PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA USO NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 42.600,04 (quarenta e dois mil, seiscentos reais e quatro centavos) ao ano. PERÍODO DE LANCES Início das propostas: 25/01/2024 ? 09:30 (nove horas e trinta minutos) Data final: 25/01/2024 ? 09:30 (nove horas e trina minutos) Período de lances: 30/01/2024 ? 09:30 (nove horas e trina minutos) até às 15:30 (quinze horas e trinta minutos) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024 (Processo Administrativo n.° 015/2024) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Fama - MG, por meio do seu Departamento de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além de demais atos normativos aplicáveis. Data da sessão: 30/01/2024 Link: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Horário da Fase de Lances: 09:30 (nove horas e trina minutos) até às 15:30 (quinze horas e trinta minutos) 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA USO NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG. 1.2. A contratação será dividida em lote único, conforme tabela constante abaixo: Item Descrição Un Quant. Menor Valor Unitário Total 1 ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UNIDADES PCT 10 5,74 57,40 2 AGUA P/ INJEÇÃO 10 ML AMP 300 0,34 102,00 3 AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 CX C/ 100 KIT 20 UN 200 0,08 16,00 4 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 CX C/ 100 KIT 10 UN 300 0,07 21,00 5 ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500 G RL 20 18,04 360,80 6 ALMOTOLIA PLÁSTICA 500 ML UN 40 2,72 108,80 7 ATADURA CREPE 10 CM X 1,20 M C/ 13 FIOS DZ 250 6,13 1.532,50 8 ATADURA CREPE 20 CM X 1,20 M C/ 13 FIOS DZ 100 11,56 1.156,00 9 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA - 20G PCT 10 12,82 128,20 10 CAMPO CIRÚRGICO ESTÉRIL 40 X 40 UN 10 2,12 21,20 11 CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO UN 1.000 1,50 1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 CLORETO DE SÓDIO 0,9% AMP 10 ML AMP 600 0,35 210,00 13 CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 1 LITRO CX 20 24,55 491,00 14 COMPLEXO B AMP 2ML C/100 AMP 100 1,00 100,00 15 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 11 FIOS PCT 10.000 0,41 4.141,00 16 CUBA RIM INOX 26 X 12 CM UN 6 68,26 409,56 17 EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL SLIP UN 2.000 1,26 2.520,00 18 EQUIPO SORO MACRO GOTAS SLIP UN 1.000 0,67 670,00 19 ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL PCT/200 UN 1.000 0,65 650,00 20 ESTOJO PARA ESTERILIZAÇÃO PERFURADO UN 5 107,46 537,30 21 FIO NYLON PRETO 2-0 C/ AG 2 CM 38 CX 2 42,71 85,42 22 FIO NYLON PRETO 3-0 C/ AG 2 CM 45 CM CX 3 43,03 129,09 23 FITA AUTOCLAVE 19 MM X 30 M KIT 10 UN 5 5,19 25,95 24 FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA 2,5 CENTÍMETROS X 4,5 METROS RL 1.000 3,62 3.620,00 25 FIXADOR CITOLÓGICO 100 ML SPRAY FR 24 10,65 255,60 26 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300 MILILITROS UN 2.000 1,64 3.280,00 27 GARROTE COM TRAVA ADULTO CX C/ 50 UN 10 9,03 90,30 28 GEL PARA ULTRASSON E ECOCARDIOGRAMA 1 L (INCOLOR) L 12 7,15 85,80 29 LÂMINA DE BISTURI 10 CX C/100 CX 1 40,56 40,56 30 LÂMINA DE BISTURI 11 CX C/100 CX 1 38,56 38,56 31 LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA CX 20 10,02 200,40 32 LANCETA 28 G DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NR32 CX 30 19,92 597,60 33 LUVA CIRÚRGICA 7 EST C/ 200 PARES CX 100 1,21 121,00 34 LUVA NITRÍLICA M SEM TALCO AZUL CX 200 20,53 4.106,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 35 LUVA NITRÍLICA P SEM TALCO AZUL CX 100 21,04 2.104,00 36 LUVA PROCEDIMENTO M C/100 UN 200 13,75 2.750,00 37 LUVA PROCEDIMENTO P C/100 UN 200 13,75 2.750,00 38 MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM CLIPS E ELÁSTICO CX 60 3,87 232,20 39 OXÍMETRO DE PULSO- UN 10 76,26 762,60 40 PAPEL GRAU CIRURGICO 100 MM X 100 MTS RL 3 95,96 287,88 41 PAPEL GRAU CIRURGICO 150 MM X 100 MTS RL 3 101,73 305,19 42 PAPEL GRAU CIRURGICO 50 MM X 100 MTS RL 3 46,49 139,47 43 PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO UN 8 24,48 195,84 44 PINÇA CHERON 24 CM P/ ASSEPSIA UN 5 96,54 482,70 45 PINÇA KELLY RETA 14 CM UN 6 52,15 312,90 46 PINÇA KOCHER CURVA 16 CM UN 6 49,32 295,92 47 PINÇA KOCHER RETA 16 CM UN 10 57,94 579,40 48 PVPI DEGERMANTE 1 (UM) LITRO L 3 51,90 155,70 49 SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA SLIP LATERAL UN 500 0,22 110,00 50 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SEM AGULHA LOCK UN 1.000 0,39 390,00 51 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML SEM AGULHA SLIP BICO CENTRAL UN 1.000 0,10 100,00 52 SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML SEM AGULHA SLIP UN 1.000 0,14 140,00 53 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLOR SÓDIO 09% 100 ML SISTEMA FECHADO FR 60 6,15 369,00 54 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLOR SÓDIO 09% 500 ML SISTEMA FECHADO FR 200 7,17 1.434,00 55 SOLUÇÃO LUGOL 2% TESTE SHILLER 1 LITRO L 1 99,60 99,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 56 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL NA COR BRANCA UN 10 13,89 138,90 57 TESOURA ÍRIS CURVA 12 CENTÍMETROS UN 4 19,64 78,56 58 TESOURA IRIS RETA 12 CENTÍMETROS UN 4 33,46 133,84 59 TESOURA MAYO STILLE RETA 15 CM UN 5 33,99 169,95 60 TESOURA METZEMBAUM RETA 15 CM UN 3 36,45 109,35 61 TESTE DE GRAVIDEZ HCG C/100 UN 100 0,67 67,00 62 TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA BRANCA COM ELÁSTICO PCT 50 8,72 436,00 63 TRANSFERIDOR DE SOLUÇÕES UN 100 0,61 61,00 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de compras públicas, disponível no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos necessários para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura Municipal de Fama - MG, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea ?c? também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. b) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. c) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. d) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. e) Declaro que estou ciente das condições para participação deste processo e concordo com os locais para o cumprimento das obrigações objeto desta dispensa, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; f) Declaro que a proposta apresentada para esta dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 apresentados. g) Declaro que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep); 6.2.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, por meio dos documentos disponibilizados na plataforma. 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Prefeitura Municipal de Fama - MG, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais, não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.10. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação: 6.10.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 exigir. 6.10.2- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado conforme ditames do artigo 107 Lei 14.133/2021. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 8.1.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 8.1.3. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias; 8.1.4. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total; 8.1.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.1.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar co8.1m o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos. 8.1.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Fama - MG, no endereço eletrônico www.fama.mg.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Prefeitura Municipal na respectiva notificação. 9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal de Fama - MG, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.11.1. ANEXO I ? Termo de referência; 9.11.2. ANEXO II ? Modelo de proposta; 9.11.3. ANEXO III ? Minuta de ata de registro de preços; Fama/MG, 24 de janeiro de 2024. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal