PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2017 HORÁRIO: 09:00 horas. LOCAL: Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Fama - MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.243.253/0001-51, através do Sra. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO - Setor de Compras e Licitações, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssima Senhor Prefeito Municipal OSMAIR LEAL DOS REIS, COMUNICA aos interessados que se encontra aberto Edital de Chamamento Público nº 001/2017, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período que compreende até 31/12/2017, conforme Anexo I, que será regido pela Lei Federal nº 11.947/2009, e Resoluções CD/FNDE nº 026/2013. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do presente Edital de Chamamento Público, que será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, iniciando-se no dia 30/05/2017 às 09:00 horas e será conduzida pela Comissão de Licitações. 1- DO OBJETO 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período que compreende até 31/12/2017, conforme Anexo I. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste Chamamento Público, nos termos da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital. 2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 deverão retirá-los junto ao setor de Licitações, à Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? Setor II, Fama - MG, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico www.fama.mg.gov.br, sem qualquer custo para o interessado, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar ao Setor de Compras e Licitação, ou via e-mail, compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta edital poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Fama, no horário acima descrito ou pelo telefone (35) 3296.1263. 2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site www.fama.mg.gov.br. 2.3. Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ (Grupo Formal) ou CPF (Grupo Informal) e com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 ENVELOPE ?I? ? PROPOSTA DE PREÇOS (razão social do proponente ? CNPJ ou CPF? endereço) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 ENVELOPE ?II? ? HABILITAÇÃO (razão social do proponente ? CNPJ ou CPF? endereço) 2.4. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir: a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações ), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VI), com firma reconhecida, da qual constem PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; 2.5. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas. 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE ?II?) 3.1. É condição básica para a fase de habilitação, que o s documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão ou por um dos membros no ato de sua apresentação. 3.2. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope II os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal e Estadual, do domicílio ou sede da sede do interessado, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e c.2) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do interessado, sob as penas da lei. d) Cópias das certidões negativas junto ao INSS e FGTS, e) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 3.3. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope II os PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ? PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; c) Cópia do Registro Geral (RG). 3.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por Presidente da Comissão de Licitação da Municipalidade. 3.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE ?I?) 4.1. O interessado deverá entregar a proposta de preços no envelope ?I?, sem emendas ou rasuras, preferencialmente apresentadas datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados, preferencialmente conforme modelo de proposta ? Anexo IV: a) nome, endereço, CNPJ (Grupo Formal) ou CPF (Grupo Informal); b) número do Procedimento; c) descrição do objeto do presente edital, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital. d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente edital; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; g) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 h) Prazo de entrega de todos os produtos não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra, sendo que o transporte do produto constante do item 34 deverá ser efetuado em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 ? ANVISA. 4.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 Abertas às propostas, a Comissão declarará vencedor aquela de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM . 5.2. Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, o Presidente da Comissão procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos: a) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto; b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital; 5.3. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior; 5.4. Se a oferta não for aceitável, ou se o interessado desatender as exigências para a habilitação, o Presidente da Comissão, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subseqüente de menor preço, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.4.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação. 5.4.2. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes ?I? - proposta e ?II? ? documentação, com poderes para esse fim. 5.5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Presidente e Comissão de Licitações, e facultativamente assinada pelo(s) interessado (s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer. 5.6. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade. 5.7. Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 5.8. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos. 6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais interessados. 6.2. A análise das propostas pela Comissão de Licitação visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital; b) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. c) apresentarem preços unitários superiores aos determinados no Anexo I, nos termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 d) não atenderem às exigências contidas no edital deste Chamamento Público. 6.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. 7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.3. Não será aceita documentação remetida via fac-símile. 7.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Chamamento Público, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando o interessado apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão de Licitação diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 7.4.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do interessado. 7.5. A verificação será certificada pela Comissão de Licitações, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o interessado será inabilitada. 7.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, a Comissão de Licitação procederá à adjudicação ao proponente vencedor. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente procedimento, protocolizando o pedido na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas (Brasília), na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Setor II na cidade de Fama/MG. 8.1.1. Admite-se impugnação por intermédio de ?fac-símile? ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 8.2. Caberá a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário do Protocolo. 8.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame. 8.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação. 8.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 9.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado a Prefeita Municipal para a competente deliberação. 9.3. Da deliberação resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato (Anexo VII), sob pena de decadência desse direito. 10. REGIME DE EXECUÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 10.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 1.947/2009, Resoluções CD/FNDE nº 026/2013, e o cronograma de entrega (Anexo II), com a respectiva nota fiscal dos produtos entregues, sob pena de não recebimento dos mesmos. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1. A Prefeitura Municipal de Fama efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), mediante depósito em conta corrente jurídica ou física, em nome da(o) contratada(o), conforme o caso. 11.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Fama. 11.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento. 11.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura. 11.5- Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. 12.2. Para a assinatura do contrato o proponente vencedor deverá atender o requisito de habilitação do presente Edital. 12.3. Para a assinatura do contrato, o(s) proponente(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar a CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO PRODUTOR RURAL E PRODUTOS AGRÍCOLAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 12.3. Para a assinatura do contrato, o(s) proponente(s) vencedor(es) dos itens 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 42 e 43 deverá(ão) apresentar o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, expedida pela V igilância Sanitária Municipal. 12.4. O Contrato terá a vigência até 31/12/2017. 13. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES: 13.1. Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo independente de interpelação judicial ou extrajudicial: - sem justificativa plausível, a juízo da CONTRATADA, deixa de efetivar a entrega dos produtos, objeto deste contrato, nos prazos, preços e locais estabelecidos; - atingir 10% (dez por cento) do valor deste contrato em multas; - não obedecer às especificações da CONTRATANTE ; - transferir no todo ou em parte o presente contrato; - em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da CONTRATADA. 13.2. No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias. 13.3. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE , a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito. 13.4. O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 0,5% ao dia no atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total da compra; b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal; c) Declaração de inidoneidade. 13.5. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. 13.6. Prefeitura Municipal de Fama/MG poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer. 13.7. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade. 13.8. É de exclusiva respo nsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 A despesa estimada de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Fama, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício 2017: Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar ? 479 e 499 (reduzidos). 14.2 Esta Prefeitura se propõe a pagar até os preços máximos unitários determinados no Anexo I. 15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 15.1. Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade. 15.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) dos respectivos setores, para o período que corresponde até 31/12/2017. 15.3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação à CONTRATADA , sendo que o transporte do alimento constante do item 34 deverá ser efetuado em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 - ANVISA. 15.4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura. 15.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 15.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 15.7. A entrega deverá ser agendada através dos telefones abaixo e o recebimento será realizado pelos respectivos setores e nos endereços abaixo descritos, assim como nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento do(s) produto(s). a) Escola Municipal Olinto Magalhães, localizado na Avenida Alfredo de Paiva Tavares, nº 107, na cidade de Fama ? MG. 15.8. Só será emitido Atestado de Recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O Comissão de Licitação prestará aos interessados, quaisquer esclarecimentos relativos ao presente edital, na Prefeitura Municipal de Fama/MG, à Praça Getúlio Vargas, n° 01 ? Setor II, centro, Fone (35) 3296.1263 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas (Brasília). 16.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do FNDE; 16.3. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 25, da referida Resolução do FNDE; 16.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 16.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 16.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 Comissão de Licitações com base na legislação vigente. 16.7. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento Público, por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93. 17. DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Paraguassú - MG, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto. 18. ANEXOS DO EDITAL 18.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: I ? Memorial descritivo/Objeto do edital; II ? Cronograma de Entrega; III ? Recibo de Retirada de Edital pela Internet; IV ? Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos; V ? Modelo de Proposta; VI ? Modelo de Procuração para Credenciamento; e VII ? Minuta de Contrato. VIII ? Termo de Recebimento. Fama, 04 de maio de 2017. _________________________________________ FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Setor de Compras e Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 ANEXO I (Memorial descritivo/Objeto) Processo: Edital de Chamamento Público n° 001/2017. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período que compreende até 31/12/2017, conforme segue: Item Descrição do produto Unid. Quant. Total até 31/12/2017 Preço Máximo ? R$ 1 ABACATE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 0,5 KG A 1,0 KG; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNI CA. UN 336 2 ABOBRINHA; PAULISTINHA; DE PRIMEIRA (BOA QUALIDADE); TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 150 3 ALFACE; CRESPA ou AMERICANA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E L ARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÃNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE 0,4 KG. UN 1000 4 ACELGA FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÃNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE 0,4 KG. UN 800 5 ALMEIRÃO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÃNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE 0,35 KG. UN 800 6 BANANA; MAÇA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UN 4.000 7 BANANA; NANICA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 4.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 8 BANANA; PRATA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 4.000 9 BATATA; DE PRIMEIRA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; ISENTA DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 700 10 BETERRABA; DE PRIMEIRA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; ISENTA DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. KG 450 11 BRÓCOLIS FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UN 500 12 CEBOLA: LISA, GRANDE, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES, BROTOS, SEM RACHADURAS OU CORTES, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE; LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS DE FERTILIZANTES; DE COLHEITA RECENTE COM ACONDICIONAMENTO EM CAIXAS PLÁSTICAS DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS OU ENSACADA. Kg 800 13 CENOURA; DE PRIMEIRA, SEM RAMA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E CORTES; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 600 14 CHEIRO VERDE; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANO S FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 0,15 KG. MAÇO 1500 15 CHICORIA; NACIONAL; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES; MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PESANDO 0,5 KG. UN 800 16 CHUCHU; DE PRIMEIRA; FRESCO, COMPACTO E FIRME; ISENTO DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO. KG 400 17 COLORIFICO, EM PÓ FINO, HOMOGENEO; OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, RESISTENTE; HERMETICAMENTE VEDADO; EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. UN 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 18 COUVE FLOR; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UN 500 19 COUVE; MANTEIGA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DA NOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PESANDO 0,4 KG. MAÇO 700 20 JABUTICABA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 100 21 LIMÃO TAITI; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 100 22 MAMÃO FORMOSA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 100 23 MANDIOCA PROCESSADA; BRANCA OU AMARELA; EMBALADA EM SACO PLASTICO, ESTERILIZADO; PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1KG A 3KGS; HIGIENIZADA, CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A8 CM DE COMPRIMENTO E CONGELADA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; FIRME E INTACTA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 400 24 MELANCIA; REDONDA; GRAUDA; DE PRIMEIRA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; COM POLPA FIRME E INTACTA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UN 200 25 MELÃO AMARELO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA INTACTA E FIRME; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 200 26 MILHO VERDE; DE PRIMEIRA (BOA QUALIDADE); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; DESCASCADO; EMBALADO. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 27 PEPINO; DE PRIMEIRA; FRESCO, COMPACTO E FIRME; ISENTO DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO. KG 80 28 PIMENTAO; VERDE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURACOES E CORTES. KG 50 29 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR ACEROLA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTO S DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 130 30 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR MARACUJÁ; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 130 31 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR GOIABA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 130 32 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR LIMÃO; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 130 33 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR AMORA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1 2/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 34 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR MANGA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SE LO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 130 35 PONCAM; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 12000 36 RAPADURA DE CANA DE AÇUCAR, ACONDICIONADO EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, EM PAPEL CELOFANE, TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR A VALIDADE MINIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 1ª QUALIDADE. PESO APROXIMADO DE 25G. UN 60 37 REPOLHO; LISO; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA,PERFURAÇÕES E CORTES. UN 400 38 RUCULA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PESANDO 0,5 KG. UN 800 39 TOMATE; PARA SALADA; BOA QUALIDADE; GRAUDO; COM POLPA FIRME E INTACTA; ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, S UJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, RACHADURAS E CORTES. KG 500 40 VAGEM; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 41 PÃO DOCE COM COCO (FORMATO DE ROSCA); PRODUZIDO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. SEM USO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL; FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES, FEITO NO DIA DA ENTREGA. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, TRANSPARENTE E INCOLOR; ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL; TRANSPORTADO EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS, EM LOCAL PRÓPRIO, LIMPO, LIVRE DE CONTAMINANTES *PESO APROXIMADO DE 75G. UN 1000 42 PÃO DE MILHO (FORMATO DE BISNAGA); PRODUZIDO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. SEM USO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL; FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES, FEITO NO DIA DA ENTREGA. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, TRANSPARENTE E INCOLOR; ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO SELO DE INSPE ÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL; TRANSPORTADO EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS, EM LOCAL PRÓPRIO, LIMPO, LIVRE DE CONTAMINANTES *PESO APROXIMADO DE 75G. UN 1000 43 LARANJA PERA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 900 44 PEIXE FRESCO, LIMPO E ESVICERADO, CORTAD OS EM FILÉS, LIVRES DE QUAISQUER TIPOS DE SUJEIRAS E SEM DANOS MECÂNICOS ORIUNDOS DO TRANSPORTE. KG 400 45 OVOS UNIFORMES, LIMPOS, FRESCOS, SEM RACHADURAS E SEM DANOS ORIUNDOS DO TRANSPORTE. DZ 500 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1. Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade. 2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) dos respectivos setores, para o período que compreende até 31/12/2017. 3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação à CONTRATADA , sendo que o transporte dos alimentos constantes dos itens 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 42 e 43 deverão ser efetuado em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 - ANVISA. 4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura. 5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 7. A entrega deverá ser agendada através dos telefones abaixo e o recebimento será realizado pelos respectivos setores e nos endereços abaixo descritos, assim como nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento do(s) produto(s). a) Escola Municipal Olinto Magalhães, localizado na Avenida Alfredo de Paiva Tavares, nº 107, na cidade de Fama ? MG. 8. Só será emitido Atestado de Recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 9. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública; a) A Administração somente aceitará a substituição do produto decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s). 11. As Notas Fiscais/Produtor deverão ser emitidas, separadas, por setor requisitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 ANEXO II Produto Unidade MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Total ABACATE KG 28 28 28 28 28 28 28 28 ABOBRINHA PAULISTINHA KG 12,5 12,5 12,5 12,5 12,5 12,5 12,5 12,5 ALFACE UN 84 84 84 84 84 84 84 84 ALMEIRÃO UN 66 66 66 66 66 66 66 66 ACELGA UN 66 66 66 66 66 66 66 66 BANANA MAÇA UN 334 334 334 334 334 334 334 334 BANANA NANICA UN 334 334 334 334 334 334 334 334 BANANA PRATA UN 334 334 334 334 334 334 334 334 BATATA KG 350 350 350 350 350 350 350 350 BETERRABA KG 37,5 37,5 37,5 37,5 37,5 37,5 37,5 37,5 BROCOLIS UM 41 41 41 41 41 41 41 41 CEBOLA KG 66,5 66,5 66,5 66,5 66,5 66,5 66,5 66,5 CENOURA KG 50 50 50 50 50 50 50 50 CHEIRO VERDE MAÇO 125 125 125 125 125 125 125 125 CHICORIA UM 66 66 66 66 66 66 66 66 CHUCHU KG 33 33 33 33 33 33 33 33 COLORÍFICO UM 2 2 2 2 2 2 2 2 COUVE FLOR KG 41 41 41 41 41 41 41 41 COUVE MANTEIGA MAÇO 58 58 58 58 58 58 58 58 JABUTICABA KG 8 8 8 8 8 8 8 8 LIMÃO TAITI KG 8 8 8 8 8 8 8 8 MAMÃO FORMOSA KG 8 8 8 8 8 8 8 8 MANDIOCA KG 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 MELANCIA UN 16 16 16 16 16 16 16 16 MELAO UN 16 16 16 16 16 16 16 16 MILHO VERDE KG 8 8 8 8 8 8 8 8 PEPINO KG 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 PIMENTAO KG 4 4 4 4 4 4 4 4 POLPA DE FRUTA KG 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 PONCÃ UM 300 300 300 300 300 300 300 300 RAPADURA UM 5 5 5 5 5 5 5 5 REPOLHO UN 33 33 33 33 33 33 33 33 RUCULA UN 66 66 66 66 66 66 66 66 TOMATE KG 20,5 20,5 20,5 20,5 20,5 20,5 20,5 20,5 VAGEM KG 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 16,5 PÃO DOCE COM COCO UN 350 350 350 350 350 350 350 350 PÃO DE MILHO UN 350 350 350 350 350 350 350 350 LARANJA UN 300 300 300 300 300 300 300 300 OVO DZ 41 41 41 41 41 41 41 41 PEIXE KG 33 33 33 33 33 33 33 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 ANEXO III RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2017 ? AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR E CRECHE MUNICIPAL , COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍO DO QUE COMPREENDE ATÉ 31/12/2017 , CONFORME ANEXO I. Razão Social: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recebemos, através do acesso à página www.fama.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório acima identificada. Local: , de de ______. Assinatura Nome: Sr. Interessado, Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Fama e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras e Licitações, por meio do fone/fax: (35) 3296-1263, ou via e-mail, compraslicitacao@fama.mg.gov.br. A não remessa do recibo exime o Setor de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 ANEXO IV (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do interessado) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (------------------------------------- ), na cidade de (---------------) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° (----------------), DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Edital de Chamamento Público n° 001/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. ___________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 ANEXO V (Modelo de proposta) PROPOSTA ? EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017. Nome do Proponente (Grupo Formal/Informal): ____________________________ CNPJ(Fomal)/CPF(Informal):___________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ Cidade:________________________________ Estado: ______________________ Telefone:_______________________E-mail:_______________________________ Banco: __________n º da Agência: _____n º da Conta Corrente:__ _____________ À Prefeitura Municipal de Fama, Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2017, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período que compreende até 31/12/2017, conforme Anexo I, nos termos seguintes: I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. Nome do representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. DDD/Fone C ? Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 III ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Nº do Item (Produto) 2. Un. 3. Qtde. 4. Preço Unitário 5. Valor Total por Produto 1 ABACATE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 0,5 KG A 1,0 KG; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA. kg 2 ABOBRINHA; PAULISTINHA; DE PRIMEIRA (BOA QUALIDADE); TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 3 ALFACE; CRESPA ou AMERICANA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJ IDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÃNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE 0,4 KG. MAÇO 4 ALMEIRÃO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÃNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE 0,35 KG. MAÇO II ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Nº do Item (Produto) 3. Un. 4. Qtde. 5. Preço Unitário 6. Valor Total Total Agricultor Total Agricultor Total Agricultor Total Agricultor Total Agricultor Total do Projeto PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 5 BANANA; MAÇA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 6 BANANA; NANICA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 7 BANANA; PRATA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 8 BATATA; DE PRIMEIRA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; ISENTA DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 9 BETERRABA; DE PRIMEIRA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; ISENTA DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. KG 10 BRÓCOLIS FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 11 CEBOLA: LISA, GRANDE, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES, BROTOS, SEM RACHADURAS OU CORTES, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE; LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS DE FERTILIZANTES; DE COLHEITA RECENTE COM ACONDICIONAMENTO EM CAIXAS PLÁSTICAS DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS OU ENSACADA. KG 12 CENOURA; DE PRIMEIRA, SEM RAMA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E CORTES; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 13 CHEIRO VERDE; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 0,15 KG. MAÇO 14 CHICORIA; NACIONAL; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES; MATE RIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PESANDO 0,5 KG. MAÇO 15 CHUCHU; DE PRIMEIRA; FRESCO, COMPACTO E FIRME; ISENTO DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO. KG 16 COLORIFICO, EM PÓ FINO, HOMOGENEO; OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE , ATOXICO, RESISTENTE; HERMETICAMENTE VEDADO; EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. UN 17 COUVE FLOR; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 18 COUVE; MANTEIGA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DA NOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PESANDO 0,4 KG. MAÇO 19 JABUTICABA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 20 LIMÃO TAITI; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 21 MAMÃO FORMOSA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 22 MANDIOCA PROCESSADA; BRANCA OU AMARELA; EMBALADA EM SACO PLASTICO, ESTERILIZADO; PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1KG A 3KGS; HIGIENIZADA, CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A8 CM DE COMPRIMENTO E CONGELADA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; FIRME E I NTACTA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 23 MELANCIA; REDONDA; GRAUDA; DE PRIMEIRA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; COM POLPA FIRME E INTACTA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 24 MELÃO AMARELO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA INTACTA E FIRME; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 25 MILHO VERDE; DE PRIMEIRA (BOA QUALIDADE); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; DESCASCADO; EMBALADO . SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICO S ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 26 PEPINO; DE PRIMEIRA; FRESCO, COMPACTO E FIRME; ISENTO DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO, COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO. KG 27 PIMENTAO; VERDE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURACOES E CORTES. KG 28 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR ACEROLA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETA IS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGI STRO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 29 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR MARACUJÁ; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 30 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR GOIABA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 31 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR LI MÃO; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDE NTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 32 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR AMORA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACO RDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG 33 POLPA DE FRUTA NATURAL, SABOR MANGA; PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOSE DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, SEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. EMBALAGEM PESANDO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUT O DEVERÁ TER REGISTRO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. KG PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 34 PONCAM; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTI LIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 35 RAPADURA DE CANA DE AÇUCAR, ACONDICIONADO EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, EM PAPEL CELOFANE, TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR A VALIDADE MINIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 1ª QUALIDADE. PESO APROXIMADO DE 25G. UN 36 REPOLHO; LISO; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA,PERFURAÇÕES E CORTES. KG 37 RUCULA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PESANDO 0,5 KG. MAÇO 38 TOMATE; PARA SALADA; BOA QUALIDADE; GRAUDO; COM POLPA FIRME E INTACTA; ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, RACHADURAS E CORTES. KG 39 VAGEM; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 40 PÃO DOCE COM COCO (FORMATO DE ROSCA); PRODUZIDO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. SEM USO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL; FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES, FEITO NO DIA DA ENTREGA. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, TRANSPARENTE E INCOLOR; ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL; TRANSPORTADO EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS, EM LOCAL PRÓPRIO, LIMPO, LIVRE DE CONTAMINANTES *PESO APROXIMADO DE 75G. UN PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 41 PÃO DE MILHO (FORMATO DE BISNAGA); PRODUZIDO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. SEM USO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL; FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES, FEITO NO DIA DA ENTREGA. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, TRANSPARENTE E INCOLOR; ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO SELO DE INSPE ÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL; TRANSPORTADO EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS, EM LOCAL PRÓPRIO, LIMPO, LIVRE DE CONTAMINANTES *PESO APROXIMADO DE 75G. UN Total do Projeto Local e Data _________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/ E-mail: CPF: Local e Data Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura I - A validade da presente proposta: ______ (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias) II - Prazo de entrega: ________ (por extenso) dias úteis contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra, sendo que o transporte dos produtos constantes dos itens 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 42 e 43 deverão ser efetuado em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 ? ANVISA. (Máximo de 03 dias úteis). III ? DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. IV ? DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I. Local e data. ____________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 32 ANEXO VI (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO) PROCURAÇÃO A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (------------------------------------- ), na cidade de (-------------) Estado (----------------), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante no Edital de Chamamento Público nº 001/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local e data. ____________________________________ Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa) RECONHECER FIRMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 33 ANEXO VII (MINUTA DE CONTRATO) INSTRUMENTO PARTI CULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE FAMA E (---------------------). Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de produtos, de um lado o MUNICÍPIO DE FAMA, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama - MG, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sra. OSMAIR LEAL DOS REIS , brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Fama, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, (nome do Grupo Formal ou Informal), CNPJ. nº (------- -------)(para grupo formal), com sede na (---------), na cidade (-----------), Estado (---------), neste ato representada por (-------------), portador do CPF (---------) e do RG (---------), doravante denominado simplesmente CONTRATADA(O), tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, que será regida pela Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2017 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período que compreende até 31/12/2017, conforme Anexo I, ficando a(o) CONTRATADA(O) obrigada(o) a fornecer o(s) produto(s) abaixo relacionado(s) com as mesmas características e preços propostos no Edital de Chamamento Público nº 001/2017: CLÁUSULA SEGUNDA A(O) CONTRATADA(O) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar a CONTRATANTE conforme descrito na Proposta, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA(O), será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA DO FORNECIMENTO O fornecimento dos produtos adjudicados será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade dos respectivos setores, durante o período de até 31/12/2017. PARAGRÁFO PRIMEIRO A entrega deverá ser agendada através dos telefones abaixo e o PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 34 recebimento será realizado pelos respectivos setores e nos endereços abaixo descritos, assim como nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento do(s) produto(s). a) Escola Municipal Olinto Magalhães, localizado na Avenida Alfredo de Paiva Tavares, nº 107, na cidade de Fama ? MG. PARAGRÁFO TERCEIRO Só será emitido Atestado de Recebimento do(s) produto(s), se atendidas as determinações deste edital e seus anexos. PARAGRÁFO QUARTO Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. PARAGRÁFO QUINTO As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. PARAGRÁFO SEXTO As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação a(ao) CONTRATADA(O), sendo que o transporte do alimento constante do item 34 deverá ser efetuado em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 - ANVISA. PARÁGRAFO SÉTIMO A(O) CONTRATADA(O) deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de Preços, a(o) CONTRATADA(O) receberá o valor total de R$ (----) (por extenso), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade 7. Preço Unitário 8. Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 35 CLÁUSULA SEXTA A CONTRATANTE pagará a(o) CONTRATADA(O), pelo fornecimento do(s) produto(s) constante(s) do(s) item(ns) (------------------), declinando, conforme o disposto no Artigo 55, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá à despesa, da forma seguinte, referente ao exercício de 2017: 479 E 499 (REDUZIDO). PARÁGRAFO ÚNICO O preço constante da CLÁUSULA QUINTA inclui todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, impostos Municipais, Estaduais e Federais, fretes que sempre correrão por conta da(o) CONTRATADA(O), sem mais nenhum acréscimo a qualquer título, não obrigando em nada a CONTRATANTE . CLÁUSULA SETIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), mediante depósito em conta corrente jurídica ou física, em nome da(o) CONTRATADA(O), conforme o caso. PARÁGRAFO SEGUNDO Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Fama. PARÁGRAFO TERCEIRO Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento. PARÁGRAFO QUARTO A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura. PARÁGRAFO QUINTO Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 36 substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta. DO REAJUSTE CLÁUSULA OITAVA O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os aumentos. DO PRAZO CLÁUSULA SNONA Convencionam-se as partes contratantes que a vigência do presente contrato será pelo período que corresponde ao período de 30/05/2017 a 31/12/2017. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindí-lo independentes de interpelação judicial ou extrajudicial: - sem justificativa plausível, a juízo da(o) CONTRATADA(O), deixa de efetivar a entrega dos produtos, objeto deste contrato, nos prazos, preços e locais estabelecidos; - atingir 10% (dez por cento) do valor deste contrato em multas; - não obedecer às especificações da CONTRATANTE ; - transferir no todo ou em parte o presente contrato; - em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da(o) CONTRATADA(O). PARÁGRAFO PRIMEIRO No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE , a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A(O) CONTRATADA(O) , que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 0,5% ao dia no atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total da compra; b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal; c) Declaração de inidoneidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 37 PARÁGRAFO PRIMEIRO As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. PARÁGRAFO SEGUNDO A Prefeitura Municipal de Rosana/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a(o) CONTRATADA(O) pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer. PARÁGRAFO TERCEIRO As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO QUARTO É de exclusiva responsabilidade da(o) CONTRATADA(O) o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas no edital que deu origem a presente contratação. PARÁGRAFO ÚNICO A(O) CONTRATADA(O) fica obrigada(o) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Faz parte deste contrato, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, o Edital e os Anexos do Edital de Chamamento Público nº 001/2017, como se aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não tem validade devendo obrigatoriamente constar como referência o número da presente contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 38 DO FORO Fica eleito o Foro da Única Vara da Comarca de Fama ? MG, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios do presente instrumento e seu objeto. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fama - MG, (---) de (----------------) de (-----). _____________________________________ MUNICÍPIO DE FAMA Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal Contratante _____________________________________ (---------------------------------) (--------------------------) RG. (--------------) CPF. (-----------) Contratada(o) Testemunhas: ____________________________________ ___________________________________ Nome: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 39 ANEXO VIII TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO) 1. Atesto que a Prefeitura Municipal de Fama, CNPJ 18.243.253/0001-51, neste ato representada por Bianca Dias, CPF (-------------) recebeu em xx/xx/xxxx ou durante o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) (------------------------------) dos produtos abaixo relacionados: Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total (*) Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 2. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com a proposta de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (----- ) (por extenso). 3. Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. Fama, (---) de (----------------) de 2017. _________________________________________ Representante da Prefeitura Municipal de Fama ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor