PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE LICITAÇÃO ? PROCESSO 024/2024 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 005/2024 ? REGISTRO DE PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 07/02/2024 HORÁRIO: 9:00 h ? recebimento e abertura de envelopes LOCAL: Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama/MG A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.243.253/0001-51, através do Sra. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERT OCCO ? Pregoeira, nomeada pela Portaria n.º 002/2024, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal OSMAIR LEAL DOS REIS , torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) N° 005/2024, do tipo MENOR PREÇO , cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SACOS DE LIXO PARA OS SETORES LIGADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e demais legislações aplicáveis, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada no endereço supra citado, iniciando-se no dia 07.02.2024, sendo o recebimento e abertura dos envelopes às 09 horas, a abertura do pregão, que será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro: - Credenciamento dos representantes legais dos licitantes; - Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação; - Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital; - Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 - Realização dos lances verbais; - Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e, - Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso. 1- DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de SACOS DE LIXO para os setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama - MG. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital. 2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao setor de Compras e Licitações, à Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, na cidade de Fama/MG, no horário comercial, das 08:00 às 16:00 horas (Brasília) ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico www.fama.sp.gov.br, sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar via fone/fax (35) 3296-1293, ou via e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Fama, no horário comercial ou pelo telefone (35) 3296- 1293. 2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site www.fama.mg.gov.br. 2.3. Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados e, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 005/2024 ENVELOPE ?I? ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome da Empresa CNPJ e Endereço PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 005/2024 ENVELOPE ?II? ? HABILITAÇÃO Nome da Empresa CNPJ e Endereço 2.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 faltantes e/ou retificá-las. 2.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope ?II? ? Habilitação antes do Envelope ?I? - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 2.6. Não será permitida no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto. 2.7. Não será permitida a participação neste pregão: 2.7.1. - Estrangeiras que não funcionem no País; 2.7.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.7.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.7.4. - Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.7.5. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 2.7.6. - Em processo de falência e recuperação judicial; e 2.7.7- Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1 Quanto aos representantes: a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VIII), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; d) Comprovante de situação cadastral no CNPJ; e) Carta de credenciamento. 3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes ?I? e ?II?. 3.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a) Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes ?I? e ?II?. 3.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes ?I? e ?II?. 3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, os quais ficarão retidos e não serão devolvidos ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como, poderá ser autenticado nos termos do item 7.1. 4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 4.1. No horário e local indicados neste edital será aberta à sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Anexo III (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes ?I? e ?II?). 4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão. 4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à pregoeira os envelopes ?I?e ?II?, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 4.3. Após o recebimento dos envelopes ?I? (proposta) e ?II? (habilitação), não será aceito novos proponentes. 4.4. Conceder-se-á vistas e rubricas aa pregoeira, aos membros da Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes, de todos os documentos apresentados no credenciamento, nos envelopes ?I? e ?II? apresentados, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor. 4.5. O envelope ?II? - HABILITAÇÃO dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, o mesmo ficará retido podendo ser retirados em até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados. 4.6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos, devendo os motivos serem consignados em ata e a continuação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 4.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item acima, somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais, exceto nos casos apresentados pela pregoeira, com anuência de todos os proponentes. 4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante: a) retardatários, a não ser como ouvinte; ou b) que não apresentem a declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo em sua participação no presente certame. 4.8. Será aplicada penalidade prevista no item 15.3 deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa. 4.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15.3 deste edital. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE ?I?) 5.1. A Empresa licitante deverá entregar a proposta de preços no envelope ?I?, sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados e, preferencialmente conforme modelo de proposta ? Anexo VII, podendo apresentar proposta de preços para todos os itens ou tão somente para os itens de seu interesse. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual; b) número do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, constando obrigatoriamente a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item; d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; g) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I; h) Prazo de entrega que não poderá ser superior a 03 (três) dias corridos contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 i) Prazo de validade dos produtos de que quando da entrega dos mesmos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto. 5.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Abertas às propostas, a pregoeira efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de ?MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM?, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão classificadas para a sessão de lances. 6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima a pregoeira classificará todas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Por outro lado, convém lembrar, que se apenas 02 (duas) licitantes, ou pelo menos 01 (uma), apresentar proposta o certame pode prosseguir. 6.3. No caso de empate serão admitidas todas as propostas iniciais empatadas, independente do número de licitantes, e realizar-se-á o sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, e caso não havendo apresentação de lances por parte dos licitantes prevalecerá à ordem do sorteio para fins de classificação. 6.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 6.4.1. Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais. 6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.7. Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, a pregoeira procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos: a) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto; b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital; 6.7.1 Ocorrendo algumas das situações descritas acima, sempre prevalecerão os valores unitários propostos e as quantidades definidas no presente edital. 6.8. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior; 6.9. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública. 6.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.10.1. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.10.1. 6.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.10.1. 6.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.10, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 6.11. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.10.1 e 6.10.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.10, com vistas à redução do preço. 6.12. Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope ?II?, contendo os documentos de habilitação de seu autor. 6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 6.14.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela pregoeira. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital. 6.14.1.1. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes ?I? - proposta e ?II? ? documentação, com poderes para esse fim. 6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e pela Equipe de Apoio, e facultativamente assinada pelo(s) licitante(s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer. 6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 6.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 6.18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 6.18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 6.18.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6.18.3. A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital; b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. d) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e e) não atenderem às exigências contidas no edital deste pregão. 6.18.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 6.19. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 6.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto. a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I. Observado o item 6.7.1, do presente edital. 6.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.19.3. A pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital. 6.19.4. A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fama ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE ?II?) 7.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação: 7.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1. Os documentos descritos nas alíneas ?a? e ?b? deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor. 7.2.2. Os documentos relacionados nas alíneas ?a? e ?b? deste subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope ?II? - HABILITAÇÃO, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.3. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c.1) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão: f.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 7.4 Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICA -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, da sede da pessoa jurídica, expedida pelo órgão competente. 7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações): a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo VI. 7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. 7.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.6.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile. 7.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 7.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 7.6.4. A verificação será certificada pela pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.6.6. Para habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 7.2 a 7.5, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02. 7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, a pregoeira procederá à adjudicação ao proponente vencedor. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG, das 08:00 às 16:00 horas (Brasília), na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama/MG. 8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Compras e Licitações, sito na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama ? MG. 8.1.2. Não será admitida a impugnação por intermédio de e-mail, devendo a mesma ser feita pessoalmente no setor de licitações no período compreendido entra 08h e 16:00hs. 8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei. 8.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação. 8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 9.3. Na hipótese de interposição de recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação. 9.5. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os recursos devem protocolados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Fama, sito na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama/MG, dirigidos ao Prefeito Municipal desta Administração. 9.7. A homologação do procedimento licitatório não obriga a Administração à contratação/aquisição do objeto licitado. 10. DO CONTRATO 10.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG para realizar a assinatura do referido contrato. 10.1.1. Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas ?b? a ?e?), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II ? HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato. 10.1.2 ? Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura do contrato: a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 8º, da IN 103 de 30/04/2007 1 . 10.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contrato, se recuse assiná-lo ou retirar o instrumento equivalente, implicará na decadência do direito à contratação. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Fama, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procederá a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02. 10.2.1 A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital. 11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1. Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade. 11.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período de 12 (doze) meses. 1 Art. 8º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 11.3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (CINCO) dias corridos, a contar da data da solicitação à CONTRATADA . 11.4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura. 11.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 11.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (DOIS) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 11.7. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (35) 3296- 1293 e o recebimento será realizado pelo Departamento Solicitante, que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s). 11.8. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 11.9. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo; a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s). 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura Municipal de Fama efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da contratada. 12.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos ou serviços não será iniciada a contagem do prazo para pagamento. 12.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura. 12.5- Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa estimada de R$ 26.020,66 (cinte e seis mil, vinte reais e sessenta e seis centavos) para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Fama, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2024: Dotação: Fonte: 110 - 02.01.02-3390.30.00-06.181.0013-4.039 1500.99 246 - 02.06.01-3390.30.00-10.301.0201-4.104 1500.99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 14. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 14.1. Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Fama o valor inicial atualizado da aquisição poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 65, da lei n° 8666/93, ficando o licitante vencedor obrigado a manter as mesmas condições licitadas. 14.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta: 15.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Fama, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 15.1.2 O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento), ao dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizada a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item 15.1.3. 15.1.3 Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderá ser aplicada à contratada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato. 15.2 As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02. 15.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 15.3.1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão; 15.3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 15.3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 15.3.4 - fizer declaração falsa; 15.3.5 - cometer fraude fiscal; 15.3.6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado. 15.4 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. 15.5 - A Prefeitura Municipal de Fama/MG poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 notificação oficial quando ocorrer. 16. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO 16.1. A critério da Prefeitura Municipal de Fama, este pregão poderá: a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 16.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão: a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93; b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A pregoeira e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na Prefeitura Municipal de Fama/MG, na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama, Fone: (35) 3296-1293, das 09:00 às 16:00 horas (Brasília). 17.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela pregoeira com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente. 17.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18. DO FORO 18.1. Fica eleito o foro da Única Vara da Comarca de Paraguaçu/MG, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto. 19. ANEXOS DO EDITAL 19.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: I ? Memorial descritivo/Objeto da licitação/Termo de referência; II ? Recibo de Retirada de Edital pela Internet; III ? Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos; IV ? Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; V ? Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; VI ? Modelo de Proposta; VII ? Modelo de Procuração para Credenciamento; e VIII ? Minuta da Ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 Fama, 23 de janeiro de 2024. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 ANEXO I (Memorial descritivo/Objeto da Licitação/Termo de referência) Processo: Pregão (Presencial) n° 005/2024. Objeto: o registro de preços para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de SACOS DE LIXO para os setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama - MG, conforme segue: Item Descrição Quantidade Preço Médio unitário Preço Médio Total 1 SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO, 200 LITROS, NAS MEDIDAS 90 X 115, COM PESO MÍNIMO DE 9 KG O CENTO, QUE SUPORTE 70 KG 900 KG R$ 23,18 R$ 20.862,00 2 SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM SIMBOLOGIA 200 KG R$ 46,66 R$ 9.333,32 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1. Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade. 2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período que corresponde a 12 (doze) meses. 3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (CINCO) dias corridos, a contar da data da solicitação à CONTRATADA . 4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura. 5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (DOIS) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 7. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (35) 3296-1293 e o recebimento será realizado pelo DEPARTAMENTO SOLICITANTE , ou na Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? setor II, centro, na cidade de Fama/MG, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s). 8. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 9. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo; a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s). 10. As Notas Fiscais deverão ser emitidas, separadas, por setor requisitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 ANEXO II RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO (PRESENCIAL) N° 005/2024 ? o registro de preços para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de SACOS DE LIXO para os setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama ? MG. Razão Social: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recebemos, através do acesso à página www.fama.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 20___. Assinatura Nome: Sr. Licitante, Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Fama e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (35) 3296-1293, ou via e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br. A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 ANEXO III (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa _________________________, nome fantasia ____________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede na ______________________________, nº ___, centro, na cidade de _____, Estado de ________________________, por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (--------------- ------------------), portador(a) do RG. n° (----------------), DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 005/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. ___________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 ANEXO IV (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de (---------------) Estado (-------------), é (___) MICROEMPRESA OU (___) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU (___) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 005/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama. DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. ___________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 ANEXO V (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de (-------------- -) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (--------------------- ------------), portador(a) do RG. n° (----------------), interessada em participar do Pregão (Presencial) n° 005/2024, da Prefeitura Municipal de Fama, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. ___________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 ANEXO VI (Modelo de proposta) PROPOSTA ? PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 005/2024 Razão social: _______________________________________________________ CNPJ: _________________________________ Insc. Est.: __________________ Endereço: ___________________________________________________________ Cidade: ________________________________ Estado: ____________________ Telefone: _______________________ Email: _____________________________ À Prefeitura Municipal de Fama, Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão (Presencial) nº 005/2024, cujo objeto é o registro de preços para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de SACOS DE LIXO para os setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama - MG, nos termos seguintes: Item Descrição Quantida de Preço unitário Preço Total MARCA 1 SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO, 200 LITROS, NAS MEDIDAS 90 X 115, COM PESO MÍNIMO DE 09 KG O CENTO, QUE SUPORTE 70 KG 900 KG 2 SACO PARA LI XO BRANCO, LEITOSO, COM SIMBOLOGIA 200 KG Obs.: Deverá constar, obrigatoriamente, a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item. I - A validade da presente proposta: ______ (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias) II - Prazo de entrega: ________ (por extenso) dias corridos contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra. (Máximo de 5 dias corridos) III - Prazo de validade dos produtos, dos que possuírem, quando da entrega dos produtos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo ________ % ( _______ por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto. (Mínimo de 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos). IV ? DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 V ? DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I. Local e data. ____________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 ANEXO VII (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO) PROCURAÇÃO A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de (-------------) Estado (----------------), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão (Presencial) nº 005/2024, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local e data. ____________________________________ Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa) RECONHECER FIRMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para o registro de preços para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de SACOS DE LIXO para os setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama - MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 024/2024, modalidade Pregão Presencial Nº 005/2024. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 024/2024, Pregão Presencial Nº 005/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (DOIS) dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Autorização de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (DOIS) dias corridos para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) à data da entrega e emissão da nota fiscal, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade Federal e CRF atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 024/2024, Pregão Presencial Nº 005/2024 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 A despesa estimada de R$ 26.020,66 (VINTE E SEIS MIL, VINTE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Fama, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2024: Dotação: Fonte: 110 - 02.01.02-3390.30.00-06.181.0013-4.039 1500.99 246 - 02.06.01-3390.30.00-10.301.0201-4.104 1500.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR