PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019. PROCESSO nº 028/2019. A Prefeitura Municipal de Fama ? MG, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria nº 001/2019 de 07 de janeiro de 2019, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 16 de abril de 2019 às 09horas e 30 minutos (horário de Brasília), para recebimento dos envelopes e 10 horas para abertura dos mesmos, no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama ? MG. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL , será integralmente conduzida pela pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio, sendo regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. O caderno de licitações composto pelo edital, anexos, termo de referência técnica, minuta de contrato, Memorial Descritivo, os projetos, caso necessário, poderá ser retirado junto à Pregoeira e sua Equipe de Apoio. Não será cobrada taxa para retirada em arquivo gravado em mídia fornecida pela interessada. I ? DO OBJETO O registro de Preço para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente), incluindo fornecimento de dez litros de emulsão asfáltica RR1C por tonelada de CBUQ e locação de rolo compactador de massa asfáltica, conforme planilhas de quantidades, Projeto básico e especificações dos serviços, anexos ao edital. 1.2 Os quantitativos indicados no Anexo I são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los nos termos da Lei licitatória em conformidade com suas necessidades. 1.3. O preço médio é de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) por tonelada e R$ 107,50 (cento e sete reais e cinquenta centavos) para o valor médio hora do rolo compactador. Os valores atribuídos ao certame foram buscados em pesquisas de mercado. II ? CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar á pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ?PROPOSTA? e ?DOCUMENTAÇÃO ?. 2.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR ? Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira. O município não se responsabiliza por eventuais desvios dos documentos enviados 455por este meio. 2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pela pregoeira. 2.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Municipal de Fama, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: a) Todos os participantes ? cópia e original do documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional, ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto (firma reconhecida), dependendo do caso e o comprovante de situação cadastral (cartão CNPJ); b) Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame com firma reconhecida; c) Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; 2.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. 2.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio na hora do certame. 2.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 2.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2.8.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 2.8.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 2.8.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 3.0 ? DAS DECLARAÇÕES 3.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão: a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo VII; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 3.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo X deste edital, informando sua condição empresarial atual. 3.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ?DECLARAÇÕES?, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. IV ? DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas ? MEs, as empresas de pequeno porte ? EPPs e as estas equiparadas ? COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 3.2.; b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum. 4.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação; c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP. V ? DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 5.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, CENTRO, SETOR II, FAMA - MG PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 PROCESSO nº 028/2019. ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA) 5.1. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra ?PROPOSTA?. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) preço apresentado deve discriminar as características dos produtos cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única) e modelo, se for o caso. c) uma única cotação de preço, marca ou modelo (para cada item); d) prazo de entrega, o qual não poderá ser superior a data prevista no contrato, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 5.2. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta; d) que o prazo de validade da proposta seja de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega. 5.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. 5.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. VI ? DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances; c) apresentarem preços totais, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. 6.3. Após a pregoeira declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 6.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 6.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 6.10. Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo razoável entre os lances ofertados. 6.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço global. 6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 6.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.14. A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que a tiver formulado. 6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 6.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 6.21. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; 6.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio; 6.23. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 6.24. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.25. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 10. A licitante convocada deverá aceitar nas mesmas condições da proposta classificada em 1º lugar. 6.26.. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar do contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 6.27. Após a assinatura do contrato pelas empresas vencedoras da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame. VII ? DA HABILITAÇÃO Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, CENTRO, SETOR II, FAMA - MG PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 PROCESSO nº 028/2019. ENVELOPE "2" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 (DADOS DA EMPRESA) 7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial; b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores; c) Contrato Social ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no ?Anexo VI ? Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações?; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante; g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual? Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal; h) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: ? Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; m) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação. n) Apresentar atestado de capacidade técnica, da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por órgão da Administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, que comprove aptidão para o desenvolvimento do serviço similar em características, quantidades e prazos. o) Prova de inscrição municipal (Alvará De Funcionamento da empresa) ou estadual. p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. q) Certidão de Registro da empresa e do(s) responsáveis técnicos junto ao CREA. 7.2. A documentação deverá: a) estar em nome da licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 7.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 7.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) ? ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio ? e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura. 7.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. VIII ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, desde que atenda às exigências deste edital. 8.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço estimado pela prefeitura, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93. IX ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei n.º 10.520/02 subsidiada pela lei n.º 8.666/93 com alterações, devendo ser entregue diretamente à pregoeira. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.5. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô- lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 9.6. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. 9.7. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Setor de Licitações, localizado na PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, CENTRO, SETOR II, FAMA ? MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02. 9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações. 9.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. X ? DAS PENALIDADES 10.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 10.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 10.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. XI ? DA ADJUDICAÇÃO A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pela pregoeira no final da sessão e registrada em ata. XII ? DA HOMOLOGAÇÃO A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pela autoridade superior, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua equipe de apoio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 XIII? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, consignadas na proposta orçamentária do exercício de 2019, conforme abaixo: 156 - 02.03.03.15.452.0501.4.030.3390.39.00 fonte 100.99 157 - 02.03.03.15.452.0501.4.031.3390.30.00 fonte 100.99 XIV ? DO PAGAMENTO 14.1. O prazo para a efetivação do pagamento será até no 20º dia do mês subsequente a entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado, após conferência das medições pelo responsável. 14.2. A nota fiscal/fatura deverá constar o (s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta prefeitura. 14.4. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. XV ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados conforme o termo de referência. XVI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 16.3. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 16.5. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 16.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Fama, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora. 16.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I ? projeto básico Anexo II ? Termo de referência técnica Anexo III - Planilha orçamentária Anexo IV ? Relação das ruas, Especificação e Quantitativos Anexo V ? Modelo de Proposta padronizada; Anexo VI ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores; Anexo VII ? Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo VIII - modelo de procuração de credenciamento; Anexo IX ? Minuta de ata de registro de preços Anexo X ? Modelo de Declaração (Opção pelo Simples). 16.9. O licitante não poderá negar a entrega do objeto ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 16.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 16.11. A licitante vencedora será convocada para receber a Autorização de Fornecimento parcial correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por e-mail. 16.12. A Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 16.13. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, CENTRO, SETOR II, FAMA ? MG, Departamento de Licitações e Contratos, pelo telefone (0xx35) 3296-1293, no horário de 08h00min às 17h00min ou e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16.14. É competente o foro do Município de Paraguaçu para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Fama/MG, 29 de março de 2019. . Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PROJETO BÁSICO ? ANEXO I 1. OBJETO: O registro de Preço para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente), incluindo fornecimento de dez litros de emulsão asfáltica RR1C por tonelada de CBUQ e locação de rolo compactador de massa asfáltica, conforme planilhas de quantidades, Projeto básico e especificações dos serviços, anexos ao edital. 2. UNIDADES DESTINATÁRIAS, REQUISITANTES, FISCALIZADORA E GERENCIADORA DO CONTRATO: Departamento de obras. 3. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA: A pavimentação asfáltica encontra-se deteriorada, tendo em vista o excesso de chuvas, o grande fluxo de veículos na cidade, as vias de rolagem estão em situações adversas para o tráfego de veículos, havendo buracos com uma diversidade de tamanhos e profundidades, atingindo a base do pavimento e toda a largura das vias em alguns casos. Com a maior incidência das chuvas nos meses de dezembro de 2018, janeiro 2019 e fevereiro de 2019, a situação se tornou ainda mais caótica, pois, os buracos já existentes tendem a aumentar de dimensões, bem como, a agressão à base do pavimento podendo comprometer toda a infraestrutura da via de rolagem, sem contar o acúmulo de lama constante nas vias, bocas de lobo e calçadas, para recuperação nas principais vias de rolagem no urbano com incidência de maior tráfego de veículos automotores, buscando a melhor solução, e evitando perdas no material bem como na qualidade dos serviços decorrentes do período chuvoso, entendendo que, esta decisão trará benefícios imediatos e em curto prazo, propiciando melhor qualidade de vida a toda população, retirando-a definitivamente do estado caótico em que se encontra. 4. DOS PREÇOS E VALORES ESTIMADOS: 4.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos o lucro, o seguro, os impostos, as taxas, os pedágios e todas as despesas de qualquer natureza, diretas e indiretas, e necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 4.2. Estima-se o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) para aquisição da massa asfáltica e R$ 53.750,00 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) para a locação do rolo compactador, dando um total de R$ 144.750,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) a execução total do serviço do presente Projeto Básico, no período de 12 (doze) meses, sendo o valor estimado e podendo ser contratado ou não de acordo com a necessidade do Órgão. 4. FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO. Execução Indireta de serviço. A execução deverá ser de forma parcelada por 12 meses, iniciando após a assinatura do contrato/ata de registro de preços, podendo de acordo com o artigo 57 da Lei 8.666/93 ser prorrogado se de interesse da Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Fama, 29 de março de 2019. Paulo César Alves Chefe do Setor de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA ? ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Serviço de Tapa Buraco e recuperação de pavimento existente em CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente LOCAL: Diversas ruas da cidade, de acordo com a necessidade e deterioração. DATA: 29 de março de 2019 01 ? OBJETIVO Constitui objeto ao presente trabalho descrever os serviços a serem executados no serviços de pavimentação asfáltica (tapa-buracos), em diversas vias públicas da cidade, conforme anexos. 02 ? CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A referida obras é composta dos serviços e equipamentos a seguir: a) Fornecimento e transporte de CBUQ. b) Rolo compressor de cilindro metálico liso 3 ? DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - DO REVESTIMENTO ASFÁLTICO: Compreende o serviço de revestimento asfáltico Tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), aplicação e compactação na espessura necessária para que atinja o nível geométrico do pavimento existente. PRAZO PARA INÍCIO DO SERV IÇO: 48 (quarenta e oito horas) após emissão da Autorização de Fornecimento. 04 ? VALOR ESTIMADO Estima-se o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) e R$ para a execução total do serviço do presente Projeto Básico, no período de 12 (doze) meses, sendo o valor estimado e podendo ser contratado ou não de acordo com a necessidade do Órgão. 05 ? DAS RESPONSABILIDADES - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Constitui responsabilidade da contratada o fornecimento de todo o material para realização do serviço, bem como o transporte do mesmo até o local da obra. Constitui responsabilidade da contratada a aplicação da imprimação e do revestimento asfáltico, durante a execução do serviço de tapa-buracos. Fama, 29 de março de 2019. Kayo Henrique Moreira Engº Civil CREA 199774/D PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PLANILHA DE ORÇAMENTO -BASE ( ESTIMATIVO) ? ANEXO III FOLHA: única ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG DATA: março/ 2019 OBRA: Serviço de fornecimento de CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente) LOCALIZAÇÃO: Diversas Vias Urbanas do Município (descrição em anexo) DIMENSÕES: 46,5 m³ ( metro CÚBICO) ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDAD E PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1.1 Prestação de serviços de tapa-buracos, incluso reenquadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, limpeza da área, fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, incluindo transporte, aplicação e compactação de massa asfáltica (C.B.U.Q) . Tipo de material: Material betuminoso RR 1C tonelada 200 1.2 Locação de rolo compactador de massa asfáltica Hora 500 TOTAL ( em reais) Fama, 29 de março de 2019 _________________________________________ Kayo Henrique Moreira Engº Civil CREA 199774/D PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 RELAÇÃO DAS RUAS A SEREM RECUPERADAS - Operação Tapa Buracos ? ANEXO IV Obra: 1 ? Serviço de Tapa buraco e recuperação de pavimento existente em CBUQ Local: Fama ? MG OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As ruas citadas acima deverão ser atendidas com prioridade por conta do atual estado, porém, todas as ruas da cidade de Fama ? MG deverão ser atendidas conforme solicitação do setor de fiscalização e emissão de autorização de fornecimento. Ressalta-se que a quantidade total é estimada, não gerando obrigatoriedade da contratação total. Data da inspeção das ruas mais críticas da cidade de Fama ? MG: 29/03/2019 Local: FAMA-MG Data: ABRIL/2019 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 VILA MUNHOZ CENTRO CONTINUAÇAO DA RUA HORTAÍDE DE ABREU AVENIDA VEREADOR JOAQUIM SOUZA SOBRINHO RUA SÃO MIGUEL CENTRO 0,2 RUA FRANCIS NICÉSIO ALVES CENTRO CENTRO CENTRO SÃO PEDRO 1,2 RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA RUA IVO TOMAS DE OLIVEIRA 1,8 1 1,8 3,5 0,5 SÃO PEDRO LAGO AZUL LAGO AZUL LAGO AZUL LAGO AZUL LAGO AZUL LAGO AZUL SÃO PEDRO RUA ANTÔNIO MARTINS PEREIRA LAGO AZUL BAIRRO QUANTIDADE (m3) LAGO AZUL LAGO AZUL Relação das ruas a serem recuperadas Operação Tapa-Buracos OBRA: 1 - Serviço de Tapa Buraco e recuperação de pavimento existente em CBUQ SÃO PEDRO SÃO PEDRO AVENIDA PREFEITO PEDRO PINTO FILHO AVENIDA PADRE EDEIMAR MASSOTE RUA ANTÔNIO SILVÉRIO AVENIDA BRASIL NOME DA RUA RUA MOACIR PEREIRA RUA VIANAS RUA 01 RUA PREFEITO ANTÔNIO QUINTINO DA SILVA 2,1 1,9 AVENIDA CAPITÃO PEDRO PINTO FERNANDES 1,5 1 1,5 2,2 1,2 2,5 2 SÃO PEDRO SÃO PEDRO RUA ARNALDO SAKSIDA RUA ODONE SAKSIDA RUA NOVE RUA JOÃO CAMBRAIA RUA SÃO PEDRO CENTRO 2,2 4 0,5 2,8 2 2,2 1,5 RUA AFONSO PEREIRA RUA HOMERO DE PAIVA TAVARES (MORRÃO DA D.AUGUINHA) RUA MARIA SAKSIDA PINTO SÃO PEDRO 2,9 RUA PEDRO PINTO FERNANDES SÃO PEDRO 2,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ___________________________________________ Kayo Henrique Moreira CREA 199774/D PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº REGISTRO DE PREÇOS À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para a prestação de serviços de tapa buracos, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos. ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1.1 Prestação de serviços de tapa-buracos, incluso reenquadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, limpeza da área, fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, incluindo transporte, aplicação e compactação de massa asfáltica (C.B.U.Q) Tipo de material: Material Betuminoso RR 1C. tonelada 200 R$ R$ 1.2 Locação de rolo compactador de massa asfáltica Hora 500 R$ R$ TOTAL ( em reais) R$ O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar a ata de registro de preços ou contrato e/ou efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Endereço: ________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ (LOCAL), ______ DE _______________ DE 2019. (assinatura e nome do representante legal da empresa proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO ?VI? - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações". DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VII DECLARAÇÃO A empresa ________________________________, C.N.P.J. nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 012/2019 da Prefeitura Municipal de Fama, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local de data, _____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ---------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Fama/MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 012/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. ____________________, ____ de _____________ de _____. (Reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IX MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de Preço para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente), incluindo fornecimento de dez litros de emulsão asfáltica RR1C por tonelada de CBUQ e locação de rolo compactador de massa asfáltica, conforme planilhas de quantidades, Projeto básico e especificações dos serviços, anexos ao edital. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 028/2019, Pregão Presencial Nº 012/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 028/2019, Pregão Presencial Nº 012/2019 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 156 - 02.03.03.15.452.0501.4.030.3390.39.00 fonte 100.99 157 - 02.03.03.15.452.0501.4.031.3390.30.00 fonte 100.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES) _________________________________________________, com sede a _____________________________________________________________________, na cidade de __________________, Estado de _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que: 1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/0122006, e II ? o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990). Dara: ___________________________ ________________________________ Nome: CPF: Administrador