PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CONTRATO 00020/2018 INEXIGIBILIDADE 00006/2018 ? PROCESSO 00032/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FAMA - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 18.243.253/0001-51, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº. 1, Centro, CEP: 37.138-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis, portador do CPF 581.354.136-53. CONTRATADO: ALFETUR ALFENAS TRANSPORTES TURISMO LTDA, CNPJ/CPF 18.935.650/0001-94, situada na RUA - JOAQUIM M.DE MACEDO,140, 0 - Bairro:JARDIM SÃO CARLOS - ALFENAS - MG com o valor total de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), cadastrada no CNPJ nº 18.935.650/0001-94, localizada na RUA JOAQUIM M.DE MACEDO,140, 0, neste ato representada por Mário Vieira da Cunha, portador do CPF nº 125.404.126-53. A presente contratação será regida, no geral, pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 (Licitações e Contratos) e, no particular, pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir, no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Contrato decorre da autorização de Inexigibilidade de Licitação constante no Artigo 25 da Lei 8/666 de 21 de Junho de 1993: ?É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição". 1.2. Instrui o processo o Parecer da Assessoria Jurídica do Município de FAMA-MG. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO 2.1 Este contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE FAMA PARA ALFENAS - MG. (passes) ALFETUR ALFENAS TRANSPORTES TURISMO LTDA LOTE 1 ItemDescrição Marca UN Qtd. Valor Unitário Valor Total 0648PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES QTDE20.0005,50110.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Total Geral 110.000,00 2.2 - É parte deste contrato a cópia da proposta de preços da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 3.1 - São obrigações da CONTRATADA: 3.1.1. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados. 3.1.2. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados. 3.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 3.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 3.1.5. Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, bem como a entrega de produtos, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma indicando. 3.1.6. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços/produtos contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT ? Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE. 3.1.7. Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos. 3.1.8. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela Administração. 3.1.9. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 3.1.10. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 3.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, quando aplicado. 3.1.12. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.1.13. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. 3.1.14. Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários, quando aplicado. 3.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 3.1.16. Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.17. Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE, as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.2. São obrigações da CONTRATANTE: 3.2.1. Manter o acompanhamento e a fiscalização da execução de serviços ou entrega dos produtos. 3.2.2. Verificar as medições e quantitativos para conferência dos serviços realizados ou produtos entregues. 3.2.3. Efetuar os respectivos pagamentos observando o disposto no Edital e no Contrato. 3.2.4. O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, quando aplicado. 3.2.5. O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor das contribuições previdenciárias, quando aplicado. 3.2.6. Publicar no Órgão oficial do Estado, Jornal Minas Gerais, no quadro de avisos e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, o extrato do Contrato e suas alterações. 3.2.7. Emitir Ordem de Serviço ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da CONTRATANTE. 3.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 3.2.9. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, bem como na entrega de produtos. 3.2.10. Permitir que a CONTRATADA instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério do CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de duração do presente instrumento terá vigência até de 18/04/2018 até 31/12/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO VALOR 5.1 ? O valor total do contrato é de 110.000,00 (cento e dez mil reais). . 5.2 ? O Valor será pago mensalmente, mediante apresentação de comprovantes ao Setor solicitante e fiscalizador. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ocorrerão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 402 - 02.07.01.12.362.04047.4.085.3390.39.00. - fonte 100.99 7.1. CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 7.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no descumprimento de suas cláusulas. 8.2 Fica estipulado a multa no valor de 10% do valor deste contrato para a parte que infringir a qualquer cláusula constante no mesmo, além de responder na forma de legislação em vigor, pelas perdas e danos que causar. 8.3 Fica acordado que a partir do momento que no prazo de vigência deste contrato, a CONTRATANTE esta ciente que todas as obrigações por partes da CONTRATADA foram cumpridas. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1 Fica estipulado o Foro de Paraguaçu-MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam em duas vias de igual forma e teor para que produzam os mesmos efeitos, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas. FAMA - MG, 18/04/2018 ALFETUR ALFENAS TRANSPORTES TURISMO LTDA CONTRATADA Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF__________________ CPF: _________________________