PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.578, de 08 de junho de 2021 ALTERA A LEI 1.078, DE 21 DE AGOSTO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS. O Prefeito Municipal de Fama ? MG, Sr. Osmair Leal dos Reis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei Orgânica do Município de Fama, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei n 1.078, de 21/08/1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º. Com embasamento legal em dispositivos constitucionais art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o percentual de 2% (dois por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios ? FPM, como contribuição ao consórcio em virtude da participação.? Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua publicação. Fama -MG, 08 de junho de 2021. ____________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal