PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2023 REGISTRO DE PREÇOS EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM REF.: ?O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇOS, QUE VIGORARÁ POR 1 (UM) ANO, PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA USO NA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG?. 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG / Poder Executivo / torna público que através de sua pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela Portaria 002-2023, de 2 de janeiro de 2023, torna público que fará realizar, no dia 25 DE MAIO DE 2023 ÀS 09:00 HORAS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS MESMOS ? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2020, Decreto municipal 003/2010 e alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada ao registro de preços para futura e possível ?Contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar - Secretaria de Educação do Município de Fama - MG?, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3 - Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 8h às 16:30h ou através do telefone (35) 3296-1293 ou pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br . 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar para atendimento das Escolas de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2 - O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 - Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2.5 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8h às 17h, na Praça Getúlio Vargas, nº 1, Setor II, centro, cabendo à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES 5.1. Como condição indispensável, a pregoeira receberá os envelopes de interessados até às 09h, do dia 25 de maio de 2023, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, setor II, centro, prédio anexo ao da Prefeitura Municipal, sala nos fundos. 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 25 de maio de 2023, também às 09 horas, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 4.1. 5.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais na hora da conferência da documentação na fase de habilitação para que Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira e sua equipe de apoio os confira e autentique. 5.5. A pregoeira e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem com os encaminhados por correio. 5.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento com assinatura com firma reconhecida, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR -SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 6. DA REPRESENTAÇ ÃO E DO CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio); c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto. d) o comprovante de situação cadastral (cartão CNPJ), atualizado. 6.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 6.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5.4 deste edital. 6.7. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2023 LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) MUNICÍPIO DE FAMA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 61/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2023 LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não- recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços dos produtos. 8.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 8.6 - Além da Proposta de Preços impressa, o licitante deverá apresentar proposta em arquivo eletrônico gravado em mídia removível, tais como, pen drive ou CD, através do programa ?MaqProposta?, que será disponibilizado juntamente com o edital para importação das mesmas ao sistema informatizado de licitações, visando agilidade na realização do certame. 8.6.1 - Será considerada válida a apresentação apenas da Proposta de Preços imprensa do sistema ?MaqProposta?, devendo na mesma conter em sua última via o carimbo de identificação da empresa com o número do CNPJ e endereço completo, considerando a impossibilidade no sistema de identificação de papel timbrado da licitante, devendo ainda, ser observado o preenchimento completo do disposto no termo de referência deste edital. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (d Certidão conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO III que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital. 9.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; b) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS: 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06, conforme item 23 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama - MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 10.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 10.3. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal. 10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 10.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 10.6. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 10.8. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 10.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 10.10. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. 9.13. Será registrado, o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, das 8 às 16:30 horas, pelo site: http://www.fama.mg.gov.br/licitacoes.php e pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 11. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 11.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará aa pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2020 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 11.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes ?1?, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. 11.7. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 11.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca do produto ofertado; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 11.16. Nas situações previstas nos incisos 11.10., 11.12., e 11.15, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar à pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 11.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 11.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 11.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 11.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira. 11.24. É facultado à pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.25. É facultado, ainda, à pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. 11.26. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da execução dos serviços, a critério da Administração, serão notificados, para entregar/executar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 12.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os produtos/serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar- se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 12.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 13. DOS RECURSOS 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 13.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa para com a Seguridade Social (INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 17. DOS PRAZOS 17.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital. 17.2. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 18. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado à Secretaria Municipal de Educação, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento e serão conferidos e atestados pela nutricionista do Município Bianca Dias. 18.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Edital e a propostas da licitante vencedora. 18.4. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União, CRF do FGTS e Certidão Negativa de débitos trabalhistas, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 19.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 19.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 20.2. Ocorrendo desequilíbrio económico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos/serviços do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fama caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. 21.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 21.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; 20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea ?b?, pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) Atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) Impedir a realização da fiscalização. 21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Fama, para as providências cabíveis. 21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 21.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 22. DAS RESPONSABILIDADES 22.1. Será de responsabilidade da Contratada: 22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 22.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra. 22.1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Obras de Fama. 22.1.4. Para fornecimento produtos/serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: 22.1.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 22.1.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 22.1.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, deslocamentos, alimentação e descontos deverão ser incluídos no preço global. 22.1.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 22.1.8. Os produtos/serviços deverão estar em extrema condição de uso, sob pena de serem rejeitados. 22.1.9. Entregar os produtos/serviços requisitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 22.1.10. As ordens de fornecimento serão emitidas de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 22.1.11. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 22.1.12. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 22.1.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.1.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 22.2. Será de responsabilidade do Contratante: 22.2.1. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital. 22.2.3. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 22.2.4. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 22.2.5. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 22.2.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 ? A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 23.2 ? Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. Reduzido: 295 - 02.07.02-3390.30.00-12.306.0251-4.079 ? fonte 1.500.99 Reduzido: 319 - 02.07.03-3390.30.00-12.306.0251-4.079 ? fonte 1.500.99 Reduzido: 339 - 02.07.04-3390.30.00-12.306.0251-4.079 ? fonte 1.500.99 24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2020, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I ? no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II ? no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a $ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra 24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 24.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2020 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 serão aplicados os princípios gerais do Direito. 25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas. 25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5. Reserva-se aa pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 12 às 17 horas. 25.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 25.12. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 7 às 17 horas, no Setor de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, MG ou pelo telefone (35) 3226- 1263 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 25.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 25.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 25.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela pregoeira, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 25.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 25.17. O foro da Comarca de Paraguaçu/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Modelo de credenciamento. ANEXO III - Modelo de Decl. de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO VI - Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP). ANEXO VIII - Preço Médio, descrição e quantidades Município de Fama ? MG, 10 de maio de 2023. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: REF.: ?O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇOS, QUE VIGORARÁ POR 1 (UM) ANO, PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA USO NA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ED UCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG?. Observação: 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios constantes da relação de itens supracitados será de até 2 (dois) dias úteis, nas quantidades, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Educação, SOMENTE MEDIANTE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 2. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 3. Os gêneros alimentícios a serem fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias. 4. Os gêneros alimentícios como frutas, legumes e verduras por serem facilmente perecíveis deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano. 5. Os gêneros alimentícios como carnes e derivados deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias e serão conferidos e atestados pela nutricionista do Município Byanca Dias. 6. Para atestar a qualidade dos alimentos ofertados nas propostas, poderão ser solicitadas amostras dos itens classificados para conferência e certificação de qualidade pela nutricionista do Município. Caso seja necessário esta conferência será realizada como forma de diligência após o término da sessão, sendo a entrega o prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Item Descrição Un Quant Vlr Unit. Vlr Total 1 ABACATE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 0,5 KG A 1,0 KG; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA KG 200 10,53 2.106,00 2 ABACAXI PÉROLA, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o UN 300 8,05 2.415,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas 3 ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO - Achocolatado em pó instantâneo, embalagem de pote, de 400 g, contendo os ingredientes: açúcar, cacau em pó, lecitina, maltodextrina, minerais, vitaminas A, B1, B2, B3, B6, C, D - não contém glúten - Registrado no Ministério da Saúde, com validade superior a 6 meses PT 500 4,76 2.378,30 4 ACHOCOLATADO SEM AÇÚCAR - Biscoito sabor leite sem açúcar, em embalagem plástica com dupla proteção, com 800 g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PCT 30 20,12 603,50 5 AÇÚCAR CRISTAL PACOTE DE 5 KG - AÇÚCAR CRISTAL, na cor branca, embalagem plástica de polietileno de 5 kg, composição: sacarose de cana, não contém glúten, contendo data de fabricação e data de validade, produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. PACOTE DE 5 KG PCT 800 19,69 15.749,28 6 AÇÚCAR MASCAVO - Açúcar mascavo, embalagem de 1kg, não deve apresentar sujidades, umidade, bolor. Prazo de validade de n o mínimo seis meses a contar da data de entrega. KG 15 9,45 141,68 7 ADOÇANTE DIETÉTICO, FRASCO COM 100 MILILITROS. FR 30 8,04 241,20 8 ALFACE - Folhas limpas, de cor brilhante e sem marcas de picadas de insetos. UN 800 3,66 2.930,64 9 ALHO EXTRA ?AA?. As cabeças de alho devem ser redondas, firmes e cheias com a parte exterior intacta e sem manchas. Os dentes devem ser firmes, tamanho uniforme, unidos, com a pele seca e sedosa. Os dentes não devem estar murchos e não devem apresentar sinais de podridão ou mofo. KG 300 23,09 6.927,99 10 AMENDOIM CRÚ, PACOTE COM 500 GRAMAS, DESCASCADO, EM GRÃOS, BICA CORRIDA KG 100 15,66 1.565,66 11 AMIDO DE MILHO 500 G - AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, não contém glúten. UN 50 8,09 404,50 12 ARROZ BRANCO PCT 5 KG - ARROZ BRANCO, embalado em saco de plástico com a marca estampada na embalagem constando: subgrupo polido classe longo fino tipo 1 peso 5 kg, agulhinha, com informação nutricional valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras ,fibra alimentar, sódio, não contem glúten. O Produto deverá ter PCT 800 30,27 24.218,64 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 5 KG 13 AVEIA EM FLOCOS FINOS, PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 50 7,89 394,50 14 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - Azeite de oliva extra virgem, nível de acidez máx. de 0,8%, embalagem de 200ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. LA 500 33,92 16.961,65 15 AZEITONA VERDE, EM CONSERVA, SEM CAROÇO, frutos em conserva. Saches entre 150 e 170 g. FR 20 7,75 155,00 16 BANANA PRATA - Deve apresentar-se de tamanho médio (aproximadamente 12 cm), cor amarela com ponta verde; firmes; casca sem cortes, sem machucados ou manchas pretas, sem sinais de podridão e/ou amassados. KG 900 7,90 7.106,94 17 BATATA INGLESA - Especial, lisa Não devem apresentar cor esverdeada nem estarem brotando. Devem ser firmes e não lavadas. Tenras, viçosas, sem sinal de machucados, podridão e/ou mofo. Não podem apresentar cortes. De tamanho médio. KG 600 6,73 4.038,00 18 BATATA PALHA - Batata palha pacote com 1 kg contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. KG 300 32,28 9.682,98 19 BETERRABA EXTRA "AA" - BETERRABA EXTRA ?AA?. Devem ser firmes, sem sintomas de murcha, com cor vermelho intenso, sem rachaduras, sem sinais de brotação e com o mínimo de cortiça no ombro. Sem sinais de podridão e/ou mofo. De no mínimo de 200 grs e no máximo de 300 grs. KG 600 5,02 3.012,00 20 BISCOITO CREAM-CRAKER. Biscoito salgado, tipo cream-craker, em embalagem plástica, com dupla proteção, com 400 g. PACOTE COM 400 GRS. PCT 800 9,73 7.784,00 21 BISCOITO DE POLVILHO - Biscoito de polvilho. Biscoito assado, à base de polvilho azedo. Crocante. Pacotes de 500g. KG 600 9,96 5.973,96 22 BISCOITO DOCE SORTIDO - Biscoito doce sortido, amanteigado, embalagem plástica com dupla proteção, com 800g. KG 400 9,64 3.854,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 23 BISCOITO SABOR LEITE - Biscoito sabor leite sem recheio, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. Valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos normais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 a 500g, tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. PCT 900 9,92 8.930,97 24 BISCOITO SABOR LEITE SEM AÇÚCAR - Biscoito sabor leite sem açúcar, em embalagem plástica com dupla proteção, com 800 g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PCT 50 11,39 569,50 25 CANELA EM RAMA - Canela em rama, em embalagem plástica, livre de sujidades. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 10 4,00 40,00 26 CANJIQUINHA DE MILHO, PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 100 4,26 426,33 27 CARNE BOVINA MOÍDA ? tipo: Acém, de boa qualidade, moída, limpo, isenta de nervuras, gorduras e sebos, resfriada, sem resíduos aquosos, embalagem em sacos polietileno, hermeticamente fechados a vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso, a data de fabricação e validade deve vir afixada em cada embalagem de 1 kg. Não será aceito carne congelada. KG 2.000 32,26 64.526,60 28 CARNE BOVINA PEDAÇO ? tipo: Acém, de boa qualidade em pedaços, limpo, isenta de nervuras, gorduras e sebos, resfriada, sem resíduo aquoso, embalagem em sacos polietileno, hermeticamente fechados a vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso deve vir afixado em cada embalagem de 1 kg. Não será aceito carne congelada. KG 1.500 31,86 47.794,95 29 CARNE BOVINA SECA - Carne bovina seca, tipo charque, dianteiro. Coxão duro. Produto preparado com carne bovina, injetada com salmoura, de consistência firme, com cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e material estranho. Acondicionados em embalagem cry-o-vac, com 500g cada. Acondicionados KG 30 38,28 1.148,55 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 em caixa de papelão lacrada, com rótulo conforme legislação vigente. 30 CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA ? congelada e/ou resfriada, embalada à vácuo. KG 1.500 12,92 19.380,00 31 CARNE DE FRANGO PEITO - tipo peito de frango - acondicionada em embalagens de polietileno resistente, com aproximadamente 2 kg por pacote, resfriada, sem resíduo aquoso, com etiqueta de peso, com a marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária, informação nutricional e número de registro no Ministério da agricultura. Não será aceito carne congelada. KG 2.000 20,06 40.113,20 32 CARNE SUÍNA TIPO LOMBO - Carne suína tipo lombo, especificada pelo Ministério da Agricultura KG 1.500 27,52 41.280,00 33 CARNE SUÍNA TIPO PERNIL - Carne suína tipo pernil, especificada pelo Ministério da Agricultura KG 1.800 22,99 41.375,88 34 CEBOLA - Cebola de cabeça Graúda, bulbos firmes; com cascas secas, pescoço seco e cicatrizado. Os bulbos não devem estar brotando, com feridas, áreas amolecidas ou mofo. KG 1.500 6,79 10.179,90 35 CENOURA - Extra "AA" As raízes devem ser firmes e com cor laranja intensa, sem pigmentação verde ou roxa na parte superior (ombro), com comprimento e diâmetro variando respectivamente 15 a 20 cm e 3 a 4 cm. Sem sinais de podridão e/ou mofo, rachaduras, machucados ou com áreas amolecidas. KG 600 4,56 2.733,96 36 CHEIRO VERDE - Deve estar em boas condições de higiene e consumo. MÇ 300 3,79 1.137,00 37 CHOCOLATE AO LEITE GRANULADO com as seguintes características: preparado com açúcar cristal, cacau em pó, amido de milho, glucose, gordura vegetal, emulsificante lecitina de soja, sal e aromatizante, não contém glúten. Embalagem plástica, atóxica, capacidade de 100g. Validade mínima de 24 meses contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras) PCT 50 4,78 239,00 38 COCO RALADO AÇÚCARADO ? em embalagem aluminizada de 100 g, com no mínimo 35% de lipídios, máximo de 30% de açúcar, coco ralado e gordura vegetal hidrogenada. PACOTE DE 100 G PCT 150 5,32 798,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 39 COLORAU EM PÓ FINO - COLORAU (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 500 G PCT 600 5,69 3.414,00 40 COUVE - As folhas verde-escuras com nervuras salientes, tenras e macias. MÇ 800 4,16 3.330,64 41 CRAVO DA INDIA - Cravo da Índia pacote com 250 g PCT 30 3,25 97,35 42 CREME DE LEITE - Creme de Leite esterilizado, acondicionado em caixa multilaminada, contendo 200 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do Ministério da Agricultura e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. UN 500 4,78 2.390,00 43 EMPANADO DE FRANGO - Empanado de frango, carne de frango temperada, empanada, cozida e congelada, embalagem em sacos de polietileno, hermeticamente fechados à vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso, a data de fabricação e validade deve vir afixada em cada embalagem KG 600 7,79 4.674,00 44 ERVILHA EM CONSERVA - Ervilhas em lata. Imersas ou não em líquido de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado, antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. Embalagem de 200g. LA 100 3,82 382,33 45 ESSENCIA DE BAUNILHA - Essência de baunilha. Unidade de 30 ml. KG 30 7,56 226,70 46 EXTRATO DE TOMATE SACHÊ - EXTRATO DE TOMATE ? tipo concentrado, embalagem em sachê de 340 gramas. Ingredientes: tomate, açúcar, sal, vitamina A, E, e demais informações nutricionais. Validade superior a 6 meses. Não contem glúten. SACHÊ 340 G SCH 900 4,91 4.419,00 47 FARINHA DE MANDIOCA CRUA - Farinha de mandioca crua, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem, contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 30 7,35 220,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 48 FARINHA DE MILHO AMARELA - Farinha de Milho Amarela com Flocos Íntegros: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 34 (decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução Nº 38 FNDE. Obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; não poderá estar rançoso ou úmido. Umidade máxima de 14% p/p; com acidez máxima de 2% p/p e no mínimo 6,0% de protídeos. Livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Embalagem primária: plástica, indelével, atóxica, resistente, termo soldada, de até 01 kg, não podendo ter no produto qualquer tipo de etiqueta para identificação de seu fabricante e/ou componentes. Embalagem secundária: sacos reforçados e resistentes, contendo informações sobre o produto como data de fabricação, número do lote e condições de armazenagem, pesando no máximo 10 quilos. Validade de 06 meses após data de fabricação. KG 80 6,86 548,80 49 FARINHA DE TRIGO - Farinha de trigo embalagem de papel pacote de 1 kg, tipo 1, enriquecido com ferro e acido fólico, vitamina b9. KG 100 5,52 551,66 50 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL - Farinha de trigo integral, embalagem de 1kg, com registro n o Ministério da Agricultura. KG 10 9,85 98,50 51 FARINHA LÁCTEA - Farinha láctea, enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas. Deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagens: potes de propileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade de no mínimo seis meses. KG 100 22,12 2.212,00 52 FÉCULA DE BATATA ? fécula de batata em caixa de 500 gramas, livre de sujidades e cheiros. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PACOTES COM 500 G PCT 100 23,70 2.370,00 53 FEIJÃO CARIOCA - Feijão Carioca, tipo 1 Embalado em saco plástico transparente, inodoro e atóxico de 1 kg. A embalagem deve conter as seguintes informações: tabela de informação nutricional; identificação de origem; classificação; tipo; data do envase; instrução de preparo e uso, quando necessário; identificação do lote; prazo de validade; peso/quantidade; condições de armazenamento. A embalagem deverá ser original. O produto não poderá ter data de envase superior a 15 dias na data limite da entrega. KG 1.500 15,42 23.124,90 54 FEIJÃO PRETO ? pacote com 1 kg, tipo 2, safra nova, máximo de impurezas 0,5%. PACOTE COM 1 KG KG 600 15,93 9.558,00 55 FERMENTO BIOLÓGICO - Fermento biológico seco e instantâneo; composto de saccharornyces cerevisial; KG 60 3,60 216,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 acondicionado em embalagem apropriada, caixa contendo 65 unidades de 10 gramas com validade mínima de 28 dias a contar da data de entrega; produto sujeito a verificação no ato da entrega. 56 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - Fermento em pó químico de 250gr embalagem de plástico com tampa medidora, amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato mono cálcio, bicarbonato de sódio, carbonato de sódio, não contém glúten. UN 80 4,25 340,00 57 FUBÁ MIMOSO - Fubá mimoso, classe amarelo, tipo 1, embalagem plástica de polietileno transparente com 1 kg. KG 100 6,65 664,66 58 GELATINA DIET EM PÓ DIVERSOS SABORES - Gelatina DIET em Pó para sobremesa sabor artificial de frutas (morango, uva, abacaxi, framboesa, tutti-fruti), colorido e aromatizado artificialmente, caixa com 35gr ingredientes: açúcar cristal, gelatina em pó, sal (cloreto de sódio), acidulante (ácido fumárico), aromatizante (aroma artificial de fruta), anti-umectante (fosfato tricálcico e dióxido de silício), edulcorantes artificiais (aspartame e acessulfante-k), ferro, vitaminas a,c,e, e corantes artificiais vermelho ordeaux e amarelo tartrazina. Não contém glúten. PCT 100 3,26 326,33 59 GELATINA EM PÓ - Gelatina em Pó para sobremesa sabor artificial de frutas (morango, uva, abacaxi, framboesa, tutti-fruti), colorido e aromatizado artificialmente, caixa com 35gr ingredientes: açúcar cristal, gelatina em pó, sal (cloreto de sódio), acidulante (ácido fumárico), aromatizante (aroma artificial de fruta), anti-umectante (fosfato tricálcico e dióxido de silício), edulcorantes artificiais (aspartame e acessulfante-k), ferro, vitaminas a,c,e, e corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo tartrazina. Não contém glúten PCT 300 2,30 688,98 60 GOIABADA - Goiabada, embalagem de plástico de 500g, contendo informações nutricionais e registro no órgão competente. Validade superior a 6 meses. UN 120 8,83 1.059,60 61 GOIABADA DIET EMBALAGEM 500G - Goiabada diet, embalagem de plástico de 500g, contendo informações nutricionais e registro no órgão competente. Validade superior a 6 meses. UN 50 26,90 1.345,00 62 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA MOÍDA, COM LEVE SABOR DE CHURRASCO E UM TOQUE DE ALHO E CEBOLA. TEXTURA MACIA E SUCULENTA. PRODUTO ASSADO, COM MARCA DE GRELHA E CONGELADO INDIVIDUALMENTE. PESANDO DE 48 À78G CADA. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE, EM PACO TES KG 600 19,97 11.983,98 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 DE 2 KG E A EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20 KG. 63 IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, SABORES: MORANGO, ABACAXI, PÊSSEGO E CÔCO. SACO DE 120 G - IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, SABORES: MORANGO, ABACAXI, PÊSSEGO E CÔCO. SACO DE 120 G - IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS. SABORES: MORANGO, ABACAXI, PÊSSEGO E CÔCO. EMBALADO EM SACO DE 120 G, EM FILME DE POLIETILENO LEITOSO, ESTERILIZADO COM LUZ ULTRAVIOLETA NO ENVAZAMENTO UN 3.000 3,45 10.359,90 64 LARANJA PERA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO TRANSPORTE. KG 1.000 3,25 3.253,30 65 LEITE CONDENSADO EM LATA LA 300 10,09 3.027,00 66 LEITE CONDENSADO DIET - Leite condensado diet; composto de leite, sem adição de açúcar; de consistência cremosa e textura homogênea; validade mínima de seis mês a contar da entrega, acondicionado em lata de 395 g; produto sujeito a verificação no ato da entrega. LA 10 11,89 118,93 67 LEITE DE SOJA EM PÓ - Leite de soja em pó, deve ter com principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com as principais vitaminas e mineras, deve conter pelo menos 240mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Não deve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto deverá poder ser ingerido por intolerantes à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. Embalagem de 1kg. FR 80 23,46 1.877,06 68 LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL - Leite de vaca em pó integral, enriquecido com vitaminas e minerais: o produto deverá ser de boa solubilidade, sem glúten, sem soro de leite. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. O produto devera estar de acordo com a Portaria MA-369, ser registrado no Ministério da Agricultura SIF / DIPOA. Embalagem: Embalagem primaria de filme de poliéster metalizado, resistente, atóxica, hermeticamente selado pesando 01 (um) quilo. Com validade de 12 (doze) meses, após a data de fabricação. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR KG 3.000 24,65 73.959,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 69 LEITE SEM LACTOSE - Leite sem lactose, embalado em caixas de 1 litro. Com validade mínima de 90 dias da data de fabricação. Produto sujeito a verificação na data da entrega. KG 400 7,15 2.858,64 70 LENTILHA SECA, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA - LENTILHA SECA, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA KG 60 28,40 1.704,00 71 LIMÃO TAITI FRESCO DE PRIMEIRA QUALIDADE - LIMÃO TAITI; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 100 4,49 449,00 72 LINGUIÇA DE FRANGO - Linguiça de frango, embalagem de 5 kg, com registro do SIF ou SISP. Com aspecto característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo de no máximo 3%. KG 100 26,23 2.622,66 73 LINGUIÇA SUINA CALABRESA - Linguiça suína, calabresa, especial, defumada, embalada a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura KG 300 22,22 6.664,98 74 MAÇA - Deve estar em boas condições de higiene e consumo. KG 3.000 10,29 30.870,00 75 MACARRÃO COM OVOS 500 G PADRE NOSSO E ESPAGUETE - Macarrão com ovos 500g, padre nosso e espaguete, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma, com prazo de validade 06 meses a 1 ano com informações nutricionais. PCT 500 5,46 2.728,30 76 MAMÃO FORMOSA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 400 12,59 5.036,00 77 MANDIOCA IN NATURA; BRANCA OU AMARELA; EMBALADA EM SACO PLASTICO, ESTERILIZADO; PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1KG A 3KGS; HIGIENIZADA, CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A8 CM DE KG 500 9,44 4.720,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 COMPRIMENTO E CONGELADA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; FIRME E INTACTA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. 78 MANDIOCA SALSA - Deve apresentar cor amarelo intenso. Não devem apresentar cortes, com ferimentos, áreas amolecidas ou escuras. Não devem ultrapassar 25 cm de comprimento. Sem sinais de mofo ou podridão. KG 600 10,89 6.534,00 79 MARGARINA COM SAL - Margarina com sal, extra cremosa de origem vegetal, teor de lipídios 80% com sal, de forma precisa na embalagem, podendo conter vitamina e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalagem de 500 gramas, onde conste tabela de informação nutricional, lista ingredientes, data de fabricação/lote/prazo de validade, condições de armazenamento, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, embalada, em pote plástico, atóxico e re-embalado em caixa de papelão reforçado. Com o selo de inspeção do Ministério da Agricultura. UN 100 10,69 1.069,00 80 MEL DE ABELHA - Mel de abelha, puro, sem sujidades e nem cera, em embalagem de um litro, preferencialmente de vidro. FR 30 70,00 2.100,00 81 MELANCIA - In natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. KG 1.000 4,06 4.056,60 82 MILHO DE CANJICA - Milho de canjica; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; isentos de materiais estranhos à sua espécie. Acondicionados em sacos plásticos transparente, atóxico, resistente, de 500 g cada, Validade mínima de três meses a contar da entrega. Herméticamente vedado, produto sijeito a verificação no ato da entrega. KG 90 5,33 479,70 83 MILHO PARA PIPOCA - Milho para pipoca tipo I, grupo duro, classe amarela, sem glútem, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, e de detritos animais ou vegetais com no máximo 15% de umidade, acondicionado em saco plástico atóxico, pacotes de 500 g cada. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 100 6,62 662,33 84 MILHO VERDE SACHÊ - MILHO VERDE - Grãos em conserva ao natural, água, açúcar e sal. Não contém glúten. Embalagem em sachê de 300 gramas. Validade de no mínimo 2 ano após a data de entrega. SACHÊ DE 280 A 300 G SCH 200 5,33 1.066,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 85 OLEO DE SOJA REFINADO - Óleo de soja refinado e antioxidante ácido cítrico, tipo 1, 100% natural. Não deve apresentar embalagem frágil, mistura de outros óleos, cheiro forte e intenso, volume insatisfatório. Embalagem: Acondicionada em recipiente de plástico, de 900 ml, não apresentado amassamento, vazamento e abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FR 2.000 11,09 22.180,00 86 OREGANO - Orégano pacote com 10g PCT 300 3,66 1.098,99 87 OVO IN NATURA TIPO BRANCO - Ovo in natura, tipo branco, classe A, tipo 1( extra), os ovos devem ser acondicionados com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá estar devidamente rotulada, com registro nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega indicando nas testeiras o grupo, a classe, o tipo contido, validade e informação nutricional, registro em órgão competente. DZ 1.200 10,45 12.540,00 88 PAÇOCA DE AMENDOIM - Paçoca de amendoim, em tablete. Pacote com 50 unidades. Embaladas em saco plástico atóxico. KG 100 34,93 3.493,00 89 PAÇOCA DE AMENDOIM DIET - Paçoca diet, em tablete. Pacote com 50 unidades. Embaladas em saco plástico atóxico KG 10 38,50 385,00 90 PÃO FRANCÊS - Pão francês com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Peso líquido 50 gramas. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos). O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão (evidência de formas sujas). Embalagem: Acondicionado em pacotes de polietileno fino e transparente. KG 3.000 19,96 59.889,90 91 PÃO PARA CACHORRO QUENTE ? pão para cachorro quente, de 50 gramas, embalados em plástico atóxico, validade mínima de três dias a contar da data da entrega. UNIDADE DE 50 G UN 2.000 2,73 5.466,60 92 PIMENTÃO FRESCO - PIMENTÃO ? os frutos devem estar limpos, firmes e com casca brilhante, o que indica que estão frescos. KG 40 8,50 339,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 93 POLPA INTEGRAL DE FRUTA - Polpa integral de fruta 100% natural congelada, pacote com 1 kg, sabores: laranja, limão, abacaxi e morango, com registro do produto no mapa/mg, não contém glútem, em embalagem original da indústria com dados do fabricante data de fabricação e validade nº do lote com informação do modo de preparo, informação nutricional, porção de 20 gr ( 1 colher de sopa). Valor energético -7 kcal 30 kj - 0% carboidratos - 2 g - 1% gordura total- 0 gr - 0 % proteína - 0 gr- 0 %. gorduras saturadas - 0 - 0%. gorduras trans - 0gr - 0%. Fibra alimentar - 0 gr - 0 %. PCT 1.000 29,50 29.500,00 94 POLVILHO AZEDO - Polvilho azedo branco; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, pesando 500 g, com validade mínima de quatro meses a contar da data de entrega; isento de sujidades, parasitas e larvas; produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 100 12,66 1.266,33 95 PRESUNTO - Presunto cozido, sem capa de gordura, fatiado. KG 200 28,30 5.660,00 96 QUEIJO TIPO MUÇARELA - Queijo tipo muçarela fatiado. KG 400 44,63 17.853,32 97 RAPADURA DE CANA DE AÇUCAR, ACONDICIONADO EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, EM PAPEL CELOFANE, TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR A VALIDADE MINIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 1ª QUALIDADE. PESO APROXIMADO DE 25G. KG 100 25,94 2.594,00 98 REPOLHO - As cabeças devem ser firmes, compactas e sem rachaduras. As folhas devem estar livres de manchas escuras e de perfurações. Sem sinais de machucados, mofos e/ou podridão. Deverá apresentar cor verde, não podendo ter manchas pretas nas bordas. Deverá apresentar seu cheiro característico. UN 800 4,10 3.277,28 99 SAGU - Sagu de mandioca, tipo I, classe pérola, embalagem de 500g. PCT 50 14,90 745,00 100 SAL REFINADO E IODADO sem impurezas e umidade controlada, em embalagem plástica de polietileno, de 1 kg, com validade de 06 meses a 01 ano e informações nutricionais na embalagem. PACOTE DE 1 KG PCT 1.000 2,80 2.796,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 101 SALSICHA - Salsicha, embalado a vácuo pacote de 3kg. Com sif, carne mecanicamente separada de aves, carne frango, água, proteína de soja, fécula de mandioca, sal, especiarias, regulador acidez, lactato de sódio (ins 325), estabilizante polisfosfato de sódio (ins 452i) espessante carragem (ins 407), antioxidante eritorbato de sódio (ins 316), conservante nitrito de sódio (ins250), acidulante acido láctico (ins 270), corante natural de urucum (ins 160b), não contem glúten. Informação nutricional e número de registro no Ministério da Agricultura. KG 150 69,65 10.447,50 102 TEMPERO PURO ALHO. PRODUTO OBTIDO PELA MISTURA DE POLPA DE ALHO SOB FORMA PASTOSA. ODOR E SABOR PRÓPRIOS, COM REGISTRO NO MS. EMBALADO EM POTES DE 1KG, RESISTENTE E LACRADOS. KG 100 25,00 2.500,00 103 TOMATE - Salada, extra "AA" Devem apresenta cor verde mudando para vermelho e deverão estar firmes. Não devem apresentar furos, manchas ou ferimentos. Não devem apresentar sinais de mofo ou podridão. KG 600 7,93 4.758,00 104 TRIGO PARA QUIBE, PACOTE COM 500 G - KG 200 5,73 1.146,00 105 VINAGRE DE ALCOOL - Vinagre de álcool, frasco 750 ml, fermentado acético de álcool, agua potável, conservador (ins224), corante natural (ins150c), acidez volátil 4%, não contem glúten. V 600 4,40 2.637,96 7. JUSTIFICATIVA: Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do Decreto 10.024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Neste sentido, a Administração se vale do Pregão Presencial tendo em vista as limitações demonstradas bem como, busca celeridade processual, tendo em vista a necessidade em atender as demandas provenientes da merenda escolar. Mister frisar que a Administração Municipal tem por objetivo econômico social o incentivo e promoção do desenvolvimento local e regional, de modo que a utilização do Pregão Eletrônico, inviabilizaria, neste momento, o êxito de tal objetivo, justamente pela carência tecnológica dos fornecedores locais e regionais. Sob este prisma, a escolha do Pregão Presencial é a que melhor se adequa a realidade local, e além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, nenhum prejuízo para a Administração, motivo pelo qual se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial. O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos. Implicando ainda em atrasos na entregas. Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado." Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Diante acima exposto justifico a realização de PREGÃO PRESENCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 061/2023 - Pregão N° 020/2023 OBJETO: registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar para atendimento das Escolas de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Fama ? MG. Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF sob o n° , a participar do Processo Licitatório Nº 061/2023 - Pregão N° 020/2023, instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Fama (MG), de de 2023. REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO Processo Licitatório Nº 061/2023 - Pregão N° 020/2023 A(O) , inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de / , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , em / , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2004, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. ( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. , de de 2023. (assinatura do representante legal da licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa ______________ (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o n???????? , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. (Local), (data) Assinatura do responsável legal Carimbo da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V - PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Fama Pregoeiro: Praça Getúlio Vargas, nº 1, Centro, Fama, MG, CEP 37.144-000 Processo Licitatório nº 061/2023 - Licitação modalidade PREGÃO nº 020/2023 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , Município de , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Item Descrição Un Quant Valor unitário Valor total 1 ABACATE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 0,5 KG A 1,0 KG; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA KG 200 2 ABACAXI PÉROLA, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas UN 300 3 ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO - Achocolatado em pó instantâneo, embalagem de pote, de 400 g, contendo os ingredientes: açúcar, cacau em pó, lecitina, maltodextrina, minerais, vitaminas A, B1, B2, B3, B6, C, D - não contém glúten - Registrado no Ministério da Saúde, com validade superior a 6 meses PT 500 4 ACHOCOLATADO SEM AÇÚCAR - Biscoito sabor leite sem açúcar, em embalagem plástica com dupla proteção, com 800 g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PCT 30 5 AÇÚCAR CRISTAL PACOTE DE 5 KG - AÇÚCAR CRISTAL, na cor branca, embalagem plástica de polietileno de 5 kg, composição: sacarose de cana, não PCT 800 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 contém glúten, contendo data de fabricação e data de validade, produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. PACOTE DE 5 KG 6 AÇÚCAR MASCAVO - Açúcar mascavo, embalagem de 1kg, não deve apresentar sujidades, umidade, bolor. Prazo de validade de n o mínimo seis meses a contar da data de entrega. KG 15 7 ADOÇANTE DIETÉTICO, FRASCO COM 100 MILILITROS. FR 30 8 ALFACE - Folhas limpas, de cor brilhante e sem marcas de picadas de insetos. UN 800 9 ALHO EXTRA ?AA?. As cabeças de alho devem ser redondas, firmes e cheias com a parte exterior intacta e sem manchas. Os dentes devem ser firmes, tamanho uniforme, unidos, com a pele seca e sedosa. Os dentes não devem estar murchos e não devem apresentar sinais de podridão ou mofo. KG 300 10 AMENDOIM CRÚ, PACOTE COM 500 GRAMAS, DESCASCADO, EM GRÃOS, BICA CORRIDA KG 100 11 AMIDO DE MILHO 500 G - AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, não contém glúten. UN 50 12 ARROZ BRANCO PCT 5 KG - ARROZ BRANCO, embalado em saco de plástico com a marca estampada na embalagem constando: subgrupo polido classe longo fino tipo 1 peso 5 kg, agulhinha, com informação nutricional valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras ,fibra alimentar, sódio, não contem glúten. O Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 5 KG PCT 800 13 AVEIA EM FLOCOS FINOS, PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 50 14 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - Azeite de oliva extra virgem, nível de acidez máx. de 0,8%, embalagem de 200ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. LA 500 15 AZEITONA VERDE, EM CONSERVA, SEM CAROÇO, frutos em conserva. Saches entre 150 e 170 g. FR 20 16 BANANA PRATA - Deve apresentar-se de tamanho médio (aproximadamente 12 cm), cor amarela com ponta KG 900 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 verde; firmes; casca sem cortes, sem machucados ou manchas pretas, sem sinais de podridão e/ou amassados. 17 BATATA INGLESA - Especial, lisa Não devem apresentar cor esverdeada nem estarem brotando. Devem ser firmes e não lavadas. Tenras, viçosas, sem sinal de machucados, podridão e/ou mofo. Não podem apresentar cortes. De tamanho médio. KG 600 18 BATATA PALHA - Batata palha pacote com 1 kg contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. KG 300 19 BETERRABA EXTRA "AA" - BETERRABA EXTRA ?AA?. Devem ser firmes, sem sintomas de murcha, com cor vermelho intenso, sem rachaduras, sem sinais de brotação e com o mínimo de cortiça no ombro. Sem sinais de podridão e/ou mofo. De no mínimo de 200 grs e no máximo de 300 grs. KG 600 20 BISCOITO CREAM-CRAKER. Biscoito salgado, tipo cream-craker, em embalagem plástica, com dupla proteção, com 400 g. PACOTE COM 400 GRS. PCT 800 21 BISCOITO DE POLVILHO - Biscoito de polvilho. Biscoito assado, à base de polvilho azedo. Crocante. Pacotes de 500g. KG 600 22 BISCOITO DOCE SORTIDO - Biscoito doce sortido, amanteigado, embalagem plástica com dupla proteção, com 800g. KG 400 23 BISCOITO SABOR LEITE - Biscoito sabor leite sem recheio, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. Valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos normais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 a 500g, tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. PCT 900 24 BISCOITO SABOR LEITE SEM AÇÚCAR - Biscoito sabor leite sem açúcar, em embalagem plástica com dupla PCT 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 proteção, com 800 g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. 25 CANELA EM RAMA - Canela em rama, em embalagem plástica, livre de sujidades. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 10 26 CANJIQUINHA DE MILHO, PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 100 27 CARNE BOVINA MOÍDA ? tipo: Acém, de boa qualidade, moída, limpo, isenta de nervuras, gorduras e sebos, resfriada, sem resíduos aquosos, embalagem em sacos polietileno, hermeticamente fechados a vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso, a data de fabricação e validade deve vir afixada em cada embalagem de 1 kg. Não será aceito carne congelada. KG 2.000 28 CARNE BOVINA PEDAÇO ? tipo: Acém, de boa qualidade em pedaços, limpo, isenta de nervuras, gorduras e sebos, resfriada, sem resíduo aquoso, embalagem em sacos polietileno, hermeticamente fechados a vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso deve vir afixado em cada embalagem de 1 kg. Não será aceito carne congelada. KG 1.500 29 CARNE BOVINA SECA - Carne bovina seca, tipo charque, dianteiro. Coxão duro. Produto preparado com carne bovina, injetada com salmoura, de consistência firme, com cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e material estranho. Acondicionados em embalagem cry-o-vac, com 500g cada. Acondicionados em caixa de papelão lacrada, com rótulo conforme legislação vigente. KG 30 30 CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA ? congelada e/ou resfriada, embalada à vácuo. KG 1.500 31 CARNE DE FRANGO PEITO- tipo peito de frango - acondicionada em embalagens de polietileno resistente, com aproximadamente 2 kg por pacote, resfriada, sem resíduo aquoso, com etiqueta de peso, com a marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária, informação nutricional e número de registro no Ministério da agricultura. Não será aceito carne congelada. KG 2.000 32 CARNE SUÍNA TIPO LOMBO - Carne suína tipo lombo, especificada pelo Ministério da Agricultura KG 1.500 33 CARNE SUÍNA TIPO PERNIL - Carne suína tipo pernil, especificada pelo Ministério da Agricultura KG 1.800 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 34 CEBOLA - Cebola de cabeça Graúda, bulbos firmes; com cascas secas, pescoço seco e cicatrizado. Os bulbos não devem estar brotando, com feridas, áreas amolecidas ou mofo. KG 1.500 35 CENOURA - Extra "AA" As raízes devem ser firmes e com cor laranja intensa, sem pigmentação verde ou roxa na parte superior (ombro), com comprimento e diâmetro variando respectivamente 15 a 20 cm e 3 a 4 cm. Sem sinais de podridão e/ou mofo, rachaduras, machucados ou com áreas amolecidas. KG 600 36 CHEIRO VERDE - Deve estar em boas condições de higiene e consumo. MÇ 300 37 CHOCOLATE AO LEITE GRANULADO com as seguintes características: preparado com açúcar cristal, cacau em pó, amido de milho, glucose, gordura vegetal, emulsificante lecitina de soja, sal e aromatizante, não contém glúten. Embalagem plástica, atóxica, capacidade de 100g. Validade mínima de 24 meses contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras) PCT 50 38 COCO RALADO AÇÚCARADO ? em embalagem aluminizada de 100 g, com no mínimo 35% de lipídios, máximo de 30% de açúcar, coco ralado e gordura vegetal hidrogenada. PACOTE DE 100 G PCT 150 39 COLORAU EM PÓ FINO - COLORAU (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 500 G PCT 600 40 COUVE - As folhas verde-escuras com nervuras salientes, tenras e macias. MÇ 800 41 CRAVO DA INDIA - Cravo da Índia pacote com 250 g PCT 30 42 CREME DE LEITE - Creme de Leite esterilizado, acondicionado em caixa multilaminada, contendo 200 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do Ministério da Agricultura e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. UN 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 43 EMPANADO DE FRANGO - Empanado de frango, carne de frango temperada, empanada, cozida e congelada, embalagem em sacos de polietileno, hermeticamente fechados à vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso, a data de fabricação e validade deve vir afixada em cada embalagem KG 600 44 ERVILHA EM CONSERVA - Ervilhas em lata. Imersas ou não em líquido de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado, antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. Embalagem de 200g. LA 100 45 ESSENCIA DE BAUNILHA - Essência de baunilha. Unidade de 30 ml. KG 30 46 EXTRATO DE TOMATE SACHÊ - EXTRATO DE TOMATE ? tipo concentrado, embalagem em sachê de 340 gramas. Ingredientes: tomate, açúcar, sal, vitamina A, E, e demais informações nutricionais. Validade superior a 6 meses. Não contem glúten. SACHÊ 340 G SCH 900 47 FARINHA DE MANDIOCA CRUA - Farinha de mandioca crua, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem, contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 30 48 FARINHA DE MILHO AMARELA - Farinha de Milho Amarela com Flocos Íntegros: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 34 (decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução Nº 38 FNDE. Obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; não poderá estar rançoso ou úmido. Umidade máxima de 14% p/p; com acidez máxima de 2% p/p e no mínimo 6,0% de protídeos. Livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Embalagem primária: plástica, indelével, atóxica, resistente, termo soldada, de até 01 kg, não podendo ter no produto qualquer tipo de etiqueta para identificação de seu fabricante e/ou componentes. Embalagem secundária: sacos reforçados e resistentes, contendo informações sobre o produto como data de fabricação, número do lote e condições de armazenagem, pesando no máximo 10 quilos. Validade de 06 meses após data de fabricação. KG 80 49 FARINHA DE TRIGO - Farinha de trigo embalagem de papel pacote de 1 kg, tipo 1, enriquecido com ferro e acido fólico, vitamina b9. KG 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 50 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL - Farinha de trigo integral, embalagem de 1kg, com registro n o Ministério da Agricultura. KG 10 51 FARINHA LÁCTEA - Farinha láctea, enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas. Deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagens: potes de propileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade de no mínimo seis meses. KG 100 52 FÉCULA DE BATATA ? fécula de batata em caixa de 500 gramas, livre de sujidades e cheiros. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PACOTES COM 500 G PCT 100 53 FEIJÃO CARIOCA - Feijão Carioca, tipo 1 Embalado em saco plástico transparente, inodoro e atóxico de 1 kg. A embalagem deve conter as seguintes informações: tabela de informação nutricional; identificação de origem; classificação; tipo; data do envase; instrução de preparo e uso, quando necessário; identificação do lote; prazo de validade; peso/quantidade; condições de armazenamento. A embalagem deverá ser original. O produto não poderá ter data de envase superior a 15 dias na data limite da entrega. KG 1.500 54 FEIJÃO PRETO ? pacote com 1 kg, tipo 2, safra nova, máximo de impurezas 0,5%. PACOTE COM 1 KG KG 600 55 FERMENTO BIOLÓGICO - Fermento biológico seco e instantâneo; composto de saccharornyces cerevisial; acondicionado em embalagem apropriada, caixa contendo 65 unidades de 10 gramas com validade mínima de 28 dias a contar da data de entrega; produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 60 56 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - Fermento em pó químico de 250gr embalagem de plástico com tampa medidora, amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato mono cálcio, bicarbonato de sódio, carbonato de sódio, não contém glúten. UN 80 57 FUBÁ MIMOSO - Fubá mimoso, classe amarelo, tipo 1, embalagem plástica de polietileno transparente com 1 kg. KG 100 58 GELATINA DIET EM PÓ DIVERSOS SABORES - Gelatina DIET em Pó para sobremesa sabor artificial de frutas (morango, uva, abacaxi, framboesa, tutti-fruti), colorido e aromatizado artificialmente, caixa com 35gr ingredientes: açúcar cristal, gelatina em pó, sal (cloreto de sódio), acidulante (ácido fumárico), aromatizante (aroma artificial de fruta), anti-umectante (fosfato tricálcico e dióxido de silício), edulcorantes artificiais (aspartame e PCT 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 acessulfante-k), ferro, vitaminas a,c,e, e corantes artificiais vermelho ordeaux e amarelo tartrazina. Não contém glúten. 59 GELATINA EM PÓ - Gelatina em Pó para sobremesa sabor artificial de frutas (morango, uva, abacaxi, framboesa, tutti-fruti), colorido e aromatizado artificialmente, caixa com 35gr ingredientes: açúcar cristal, gelatina em pó, sal (cloreto de sódio), acidulante (ácido fumárico), aromatizante (aroma artificial de fruta), anti-umectante (fosfato tricálcico e dióxido de silício), edulcorantes artificiais (aspartame e acessulfante-k), ferro, vitaminas a,c,e, e corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo tartrazina. Não contém glúten PCT 300 60 GOIABADA - Goiabada, embalagem de plástico de 500g, contendo informações nutricionais e registro no órgão competente. Validade superior a 6 meses. UN 120 61 GOIABADA DIET EMBALAGEM 500G - Goiabada diet, embalagem de plástico de 500g, contendo informações nutricionais e registro no órgão competente. Validade superior a 6 meses. UN 50 62 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA MOÍDA, COM LEVE SABOR DE CHURRASCO E UM TOQUE DE ALHO E CEBOLA. TEXTURA MACIA E SUCULENTA. PRODUTO ASSADO, COM MARCA DE GRELHA E CONGELADO INDIVIDUALMENTE. PESANDO DE 48 À78G CADA. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE, EM PACOTES DE 2 KG E A EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20 KG. KG 600 63 IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS , SABORES: MORANGO, ABACAXI, PÊSSEGO E CÔCO. SACO DE 120 G - IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, SABORES: MORANGO, ABACAXI, PÊSSEGO E CÔCO. SACO DE 120 G - IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS. SABORES: MORANGO, ABACAXI, PÊSSEGO E CÔCO. EMBALADO EM SACO DE 120 G, EM FILME DE POLIETILENO LEITOSO, ESTERILIZADO COM LUZ ULTRAVIOLETA NO ENVAZAMENTO UN 3.000 64 LARANJA PERA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO TRANSPORTE. KG 1.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 65 LEITE CONDENSADO EM LATA LA 300 66 LEITE CONDENSADO DIET - Leite condensado diet; composto de leite, sem adição de açúcar; de consistência cremosa e textura homogênea; validade mínima de seis mês a contar da entrega, acondicionado em lata de 395 g; produto sujeito a verificação no ato da entrega. LA 10 67 LEITE DE SOJA EM PÓ - Leite de soja em pó, deve ter com principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com as principais vitaminas e mineras, deve conter pelo menos 240mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Não deve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto deverá poder ser ingerido por intolerantes à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. Embalagem de 1kg. FR 80 68 LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL - Leite de vaca em pó integral, enriquecido com vitaminas e minerais: o produto deverá ser de boa solubilidade, sem glúten, sem soro de leite. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. O produto devera estar de acordo com a Portaria MA-369, ser registrado no Ministério da Agricultura SIF / DIPOA. Embalagem: Embalagem primaria de filme de poliéster metalizado, resistente, atóxica, hermeticamente selado pesando 01 (um) quilo. Com validade de 12 (doze) meses, após a data de fabricação. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR KG 3.000 69 LEITE SEM LACTOSE - Leite sem lactose, embalado em caixas de 1 litro. Com validade mínima de 90 dias da data de fabricação. Produto sujeito a verificação na data da entrega. KG 400 70 LENTILHA SECA, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA - LENTILHA SECA, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA KG 60 71 LIMÃO TAITI FRESCO DE PRIMEIRA QUALIDADE - LIMÃO TAITI; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 100 72 LINGUIÇA DE FRANGO - Linguiça de frango, embalagem de 5 kg, com registro do SIF ou SISP. Com aspecto característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo de no máximo 3%. KG 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 73 LINGUIÇA SUINA CALABRESA - Linguiça suína, calabresa, especial, defumada, embalada a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura KG 300 74 MAÇA - Deve estar em boas condições de higiene e consumo. KG 3.000 75 MACARRÃO COM OVOS 500 G PADRE NOSSO E ESPAGUETE - Macarrão com ovos 500g, padre nosso e espaguete, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma, com prazo de validade 06 meses a 1 ano com informações nutricionais. PCT 500 76 MAMÃO FORMOSA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. KG 400 77 MANDIOCA IN NATURA; BRANCA OU AMARELA; EMBALADA EM SACO PLASTICO, ESTERILIZADO; PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1KG A 3KGS; HIGIENIZADA, CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A8 CM DE COMPRIMENTO E CONGELADA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SAB OR PROPRIOS; FIRME E INTACTA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 500 78 MANDIOCA SALSA - Deve apresentar cor amarelo intenso. Não devem apresentar cortes, com ferimentos, áreas amolecidas ou escuras. Não devem ultrapassar 25 cm de comprimento. Sem sinais de mofo ou podridão. KG 600 79 MARGARINA COM SAL - Margarina com sal, extra cremosa de origem vegetal, teor de lipídios 80% com sal, de forma precisa na embalagem, podendo conter vitamina e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalagem de 500 gramas, onde conste tabela de informação nutricional, lista ingredientes, data de fabricação/lote/prazo de validade, condições de armazenamento, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, embalada, em pote plástico, atóxico e re-embalado em caixa de papelão reforçado. Com o selo de inspeção do Ministério da Agricultura. UN 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 80 MEL DE ABELHA - Mel de abelha, puro, sem sujidades e nem cera, em embalagem de um litro, preferencialmente de vidro. FR 30 81 MELANCIA - In natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. KG 1.000 82 MILHO DE CANJICA - Milho de canjica; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; isentos de materiais estranhos à sua espécie. Acondicionados em sacos plásticos transparente, atóxico, resistente, de 500 g cada, Validade mínima de três meses a contar da entrega. Herméticamente vedado, produto sijeito a verificação no ato da entrega. KG 90 83 MILHO PARA PIPOCA - Milho para pipoca tipo I, grupo duro, classe amarela, sem glútem, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, e de detritos animais ou vegetais com no máximo 15% de umidade, acondicionado em saco plástico atóxico, pacotes de 500 g cada. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 100 84 MILHO VERDE SACHÊ - MILHO VERDE - Grãos em conserva ao natural, água, açúcar e sal. Não contém glúten. Embalagem em sachê de 300 gramas. Validade de no mínimo 2 ano após a data de entrega. SACHÊ DE 280 A 300 G SCH 200 85 OLEO DE SOJA REFINADO - Óleo de soja refinado e antioxidante ácido cítrico, tipo 1, 100% natural. Não deve apresentar embalagem frágil, mistura de outros óleos, cheiro forte e intenso, volume insatisfatório. Embalagem: Acondicionada em recipiente de plástico, de 900 ml, não apresentado amassamento, vazamento e abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FR 2.000 86 OREGANO - Orégano pacote com 10g PCT 300 87 OVO IN NATURA TIPO BRANCO - Ovo in natura, tipo branco, classe A, tipo 1( extra), os ovos devem ser acondicionados com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá estar devidamente rotulada, com registro nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte DZ 1.200 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega indicando nas testeiras o grupo, a classe, o tipo contido, validade e informação nutricional, registro em órgão competente. 88 PAÇOCA DE AMENDOIM - Paçoca de amendoim, em tablete. Pacote com 50 unidades. Embaladas em saco plástico atóxico. KG 100 89 PAÇOCA DE AMENDOIM DIET - Paçoca diet, em tablete. Pacote com 50 unidades. Embaladas em saco plástico atóxico KG 10 90 PÃO FRANCÊS - Pão francês com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Peso líquido 50 gramas. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos). O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão (evidência de formas sujas). Embalagem: Acondicionado em pacotes de polietileno fino e transparente. KG 3.000 91 PÃO PARA CACHORRO QUENTE ? pão para cachorro quente, de 50 gramas, embalados em plástico atóxico, validade mínima de três dias a contar da data da entrega. UNIDADE DE 50 G UN 2.000 92 PIMENTÃO FRESCO - PIMENTÃO ? os frutos devem estar limpos, firmes e com casca brilhante, o que indica que estão frescos. KG 40 93 POLPA INTEGRAL DE FRUTA - Polpa integral de fruta 100% natural congelada, pacote com 1 kg, sabores: laranja, limão, abacaxi e morango, com registro do produto no mapa/mg, não contém glútem, em embalagem original da indústria com dados do fabricante data de fabricação e validade nº do lote com informação do modo de preparo, informação nutricional, porção de 20 gr ( 1 colher de sopa). Valor energético -7 kcal 30 kj - 0% carboidratos - 2 g - 1% gordura total- 0 gr - 0 % proteína - 0 gr- 0 %. gorduras saturadas - 0 - 0%. gorduras trans - 0gr - 0%. Fibra alimentar - 0 gr - 0 %. PCT 1.000 94 POLVILHO AZEDO - Polvilho azedo branco; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, pesando 500 g, com validade mínima de quatro meses a contar da data de entrega; isento de sujidades, parasitas e larvas; produto sujeito a verificação no ato da entrega. KG 100 95 PRESUNTO - Presunto cozido, sem capa de gordura, fatiado. KG 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 96 QUEIJO TIPO MUÇARELA - Queijo tipo muçarela fatiado. KG 400 97 RAPADURA DE CANA DE AÇUCAR, ACONDICIONADO EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, EM PAPEL CELOFANE, TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR A VALIDADE MINIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 1ª QUALIDADE. PESO APROXIMADO DE 25G. KG 100 98 REPOLHO - As cabeças devem ser firmes, compactas e sem rachaduras. As folhas devem estar livres de manchas escuras e de perfurações. Sem sinais de machucados, mofos e/ou podridão. Deverá apresentar cor verde, não podendo ter manchas pretas nas bordas. Deverá apresentar seu cheiro característico. UN 800 99 SAGU - Sagu de mandioca, tipo I, classe pérola, embalagem de 500g. PCT 50 100 SAL REFINADO E IODADO sem impurezas e umidade controlada, em embalagem plástica de polietileno, de 1 kg, com validade de 06 meses a 01 ano e informações nutricionais na embalagem. PACOTE DE 1 KG PCT 1.000 101 SALSICHA - Salsicha, embalado a vácuo pacote de 3kg. Com sif, carne mecanicamente separada de aves, carne frango, água, proteína de soja, fécula de mandioca, sal, especiarias, regulador acidez, lactato de sódio (ins 325), estabilizante polisfosfato de sódio (ins 452i) espessante carragem (ins 407), antioxidante eritorbato de sódio (ins 316), conservante nitrito de sódio (ins250), acidulante acido láctico (ins 270), corante natural de urucum (ins 160b), não contem glúten. Informação nutricional e número de registro no Ministério da Agricultura. KG 150 102 TEMPERO PURO ALHO. PRODUTO OBTIDO PELA MISTURA DE POLPA DE ALHO SOB FORMA PASTOSA. ODOR E SABOR PRÓPRIOS, COM REGISTRO NO MS. EMBALADO EM POTES DE 1KG, RESISTENTE E LACRADOS. KG 100 103 TOMATE - Salada, extra "AA" Devem apresenta cor verde mudando para vermelho e deverão estar firmes. Não devem apresentar furos, manchas ou ferimentos. Não devem apresentar sinais de mofo ou podridão. KG 600 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 104 TRIGO PARA QUIBE, PACOTE COM 500 G - KG 200 105 VINAGRE DE ALCOOL - Vinagre de álcool, frasco 750 ml, fermentado acético de álcool, agua potável, conservador (ins224), corante natural (ins150c), acidez volátil 4%, não contem glúten. V 600 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios constantes da relação de itens supracitados será de até 2 (dois) úteis, nas quantidades, no horário e no endereço indicado pela Setor Municipal de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Educação. 2. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Educação. 3. Os gêneros alimentícios a serem fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias. 4. Os gêneros alimentícios como frutas, legumes e verduras por serem facilmente perecíveis deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano. 5. Os gêneros alimentícios como carnes e derivados deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias e serão conferidos e atestados pela nutricionista do Município Byanca Dias. Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Processo Licitatório Nº 061/2023 - Pregão N° 020/2023 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Município, .......... de ......................... de 2023 (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: A empresa??????, inscrita no CNPJ nº ??????, localizada no en dereço ????????????. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual Contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios, visando atender as demandas da Merenda Escolar do Município de Fama - MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 061/2023, modalidade Pregão Presencial nº 020/2023. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório nº 061/2023, Pregão Presencial nº 020/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 061/2023, Pregão Presencial Nº 020/2023 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Reduzido: 295 - 02.07.02-3390.30.00-12.306.0251-4.079 ? fonte 1.500.99 Reduzido: 319 - 02.07.03-3390.30.00-12.306.0251-4.079 ? fonte 1.500.99 Reduzido: 339 - 02.07.04-3390.30.00-12.306.0251-4.079 ? fonte 1.500.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data.