PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 14, de 04 de março de 2021. Dispõe sobre medidas excepcionais adotadas para enfrentamento e prevenção ao contágio da epidemia respiratória SARS-COV-2, doença provocada pelo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Município de Fama-MG. O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decretos Estaduais nº 113/2020 e nº 47.886/2020. CONSIDERANDO que o Município vem tomando as medidas para o enfretamento do COVID-19, em conformidade com as orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde ? OMS, Ministério de Saúde, Secretária Estadual de Saúde, Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, Secretária Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Comitê Municipal Extraordinário COVID-19 e Governo de Minas Gerais; CONSIDERANDO a intensificação da atuação de fiscalização da Vigilância em Saúde na cobrança de postura da sociedade e de estabelecimentos públicos e privados, no cumprimento de normas editadas por Decretos Municipal, Estadual e Nacional; CONSIDERANDO os recentes casos de contágio por COVID-19 de moradores do Município de Fama-MG e as recomendações do Comitê de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, que acordaram pela adoção de medidas mais restritivas para o combate à Pandemia; CONSIDERANDO que tais restrições serão fiscalizadas para seu estrito cumprimento no Município; DECRETA Art. 1º. Altera-se o art. 13, inciso IV do Decreto nº 007 de 02 de fevereiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13. Ficam proibidas as seguintes atividades: (...) IV ? Som ao vivo entre as 22h30m as 09h00m em qualquer local do município, incluindo aqui locais públicos, casas e estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, hotéis, pousadas...), estando autorizado o som ao vivo apenas com voz e violão no período das 9h00m as 22h30m. Art. 2º. Fica prorrogado o prazo de vigência dos demais termos do 007 de 02 de fevereiro de 2021 para mais 21 dias, contados da data de publicação deste decreto. Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Prefeitura Municipal de Fama, 04 de março de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Declaração Declaro que o decreto 14 de 04/03/2021, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.