PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020 PROCESSO nº 017/2020 A Prefeitura Municipal de Fama torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria nº 001 de 07 de janeiro de 2020, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL por maior lance ou oferta por item, tendo como objeto a comercialização de alimentação para a composição da praça de alimentação para o Evento do Carnaval 2020 no Município de Fama ? MG. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 20 de fevereiro de 2020. Às 11 horas (horário de Brasília): recebimento dos envelopes, e 11 horas e 30 minutos: abertura dos mesmos, no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, n.º 01, setor II, centro, em Fama/MG, CEP 37144- 000 A presente licitação, cujo tipo é o de maior lance ou oferta por item, será integralmente conduzida pela pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio, sendo regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. I ? DO OBJETO O objeto desta licitação trata-se da ?comercialização de alimentação para a ?comercialização de alimentação para a composição da praça de alimentação para o Evento do Carnaval 2020? no Município de Fama ? MG, nos dias 21, 22 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital ? Termo de Referência. II ? CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ?PROPOSTA? e ?DOCUMENTAÇÃO ?. 2.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR ? Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira. A Prefeitura Municipal de Fama não se responsabiliza por envelopes enviados intempestivos ou enviados ao local errado, bem como envelopes em desconformidade com o solicitado. 2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pela pregoeira. 2.4. Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fama ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.5. Os interessados em se CREDENCIAR deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 a) Todos os participantes ? documento de identificação oficial original e cópia, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso, com firma reconhecida; b) Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; c) Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; d) Apresentar cópia do comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ atualizado; 2.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. 2.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio na hora da sessão. 2.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 2.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2.10. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 2.11. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 2.12. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. III ? DAS DECLARAÇÕES 3.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão na hora do credenciamento: a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 3.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual. 3.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações (anexo IV e anexo VII) dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ?DECLARAÇÕES?, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. IV ? DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações, do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas ? MEs, as empresas de pequeno porte ? EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas ? COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 3.1 ?a?; b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição. c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum. 4.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação; c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP. V ? DA PROPOSTA 5.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, FAMA ? MG. PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020 - PROCESSO nº 017/2020. ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA) 5.1. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra ?PROPOSTA?. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) para efeito de julgamento das propostas, será levado em consideração o maior preço ou lance por ponto, partindo do mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos pontos, conforme projeto em anexo e termo de referência; d) prazo para a prestação dos serviços será conforme termo de referência nos dias e horários do Carnaval 2020, conforme o recebimento da AF/Nota de Empenho, devendo constar na proposta de preços. 5.2. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar o pagamento conforme o prazo constante no termo de referência e na proposta apresentada; d) que o prazo de validade da proposta seja de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega. 5.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. 5.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 fornecimento do objeto da presente licitação. VI ? DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 6.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as QUE: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços menores que o mínimo estabelecidos em suas propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances; c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. 6.3. Após a pregoeira declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 6.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir da autora da proposta de menor preço. 6.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 6.10. Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados. 6.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o maior oferta por item. 6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 6.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de maior oferta por item. 6.14. A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido oferta melhor e ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante classificada em primeiro lugar. 6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 6.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 6.20. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta eletrônica, prevalecerão as da proposta impressa, quando for o caso; 6.21. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; 6.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio; 6.23. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 6.24. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.25. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, que deverá aceitar nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.18 e 6.19; 6.26. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 6.27. Após a assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame. VII ? DA HABILITAÇÃO Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, FAMA ? MG. PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020 - PROCESSO nº 017/2020. ENVELOPE "2" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA) 7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial; b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores; c) Contrato Social, ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no ?Anexo III ? Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações?; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante; g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual? Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal; h) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: ? Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 7.2. A documentação deverá: a) estar em nome da licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 7.4. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) ? ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio ? e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura. 7.5. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. VIII ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de maior oferta por item, desde que atenda às exigências deste edital. 8.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços abaixo do mínimo estabelecido. IX ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 com alterações posteriores e decreto n.º 239/2009, devendo ser entregue diretamente à pregoeira. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.5. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 9.6. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. 9.7. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Setor de Licitações desta Prefeitura. 9.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02. 9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações. 9.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. X ? DAS PENALIDADES 10.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 10.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, caso não sejam pagos e nem descontados, serão inscritos em dívida ativa mediante competente processo administrativo, para posterior cobrança judicial. 10.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 10.6. Da Fraude À Licitação. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93. XI ? DA ADJUDICAÇÃO A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira no final da sessão e registrada em ata. XII ? DA HOMOLOGAÇÃO A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua equipe de apoio. XIII ? DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital. 13.2. O contrato a ser firmado entre o Município e as empresas vencedoras do certame, terá validade pelo período de 30 (trinta) dias, contados a data de sua assinatura. XIV ? DA RECEITA ORÇAMENTARIA As receitas decorrentes da presente licitação serão recolhidas via boleto bancário emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Fama. XV ? DO PAGAMENTO 15.1. O PROPONENTE VENCEDOR deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor até o dia 21 de fevereiro de 2020, via boleto bancário emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Fama. XVI ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 16.1. A prestação de serviços deverá ser no Município de Fama ? MG, durante as festividades do Carnaval 2020 nos dias: 21, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020, conforme termo de referência e projeto em anexos deste edital. XVII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 17.3. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 17.5. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital. 17.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 17.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Fama, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora. 17.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Termo De Referencia - Especificação e Quantitativo Anexo II ? Modelo de Proposta padronizada; Anexo III ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores; Anexo IV ? Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo V - modelo de procuração de credenciamento Anexo VI ? Minuta de contrato Anexo VII ? Projeto básico 17.9. O licitante não poderá negar a prestação do serviço objeto deste edital ao argumento de não conseguir realizá-lo. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 17.11. A licitante vencedora será convocada para receber a Autorização de fornecimento correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por e-mail. 17.12. É vedado qualquer reajustamento de preços, do qual integra o contrato, ressalvados os casos de reequilíbrio previstos na legislação vigente. 17.13. A Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 17.16. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, Fama - MG, pelo telefone (0xx35) 3296-1293, no horário de 08 às 17h e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 17.17. É competente o foro do Município de Paraguaçu para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Fama(MG), 10 de fevereiro de 2020. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: o objeto desta licitação trata-se da ?comercialização de alimentação para a composição da praça de alimentação para o Evento do Carnaval 2020? no Município de Fama ? MG, nos dias 21, 22 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020 conforme, descrição detalhada abaixo: Julgamento: MAIOR LANCE/OFERTA POR ITEM ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA LOCAL QUANT. DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO R$ Ponto 1 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ 1.000,00 Ponto 2 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ 1.000,00 Ponto 3 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ 1.000,00 Ponto 4 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ 1.000,00 1 - DOS ESPAÇOS: 1.1 Pontos: Ficam estabelecidos 04 (quatro) unidades de espaços físicos, localizados na Praça Sagrado Coração de Jesus, conforme Projeto Anexo, contendo ponto de energia, para atendimento ao público no fornecimento de alimentação, bebidas e comércio em geral, a ser montado sob tenda em lona de 16 m². 1.2 O Horário de Comercialização dos produtos será de livre escolha do Licitante Vencedor. 2 - DA PROPOSTA: 2.1 Melhor preço (lance) por ponto, partindo do mínimo R$ 1.000,00 (mil reais), conforme parecer mercadológico, tanto para os espaços físicos delimitados. 3 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O PROPONENTE VENCEDOR deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor até o dia 21 de fevereiro de 2020, via boleto bancário emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Fama. 4 - DAS OBRIGAÇÕES: 4.1 Fica a Administração Municipal responsável: a) Em disponibilizar ao PROPONENTE VENCEDOR o bem objeto deste instrumento; b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento. c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste instrumento; 4.2 Fica cada PROPONENTE VENCEDOR responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 a) Em realizar à instalação de todo e qualquer material, equipamento e maquinário bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, estrutura, matéria prima, complementos, assistência e suporte técnico que se fizer necessário ao correto fornecimento de seus produtos bem como para a execução do objeto e demais atribuições, arcando de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações relacionados aos mesmos, sejam elas de que natureza forem; b) Arcar única e exclusivamente com toda a alimentação, transporte e qualquer outro custo, seja relacionado aos membros de sua equipe ou de material, equipamento e maquinário; c) Acerca da comercialização de seus alimentos, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações civis e penais advindas, decorrentes ou relacionadas a mesma; d) Única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem, inclusive no que tange às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas advindas, decorrentes ou relacionadas a comercialização ou não dos seus alimentos, prestação dos serviços e das demais atribuições e disposições constantes deste instrumento; e) Por toda a manutenção, guarda, conservação, segurança e transporte de material, produto, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; f) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento; g) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades/serviços deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a Prefeitura Municipal de Fama ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo; h) Por todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; i) Em facilitar que a Administração Municipal de Fama acompanhe e fiscalize todas e quaisquer atividades, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; j)Em comunicar previamente a Administração Municipal de Fama, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades (por escrito); k) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos itens de segurança necessários exigidos pelos órgãos fiscalizadores, bem como recolhimento de Alvará de Funcionamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) necessário à referida autorização de uso, prestação dos serviços, comercialização dos alimentos, atividades e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento; l) Em fornecer a alimentação constante do objeto em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, bem como nas quantidades exigidas, respondendo civil e penalmente, de forma única e exclusiva, por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; m) Quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela ingestão da alimentação constante do objeto, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; n) Em proceder e realizar toda higienização, limpeza, recolhimento do lixo e conservação do local a ser utilizado para a execução de suas atividades, incluindo as mesas, bancos e cadeiras a serem cedidas, arcando com todos os custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; o) Assegurar que os funcionários de sua equipe utilizem vestimentas apropriadas e que comprovem a conclusão do curso acerca da manipulação de alimentos; p) Em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos e ônus para o mesmo; q) Em atender a clientela com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços; r)Não permitir e nem tampouco efetuar a venda ou o fornecimento dos produtos em materiais de vidro; s)Por fornecer e instalar junto ao seu ponto, extintor, cumprindo com o exigido pelos bombeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 t) Pelo recolhimento de Taxa no valor de R$ 100,00 (cem Reais) aos Cofres da Administração Pública pela ligação de ponto e consumo de energia, ou arcar às suas expensas com esta ligação e energia consumida. 5. OBSERVAÇÕES GERAIS: a) CADA PROPONENTE vencedor terá que apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades; b) OS PROPONENTES VENCEDORES não poderão sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício ou bebida que não estiver de acordo com o permitido neste Termo de Referência. c) Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela Administração Municipal de Fama, não podendo ser montado qualquer outro espaço ou realizada outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização por escrito da mesma; d) A divulgação dos produtos comercializados se dará na parte interna ou na parte externa, podendo ser fixados banners, cartazes, faixas e similares com cunho publicitário na parte externa do ponto. e) É de competência de cada PROPONENTE VENCEDOR a aquisição, por conta e risco, e o consumo do gás de cozinha (ou outro combustível que se fizer necessário), responsabilizando-se inclusive pelo transporte e danos porventura causados pelo uso inadequado. 5. OUTRAS DISPOSIÇÕES 511.1 No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado a adjudicação por maior lance/oferta, elegendo a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, autorizado pelos decretos municipais. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020 À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para a ?comercialização de alimentação para a composição da praça de alimentação para o Evento do Carnaval 2020? no Município de Fama ? MG, nos dias 21, 22 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital ? Termo de Referência. LOCAL QUANT. DESCRIÇÃO VALOR Ponto 1 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ Ponto 2 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ Ponto 3 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ Ponto 4 1 Espaço físico de 4x4 metros. R$ Valor total da proposta: R$ ( ) 9. DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 9.1. A prestação do serviço será inteiramente de acordo com as condições do edital e anexos. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com documentação, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato e efetuar a prestação de serviço no prazo e condições determinados no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________ Endereço: ________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ (LOCAL), ______ DE _______________ DE 2020. (assinatura e nome do representante legal da empresa proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 ANEXO ?III? - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações". DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa ________________________________, C.N.P.J. nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 034/2020 da Prefeitura Municipal de Fama, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local de data, _____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ---------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 ANEXO V - CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Fama, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 034/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. ____________________, ____ de _____________ de _____. (Reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020 MINUTA - CONTRATO Contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado o Município de FAMA e do outro a empresa...........................O MUNICÍPIO DE FAMA, Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº1, Centro, FAMA ? MG., inscrita no CNPJ- 18.243.253/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. OSMAIR LEAL DOS REIS, brasileiro, casado, portador do RG/M-x.xxx.xxx SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xx, Centro, FAMA - MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...............CNPJ............................representada pelo Sr, brasileiro, portador do CPF , RG M- , CREA Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 034/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente contrato tem por objeto a?comercialização de alimentação para a composição da praça de alimentação para o Evento do Carnaval 2020? no Município de Fama ? MG, nos dias 21, 22 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital ? Termo de Referência. 1.2 ? É parte deste contrato a cópia da proposta de preços. 2. ? CLÁUSULA SEGUNDA ?DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 Fica a Administração Municipal responsável: a) Em disponibilizar ao CONTRATADO o bem objeto deste instrumento; b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento. c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste instrumento; 2.2 Fica cada PROPONENTE VENCEDOR responsável: a) Em realizar à instalação de todo e qualquer material, equipamento e maquinário bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, estrutura, matéria prima, complementos, assistência e suporte técnico que se fizer necessário ao correto fornecimento de seus produtos bem como para a execução do objeto e demais atribuições, arcando de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações relacionados aos mesmos, sejam elas de que natureza forem; b) Arcar única e exclusivamente com toda a alimentação, transporte e qualquer outro custo, seja relacionado aos membros de sua equipe ou de material, equipamento e maquinário; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 c) Acerca da comercialização de seus alimentos, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações civis e penais advindas, decorrentes ou relacionadas a mesma; d) Única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem, inclusive no que tange às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas advindas, decorrentes ou relacionadas a comercialização ou não dos seus alimentos, prestação dos serviços e das demais atribuições e disposições constantes deste instrumento; e) Por toda a manutenção, guarda, conservação, segurança e transporte de material, produto, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; f) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento; g) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades/serviços deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a Prefeitura Municipal de Fama ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo; h) Por todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; i) Em facilitar que a Administração Municipal de Fama acompanhe e fiscalize todas e quaisquer atividades, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; j)Em comunicar previamente a Administração Municipal de Fama, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades (por escrito); k) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos itens de segurança necessários exigidos pelos órgãos fiscalizadores, bem como recolhimento de Alvará de Funcionamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) necessário à referida autorização de uso, prestação dos serviços, comercialização dos alimentos, atividades e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento; l) Em fornecer a alimentação constante do objeto em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, bem como nas quantidades exigidas, respondendo civil e penalmente, de forma única e exclusiva, por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; m) Quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela ingestão da alimentação constante do objeto, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; n) Em proceder e realizar toda higienização, limpeza, recolhimento do lixo e conservação do local a ser utilizado para a execução de suas atividades, incluindo as mesas, bancos e cadeiras a serem cedidas, arcando com todos os custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; o) Assegurar que os funcionários de sua equipe utilizem vestimentas apropriadas e que comprovem a conclusão do curso acerca da manipulação de alimentos; p) Em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos e ônus para o mesmo; q) Em atender a clientela com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços; r)Não permitir e nem tampouco efetuar a venda ou o fornecimento dos produtos em materiais de vidro; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 s)Por fornecer e instalar junto ao seu ponto, extintor, cumprindo com o exigido pelos bombeiros; t) Pelo recolhimento de Taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos Cofres da Administração Pública pela ligação de ponto e consumo de energia, ou arcar às suas expensas com esta ligação e energia consumida. 2.3. OBSERVAÇÕES GERAIS: a) CADA CONTRATADO vencedor terá que apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades; b) OS PROPONENTES VENCEDORES não poderão sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício ou bebida que não estiver de acordo com o permitido neste Termo de Referência. c) Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela Administração Municipal de Fama, não podendo ser montado qualquer outro espaço ou realizada outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização por escrito da mesma; d) A divulgação dos produtos comercializados se dará na parte interna ou na parte externa, podendo ser fixados banners, cartazes, faixas e similares com cunho publicitário na parte externa do ponto. e) É de competência de cada PROPONENTE VENCEDOR a aquisição, por conta e risco, e o consumo do gás de cozinha (ou outro combustível que se fizer necessário), responsabilizando-se inclusive pelo transporte e danos porventura causados pelo uso inadequado. 3. ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E RECEBIMENTO 3.1 - O prazo total da prestação do serviço será nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020. 4. ? CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O PROPONENTE VENCEDOR deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor até o dia 21 de fevereiro de 2020, via boleto bancário emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Fama. 5. ? CLÁUSULA QUINTA ? DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES 5.1 ? Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 034/2020, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária. 6. - CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 ? As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 6.2 ? Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de FAMA-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 7 - CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 ? O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2 ? Constituem motivos para rescisão sem indenizações: 7.2.1 ? o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato; 7.2.2 ? a subcontratação total ou parcial do seu objeto; 7.2.3 ? o cometimento reiterado de falta na sua execução; 7.2.4 ? razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato; 7.2.5 ? ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 7.3 ? É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.4 ? Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo. 7.5 ? A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, 8 ? CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Do CONTRATANTE: 8.1.1-Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; 8.1.2 ? efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 8.1.3-Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 8.1.4-Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato; 8.1.5-Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 8.1.6-Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.7? Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços objeto deste contrato; 8.2 ? Do CONTRATADO: 8.2.1 ? cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; 8.2.2 ? prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços; 8.2.3 ? Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato; 8.2.4 ? Manter sigilo na execução dos serviços; 8.2.5-Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 8.2.6-Permitir a fiscalização e informar ao Gabinete do Prefeito, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato. 8.2.7-Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc. 8.2.8-Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 8.2.10-Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.0 ? CLÁUSULA NONA? DAS SANÇÕES 9.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 9.2 - A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 9.5 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 9.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.0 ? CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS RECEITAS 10.1 - As receitas decorrentes da presente licitação serão recolhidas via boleto bancário emitido pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 Setor de Tributos da Prefeitura de Fama. 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO 11.1? O gerenciamento dos trabalhos será fiscalizado pelo Gabinete do Prefeito, através de seu assessor, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO u121 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. FAMA, MG, de de 2020. Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 PREGÃO PRESENCIAL N. 034/2020 ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________________________ CNPJ N.º__________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________ Cidade: ___________Estado:_____Telefone:________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _____________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2020. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: licitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293. A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento