 9CM COM CABO UN 40 267. ROLO DE LINHA PARA PEDREIRO 50M UN 40 268. SELADOR ACRÍLICO PARA PAREDES ? EMBALAGEM DE 18 LITROS. UN 50 269. SELADOR DE PAREDE 3.600ML UN 50 270. SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL UN 20 271. SILICONE (ADESIVO) EM TUBO 280g TUBO 50 272. SILICONE PARA VEDAÇÃO 50G TC RG UN 50 273. SOQUETE COM RABICHO PRETO E - 27 UN 100 274. TÁBUA PINUS 30X2X3MTS UN 100 275. TALHADEIRA UN 100 276. TÊ (90º) DE 25mm SOLDÁVEL UN 100 277. TÊ (90º) DE 32mm SOLDÁVEL UN 100 278. TÊ (90º) DE 40mm ? SOLDÁVEL UN 100 279. TÊ (90º) DE 50mm ? SOLDÁVEL UN 100 280. TÊ PINO UNIVERSAL 3 SAÍDA ELÉTRICO UN 100 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 65 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 281. TELHA CERÂMICA, COMPOSTA DE ENCAIXE (MODELO ROMANA) MEDINDO LARGURA MENOR 220MM, LARGURA MAIOR 240MM, COMPRIMENTO 400MM UN 4.000 282. TELHA TIPO AMIANTO 2,44 X 0,10 UN 1.000 283. TELHA TIPO AMIANTO 2,44 X 0,50 UN 1.000 284. THINER 900 ML UN 100 285. TIJOLO CERÂMICA 9X19X29 CM UM 5.000 286. TIJOLO CERÂMICA 14X19X29 UM 5.000 287. TIJOLO COMUM UN 5.000 288. TINTA ACRÍLICA COM PROPRIEDADES ELASTÔMEROS PARA PISO INTERNO E EXTERNO ? EMBALAGEM DE 18 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 289. TINTA ACRÍLICA IMOBILIÁRIA PREMIUM SEMI -BRILHO, PARA PINTURAS INTERNAS E EXTERNAS, LAVÁVEL ? EMBALAGEM DE 18 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 290. TINTA ACRÍLICA IMOBILIÁRIAPREMIUM SEMI -BRILHO, PARA PINTURAS INTERNAS E EXTERNAS, LAVÁVEL ? EMBALAGEM DE 3,6 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 291. TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE PARA USO EM METAIS E MADEIRAS ? EMBALAGEM 3,6 LITROS ? VÁRIAS CORES UN 200 292. TOMADA COM APAGADOR INTERNO COM PLACA UN 50 293. TOMADA EXTERNA UN 50 294. TOMADA FÊMEA 2 PINOS UN 50 295. TOMADA INTERNA 10 COM PLACA UN 50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 66 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 296. TOMADA MACHO 2 PINOS UN 50 297. TORNEIRA BÓIA DE ½ PARA CAIXA DÁGUA UN 10 298. TORNEIRA DE METAL ½ PARA JARDIM UN 10 299. TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1194 C50 UN 10 300. TORNEIRA PARA PIA COM FILTRO BICA MÓVEL DE MESA UN 5 301. TORNEIRA PARA PIA COM FILTRO BICA MÓVEL DE PAREDE UN 5 302. TORQUÊS AÇO 12? UN 10 303. TORQUÊS AÇO 14? UN 10 304. TRENA DE FIBRA 13MMX50MT UN 10 305. TRINCHA DE 1 ½? UN 20 306. TRINCHA DE 2? UN 20 307. TRINCHA DE 3? UN 20 308. TRINCHA DE 4? UN 20 309. TUBO ÁGUA FRIA SOLDÁVEL 25MMX6M UN 10 310. TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO AJUSTÁVEL UN 50 311. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 100MM M 100 312. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 150MM M 100 313. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 200MM M 100 314. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 50MM M 100 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 67 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 315. TUBO DE PVC PARA ESGOTO - 75MM M 100 316. TUBO EXTENSIVO SANFONADO BRANCO UN 100 317. UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL UN 15 318. VÁLVULA DE LAVATÓRIO COM LADRÃO METAL UN 20 319. VÁLVULA DE LAVATÓRIO CROMADA SEM LADRÃO UN 10 320. VÁLVULA DE PIA METAL CURTA UN 20 321. VÁLVULA DESCARGA HIDRA MAX 1 ½ NA COR CROMADO UN 5 322. VERNIZ COM BRILHO 3,6L UN 50 323. ZARCÃO PARA FERRO - GALÃO COM 3,6 LITROS UN 50 VALOR TOTAL GLOBAL Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 045/2019, Pregão Presencial Nº 024/2019 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Local, data Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 68 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ______________________________________________________ (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade: CPF: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 69 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, dentista, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de materiais de construção, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 045/2019, modalidade Pregão Presencial Nº 024/2019. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 045/2019, Pregão Presencial Nº 024/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 70 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 71 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 72 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA MEDIÇÃO 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 73 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 006/2017, Pregão Presencial Nº 005/2017 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 74 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37144-000. Fone: (35) 3296-1293 passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: Fonte de Recurso: 33 ? 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 100.99 153 ? 02.03.03.15.452.0501.4.030.3390.30.00 100.99 164 ? 02.03.03.15.452.0505.4.033.3390.30.00 100.99 172 ? 02.03.03.15.452.0507.4.035.3390.30.00 100.99 393 ? 02.07.01.12.361.0403.4.081.3390.30.00 101.99 140 ? 02.03.03.04.122.0052.4.026.3390.30.00 100.99 187 ? 02.03.03.26.782.0710.4.038.3390.30.00 100.99 157 ? 02.03.03.15.452.0501.4.031.3390.30.00 100.99 235 ? 02.04.04.16.482.0517.4.051.3390.30.00 100.99 136 ? 02.03.02.15.452.0504.4.024.3390.30.00 100.99 205 ? 02.04.02.27.811.0721.4.045.3390.30.00 100.99 423 ? 02.07.01.12.365.0401.4.089.3390.30.00 101.99 338 ? 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 102.00 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR