PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.590, de 09 de dezembro de 2021. ALTERA A LEI 1 216, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 , QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei n 1.216, de 21/10/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composto de 06 membros titulares e 06 membros suplentes, sendo: I ? 3 Membros Titulares e 3 Membros Suplentes representantes do Poder Executivo Municipal. II - 3 Membros Titulares e 3 Membros Suplentes representantes da Sociedade Civil.? Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua publicação. Fama - MG, 09 de dezembro de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal