PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.586, de 28 de setembro de 2021. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000,00 PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS NO VIGENTE ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.09.00 - PROCURADORIA GERA L 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0010 - DEFESA DA ORDEM JURIDICA 4.110 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - PROCON - ATRAVÉS DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ALFENAS 3342.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais) Adiciona: 4.000,00. Art. 2º. Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.01.00 - GABINETE E SECRETARIA 04 - ADMINISTRACAO 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0052 - ADMINISTRACAO GERAL 3.001 - AQUISICAO DE VEICULOS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE E SECRETARIA 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais) Reduz: 4.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Fama - MG, 28 de setembro de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal