PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.653, de 16/08/2023 ALTERA A LEI Nº 1.571, DE 12/04/2021, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FAMA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o art. 6º da Lei nº 1.571/2021, acrescendo-se ao mesmo os itens I a XXII, bem como os parágrafos §1º, 2º e 3º, que passa a constar com a seguinte redação final: ?Art.6º - O Município de Fama-MG atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, por intermédio do Assistente Social do Município, sob coordenação do Gestor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu âmbito, bem como: I- Consolidar a assistência social como política pública do Estado e efetivar a gestão do Sistema único de Assistência Social ? SUAS; II- Regulamentar a oferta e a gestão dos Benefícios Eventuais previstos em lei, após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e por meio de lei; III- Pré-habilitar idosos e pessoas com deficiência, conforme artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social ? LOAS, para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada ? BPC, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 cuidando da inclusão destes sujeitos nos programas, projetos e serviços socioassistenciais; IV- Garantir aos beneficiários de transferência de renda e suas famílias acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; V- Executar projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com outros sistemas que fazem interface com a assistência social, como forma de promover a responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade civil, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do SUAS; VI- Atender às ações assistenciais de caráter de calamidade pública, respeitadas as especificidades da política de Assistência Social e observada a corresponsabilidade entre os demais setores municipais; VII- Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos, dos equipamentos socioassistenciais em âmbito local, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados com os demais entes federados; VIII- Organizar as ofertas de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; IX- Organizar, coordenar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar a rede de serviços da proteção social básica e especial em articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos; X- Gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família ? PBF construindo instrumentos de acompanhamento de qualidade descentralizada da gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 municipal a partir da constatação de problemas operacionais a eles relacionados em âmbito local; XI- Disponibilizar dados e informações com vistas a subsidiar o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal do Sistema único de Assistência Social ? SUAS; XII- Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social no Município de acordo com o Sistema de Cadastro Nacional de entidade de Assistência Social ? SCNEAS de que trata o inciso XI; do art. 19 da Lei Federal nº 8.742 de 1993; XIII- Viabilizar estratégias e mecanismos em âmbito local para aferir o pertencimento à rede socioassistencial e normatizações do Sistema Único de Assistência social de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social, observada as especificações expressas no inciso III do art. 10 desta Lei; XIV- Normatizar, em âmbito social, o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social ? SUAS; XV- Articular-se com empresas de assessoria, organizações de sociedade civil de interesse público ? OSCIPIs e Prefeituras de outros municípios para celebrar convênios, contratos, termos de parcerias, acordos ou ajustes e demais instrumentos jurídicos, na busca de soluções institucionais no que concerne aos problemas de vulnerabilidade e risco social dos usuários do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS; XVI- Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XVII- Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial; XVIII- Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; XIX- Realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social; XX- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS. §1º. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados às políticas de saúde, educação, esporte e lazer e demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais da Assistência Social; §2º. Não são provisões da política assistencial os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de rodas, muletas, óculos e outros itens referentes à área da saúde, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, concessão de leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que tem necessidade de uso. §3º. As situações de calamidade pública são reconhecidas pelo poder público e caracterizam-se por situações anormais advindas de circunstâncias climáticas, desabamentos, incêndios, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 epidemias, dentre outras que causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.? Art. 2º - Fica modificado o art. 14 da Lei nº 1.571/2021, sendo alterado o seu parágrafo único para constar como primeiro, e sendo inserido o parágrafo segundo, passando a contar o artigo com a seguinte redação final: ?Art. 14. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Fama- MG, quais sejam: I ? CRAS; §1º: As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. §2º: A estrutura do CRAS é composta pelo Coordenador, Agente Administrativo, Assistente Social, Psicólogo Social, Orientador Social e Educador Social, os quais deverão ter formação básica em consonância com as Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014 de CNAS.? Art. 3º - Ficam inseridos os artigos 14-A, 14-B, 14- C, 14-D, 14-E e 14-F, os quais contam com a seguinte redação: ?Art. 14-A: Constituem atribuições do Coordenador do CRAS: I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XIII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes do Departamento de Assistência Social.? ?Art. 14-B. Constituem atribuições do Agente Administrativo: I- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; II - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro CRAS (quando foro caso) e de coordenador de CREAS (quando foro caso); III - Exercer outras atividades correlatas com a sua função.? ?Art. 14-C. Constituem atribuições do Assistente Social do CRAS: I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; II - Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; III - Mediação de grupos de famílias dos PAIF; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 IV - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; V - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; VII - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; VIII - Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XI - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; XIII - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; XIV - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; XV - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XVI - exercer outras atividades correlatas com a sua função.? ?Art. 14-D. Constituem atribuições do Psicólogo Social do CRAS: I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; II - Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; III - Mediação de grupos de famílias dos PAIF; IV - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; V - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; VII - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; VIII - Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XI - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; XIII - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XIV - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; XV - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XVI - Exercer outras atividades correlatas com a sua função.? ?Art. 14-E. Constituem atribuições do Orientador Social do CRAS: I- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; II- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; III- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; IV- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; V- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 VI- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; VII- Apoiar e participar no planejamento das ações; VIII- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; IX- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; X- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; XI- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; XII- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; XIII- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; XIV- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; XV- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XVI- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XVII- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; XVIII- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; XIX- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; XX- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; XXI- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; XXII- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; XXIII- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; XXV- Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXVI- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função, sempre zelando pelo sigilo das informações.? ?Art. 14-F. Constituem atribuições do Educador Social do CRAS: I- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; II- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; III- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; IV- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; V- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; VI- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; VII- Apoiar e participar no planejamento das ações; VIII- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; IX- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; X- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; XI- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XII- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; XIII- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; XIV- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; XV- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XVI- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; XVII- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; XVIII- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; XIX- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; XX- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; XXI- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; XXII- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 XXIII- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.? Art. 4°- Fica modificado o art. 15 da Lei nº 1.571/2021, o qual passa a constar com a seguinte redação: ?Art. 15. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.? Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fama, 16 de agosto de 2023. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal