PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 048, de 07 de junho de 2021. Aplica ao Hotel Náutico de Fama ? CNPJ 19.099.102/0001-34 penalidade de multa no valor de R$ 545,00 e suspensão do alvará de funcionamento do Bar Náutico pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste decreto. O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal. Considerando que o Governo Federal declarou transmissão comunitária do coronavirus (COVID-19) em todo o país; Considerando que o Governo de Minas Gerais decretou Estado de Calamidade Pública para enfrentar a crise de saúde pública decorrente do COVID-19; Considerando que o Município decretou Estado de Emergência em Saúde Pública, Decreto nº 17, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Fama ? MG; Considerando as normas e regras estabelecidas expressamente no decreto 031 de 15 de abril de 2021, prorrogado pelo decreto 047 de 02 de junho de 2021; Considerando as normas e regras estabelecidas no decreto 036 de 28 de abril de 2021; Considerando as inúmeras denúncias recebidas pelo Município na data de 05 de junho de 2021 acerca do descumprimento das normas municipais de combate a Pandemia de COVID-19 pelo Hotel Náutico de Fama, bem como o Boletim de Ocorrência nº 2021.027187787-001, que narra todos os fatos ocorridos e comprova o descumprimento das normas; Considerando a recomendação da Secretaria Municipal de Saúde de Fama-MG, para que o Bar Náutico do Hotel Náutico de Fama seja penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 545,00, conforme previsto no decreto 036 de 28 de abril de 2021, e tenha seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste decreto; DECRETA Art. 1º. Nos termos do art. 19, §2º do decreto nº 031 de 15 de abril de 2021, o Hotel Náutico de Fama deverá pagar multa no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 cinco reais) por descumprir as normas de prevenção ao coronavirús impostas no referido decreto; §1º: O setor de tributo do município deverá emitir guia para pagamento da multa com prazo de vencimento de 15 dias a contar da emissão. Essa guia deverá ser entregue ao responsável do estabelecimento pela secretaria de saúde, que deverá pegar um recibo da entrega. §2º: Se a guia não for quitada no prazo estabelecido, o débito deverá ser inscrito imediatamente na dívida ativa do município. Art. 2º. Considerando o poder discricionário do executivo municipal em conceder, suspender e revogar autorizações de funcionamento em seu território, bem como o descumprimento do decreto nº 031 de 15 de abril de 2021, suspende-se pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste decreto, o alvará de funcionamento do Bar Náutico do Hotel Náutico de Fama ? CNPJ 19.099.102/0001-34, estando proibido de exercer suas atividades até o dia 22 de junho de 2021. Parágrafo único: Se houver qualquer atividade no Bar Náutico do Hotel Náutico de Fama no período da suspensão, o estabelecimento arcará com multa de R$ 545,00 por dia de funcionamento irregular, e seus responsáveis poderão ser inclusos nos crimes previstos nos artigos 268, ?Infração de medida sanitária preventiva?, com pena prevista de detenção, de um mês a um ano, e multa, e artigo 330, ?Desobediência?, com pena prevista de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, ambos do Código Penal Brasileiro. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fama, 07 de junho de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Declaração Declaro que o decreto 48 de 07/06/2021, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.